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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 14 55 55 57 58 59 60 61 62 62 63 63 65 66 67
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 1 54
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 5 18 28 54 54 54
55 <![CDATA[<span style="line-height: 175%;font-size:11px;font-family:Arial;font-weight:bold;margin-right: 3px;">Tamanho letra:</span>]]>
55 <![CDATA[<h3 style="text-align: center;">PROCURADORIA – GERAL</h3>]]>
57 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa é um órgão de assessoramento e responsável pela consultoria, o assessoramento jurídico e a representação judicial para a defesa das prerrogativas e dos interesses específicos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado.<br />Com base na Resolução nº 698/2019, ; ao órgão compete as seguinte atribuições: <br />I – representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia Legislativa, ressalvadas as demais competências constitucionais, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços; <br />II – representar os interesses da Assembleia Legislativa junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; <br />III – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra ato do Presidente, da Mesa Diretora, do Diretor-Geral e dos demais ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento superior da Assembleia Legislativa; <br />IV – interpor e contra-arrazoar recursos nos processos judiciais ou administrativos no interesse da Assembleia Legislativa; <br />V – propor, representando a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, acompanhando-a até o final julgamento; <br />VI – postular suspensão de eficácia de decisões liminares, sentenças ou acórdãos proferidos contra os interesses da Assembleia Legislativa; <br />VII – opinar, previamente e quando necessário, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; <br />VIII – representar ao Presidente da Assembleia Legislativa sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e para aplicação das leis vigentes; <br />IX – prestar consultoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, à Comissão de Constituição e Justiça, à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa e aos órgãos de Direção da Assembleia Legislativa; <br />X – requisitar aos órgãos da Assembleia Legislativa certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das suas finalidades institucionais, devendo eles prestarem imediato auxílio e atenderem as medidas requisitadas em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; <br />XI – celebrar convênios e congêneres com órgãos semelhantes do Estado ou das demais unidades da Federação que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum bem como o <br />aperfeiçoamento e a especialização de Procuradores e servidores lotados na Procuradoria-Geral, sem repercussão financeira;<br />XII – emitir parecer nos processos legislativos, no exercício de assessoramento da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa; <br />XIII – requisitar, a qualquer órgão ou entidade dos demais Poderes do Estado, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; <br />XIV – emitir parecer sobre matérias de interesse da administração, bem assim quanto à interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais, relativas ao funcionamento do Poder; <br />XV – colaborar na elaboração de minuta de atos normativos de interesse da Presidência ou da Mesa Diretora e dos demais órgãos da estrutura funcional da Assembleia Legislativa; <br />XVI – analisar contratos, convênios, parcerias e congêneres, editais de licitação e outros instrumentos jurídicos em que a Assembleia Legislativa seja parte ou tenha interesse; <br />XVII – editar enunciados que expressem entendimentos jurídicos consolidados no seu âmbito interno e emitir pareceres jurídicos normativos aos quais se vinculem os demais órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa; <br />XVIII – promover a defesa dos Deputados Estaduais e dos ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento superior da Assembleia Legislativa, no que for pertinente à defesa de prerrogativas e atividades institucionais e administrativas, salvo quando o conflito se der entre os parlamentares ou entre estes e qualquer órgão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; <br />XIX – manter estágios para estudantes de Direito na forma do disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB; <br />XX – desempenhar outras atividades de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência ou Mesa Diretora.<br />A Procuradoria-Geral é constituída pelos seguintes órgãos: <br />I – Coordenadoria das Consultorias; <br />II – Consultoria Administrativa; <br />III – Consultoria Jurídica; <br />IV – Consultoria Judicial; <br />V – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar.</p>]]>
58 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Funcionamento:</strong><br />Dias: Segunda à sexta.<br />Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h.<br />Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 4º andar.</p>]]>
59 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Contato:</strong><br />Hélio das Chagas Leitão Neto ;– Procurador-Geral</p>]]>
60 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Telefone:</strong> (85) 3277-3718</p>]]>
61 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong> ;Legislação:</strong></p>]]>
62 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">]]>
62 <![CDATA[<div class="pd-document32" style="background: url('http://al.ce.gov.br/media/com_phocadownload/images/mime/32/icon-pdf.png') 0 center no-repeat;"><a href="/index.php/component/phocadownload/category/1-pdf?download=1270:resolucao-n-698-2019" target="_self" >Resolução nº 698-2019</a></div>]]>
63 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">]]>
63 <![CDATA[<div class="pd-document32" style="background: url('http://al.ce.gov.br/media/com_phocadownload/images/mime/32/icon-pdf.png') 0 center no-repeat;"><a href="/index.php/component/phocadownload/category/57-procuradoria?download=781:emenda-constitucional-n-61-2008-art-49-da-constituicao-estadual" target="_self" >Emenda Constitucional Nº 61-2008 Art.49 da Constituição Estadual</a></div>]]>
65 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"></p>]]>
66 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"></p>]]>
67 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"></p>]]>
54 <![CDATA[<a href="#" onclick="window.print();return false;"> <span class="icon-print" aria-hidden="true"></span> Imprimir </a>]]>
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