361
| <![CDATA[<p align="justify">A Resolução Conama 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.</p>]]>
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362
| <![CDATA[<p align="justify">A Instrução Normativa n° 01/2010 do Ibama constitui-se em um instrumento que estabelece mecanismos de controle e das informações a serem prestadas por parte dos fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos, por meio do Cadastro Técnico Federal.</p>]]>
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363
| <![CDATA[<p align="justify">Conforme previsto na Resolução Conama n° 452/2012, é proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim;</p>]]>
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364
| <![CDATA[<p align="justify">Os seguintes casos de importação estão dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus e demais procedimentos previstos, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação por parte do Ibama para este fim:</p>]]>
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373
| <![CDATA[<p align="justify">Fica extinta a anuência do Ibama no Siscomex para licenças de importação de pneus novos.</p>]]>
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