77
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78
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196
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219
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<tbody>
<tr style="height: 30px;">
<td style="width: 15px; height: 30px;"> </td>
</tr>
</tbody>
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221
| <![CDATA[<tr style="height: 30px;">
<td style="width: 15px; height: 30px;"> </td>
</tr>]]>
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222
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291
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296
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348
| <![CDATA[<a onclick="Imprimir()" role="button" tabindex="1" style="cursor: pointer;"><span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg"
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348
| <![CDATA[<span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg"
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348
| <![CDATA[<svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg"
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|
368
| <![CDATA[<ul class="jp-accordion ui-accordion ui-widget ui-helper-reset ui-accordion-icons" id="accordion604c90b7d7324" style="width:100%">
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">1. O que é o Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).</p>
<p style="padding-left: 30px;">De forma geral, para que se licencie uma atividade florestal no interior dos imóveis rurais, será necessário o prévio cadastramento do imóvel no Sicar. O volume da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; corte de árvores isoladas, etc) será automaticamente transferido ao sistema DOF, para gestão e controle de armazenamento e transporte florestais.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">2. Como está ocorrendo a implantação do Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa. O sistema será disponibilizado, primeiro, no Estado de Roraima.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">3. Como eu utilizarei o Sinaflor na minha atividade?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Por meio dos Serviços Ibama, caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o sistema Sinaflor, para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais.</p>
<p style="padding-left: 30px;">Em linhas gerais, essas informações referem-se a dados de propriedades, onde serão realizados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental após preenchimento completo.</p>
<p style="padding-left: 30px;">As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama ou Entidade Estadual de Meio Ambiente na realização de análises e vistorias, que também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">4. Quem utilizará o Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">As pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais, na forma da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">5. Qual a participação do Responsável Técnico no sistema Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Em especial, o Responsável Técnico – RT somente utilizará o Sinaflor após homologação de seu cadastro pelo órgão ambiental competente, sendo o acesso vinculado a projetos florestais vinculado a projetos com identificação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA. Os projetos Florestais (Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, Autorização de Supressão de Vegetação – ASV, Exploração de Floresta Plantada, etc.) somente poderão ser submetidos para análise do órgão ambiental por meio do Sinaflor, declarando-se todas as informações técnicas e legais, inclusive o envio das planilhas de Inventário Florestal e mapas.</p>
<p style="padding-left: 30px;">O envio das planilhas eletrônicas e mapas será realizado por meio de importação de dados, que ficarão armazenados no Sinaflor e disponíveis ao Ibama, Entidades Estaduais de Meio Ambiente, órgãos de Segurança Pública, órgãos Fazendários e Poder Judiciário.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">6. Como obter acesso ao Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">O Empreendedor deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e declarar as respectivas atividades, nas categorias “Indústria de Madeira” e “Uso de Recursos Naturais”, que necessitem de processo autorizativo para uso dos recursos florestais. O imóvel rural onde ocorra a exploração de produtos e subprodutos florestais deverá ter inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, em cumprimento do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012.</p>
<p style="padding-left: 30px;">O Responsável Técnico deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA. No Sinaflor, no menu “Responsável Técnico”, cadastrar-se como RT. O cadastro no Sinaflor ficará pendente de homologação por parte do órgão ambiental competente.</p>
<p style="padding-left: 30px;">O acesso ao Sinaflor – tanto pelo Empreendedor, como pelo Responsável Técnico – dependerão ainda de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, e do uso de certificado digital (tipo A3).</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">7. Como acessar o Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">O Sinaflor é acessado por meio do endereço <a href="https://servicos.ibama.gov.br" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">https://servicos.ibama.gov.br</a>. Após autenticação, clicar em "Serviços" → “Sinaflor”.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">8. É obrigatório o uso de certificado digital para acesso ao Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Sim. Todos os usuários deverão acessar o Sinaflor mediante uso de certificado digital do tipo A3.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">9. Quais demandas serão geridas pelo Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">O Sinaflor integrará as demandas do Ato Declaratório Ambiental (ADA); dos empreendimentos; dos projetos de licenciamento de exploração florestal; do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais (Sisprof); do Documento de Origem Florestal (DOF); dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); e dos Projetos de Reposição Florestal.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">10. O Sinaflor gerará ônus ao usuário?