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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
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<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
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</tr>
</table>
<p><strong>Resolução Conjunta SGP/SF/SMA/SSRH Nº 01, de 3-5-2011</strong></p>
<p>Institui grupo técnico com o objetivo de coordenar as atividades do Programa de Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, e dá providências correlatas<br>
<br>
Os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda, do Meio Ambiente e de Saneamento e Recursos Hídricos, considerando a necessidade de promover e estimular as ações para desenvolvimento do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e em conformidade com as suas atribuições estabelecidas no Decreto 53.336 de 20/08/08, resolvem:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico de caráter permanente com o objetivo de:<br>
propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de critérios socioambientais nas contratações articular os órgãos e entidades da Administração Pública, buscando a plena harmonização dos critérios sócio-ambientais adotados;<br>
desenvolver relatório detalhado das ações e programas desenvolvidos no âmbito da Administração Pública;<br>
elaborar estudos visando à introdução de critérios socioambientais nas contratações públicas.<br>
<br>
Artigo 2º - O Grupo Técnico de que trata o artigo 1º será constituído por representantes da:<br>
I – Secretaria de Gestão Pública, que coordenará os trabalhos;<br>
II – Secretaria de Meio Ambiente.<br>
III - Secretaria da Fazenda<br>
IV – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.<br>
Parágrafo único - Os Secretários da Fazenda, do Meio Ambiente e de Saneamento e Recursos Hídricos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta resolução, indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Gestão Pública,que os designará.<br>
<br>
Artigo 3º - O Grupo Técnico poderá formar subgrupos de trabalho para apoiar o desempenho de suas atividades e convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.<br>
<br>
Artigo 4º - Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta resolução conjunta, o Grupo Técnico apresentará plano de trabalho, com cronograma de execução para as ações a serem realizadas no presente exercício..<br>
<br>
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.<br>
</p>
</div></td>
</tr>
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<td> ;</td>
</tr>
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</tr>
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