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| <![CDATA[<div style="margin-left: 10px;margin-top: 10px;"><h1 class="servico-titulo">EDUCAÇÃO</h1></div>]]>
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| <![CDATA[<h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PROCESSOS DE REMOÇÃO</h2>]]>
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| <![CDATA[<div class="left militar-prefeitura-all" style="width: 100%"><h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</h2><ul><li><a href="/educacao/4/" rel="" title="Documentação necessária">- Clique para baixar o Plano Municipal de Educação</a></li></ul><div id="tabs" style="display: table;margin: 0 auto; width: 95%; margin-bottom: 15px;font-size: 15px"><ul><li><a href="#aba-1">PME 2015</a></li><li><a href="#aba-2">Regimento Interno</a></li><li><a href="#aba-3">Cronograma de plenárias</a></li><li><a href="#aba-4">20 Metas para a educação</a></li></ul><div id="aba-1"><p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p></div><div id="aba-2"><b>REGIMENTO INTERNO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA/ SP</b><br /><br /><b>CAPÍTULO I</b><br /><br /><b>Art. 1º.</b> O Plano Municipal de Educação do município de Itapetininga, será reelaborado sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preceitos insertos no art. 37 da Constituição Federal. O Plano será em consonância à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) e minuta do Plano Estadual de Educação, ainda em discussão.<br /><b>Art 2º.</b> A equipe técnica, nomeada pela Portaria de nº 310, de 29 de abril de 2015, retificada pela portaria nº 328, de 4 de maio de 2015, juntamente com a Comissão Coordenadora eleita pelos vários setores da sociedade.<br /><b>Art. 3º.</b> Cabe a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora : I - elaborar o seu regimento; II - aprovar o regimento de suas sessões; III - aprovar o calendário das sessões ordinárias; IV - aprovar o plano de organização, a proposta do quadro de pessoal dos serviços da Secretaria Geral do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial sem vinculação empregatícia; V - aprovar o plano de aplicação das dotações que lhe forem consignadas; VI - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, com os Conselhos Municipais de Educação e demais instituições educacionais; VII - mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal; VIII - Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Metas do Compromisso Todos pela Educação contidas no - PAR - Plano de Ações Articuladas.<br /><b>Art.4º.</b> O Conselho divide-se em Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Médio, técnico e EJA e Ensino Superior e Câmara de Valorização dos Profissionais da Educação e Gestão Democrática, cada uma com o mínimo de 5 (cinco) membros.<br /><b>Art. 5º.</b> Em cada Câmara, será eleito um Presidente e um relator, limitando a exposição de cada participante no máximo 5 minutos.<br /><b>Art. 6º.</b> Cabe a equipe técnica, apresentar as metas por Câmara, bem como o diagnóstico e as estratégias.<br /><b>Art. 7º.</b> Cabe ao Presidente eleito, mediar as discussões, em consonância com o PNE e o PEE.<br /><b>Art.8º.</b> Cabe ao relator, o controle do tempo destinado as manifestações, bem como redigir a ata.<br /><b>Art. 9º.</b> As reuniões só poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Coordenadora e para aprovação das matérias, será exigido quórum da maioria absoluta. Parágrafo Único. A rejeição de veto aposto pelo Secretário Municipal de Educação à deliberação do Conselho depende do voto da maioria absoluta de seus membros.<br /><br /> CAPÍTULO II DA RESIDÊNCIA<br /><br /><b>Art. 10.</b> Será eleito entre os membros da Comissão Coordenadora, após a manifestação de todas as Câmaras, um Presidente e um relator geral. <br /><b>Art.11.</b> A Presidência superintende todas as atividades da Comissão Coordenadora e é exercida, como autoridade executiva superior, pelo Presidente.<br /><b>Art. 12.</b> O Relator Geral é órgão diretamente subordinado à Presidência.<br /><br /> CAPÍTULO III DO PRESIDENTE- SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO <br /><b>Art. 13.</b> O Presidente será eleito por maioria absoluta dos membros. § 1º A eleição de que trata este artigo será realizada na segunda sessão do mês de maio. § 2º Os eleitos considerar-se-ão empossados na mesma sessão em que se realizar a eleição. §3º Verificando-se a vacância da Presidência, proceder-se-á à eleição do respectivo substituto para completar o tempo faltante do mandato. <br /> SEÇÃO II DO PRESIDENTE<br /><b>Art. 14.