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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes/
copy_of_17de2006

89.19 340 2.290
Recomendações Avaliadas
1.7 Separar links adjacentes.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.7.1 Há links adjacentes sem nenhum tipo de separação ou separação por espaços em branco 8 5748 5750 5753 5756 5756 5756 5756 5759
5748 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">SVS/MS nº 540 de 1997</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">. Esse edulcorante possui poder adoçante 200 vezes maior do que o açúcar e, por essa razão, é necessário um volume muito menor de aspartame para a obtenção do mesmo efeito da sacarose.</span></span>]]>
5750 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Portaria SVS/MS nº 29 de 1998</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">.</span></span>]]>
5753 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">JECFA</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">.</span></span>]]>
5756 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Resolução RDC n° 18 de 2008</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">. Vale ressaltar que os limites máximos dos aditivos alimentares têm por base, dentre outros dados científicos, o parâmetro toxicológico da ingestão diária aceitável definida pelo JECFA e os dados de dieta alimentar fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, correspondentes aos alimentos em que o aditivo está autorizado.</span></span>]]>
5756 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Resolução nº 387/1999</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">; cremes vegetais e margarinas, limite de 0,075 g/ 100g - </span></span>]]>
5756 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Resolução RDC nº 23/2005</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">; e bebidas à base de soja prontas para o consumo, limite de 0,03 g/100 g - </span></span>]]>
5756 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Resolução RDC nº 25/2005</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">.</span></span>]]>
5759 <![CDATA[<span style="color: rgb(0, 114, 188);">Portaria SVS/MS nº 540/97</span> <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: small;">– Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego.</span></span>]]>