565
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify">As autarquias são entes integrantes da chamada Administração Indireta – da qual também fazem parte as Empresas Estatais e as Fundações Públicas. Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”</p>]]>
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566
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify">Em outras palavras, as autarquias servem ao propósito de melhor organizar a prestação dos serviços públicos ao cidadão, conferindo maior autonomia e agilidade na gestão destes serviços, sob o controle finalístico da Secretaria à qual o serviço está vinculado.</p>]]>
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567
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify">Sendo assim, as autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, devendo, contudo, atender às estratégias e metas de Políticas Públicas fixadas para o setor no qual a entidade atua.</p>]]>
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568
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify">As autarquias estão presentes no dia-a-dia do paulistano, contribuindo com serviços que vão da área da Saúde (Autarquia Hospitalar Municipal – AHMSP) à Limpeza Urbana (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB).</p>]]>
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569
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> </p>]]>
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