</b> Compete ao Presidente, além de outras atribuições, que lhe são conferidas por lei e por este Regimento: I . administrar o Conselho e representá-lo em juízo e fora dele; II. presidir as sessões plenárias; III. organizar, ouvidos os Presidentes de Câmaras, a ordem do dia; IV. exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate; V. convocar sessões extraordinárias; VI. dar posse aos Conselheiros; VII.distribuir os Conselheiros pelas Câmaras e Comissões permanentes, observando , quanto a estas, o disposto neste Regimento; VIII.constituir comissões especiais e nomear seus membros; IX. dar exercício aos servidores do Conselho e aos colocados à sua disposição; X. distribuir os funcionários pelas Câmaras, Comissões, ouvidos os respectivos presidentes, e setores administrativos e técnicos; XI. adotar, "ad referendum" do Conselho, as providências de caráter urgente da competência expressa deste; XII.requisitar informações e solicitar a colaboração de órgãos de administração estadual, municipal, incluídas as universidades e outros institutos educacionais; XIII. comunicar ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Educação, segundo o caso, as deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as que reclamarem as suas providências; XIX.enviar anualmente às autoridades competentes o relatório das atividades do Conselho ( Fórum); XX. praticar os atos determinados pela legislação vigente. <br /> SEÇÃO III DO RELATOR GERAL<br /><b>Art. 15.</b> Ao Relator Geral compete: I. substituir o Presidente em seu impedimento; II. praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.SEÇÃO IV DOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA<br /><b>Art. 16.</b> Aos Conselheiros compete: I. participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; II. executar as tarefas que lhes forem atribuídas nas comissões ou as que lhes forem individualmente solicitadas; III. manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; IV. manter sigilo sobre assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário; V. manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.<br /> SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO<br /><b>Art. 17.</b> O mandato de qualquer Conselheiro será extinto em caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso dos trabalhos. Parágrafo único. Justificar a ausência às reuniões não elimina o cômputo das faltas.<br /> SEÇÃO VI DO SUPLENTE<br /><b>Art. 18.</b> O Conselheiro em licença será substituído por suplente.<br /> CAPITULO IV DAS CÂMARAS<br /><b>Art. 19.</b> As Câmaras elegerão o seu Presidente e Relator, observando, no que couber, observando o artigo 5º.<br /><b>Art. 20.</b> As sessões das Câmaras instalar-se-ão e funcionarão de acordo com o Regimento do Conselho Pleno, no que lhes for pertinente.<br /><b>Art. 21.</b> Ressalvada a matéria da competência originária do Plenário do Conselho, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das Câmaras, feita a distribuição de conformidade com a natureza da matéria e com os respectivos níveis de ensino. Parágrafo único. Os pareceres e indicações das Câmaras serão de caráter reservado e aprovados pelo voto da maioria simples dos respectivos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 22.</b> Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I. apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação que serão objeto de deliberação do Plenário; II. responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III. tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV. elaborar metas e estratégias a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis de ensino; V. organizar seus planos de trabalho e projetos relacionados com os relevantes problemas da educação.<br /><b>Art. 23.</b> O Conselho poderá deferir às Câmaras competência para deliberar sobre assuntos a respeito do qual haja entendimento pacífico. § 1º As decisões das Câmaras sobre a matéria indicada neste artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros em exercício, cabendo recurso ao Conselho Pleno, por iniciativa de qualquer Conselheiro, ou a requerimento da parte interessada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do conhecimento da decisão. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considerar-se-á conhecida a decisão pela parte interessada, quando publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga ou dada ciência nos próprios autos. <br /><b>Art. 24.</b> Em cada processo nas Câmaras, será designado um relator, o qual redigirá o seu voto, que conterá: I. relatório ou exposição da matéria; II. conclusão.<br /><b>Art. 25.</b> Será objeto de discussão e votação a conclusão do voto do relator. Parágrafo único. O Presidente da Câmara, se não aprovada a conclusão do voto, designará novo relator para redigir o voto vencedor.<br /><b>Art. 26.</b> O parecer da Câmara compreenderá o voto do relator, na íntegra, e a conclusão aprovada. Parágrafo único. Os pareceres serão assinados pelo Presidente e pelo relator, com a menção dos Conselheiros presentes, acompanhados das declarações de voto escrito porventura apresentados.<br /><b>Art. 27.