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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 80
80 <![CDATA[<p align="justify"> <span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:14px;">O orçamento da <strong>Câmara Municipal de São João de Meriti</strong> é elaborado anualmente pela Lei Orçamentária, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como eles serão direcionados e gastos. <br /><br /> O orçamento do Legislativo é uma parte do orçamento do município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento. <br /><br /> Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte, obedecendo o que determina a Constituição Federal. <br /><br /> A proposta do Legislativo é aprovada na íntegra ou parcialmente ao projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue para sanção do prefeito para ser transformado em lei. <br /><br /> A cada quatro meses, a Câmara Municipal, em conformidade com o §2º, artigo 54, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), elabora Relatório dos seus gastos, tornando público os atos da Câmara. </span></p>]]>