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Não. Caberá ao Ibama disponibilizar o Sinaflor aos usuários, integrá-lo aos demais sistemas, bem como repassá-lo aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, e fornecer todo o aporte técnico e capacitação necessária prevista nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com Estados e Distrito Federal.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">11. Tenho um projeto protocolado no órgão de meio ambiente do meu Estado. Tenho que cadastrá-lo no Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Os projetos protocolados antes da data de implantação do Sinaflor no seu Estado não precisarão, nesse primeiro momento, ser cadastrados no Sinaflor, de tal modo que continuarão sendo acompanhados por meio processual físico e geridos apenas pelo Sistema DOF.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">12. Empreendimentos que não geram autorizações de uso dos recursos florestais, como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, precisam se cadastrar no Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Nesse momento não. Mas, exploração florestal vinculada a esses empreendimentos continua sob controle do DOF.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">13. Quais projetos deverão ser cadastrados no Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Somente as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">14. Em caso de renovação de autorização, ela deverá ser solicitada via Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Somente nos pedidos de renovação de autorização protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">15. Com o ADA integrado ao Sinaflor, será necessário o uso do certificado digital para acessar esse módulo?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Para acessar o ADA, não é necessário o uso do certificado digital.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">16. Qual será o nível de transparência do Sinaflor?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Todas as informações acerca de Projetos de Exploração Florestal, dos relatórios de análise e de laudo de vistoria e do histórico de tramitação do processo estarão plenamente disponibilizadas no módulo painel de acompanhamento.</p>
<p style="padding-left: 30px;">Além de dados primários a serem disponibilizados por meio de consulta direta no sistema, haverá consulta a vários relatórios gerenciais, com fluxos de análises de movimentação de créditos no sistema e cruzamento de dados, que permitirão às instituições de fiscalização, auditagem e perícia ambiental avaliar a veracidade das informações prestadas acerca dos projetos e das transações florestais.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">17. O Sinaflor será utilizado e integrado com todos os Estados e Distrito Federal?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">Sim. Em cumprimento dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 2012, o Ibama disponibilizará sem ônus o Sinaflor às Entidades Estaduais e Distritais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica, para inclusão das atividades relacionadas aos planos de manejo florestal sustentável. Também, os Estados que utilizem sistema de licenciamento ambiental próprio, como Pará e Mato Grosso, integrarão obrigatoriamente o sistema Federal.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
<li class="jp-accordion-item">
<h3 class="ui-accordion-header ui-helper-reset ui-state-default ui-corner-all"><a href="#">18. O que será mantido no DOF nesse primeiro momento?</a></h3>
<div class="ui-accordion-content ui-helper-reset ui-widget-content ui-corner-bottom"></p>
<p style="padding-left: 30px;">O cadastro de Declaração de Importação, Autorização Especial, Saldo não exportado, cadastramento, homologação, licença de operação e ajuste administrativo de pátios de empreendimentos como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, dentre outros, e o cômputo de Reposição Florestal.</p>
<hr />
<p></div>
</li>
</ul>]]>
|
372
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).</p>]]>
|
373
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">De forma geral, para que se licencie uma atividade florestal no interior dos imóveis rurais, será necessário o prévio cadastramento do imóvel no Sicar. O volume da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; corte de árvores isoladas, etc) será automaticamente transferido ao sistema DOF, para gestão e controle de armazenamento e transporte florestais.</p>]]>
|
380
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa. O sistema será disponibilizado, primeiro, no Estado de Roraima.</p>]]>
|
387
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Por meio dos Serviços Ibama, caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o sistema Sinaflor, para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais.</p>]]>
|
388
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Em linhas gerais, essas informações referem-se a dados de propriedades, onde serão realizados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental após preenchimento completo.</p>]]>
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389
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama ou Entidade Estadual de Meio Ambiente na realização de análises e vistorias, que também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.</p>]]>
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396
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">As pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais, na forma da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.</p>]]>
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403
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Em especial, o Responsável Técnico – RT somente utilizará o Sinaflor após homologação de seu cadastro pelo órgão ambiental competente, sendo o acesso vinculado a projetos florestais vinculado a projetos com identificação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA. Os projetos Florestais (Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, Autorização de Supressão de Vegetação – ASV, Exploração de Floresta Plantada, etc.) somente poderão ser submetidos para análise do órgão ambiental por meio do Sinaflor, declarando-se todas as informações técnicas e legais, inclusive o envio das planilhas de Inventário Florestal e mapas.</p>]]>