</b> Quando houver conveniência, duas Câmaras poderão realizar sessão conjunta. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS <br /><b>Art. 28.</b> As sessões do Conselho serão ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caráter de especiais e solenes, públicas.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente, em dia e hora fixados e aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em exercício. Parágrafo único. O referido cronograma deverá observar o art 6o. deste Regimento. <br /><b>Art. 30.</b> As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo caso de extrema urgência, e nelas só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 30.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas. § 1º A sessão poderá ser prorrogada por decisão do Plenário. § 2º A sessão poderá ser suspensa por prazo certo, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar número legal ou ocorrer algo que, a juízo do Presidente, assim o exija.<br /> SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA DAS SESSÕES<br /><b>Art. 31.</b> As sessões serão presididas pelo Presidente do Conselho, que dirigirá os trabalhos, concederá a palavra aos Conselheiros, intervirá nos debates sempre que conveniente, velará pela ordem no recinto e resolverá as questões de ordem e as reclamações, podendo delegar a decisão ao Plenário.<br /><b>Art. 32.</b> Para discutir qualquer proposição, o Presidente passará a direção dos trabalhos a seu substituto e não a reassumirá até a deliberação final sobre a matéria a que se propôs discutir.<br /> SEÇÃO III DO PROCESSAMENTO DAS SESSÕES<br /><b>Art. 33.</b> À hora regimental, verificada a presença de Conselheiros em número legal, o Presidente declarará aberta a sessão. Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e, se persistir a falta de "quorum", determinará a anotação dos nomes dos Conselheiros presentes e encerrará os trabalhos.<br /><b>Art. 34.</b> Durante as sessões só poderão falar os Conselheiros e as pessoas convidadas a tomar parte na sessão, devendo o Presidente advertir ou solicitar a retirada de qualquer circunstante que a perturbe. Parágrafo único. O Secretário da Educação ou seu representante terá acesso às sessões plenárias do Conselho, participando dos trabalhos sem direito a voto.<br /><b>Art. 35.</b> Ao fazer uso da palavra, o Conselheiro não poderá desviar-se do assunto em debate, falar sobre matéria vencida, ignorar as advertências do Presidente ou ultrapassar o prazo regimental a que tem direito.<br /><b>Art. 36.</b> É facultado ao Conselheiro conceder ou não os apartes que lhe forem solicitados. § 1º O aparte, quando permitido pelo orador, deverá ser breve e conciso; § 2º Não serão permitidos apartes negados pelo orador nem discussões paralelas.<br /><b>Art. 37.</b> Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento, poderá o Conselheiro levantar questão de ordem, no prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes. § 1º Se não se puder resolver de imediato a questão de ordem levantada, poderá o Presidente adiar sua decisão para a sessão seguinte.§ 2º Se a questão de ordem levantada e não decidida implicar modificação do processamento da discussão ou prejuízo da votação, ficará a matéria em suspenso, para prosseguir, a partir da fase em que estiver, após a decisão da questão de ordem.<br /><b>Art. 38.</b> Quanto à inobservância de expressa disposição regimental, caberá reclamação de qualquer Conselheiro, por 3 (três) minutos, sem apartes.<br /><b>Art. 39.</b> As decisões sobre questões de ordem e reclamações não poderão ser comentadas na mesma sessão.<br /><b>Art. 40.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias compreenderão duas partes: a) Expediente; b) Ordem do Dia. Parágrafo único. As sessões especiais e solenes obedecerão à ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente.<br /> SEÇÃO IV DO EXPEDIENTE<br /><b>Art. 41.</b> O Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e obedecerá à seguinte ordem:<br /> a) discussão e votação da ata da sessão anterior;<br /> b) comunicações do Presidente e dos Conselheiros.§ 1º A ata da sessão anterior será lida no início da reunião subseqüente. § 2º Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser manifestada ao Presidente antes de sua aprovação. § 3º Os Conselheiros poderão falar sobre a ata por 3 (três) minutos e uma só vez. § 4º Posta a ata em discussão, será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver impugnação. § 5º Após aprovada, será a ata assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à sessão correspondente.<br /><b>Art. 42.</b> O Presidente distribuirá cópias dos documentos do Expediente considerados relevantes ou deles dará vista, a requerimento de Conselheiro.<br /><b>Art. 43.</b> Durante o Expediente, o Conselheiro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente. <br /> SEÇÃO V DA ORDEM DO DIA<br /><b>Art. 44.