83
| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td>
<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
</table></td>
<td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td>
<td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td>
</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
<td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="../doc/DECRETON52480.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
DECRETO Nº 52.480,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007</strong><br>
<br>
Estabelece normas relativas ao encerramento
da execução orçamentária e financeira
das Administrações Direta e Indireta, visando<br>
o levantamento do Balanço Geral do
Estado do exercício de 2007, e dá providências
correlatas<br>
<br>
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,<br>
<br>
Considerando as normas gerais contidas na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes
fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000;<br>
<br>
Considerando que o encerramento do exercício
financeiro de 2007 e o conseqüente levantamento do
Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências
cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente,
ordenadas;<br>
<br>
Considerando que o resultado patrimonial das
Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações
e Empresas Dependentes deve ser incorporado ao
Balanço Geral do Estado; e, <br>
<br>
Considerando que os procedimentos pertinentes a
tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme
e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, <br>
<br>
Decreta:<br>
<br>
SEÇÃO I<br>
<br>
Dos Órgãos Abrangidos<br>
<br>
Artigo 1º - Os Órgãos da Administração Direta,
Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações
e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades
orçamentária e financeira de encerramento em
conformidade com as normas fixadas neste decreto.<br>
<br>
SEÇÃO II<br>
<br>
Do Encerramento das Execuções
Orçamentária e Financeira<br>
<br>
Artigo 2º - Os compromissos decorrentes de licitações,
a conta de recursos do orçamento vigente, deverão
estar legalmente empenhados até 31 de dezembro
de 2007.<br>
<br>
Artigo 3º - Os empenhos de adiantamentos não
poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser
anulados até 28 de dezembro de 2007.<br>
<br>
Artigo 4º - Os saldos dos adiantamentos concedidos
e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerrase
no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados
até 28 de dezembro de 2007.<br>
<br>
Artigo 5º - A liquidação da despesa de pessoal da
Administração Direta deverá ser providenciada pelas
respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização
no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de
2007.<br>
<br>
Artigo 6º - A despesa de pessoal do mês de dezembro
da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá
ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de
Despesa de Pessoal até o dia 8 de janeiro de 2008. <br>
<br>
SEÇÃO III<br>
<br>
Dos Restos a Pagar<br>
<br>
Artigo 7º - As despesas do exercício financeiro pendentes
de pagamento poderão ser inscritas como restos
a pagar processados ou não processados, conforme
artigo 30, da Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro
de 1968.<br>
§ 1º - O registro dos restos a pagar far-se-á por
credor e empenho correspondente.<br>
§ 2º - A inscrição como restos a pagar não processados
deverá ser devidamente justificada pelas Unidades
Gestoras Executoras - UGEs, ficando restrita aos
empenhos não liquidados referentes a obras, compras
e serviços essenciais, necessários à manutenção da<br>
administração.<br>
§ 3º - O empenho da despesa não inscrito em restos
a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.<br>
<br>
Artigo 8º - Os saldos de contas financeiras de restos
a pagar deverão ser cancelados, revertendo-se os
valores à receita do Estado, na seguinte conformidade:<br>
I - a Contadoria Geral do Estado procederá a baixa
dos seguintes compromissos, exceto dos decorrentes
das vinculações constitucionais:<br>
a) os restos a pagar não processados e que não
tenham sido liquidados até 31 de março de 2008;<br>
b) os prescritos, nos termos do artigo 33, da Lei
Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.<br>
II - as Unidades Gestoras Executoras - UGEs deverão
cancelar os valores cuja obrigação registrada não
guardar real conformidade com os respectivos compromissos.<br>
<br>
SEÇÃO IV<br>
<br>
Da Administração Indireta<br>
<br>
Artigo 9º - A escrituração do exercício no
SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de 31
de dezembro de 2007, deverá ser concluída pelas
Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações e
Empresas Dependentes até 18 de janeiro de 2008.<br>
<br>
Artigo 10 - Os saldos credores provenientes de
subscrição de ações das empresas, em que o Estado
tenha participação majoritária, terão validade até 31
de dezembro de 2008.<br>
<br>
SEÇÃO V<br>
<br>
Das Disposições Gerais<br>
<br>
Artigo 11 - O diferimento das receitas vinculadas,
dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias
da administração indireta deverá ser processado
pelas respectivas Unidades Gestoras até 18 de janeiro
de 2008.<br>
<br>
Artigo 12 - O Departamento de Controle e Avaliação
da Secretaria da Fazenda, através dos seus Centros
de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle
e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades
Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências<br>
com vistas ao cumprimento das disposições deste
decreto.<br>
<br>
Artigo 13 - O disposto neste decreto aplica-se, no
que couber, aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário
e ao Ministério Público.<br>
<br>
Artigo 14 - A Secretaria da Fazenda poderá, por
intermédio da Coordenação da Administração Financeira
- CAF, editar instruções complementares à execução
deste decreto e decidir sobre casos especiais.<br>
<br>
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007<br>
<br>
JOSÉ SERRA<br>
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br>
de Agricultura e Abastecimento<br>
Alberto Goldman<br>
Secretário de Desenvolvimento<br>
João Sayad<br>
Secretário da Cultura<br>
Maria Helena Guimarães de Castro<br>
Secretária da Educação<br>
Dilma Seli Pena<br>
Secretária de Saneamento e Energia<br>
Mauro Ricardo Machado Costa<br>
Secretário da Fazenda<br>
Lair Alberto Soares Krähenbühl<br>
Secretário da Habitação<br>
Mauro Guilherme Jardim Arce<br>
Secretário dos Transportes<br>
Luiz Antonio Guimarães Marrey<br>
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania<br>
Francisco Graziano Neto<br>
Secretário do Meio Ambiente<br>
Rogério Pinto Coelho Amato<br>
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social<br>
Francisco Vidal Luna<br>
Secretário de Economia e Planejamento<br>
Luiz Roberto Barradas Barata<br>
Secretário da Saúde<br>
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão<br>
Secretário da Segurança Pública<br>
Antonio Ferreira Pinto<br>
Secretário da Administração Penitenciária<br>
José Luiz Portella Pereira<br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos<br>
Guilherme Afif Domingos<br>
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho<br>
Claury Santos Alves da Silva<br>
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo<br>
Bruno Caetano Raimundo<br>
Secretário de Comunicação<br>
José Henrique Reis Lobo<br>
Secretário de Relações Institucionais<br>
Sidney Beraldo<br>
Secretário de Gestão Pública<br>
Carlos Alberto Vogt<br>
Secretário de Ensino Superior<br>
Aloysio Nunes Ferreira Filho<br>
Secretário-Chefe da Casa Civil<br>
<br>
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2007.</p>
<p><br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
|