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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 5 395 396 397 398 399
395 <![CDATA[<P align=justify>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do Programa Universidade para Todos (ProUni), elaborada pelo Ministério da Educação, assegurando as bolsas de estudo do ensino superior aos alunos oriundos do ensino público ou que tenham estudado em escola particular com bolsa integral. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29.</P>]]>
396 <![CDATA[<P align=justify>O veto do presidente ao artigo 2º da lei retorna o texto original enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e retira a possibilidade dos alunos que realizaram o ensino ;médio em escola privada, com bolsa parcial, de concorrerem ao ProUni. O veto trata de manter o enfoque do programa de concessão de bolsas, que visa garantir acesso ao ensino superior para o estudante de baixa renda que, de outra forma, não chegaria a cursar o ensino superior. Segundo Lula, “presumir que o bolsista parcial do ensino médio faz parte desse mesmo público é absolutamente falacioso”.</P>]]>
397 <![CDATA[<P align=justify>O ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para estudantes dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A bolsa integral é dada a quem tem renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial é voltada a quem a renda per capita não exceda três salários mínimos.</P>]]>
398 <![CDATA[<P align=justify>A cada ano as 54 universidades federais existentes no Brasil colocam 122 mil vagas à disposição nos vestibulares. O ProUni iniciou o ano de 2005 abrindo 112 mil vagas para os estudantes de baixa renda nas instituições particulares de ensino superior.</P>]]>
399 <![CDATA[<P align=justify>Repórter: Sandro Santos</P>]]>