</b> A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, ouvidos os Presidentes das Câmaras e Comissões. Parágrafo único. A Ordem do Dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do Plenário e deverá ser distribuída aos Conselheiros.<br /><b>Art. 45.</b> A matéria da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:<br /> a) matéria em regime de urgência<br /> b) redações finais adiadas;<br /> c) votações adiadas;<br /> d) discussões adiadas;<br /> e) matéria a ser discutida e votada.<br /><b>Art. 46.</b> A concessão de urgência dependerá de requerimento subscrito por Presidente de Câmara ou Comissão ou por 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, aprovado pelo Plenário. § 1º O requerimento de urgência será submetido à discussão e votação na mesma sessão em que for apresentado. § 2º Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente providenciará a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão subseqüente.<br /><b>Art. 47.</b> A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada nos casos de:<br /> a) posse de Conselheiro;<br /> b) inversão preferencial;<br /> c) inclusão de matéria relevante;<br /> d) adiamento; e) retirada.<br /><b>Art. 48.</b> O requerimento de preferência será verbal, não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do Plenário.<br /><b>Art. 49.</b> No caso de ser a matéria de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com aprovação do Plenário, incluí-la na Ordem do Dia da sessão em curso.§ 1º Aprovada a inclusão da matéria, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo. § 2º A relevância não dispensa parecer ou indicação fundamentada sobre a matéria, podendo o Presidente, para tal fim, designar comissão ou relator especial.<br /><b>Art. 50.</b> O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e não poderá exceder a duas sessões ordinárias. § 1º O adiamento por uma semana independe de consulta ao Plenário. § 2º O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. § 3º É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo Conselheiro, além do limite fixado no "caput" do artigo. § 4º Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse relevante pelo Plenário.<br /><b>Art. 51.</b> A retirada de proposição poderá ser determinada pelo Presidente do Conselho ou concedida pelo Plenário, a requerimento do Presidente da Câmara, de Comissão ou do próprio relator.<br /><b>Art. 52.</b> O Conselheiro que desejar vista de matéria em discussão deverá requerer seu adiamento ou inversão da pauta, de forma que a discussão e votação se façam ao final da Ordem do Dia.<br /> SEÇÃO VI DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /><b>Art. 53.</b> Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente, verificada a existência de "quorum", dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.<br /><b>Art. 54.</b> Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria para, em seguida, submetê-la à discussão e votação, na forma das seções IV e V. § 1º para a discussão será exigida a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros em exercício. § 2º se faltar número para a votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.<br /><b>Art. 55.</b> Haverá uma única discussão e votação englobando todos os aspectos da proposição, inclusive sua redação final, respeitadas as exceções previstas neste Regimento.<br /><b>Art. 56.</b> O Conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e votação de assuntos de seu interesse particular ou de parentes consangüíneos até o terceiro grau e da votação em matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante civil, procurador ou membro de colegiado de fundações ou autarquias municipais, bem como poderá fazê-lo por motivo de foro íntimo, dispensada, em tal hipótese, qualquer justificativa. Parágrafo único. O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito de "quorum".<br /> SUBSEÇÃO II DA DISCUSSÃO<br /><b>Art. 57.</b> Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência:<br /> a) autor da proposição<br /> b) relator;<br /> c) autor de voto vencido;<br /> d) Conselheiros de opinião contrária;<br /> e) outros Conselheiros;<br /> f) relator ou autor.<br /><b>Art. 58.</b> Serão concedidos os seguintes prazos para debates:<br /> a) 15 (quinze) minutos ao autor e ao relator;<br /> b) 5 (cinco) minutos a cada um dos demais Conselheiros;<br /> c) 1 (um) minuto para aparte. Parágrafo único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser duplicados pelo Presidente, nos casos das letras "a" e "b", e pelo orador no caso da letra "c".<br /><b>Art. 59.</b> Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo único. A emenda será escrita e deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacada para constituir proposição em separado aquela que o Presidente não julgar pertinente.<br /><b>Art. 60.</b> Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e anunciará a votação.