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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

ibama.gov.br/component/content/article?id=511&Itemid=
131

78.72 16 147
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 44 77 78 79 79 80 194 196 197 197 219 221 222 291 291 296 296 348 348 348 368 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 404 405 412
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 55
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 1 348
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 51 317
77 <![CDATA[<div id="barra-brasil" style="background:#7F7F7F; height: 20px; padding:0 0 0 10px;display:block;"> <ul id="menu-barra-temp" style="list-style:none;"> <li style="display:inline; float:left;padding-right:10px; margin-right:10px; border-right:1px solid #EDEDED"><a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a></li> <li><a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a></li> </ul> </div>]]>
78 <![CDATA[<ul id="menu-barra-temp" style="list-style:none;"> <li style="display:inline; float:left;padding-right:10px; margin-right:10px; border-right:1px solid #EDEDED"><a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a></li> <li><a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a></li> </ul>]]>
79 <![CDATA[<li style="display:inline; float:left;padding-right:10px; margin-right:10px; border-right:1px solid #EDEDED"><a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a></li>]]>
79 <![CDATA[<a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a>]]>
80 <![CDATA[<a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a>]]>
194 <![CDATA[<table style="background-color: #f2f2f2;" width="100%"> <tbody> <tr style="height: 26px;"> <td style="text-align: center; height: 26px;"><a href="/banners/conversao-de-multas-em-servicos-ambientais-novas-regras"><img style="height: 77px!important;" src="/images/banners/2020-01-31-faixa-conversao-ok_.png" /></a></td> </tr> </tbody> </table>]]>
196 <![CDATA[<tr style="height: 26px;"> <td style="text-align: center; height: 26px;"><a href="/banners/conversao-de-multas-em-servicos-ambientais-novas-regras"><img style="height: 77px!important;" src="/images/banners/2020-01-31-faixa-conversao-ok_.png" /></a></td> </tr>]]>
197 <![CDATA[<td style="text-align: center; height: 26px;"><a href="/banners/conversao-de-multas-em-servicos-ambientais-novas-regras"><img style="height: 77px!important;" src="/images/banners/2020-01-31-faixa-conversao-ok_.png" /></a></td>]]>
197 <![CDATA[<img style="height: 77px!important;" src="/images/banners/2020-01-31-faixa-conversao-ok_.png" />]]>
219 <![CDATA[<table style="height: 30px;" width="25"> <tbody> <tr style="height: 30px;"> <td style="width: 15px; height: 30px;"> </td> </tr> </tbody> </table>]]>
221 <![CDATA[<tr style="height: 30px;"> <td style="width: 15px; height: 30px;"> </td> </tr>]]>
222 <![CDATA[<td style="width: 15px; height: 30px;"> </td>]]>
291 <![CDATA[<p style="padding-left: 10%;"><a href="/fiscalizacao-ambiental/fundo-amazonia" rel="alternate"><img style="align: center !important;" src="/images/logo_fundo_amazonia.png" width="120" height="35" /></a></p>]]>
291 <![CDATA[<img style="align: center !important;" src="/images/logo_fundo_amazonia.png" width="120" height="35" />]]>
296 <![CDATA[<p style="padding-left: 10%;"><a href="/wildfire2019" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"><img style="align: center !important;" src="/images/wildfire/wildfire-2019-brazil.png" width="120" height="102" /></a></p>]]>
296 <![CDATA[<img style="align: center !important;" src="/images/wildfire/wildfire-2019-brazil.png" width="120" height="102" />]]>
348 <![CDATA[<a onclick="Imprimir()" role="button" tabindex="1" style="cursor: pointer;"><span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" viewBox="0 0 32 32" version="1.1" role="img" aria-labelledby="at-svg-print-1" class="at-icon at-icon-print" style="fill: rgb(44, 104, 189); width: 32px; height: 32px;"> <title id="at-svg-print-1">Print</title> <g> <path d="M24.67 10.62h-2.86V7.49H10.82v3.12H7.95c-.5 0-.9.4-.9.9v7.66h3.77v1.31L15 24.66h6.81v-5.44h3.77v-7.7c-.01-.5-.41-.9-.91-.9zM11.88 8.56h8.86v2.06h-8.86V8.56zm10.98 9.18h-1.05v-2.1h-1.06v7.96H16.4c-1.58 0-.82-3.74-.82-3.74s-3.65.89-3.69-.78v-3.43h-1.06v2.06H9.77v-3.58h13.09v3.61zm.75-4.91c-.4 0-.72-.32-.72-.72s.32-.72.72-.72c.4 0 .72.32.72.72s-.32.72-.72.72zm-4.12 2.96h-6.1v1.06h6.1v-1.06zm-6.11 3.15h6.1v-1.06h-6.1v1.06z"> </path> </g> </svg></span>Imprimir</a>]]>
