53
| <![CDATA[<span style="line-height: 175%;font-size:11px;font-family:Arial;font-weight:bold;margin-right: 3px;">Tamanho letra:</span>]]>
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53
| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 19%;" valign="top"><img src='/images/deputados/delegado_cavalcante.jpg' width=90 height=121 /><br>
<b>Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/15-partidos/pdt/235'>Delegado Cavalcante</a><br>PSL<br><br><img src='/images/deputados/aderlaniaNoronha.png' width=90 height=121 /><br>
<b>Vice-Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/74-partidos/pdt/192'>Aderlânia Noronha</a><br>SD<br><br>
<br /> <br />
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Secretário(a)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">Viena Ponce Leão</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><span id="cloaka465a699a4ac51ab451fbf7611b42558">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'>
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</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Telefones:</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">(85) 3277-2761</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Fax:</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">(85) 3277-2512</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
</tbody>
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</td>
<td style="width: 81%;" valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
<td align="left">
<h1>Da Infância e Adolescência</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XV)</span><br /><br />
<p><strong>ATIVIDADES DA 30ª LEGISLATURA<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/438-atividades-da-infancia-e-adolecencia-2">A partir de fevereiro de 2019</a><strong><br /></strong></p>
<p><strong>ATIVIDADES DE LEGISLATURAS ANTERIORES<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/348-atividades-da-infancia-e-adolecencia">De outubro de 2017 a janeiro de 2019</a><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/103" target="_self">De 2015 a 2017 (Sistema antigo)</a></p>
<p> ;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA:</strong></p>
<p>XV – Comissão da Infância e Adolescência:<br /> a) matérias relativas à criança e ao adolescente;<br /> b) matérias referentes aos direitos e garantias previstos na<br /> Constituição e na legislação ordinária à criança e ao adolescente;<br /> c) matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da<br /> Criança e do Adolescente;<br /> d) políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.</p>
<p><br /> Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos arts. 41 a 42 da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96)Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL<br /> Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de<br /> sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:<br /> I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da<br /> sociedade civil, na forma deste Regimento;<br /> II - realizar audiências públicas em região do Estado, para<br /> subsidiar o processo legislativo;<br /> III - convocar Secretários de Estado para prestar informações<br /> sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da<br /> Constituição do Estado;<br /> IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e<br /> militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia<br /> mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre<br /> outras autoridades, para prestar informações ou apresentar<br /> esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão<br /> requerente;<br /> V - receber petições, reclamações, representações ou queixa<br /> de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de<br /> concessionário de serviço público;<br /> VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da<br /> proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;<br /> VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos<br /> estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir<br /> parecer;<br /> VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou<br /> cidadão;<br /> IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da<br /> Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento,<br /> admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24<br /> (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros<br /> da Assembléia;<br /> X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a<br /> colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de<br /> natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e<br /> competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades<br /> de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas<br /> governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos,<br /> bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições<br /> próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<p> ;</p>
<p>DADOS EXTRAIDO DO REGIMENTO INTERNO.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/291-composicao-da-infancia-e-adolecencia">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Quinta-feira, às 8:30 horas. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</tbody>
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<p style="text-align: justify;"></p>
</td>
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</tbody>
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</td>
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| <![CDATA[<td style="width: 19%;" valign="top"><img src='/images/deputados/delegado_cavalcante.jpg' width=90 height=121 /><br>
<b>Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/15-partidos/pdt/235'>Delegado Cavalcante</a><br>PSL<br><br><img src='/images/deputados/aderlaniaNoronha.png' width=90 height=121 /><br>
<b>Vice-Presidente:</b><br>
<a href='/index.php/deputados/nomes-e-historico/74-partidos/pdt/192'>Aderlânia Noronha</a><br>SD<br><br>
<br /> <br />
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Secretário(a)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">Viena Ponce Leão</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"><span id="cloaka465a699a4ac51ab451fbf7611b42558">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'>
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</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Telefones:</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">(85) 3277-2761</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Fax:</strong></td>
</tr>
<tr>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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</tr>
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</td>]]>
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| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Secretário(a)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">Viena Ponce Leão</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Email</strong></td>
</tr>
<tr>
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</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Telefones:</strong></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom">(85) 3277-2761</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="bottom"><strong>Fax:</strong></td>
</tr>
<tr>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<tr>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<tr>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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<tr>
<td align="left" valign="bottom"> ;</td>
</tr>
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146
| <![CDATA[<td style="width: 81%;" valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
<td align="left">
<h1>Da Infância e Adolescência</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XV)</span><br /><br />
<p><strong>ATIVIDADES DA 30ª LEGISLATURA<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/438-atividades-da-infancia-e-adolecencia-2">A partir de fevereiro de 2019</a><strong><br /></strong></p>
<p><strong>ATIVIDADES DE LEGISLATURAS ANTERIORES<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/348-atividades-da-infancia-e-adolecencia">De outubro de 2017 a janeiro de 2019</a><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/103" target="_self">De 2015 a 2017 (Sistema antigo)</a></p>
<p> ;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA:</strong></p>
<p>XV – Comissão da Infância e Adolescência:<br /> a) matérias relativas à criança e ao adolescente;<br /> b) matérias referentes aos direitos e garantias previstos na<br /> Constituição e na legislação ordinária à criança e ao adolescente;<br /> c) matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da<br /> Criança e do Adolescente;<br /> d) políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.</p>
