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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas-pos-graduac
ao

92.9 50 1.029
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 347 347 347
347 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras</strong><br />Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. <br />Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.</p>]]>
347 <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
347 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras</strong><br />A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.<br /></p>]]>