348 <![CDATA[<span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" viewBox="0 0 32 32" version="1.1" role="img" aria-labelledby="at-svg-print-1" class="at-icon at-icon-print" style="fill: rgb(44, 104, 189); width: 32px; height: 32px;"> <title id="at-svg-print-1">Print</title> <g> <path d="M24.67 10.62h-2.86V7.49H10.82v3.12H7.95c-.5 0-.9.4-.9.9v7.66h3.77v1.31L15 24.66h6.81v-5.44h3.77v-7.7c-.01-.5-.41-.9-.91-.9zM11.88 8.56h8.86v2.06h-8.86V8.56zm10.98 9.18h-1.05v-2.1h-1.06v7.96H16.4c-1.58 0-.82-3.74-.82-3.74s-3.65.89-3.69-.78v-3.43h-1.06v2.06H9.77v-3.58h13.09v3.61zm.75-4.91c-.4 0-.72-.32-.72-.72s.32-.72.72-.72c.4 0 .72.32.72.72s-.32.72-.72.72zm-4.12 2.96h-6.1v1.06h6.1v-1.06zm-6.11 3.15h6.1v-1.06h-6.1v1.06z"> </path> </g> </svg></span>]]>
348 <![CDATA[<svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" viewBox="0 0 32 32" version="1.1" role="img" aria-labelledby="at-svg-print-1" class="at-icon at-icon-print" style="fill: rgb(44, 104, 189); width: 32px; height: 32px;"> <title id="at-svg-print-1">Print</title> <g> <path d="M24.67 10.62h-2.86V7.49H10.82v3.12H7.95c-.5 0-.9.4-.9.9v7.66h3.77v1.31L15 24.66h6.81v-5.44h3.77v-7.7c-.01-.5-.41-.9-.91-.9zM11.88 8.56h8.86v2.06h-8.86V8.56zm10.98 9.18h-1.05v-2.1h-1.06v7.96H16.4c-1.58 0-.82-3.74-.82-3.74s-3.65.89-3.69-.78v-3.43h-1.06v2.06H9.77v-3.58h13.09v3.61zm.75-4.91c-.4 0-.72-.32-.72-.72s.32-.72.72-.72c.4 0 .72.32.72.72s-.32.72-.72.72zm-4.12 2.96h-6.1v1.06h6.1v-1.06zm-6.11 3.15h6.1v-1.06h-6.1v1.06z"> </path> </g> </svg>]]>
368 <![CDATA[<ul class="jp-accordion ui-accordion ui-widget ui-helper-reset ui-accordion-icons" id="accordion60f8356bf0b48" style="width:100%"> <li class="jp-accordion-item"> <h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">1. Que tipo de empreendimento é sujeito ao cadastro e autorização do SisFauna?</a></h3> <div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p> <p style="padding-left: 30px;">Os empreendimentos sujeitos ao controle e cadastro no SisFauna são aqueles previstos no Art. 3º da Instrução Normativa Ibama 07/2015, a saber:</p> <p style="padding-left: 60px;">I. Centro de Triagem de Fauna Silvestre (categoria 20.10);</p> <p style="padding-left: 60px;">II. Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa (categoria 20.44);</p> <p style="padding-left: 60px;">III. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Revenda de Animais Vivos (categoria 20.65);</p> <p style="padding-left: 60px;">IV. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Comercialização de Partes, Produtos e Subprodutos (categoria 20.24);</p> <p style="padding-left: 60px;">V. Criadouro Científico da Fauna Silvestre para Fins de Conservação (categoria 20.46);</p> <p style="padding-left: 60px;">VI. Criadouro Científico da Fauna Silvestre para Fins de Pesquisa (categoria 20.45);</p> <p style="padding-left: 60px;">VII. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica - Criação Comercial (categoria 20.23);</p> <p style="padding-left: 60px;">VIII. Manutenção de Fauna Silvestre (categoria 20.12);</p> <p style="padding-left: 60px;">IX. Matadouro, abatedouro e Frigorífico da Fauna Silvestre (categoria 16.15);</p> <p style="padding-left: 60px;">X. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Jardim Zoológico (categoria 20.25).</p> <p></div> </li> <li class="jp-accordion-item"> <h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">2. Que tipo de empreendimento não é sujeito ao cadastro/autorização do SisFauna?</a></h3> <div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p> <p style="padding-left: 30px;">Segundo o Art. 5º da IN Ibama 07/2015, não são sujeitos à obtenção das Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo no SisFauna os seguintes casos:</p> <p style="padding-left: 60px;">I. Empreendimentos que utilizam, exclusivamente, espécimes da fauna doméstica;</p> <p style="padding-left: 60px;">II. Empreendimentos que utilizem, exclusivamente, peixes, invertebrados aquáticos, exceto os classificados como jardins zoológicos;</p> <p style="padding-left: 60px;">III. Criações de insetos para fins de pesquisa ou de alimentação animal, desde que já existentes na área do empreendimento, exceto quando se tratar de espécies da fauna silvestre brasileira pertencentes à lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, ou de espécie pertencente à lista estadual da Unidade da Federação em que se localiza o empreendimento;</p> <p style="padding-left: 60px;">IV. Criações de invertebrados terrestres considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes de controle biológico;</p> <p style="padding-left: 60px;">V. Meliponicultores que mantenham menos de cinquenta colmeias de abelhas nativas, conforme resolução Conama nº 346, de 16 de agosto de 2004;</p> <p style="padding-left: 60px;">VI. Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares de origem na fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal;</p> <p style="padding-left: 60px;">VII. Estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham no todo ou em parte couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal, ou ainda, a partir de importações devidamente registradas nos sistemas de controle do comércio exterior;</p> <p style="padding-left: 60px;">VIII. Atividade que atue exclusivamente na importação e exportação de fauna silvestre nativa e exótica, ou ainda de suas partes, produtos e subprodutos.</p> <p style="padding-left: 60px;">Parágrafo único. A inexigibilidade das autorizações referida no caput não dispensa a atividade ou empreendimento da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do licenciamento ambiental, quando exigível pelo órgão competente, e nem de outros atos administrativos necessários para a sua implantação e funcionamento.</p> <hr /> <p></div> </li> <li class="jp-accordion-item"> <h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">3. Após a publicação da Lei Complementar 140/2011, a quem compete a atribuição para autorizar Empreendimentos de Fauna Silvestre?</a></h3> <div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p> <p style="padding-left: 30px;">Até 2011, a análise de solicitações e emissão de autorizações de empreendimentos de fauna silvestre era atribuição exclusiva do Ibama. Porém, a partir da publicação da Lei Complementar 140/2011, tal atribuição foi repassada para os Estados. Dessa forma, as solicitações para <strong>novos empreendimentos</strong> desta natureza devem ser direcionadas diretamente ao Órgão Ambiental (Secretaria do Meio Ambiente) do Governo Estadual.</p> <p style="padding-left: 30px;">A LC 140/2011 regulamenta o art. 23 da Constituição Federal e tem por objetivo definir as competências entre União, Estado e Município. No caso da fauna esta nova lei representará uma maior participação dos Estados na gestão da fauna silvestre.</p> <hr /> <p></div> </li> <li class="jp-accordion-item"> <h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">4. Em quais situações o Ibama ainda continua a autorizar empreendimentos da fauna silvestre?</a></h3> <div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p> <p style="padding-left: 30px;">Os empreendimentos que iniciaram a tramitação de processo administrativo no Ibama, ou ainda, que solicitaram autorização no SisFauna em data anterior à publicação da Lei Complementar 140/2011 (ou seja, até 08.dez.2011) poderão continuar o processo de autorização na própria Autarquia. A partir da publicação da LC 40/2011 no Diário Oficial (09.dez.2011), as solicitações de autorização devem ser feitas nos órgãos que os Governos Ambientais de cada Estado.</p> <hr /> <p></div> </li> </ul>]]>
372 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Os empreendimentos sujeitos ao controle e cadastro no SisFauna são aqueles previstos no Art. 3º da Instrução Normativa Ibama 07/2015, a saber:</p>]]>
373 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">I. Centro de Triagem de Fauna Silvestre (categoria 20.10);</p>]]>
374 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">II. Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa (categoria 20.44);</p>]]>
375 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">III. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Revenda de Animais Vivos (categoria 20.65);</p>]]>
376 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">IV. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Comercialização de Partes, Produtos e Subprodutos (categoria 20.24);</p>]]>
377 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">V. Criadouro Científico da Fauna Silvestre para Fins de Conservação (categoria 20.46);</p>]]>
378 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VI. Criadouro Científico da Fauna Silvestre para Fins de Pesquisa (categoria 20.45);</p>]]>
379 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VII. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica - Criação Comercial (categoria 20.23);</p>]]>
380 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VIII. Manutenção de Fauna Silvestre (categoria 20.12);</p>]]>
381 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">IX. Matadouro, abatedouro e Frigorífico da Fauna Silvestre (categoria 16.15);</p>]]>
382 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">X. Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Jardim Zoológico (categoria 20.25).</p>]]>
388 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Segundo o Art. 5º da IN Ibama 07/2015, não são sujeitos à obtenção das Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo no SisFauna os seguintes casos:</p>]]>
