83
| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
<td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td>
<td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td>
</tr>
</table></td>
<td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td>
<td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td>
</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
<td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="../doc/DECRETON48405.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
DECRETO Nº 48.405, DE 6 DE JANEIRO DE2004 </strong></p>
<blockquote>
<p>Institui o sistema de remessa de matérias para publicação no Diário Oficial - PUBNET, e o sistema "e-negociospublicos" destinado à divulgação das licitações, das dispensas e das inexigibilidades, bem como dos editais e minutas de contratos, em substituição ao sistema de Mídia Eletrônica-Negócios Públicos, e dá providências correlatas </p>
</blockquote>
<p> GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, <br>
</p>
<p> Considerando a necessidade de criar meios que permitam a participação mais ampla e constante da sociedade na fiscalização dos negócios públicos; <br>
</p>
<p>Considerando interessar para a economia do Estado reduzir as barreiras burocráticas, inibidoras da participação de maior número de interessados em licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta; e <br>
</p>
<p>Considerando que o Programa de Governo Eletrônico do Estado de São Paulo, mediante o uso da tecnologia da informação e comunicação, tem intensificado a disponibilização de informações públicas de interesse da sociedade e de melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos, <br>
</p>
<p>Decreta : <br>
</p>
<p>Artigo 1º - Fica instituído, em caráter obrigatório, no âmbito das Secretarias de Estado, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, o sistema de remessa de matérias para publicação no Diário Oficial pela Internet, denominado PUBNET. <br>
Parágrafo único - O endereço do sítio será http://www.pubnet.com.br. <br>
</p>
<p>Artigo 2º - O material a ser remetido compreende os atos: <br>
I - normativos e de interesse geral; <br>
II - referentes ao pessoal; <br>
III - referentes a todas as fases e incidentes dos processos licitatórios em quaisquer das modalidades estabelecidas no artigo 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; <br>
IV - de dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos III a XXIV do artigo 24, e das situações de inexigibilidade referidas no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. <br>
</p>
<p>Artigo 3º - O PUBNET integrar-se-á ao sistema de divulgação de licitações na Internet: e-negociospublicos. <br>
</p>
<p>Artigo 4º - O PUBNET utilizará a certificação digital como meio de verificação da autenticidade de usuários. <br>
</p>
<p>Artigo 5º - Fica instituído no âmbito das Secretarias de Estado, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, o sistema de divulgação de licitações na Internet, denominado "e-negociospublicos", destinado à divulgação de: <br>
I - todas as licitações e os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, referidos nos incisos III e IV do artigo 2º deste decreto; <br>
II - todas as fases e incidentes dos processos referidos no inciso anterior; <br>
III - texto integral dos editais de licitações públicas, nas diversas modalidades, inclusive pregão; <br>
IV - texto integral de minutas de contratos integrantes dos processos de licitação nas modalidades referidas no inciso anterior; <br>
V - texto integral de minutas de contratos ou instrumentos equivalentes dos atos referidos no inciso IV do artigo 2º deste decreto; <br>
VI - texto integral de editais de concursos públicos para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades e de empregos públicos; <br>
VII - legislação referente às licitações públicas. <br>
Parágrafo único - O endereço do sítio será http://www.imesp.com.br/PortalIO/ENegocios/HomeNPNaoLogado_3_0.aspx. <br>
</p>
<p>Artigo 6º - Os sistemas instituídos por este decreto serão projetados e implantados pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. <br>
</p>
<p>Artigo 7º - O sistema "e-negociospublicos" terá como objetivos: <br>
I - atender a consultas da sociedade, por meio da Internet; <br>
II - permitir a consulta ao banco de dados do sistema por: <br>
a) segmento de mercado; <br>
b) modalidade de licitação; <br>
c) situação do processo; <br>
d) Secretarias e órgãos licitantes; <br>
e) Municípios; <br>
f) regiões de Governo onde o objeto licitado será executado; <br>
III - a instituição de módulo restrito de acesso aos órgãos e entidades licitantes que poderão obter relatórios estatísticos e mapas comparativos em relação a preços; <br>
IV - permitir a personalização do ambiente em função de cada órgão e entidade licitante; <br>
V - enviar automaticamente o aviso de novas licitações por e-mail, a partir de características de segmento de mercado. <br>
</p>
<p>Artigo 8º - Os representantes da Fazenda do Estado, nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, atendida a legislação pertinente. <br>
</p>
<p>Artigo 9º - A Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica autorizada a publicar e divulgar, pelos sistemas mencionados, licitações promovidas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, e para esse fim poderá celebrar convênios ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, de outros Estados e dos Municípios. <br>
</p>
<p>Artigo 10 - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. <br>
</p>
<p>Artigo 11 - Este decreto entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2004, revogados os Decretos nºs 40.399, de 24 de outubro de 1995 e 44.886, de 11 de maio de 2000. <br>
</p>
<p>Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004 <br>
</p>
<p>GERALDO ALCKMIN <br>
Antônio Duarte Nogueira Júnior <br>
Secretário de Agricultura e Abastecimento <br>
João Carlos de Souza Meirelles <br>
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo <br>
Cláudia Maria Costin <br>
Secretária da Cultura <br>
Gabriel Chalita <br>
Secretário da Educação <br>
Mauro Guilherme Jardim Arce <br>
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento <br>
Eduardo Guardia <br>
Secretário da Fazenda <br>
Barjas Negri <br>
Secretário da Habitação <br>
Dario Rais Lopes <br>
Secretário dos Transportes <br>
Alexandre de Moraes <br>
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania <br>
José Goldemberg <br>
Secretário do Meio Ambiente <br>
Maria Helena Guimarães de Castro <br>
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social <br>
Andrea Calabi <br>
Secretário de Economia e Planejamento <br>
Luiz Roberto Barradas Barata <br>
Secretário da Saúde <br>
Saulo de Castro Abreu Filho <br>
Secretário da Segurança Pública <br>
Nagashi Furukawa <br>
Secretário da Administração Penitenciária <br>
Jurandir Fernandes <br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos <br>
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro <br>
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho <br>
Lars Schmidt Grael <br>
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer <br>
Luiz Salgado Ribeiro <br>
Secretário de Comunicação <br>
Arnaldo Madeira <br>
Secretário-Chefe da Casa Civil <br>
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004. <br>
</p>
</div></td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
|