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404
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O envio das planilhas eletrônicas e mapas será realizado por meio de importação de dados, que ficarão armazenados no Sinaflor e disponíveis ao Ibama, Entidades Estaduais de Meio Ambiente, órgãos de Segurança Pública, órgãos Fazendários e Poder Judiciário.</p>]]>
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411
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O Empreendedor deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e declarar as respectivas atividades, nas categorias “Indústria de Madeira” e “Uso de Recursos Naturais”, que necessitem de processo autorizativo para uso dos recursos florestais. O imóvel rural onde ocorra a exploração de produtos e subprodutos florestais deverá ter inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, em cumprimento do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012.</p>]]>
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412
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O Responsável Técnico deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA. No Sinaflor, no menu “Responsável Técnico”, cadastrar-se como RT. O cadastro no Sinaflor ficará pendente de homologação por parte do órgão ambiental competente.</p>]]>
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413
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O acesso ao Sinaflor – tanto pelo Empreendedor, como pelo Responsável Técnico – dependerão ainda de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, e do uso de certificado digital (tipo A3).</p>]]>
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420
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O Sinaflor é acessado por meio do endereço <a href="https://servicos.ibama.gov.br" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">https://servicos.ibama.gov.br</a>. Após autenticação, clicar em "Serviços" → “Sinaflor”.</p>]]>
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427
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Sim. Todos os usuários deverão acessar o Sinaflor mediante uso de certificado digital do tipo A3.</p>]]>
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434
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O Sinaflor integrará as demandas do Ato Declaratório Ambiental (ADA); dos empreendimentos; dos projetos de licenciamento de exploração florestal; do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais (Sisprof); do Documento de Origem Florestal (DOF); dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); e dos Projetos de Reposição Florestal.</p>]]>
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441
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Não. Caberá ao Ibama disponibilizar o Sinaflor aos usuários, integrá-lo aos demais sistemas, bem como repassá-lo aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, e fornecer todo o aporte técnico e capacitação necessária prevista nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com Estados e Distrito Federal.</p>]]>
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448
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Os projetos protocolados antes da data de implantação do Sinaflor no seu Estado não precisarão, nesse primeiro momento, ser cadastrados no Sinaflor, de tal modo que continuarão sendo acompanhados por meio processual físico e geridos apenas pelo Sistema DOF.</p>]]>
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455
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Nesse momento não. Mas, exploração florestal vinculada a esses empreendimentos continua sob controle do DOF.</p>]]>
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462
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Somente as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.</p>]]>
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469
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Somente nos pedidos de renovação de autorização protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.</p>]]>
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476
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Para acessar o ADA, não é necessário o uso do certificado digital.</p>]]>
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483
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Todas as informações acerca de Projetos de Exploração Florestal, dos relatórios de análise e de laudo de vistoria e do histórico de tramitação do processo estarão plenamente disponibilizadas no módulo painel de acompanhamento.</p>]]>
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484
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Além de dados primários a serem disponibilizados por meio de consulta direta no sistema, haverá consulta a vários relatórios gerenciais, com fluxos de análises de movimentação de créditos no sistema e cruzamento de dados, que permitirão às instituições de fiscalização, auditagem e perícia ambiental avaliar a veracidade das informações prestadas acerca dos projetos e das transações florestais.</p>]]>
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491
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">Sim. Em cumprimento dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 2012, o Ibama disponibilizará sem ônus o Sinaflor às Entidades Estaduais e Distritais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica, para inclusão das atividades relacionadas aos planos de manejo florestal sustentável. Também, os Estados que utilizem sistema de licenciamento ambiental próprio, como Pará e Mato Grosso, integrarão obrigatoriamente o sistema Federal.</p>]]>
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498
| <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;">O cadastro de Declaração de Importação, Autorização Especial, Saldo não exportado, cadastramento, homologação, licença de operação e ajuste administrativo de pátios de empreendimentos como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, dentre outros, e o cômputo de Reposição Florestal.</p>]]>
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348
| <![CDATA[<a onclick="Imprimir()" role="button" tabindex="1" style="cursor: pointer;"><span style="position: relative; top: 10px;"><svg xmlns="http://www.w3.org/2000/svg"
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