<p><br /> Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos arts. 41 a 42 da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96)Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL<br /> Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de<br /> sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:<br /> I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da<br /> sociedade civil, na forma deste Regimento;<br /> II - realizar audiências públicas em região do Estado, para<br /> subsidiar o processo legislativo;<br /> III - convocar Secretários de Estado para prestar informações<br /> sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da<br /> Constituição do Estado;<br /> IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e<br /> militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia<br /> mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre<br /> outras autoridades, para prestar informações ou apresentar<br /> esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão<br /> requerente;<br /> V - receber petições, reclamações, representações ou queixa<br /> de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de<br /> concessionário de serviço público;<br /> VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da<br /> proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;<br /> VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos<br /> estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir<br /> parecer;<br /> VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou<br /> cidadão;<br /> IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da<br /> Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento,<br /> admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24<br /> (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros<br /> da Assembléia;<br /> X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a<br /> colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de<br /> natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e<br /> competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades<br /> de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas<br /> governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos,<br /> bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições<br /> próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<p> ;</p>
<p>DADOS EXTRAIDO DO REGIMENTO INTERNO.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/291-composicao-da-infancia-e-adolecencia">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Quinta-feira, às 8:30 horas. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
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</tr>
<tr>
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<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
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<tr>
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<p style="text-align: justify;"></p>
</td>
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</tbody>
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</td>]]>
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147
| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
<td align="left">
<h1>Da Infância e Adolescência</h1>
<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XV)</span><br /><br />
<p><strong>ATIVIDADES DA 30ª LEGISLATURA<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/438-atividades-da-infancia-e-adolecencia-2">A partir de fevereiro de 2019</a><strong><br /></strong></p>
<p><strong>ATIVIDADES DE LEGISLATURAS ANTERIORES<br /></strong>➜ <a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/348-atividades-da-infancia-e-adolecencia">De outubro de 2017 a janeiro de 2019</a><br /> ➜ <a href="/index.php/component/k2/itemlist/category/103" target="_self">De 2015 a 2017 (Sistema antigo)</a></p>
<p> ;</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td>
<p><strong>ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA:</strong></p>
<p>XV – Comissão da Infância e Adolescência:<br /> a) matérias relativas à criança e ao adolescente;<br /> b) matérias referentes aos direitos e garantias previstos na<br /> Constituição e na legislação ordinária à criança e ao adolescente;<br /> c) matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da<br /> Criança e do Adolescente;<br /> d) políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.</p>
<p><br /> Além destas, também existem as estampadas na Seção II, dos arts. 41 a 42 da RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O12.12.96)Atualizada com as alterações da Resolução nº 550, de 19.04.2007.</p>
<p>SEÇÃO II<br /> DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL<br /> Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de<br /> sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:<br /> I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da<br /> sociedade civil, na forma deste Regimento;<br /> II - realizar audiências públicas em região do Estado, para<br /> subsidiar o processo legislativo;<br /> III - convocar Secretários de Estado para prestar informações<br /> sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da<br /> Constituição do Estado;<br /> IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e<br /> militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia<br /> mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre<br /> outras autoridades, para prestar informações ou apresentar<br /> esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão<br /> requerente;<br /> V - receber petições, reclamações, representações ou queixa<br /> de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de<br /> concessionário de serviço público;<br /> VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da<br /> proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;<br /> VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos<br /> estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir<br /> parecer;<br /> VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou<br /> cidadão;<br /> IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da<br /> Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento,<br /> admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24<br /> (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros<br /> da Assembléia;<br /> X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a<br /> colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de<br /> natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e<br /> competências.</p>
<p>Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades<br /> de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas<br /> governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos,<br /> bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições<br /> próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.</p>
<p>Art. 42. Cada Comissão poderá realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembléia ou a pedido da entidade interessada.</p>
<p> ;</p>
<p>DADOS EXTRAIDO DO REGIMENTO INTERNO.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
<td valign="top">
<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/291-composicao-da-infancia-e-adolecencia">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Quinta-feira, às 8:30 horas. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>]]>
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153
| <![CDATA[<span style="font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">(R.I, Art. 48, inciso XV)</span>]]>
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179
| <![CDATA[<table border="0" style="width: 100%;">
<tbody>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Composição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><a href="/index.php/da-infancia-e-adolescencia/38-comissoes/da-infancia-e-adolescencia/291-composicao-da-infancia-e-adolecencia">Visualizar</a></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reuniões Ordinárias </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Quinta-feira, às 8:30 horas. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</tbody>
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222
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"></p>]]>
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52
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Imprimir </a>]]>
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