389 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">I. Empreendimentos que utilizam, exclusivamente, espécimes da fauna doméstica;</p>]]>
390 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">II. Empreendimentos que utilizem, exclusivamente, peixes, invertebrados aquáticos, exceto os classificados como jardins zoológicos;</p>]]>
391 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">III. Criações de insetos para fins de pesquisa ou de alimentação animal, desde que já existentes na área do empreendimento, exceto quando se tratar de espécies da fauna silvestre brasileira pertencentes à lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, ou de espécie pertencente à lista estadual da Unidade da Federação em que se localiza o empreendimento;</p>]]>
392 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">IV. Criações de invertebrados terrestres considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes de controle biológico;</p>]]>
393 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">V. Meliponicultores que mantenham menos de cinquenta colmeias de abelhas nativas, conforme resolução Conama nº 346, de 16 de agosto de 2004;</p>]]>
394 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VI. Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares de origem na fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal;</p>]]>
395 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VII. Estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham no todo ou em parte couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal, ou ainda, a partir de importações devidamente registradas nos sistemas de controle do comércio exterior;</p>]]>
396 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">VIII. Atividade que atue exclusivamente na importação e exportação de fauna silvestre nativa e exótica, ou ainda de suas partes, produtos e subprodutos.</p>]]>
397 <![CDATA[<p style="padding-left: 60px;">Parágrafo único. A inexigibilidade das autorizações referida no caput não dispensa a atividade ou empreendimento da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do licenciamento ambiental, quando exigível pelo órgão competente, e nem de outros atos administrativos necessários para a sua implantação e funcionamento.</p>]]>
404 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Até 2011, a análise de solicitações e emissão de autorizações de empreendimentos de fauna silvestre era atribuição exclusiva do Ibama. Porém, a partir da publicação da Lei Complementar 140/2011, tal atribuição foi repassada para os Estados. Dessa forma, as solicitações para <strong>novos empreendimentos</strong> desta natureza devem ser direcionadas diretamente ao Órgão Ambiental (Secretaria do Meio Ambiente) do Governo Estadual.</p>]]>
405 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">A LC 140/2011 regulamenta o art. 23 da Constituição Federal e tem por objetivo definir as competências entre União, Estado e Município. No caso da fauna esta nova lei representará uma maior participação dos Estados na gestão da fauna silvestre.</p>]]>
412 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Os empreendimentos que iniciaram a tramitação de processo administrativo no Ibama, ou ainda, que solicitaram autorização no SisFauna em data anterior à publicação da Lei Complementar 140/2011 (ou seja, até 08.dez.2011) poderão continuar o processo de autorização na própria Autarquia. A partir da publicação da LC 40/2011 no Diário Oficial (09.dez.2011), as solicitações de autorização devem ser feitas nos órgãos que os Governos Ambientais de cada Estado.</p>]]>
55 <![CDATA[<style type="text/css"> #barra-brasil li { line-height:inherit; } </style>]]>
348 <![CDATA[<a onclick="Imprimir()" role="button" tabindex="1" style="cursor: pointer;"><span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" viewBox="0 0 32 32" version="1.1" role="img" aria-labelledby="at-svg-print-1" class="at-icon at-icon-print" style="fill: rgb(44, 104, 189); width: 32px; height: 32px;"> <title id="at-svg-print-1">Print</title> <g> <path d="M24.67 10.62h-2.86V7.49H10.82v3.12H7.95c-.5 0-.9.4-.9.9v7.66h3.77v1.31L15 24.66h6.81v-5.44h3.77v-7.7c-.01-.5-.41-.9-.91-.9zM11.88 8.56h8.86v2.06h-8.86V8.56zm10.98 9.18h-1.05v-2.1h-1.06v7.96H16.4c-1.58 0-.82-3.74-.82-3.74s-3.65.89-3.69-.78v-3.43h-1.06v2.06H9.77v-3.58h13.09v3.61zm.75-4.91c-.4 0-.72-.32-.72-.72s.32-.72.72-.72c.4 0 .72.32.72.72s-.32.72-.72.72zm-4.12 2.96h-6.1v1.06h6.1v-1.06zm-6.11 3.15h6.1v-1.06h-6.1v1.06z"> </path> </g> </svg></span>Imprimir</a>]]>
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