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| <![CDATA[<span style="line-height: 175%;font-size:11px;font-family:Arial;font-weight:bold;margin-right: 3px;">Tamanho letra:</span>]]>
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| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 19%;" valign="top"><img src='/images/deputados/leonardoaraujo.png' width=90 height=121 /><br>
<b>Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/19-partidos/pdt/216'><font color=red>Leonardo Araújo</font></a><br>MDB<br><br><img src='/images/deputados/queiroz_filho.jpg' width=90 height=121 /><br>
<b>Vice-Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/23-partidos/pdt/416'>Queiroz Filho</a><br>PDT<br><br>
<br /> <br />
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Secretário(a)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">Paulo Henrique Oliveira Lima</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><span id="cloak947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"><strong>Fax:</strong></td>
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<tbody>
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<td> ;</td>
<td align="left">
<h1>Juventude</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XVI)</span><br /><br /> <strong>ATIVIDADES</strong><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/171" target="_self">De 2015 até setembro de 2017</a><br /> ➜ <a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/360-atividades-juventude">A partir de outubro de 2017</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JUVENTUDE:</strong></p>
<p>COMPETÊNCIA<br /> XVI - COMISSÃO DA JUVENTUDE</p>
<p>a) acompanhar e fiscalizar programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;<br /> b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;<br /> c) receber, avaliar e proceder a investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;<br /> d) políticas públicas em defesa da juventude</p>
<p>Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos Arts. 41 a 42, da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96) Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL</p>
<p>Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:</p>
<p>I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;</p>
<p>II - realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;</p>
<p>III - convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;</p>
<p>IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;</p>
<p>V - receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público;</p>
<p>VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;</p>
<p>VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;</p>
<p>VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;</p>
<p>IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia.</p>
<p>X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<br />
<p> ;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
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<tr>
<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/299-composicao-juventude">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Terça-feira - 14:00 - Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes.</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
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| <![CDATA[<td style="width: 19%;" valign="top"><img src='/images/deputados/leonardoaraujo.png' width=90 height=121 /><br>
<b>Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/19-partidos/pdt/216'><font color=red>Leonardo Araújo</font></a><br>MDB<br><br><img src='/images/deputados/queiroz_filho.jpg' width=90 height=121 /><br>
<b>Vice-Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/23-partidos/pdt/416'>Queiroz Filho</a><br>PDT<br><br>
<br /> <br />
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Secretário(a)</strong></td>
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<td align="left" valign="bottom">Paulo Henrique Oliveira Lima</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
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<td align="left" valign="bottom"><span id="cloak947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'>
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<td align="left" valign="bottom">Paulo Henrique Oliveira Lima</td>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
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<td align="left" valign="bottom"><strong>Telefone:</strong></td>
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<td align="left" valign="bottom"><strong>Fax:</strong></td>
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| <![CDATA[<td style="width: 81%;" valign="top">
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<tbody>
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<h1>Juventude</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XVI)</span><br /><br /> <strong>ATIVIDADES</strong><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/171" target="_self">De 2015 até setembro de 2017</a><br /> ➜ <a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/360-atividades-juventude">A partir de outubro de 2017</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JUVENTUDE:</strong></p>
<p>COMPETÊNCIA<br /> XVI - COMISSÃO DA JUVENTUDE</p>
<p>a) acompanhar e fiscalizar programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;<br /> b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;<br /> c) receber, avaliar e proceder a investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;<br /> d) políticas públicas em defesa da juventude</p>
<p>Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos Arts. 41 a 42, da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96) Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL</p>
<p>Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:</p>
<p>I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;</p>
<p>II - realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;</p>
<p>III - convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;</p>
<p>IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;</p>
<p>V - receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público;</p>
<p>VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;</p>
<p>VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;</p>
<p>VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;</p>
<p>IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia.</p>
<p>X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<br />
<p> ;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
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<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/299-composicao-juventude">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
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</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Terça-feira - 14:00 - Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes.</td>
</tr>
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| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
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<td align="left">
<h1>Juventude</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XVI)</span><br /><br /> <strong>ATIVIDADES</strong><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/171" target="_self">De 2015 até setembro de 2017</a><br /> ➜ <a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/360-atividades-juventude">A partir de outubro de 2017</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JUVENTUDE:</strong></p>
<p>COMPETÊNCIA<br /> XVI - COMISSÃO DA JUVENTUDE</p>
<p>a) acompanhar e fiscalizar programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;<br /> b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;<br /> c) receber, avaliar e proceder a investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;<br /> d) políticas públicas em defesa da juventude</p>
<p>Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos Arts. 41 a 42, da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96) Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL</p>
<p>Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:</p>
<p>I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;</p>
<p>II - realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;</p>
<p>III - convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;</p>
<p>IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;</p>
<p>V - receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público;</p>
<p>VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;</p>
<p>VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;</p>
<p>VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;</p>
<p>IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia.</p>
<p>X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<br />
<p> ;</p>
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<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
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<td><strong>Composição</strong></td>
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<td><a href="/index.php/juventude/46-comissoes/juventude/299-composicao-juventude">Visualizar</a></td>
</tr>
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<td> ;</td>
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<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
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<tr>
<td>Terça-feira - 14:00 - Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes.</td>
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| <![CDATA[<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XVI)</span>]]>
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| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
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<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
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<tr>
<td>Terça-feira - 14:00 - Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes.</td>
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52
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Imprimir </a>]]>
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26
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jQuery(function($) {
$('.hasTip').each(function() {
var title = $(this).attr('title');
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var parts = title.split('::', 2);
var mtelement = document.id(this);
mtelement.store('tip:title', parts[0]);
mtelement.store('tip:text', parts[1]);
}
});
var JTooltips = new Tips($('.hasTip').get(), {"maxTitleChars": 50,"fixed": false});
});
jQuery(window).on('load', function() {
new JCaption('img.caption');
});
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var prefix = 'ma' + 'il' + 'to';
var path = 'hr' + 'ef' + '=';
var addy947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30 = 'cjuv' + '@';
addy947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30 = addy947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30 + 'al' + '.' + 'ce' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';
var addy_text947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30 = 'cjuv' + '@' + 'al' + '.' + 'ce' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30').innerHTML += '<a ' + path + '\'' + prefix + ':' + addy947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30 + '\'>'+addy_text947a01cb60ad855ed896a14d9980bb30+'<\/a>';
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