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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes/
copy_of_40de2009

88.99 336 2.187
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 5744 5745 5746 5747
5744 <![CDATA[<p style="text-align:justify; "><strong>Esclarecimentos sobre o uso não autorizado de Bromatos de Sódio e de Potássio em alimentos</strong></p>]]>
5745 <![CDATA[<p style="text-align:justify; "><br /> Em 1992, o Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) - 39ª Reunião, Roma, Itália, 3 a 12/02/1992 - recomendou que “bromato de potássio” não fosse utilizado em farinhas, com base em estudos toxicológicos referentes à ingestão desse aditivo. O JECFA é o comitê científico internacional de especialistas que avalia a segurança de uso de aditivos alimentares, estabelecendo sua Ingestão Diária Aceitável (IDA) e especificações relativas à sua pureza, assessorando o Codex Alimentarius em suas discussões. Sendo assim, em 1993 o Comitê Codex de Aditivos Alimentares e Contaminantes (CCFAC) decidiu retirar o “bromato de potássio” da lista de aditivos.<br /> <br /> A Lei nº. 10.273, de 5 de setembro de 2001, proibiu o uso do aditivo alimentar “bromato de potássio”, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação. À época, o “bromato de sódio”, substância quimicamente similar ao “bromato de potássio”, não foi incluído na proibição constante da Lei 10.273/01, uma vez que apenas este último constava do Codex Alimentarius antes de 1993. Em relação ao “bromato de sódio”, não se justificava proibir uma substância que já não tinha uso autorizado, condição que é mantida até o momento.</p>]]>
5746 <![CDATA[<p style="text-align:justify; ">Contudo, a Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos (GACTA), área da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), tem recebido várias consultas dos órgãos estaduais de vigilância sanitária (VISA) e de laboratórios e institutos de pesquisa, bem como do setor produtivo, sobre o tema. A dúvida é se legalmente o “bromato de sódio” também estaria proibido, tendo em vista que a Lei 10.273/01 cita apenas o “bromato de potássio”. Isso se deve à insistência de pelo menos um fabricante em obter a autorização desta Agência para uso de “bromato de sódio” como aditivo alimentar (função de melhorador de farinhas).<br /> <br /> A legislação brasileira que dispõe sobre o uso de aditivos alimentares é positiva, pois um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente relacionado em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas e, quando for o caso, estiver registrado na Anvisa. Portanto, o que não consta da legislação, não tem uso permitido para alimentos.<br /> <br /> Assim, “bromato de potássio” é proibido por Lei, enquanto “bromato de sódio” não consta da legislação específica que autoriza o uso de aditivos para alimentos, incluindo produtos de panificação e farinhas, a saber: <a href="http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=117" target="_blank">Resolução nº. 383/1999</a> e<a href="http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28144&amp;word" target="_blank"> Resolução RDC nº. 60/2007</a>, respectivamente. Apesar disso, a indústria de alimentos conta com diversas alternativas, já que a Resolução 383/99 apresenta uma lista positiva de diversos aditivos que podem ser utilizados na citada categoria de alimento, com a função “melhorador de farinhas”.<br /> <br /> Portanto, “bromato de sódio” nunca foi autorizado pela legislação brasileira e tampouco por uma das referências internacionais previstas na Portaria SVS/ MS nº. 540 de 27 de outubro de 1997, ou seja, Codex Alimentarius e União Européia, podendo também ser considerada, como referência complementar, o U.S. Food and Drug Administration (FDA).<br /> <br /> No âmbito do MERCOSUL, esses aditivos também não têm uso autorizado. Em 1993 foi publicada a Resolução GMC nº. 73, a qual excluiu o uso de “bromato de potássio” em alimentos. Além disso, “bromato de potássio” e “bromato de sódio” não estão incluídos na Lista Geral Harmonizada de Aditivos desse bloco (Resolução GMC nº. 11/2006) e de quaisquer outros Regulamentos Técnicos da área de alimentos no MERCOSUL.<br /> <br /> Além disso, a Portaria nº. 540/97 estabelece os <strong><span>Princípios Fundamentais Referentes ao Emprego de Aditivos Alimentares</span></strong>, destacando-se:</p>]]>
5747 <![CDATA[<p style="text-align:justify; "><span><span><span>2.1 - A segurança dos aditivos é primordial. Isto supõe que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso.<br /> 2.5 - É proibido o uso de aditivos em alimentos quando:<br /> 2.5.1 - houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem. (...)</span></span></span></p>]]>