<br /> SUBSEÇÃO III DA VOTAÇÃO<br /><b>Art. 61.</b> Salvo os casos previstos no Regimento do Conselho, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 62.</b> Os Conselheiros presentes à sessão não poderão escusar-se de votar, ressalvado o disposto no artigo 63.<br /><b>Art. 63.</b> Os processos de votação serão:<br /> a) simbólico<br /> b) nominal. Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modificado após o seu início.<br /><b>Art. 64.</b> O processo comum de votação será simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou requerimento de Conselheiro aprovado pelo Plenário. § 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como estão e que os discordantes levantem a mão para, em seguida, o Presidente proclamar o resultado da votação. § 2º Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.<br /><b>Art. 65.</b> Na votação nominal, os Conselheiros responderão "sim" ou "não" à chamada feita pelo Relator, o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente, para proclamação do resultado.<br /><b>Art. 66.</b> Será lícito ao Conselheiro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.<br /><b>Art. 67.</b> As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes, e deverão ser enviadas à Mesa por escrito, para efeito de registro.<br /><b>Art. 68.</b> O Presidente, ou seu substituto, terá o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate.<br /><b>Art. 69.</b> Será considerado favorável o voto "com restrições" ou o voto "pelas conclusões", devendo o Conselheiro, nesses casos, fundamentar por escrito seu ponto de vista, para o devido registro.<br /><b>Art. 70.</b> Poderá o Conselheiro pedir a palavra para encaminhar a votação, pelo prazo de 3 (três) minutos, antes de iniciado o respectivo processo.<br /><b>Art. 71.</b> Cada matéria será votada em bloco, salvo emendas ou destaques.<br /><b>Art. 72.</b> Na votação, terá preferência o substitutivo que, se rejeitado, ocasionará votação da proposição original.<br /><b>Art. 73.</b> Nenhuma emenda poderá ser oferecida depois de anunciado o início da votação.<br /><b>Art. 74.</b> A votação das emendas seguirá esta ordem:<br /> a) emendas supressivas;<br /> b) emendas substitutivas;<br /> c) emendas aditivas;<br /> d) emendas de redação. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, as emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação oposta do Plenário.<br /><b>Art. 75.</b> A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir de pronto redação final pelo relator, será apreciada no mérito e sua redação final adiada para votação subseqüente.§ 1º Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final e o deliberado pelo Plenário, será reaberta a discussão da matéria.§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo e seu § 1º às emendas aprovadas.<br /><b>Art. 76.</b> No caso de não ser aprovado o parecer do relator, o Presidente designará um Conselheiro ou uma Comissão de Conselheiros para redigir o voto vencedor, cuja redação será submetida ao Plenário. <br /> CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><b>Art. 77.</b> As decisões do Presidente ou do Plenário sobre interpretação do Regimento do Conselho, bem como sobre casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.<br /><b>Art. 78.</b> Este Regimento será aplicado, no que couber, às sessões das Câmaras e das Comissões.<br /><b>Art. 79.</b> A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida em uma sessã pelo menos e aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 80.</b> O mandato se findará com a entrega, aprovação e sanção do Plano Municipal de Educação, podendo os membros serem reconduzidos para o Fórum Municipal de Educação.<br /><b>Art. 81.</b> O presente Regimento, após discussão e aprovação pela Equipe Técnica e Comissão Organizadora, encaminha para aprovação pelo Secretário da Educação e entrará em vigor na data de sua publicação.<br /></div><div id="aba-3"><b>Equipe Técnica -</b><br /> Portaria nº 310, de 29/04/15, retificada pela Portaria nº 328, de<br /> 04/05/15; <br /><br /><b>Inscrições e Indicações para a Comissão Coordenadora até
13/05/2015;</b><br /><br /><b>Votação para escolha dos membros da Comissão -
14/05/2015;</b><br /><br /><b>Posse da Comissão Coordenadora do PME dia 15/05/2015 -</b> Evento realizado no auditório da antiga Câmara dos Vereadores (atual
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento); <br /><br /><b>Reunião de trabalho entre
a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora do PME - 20, 27 e 28 de maio
de 2015 e 2 e 3 de junho de 2015;</b><br /><br /></div><div id="aba-4"><b>Plano Nacional de Educação - 20 Metas para a educação brasileira até 2020</b><br /><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__203_1054689804" rel="no-follow"> Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__205_1054689804" rel="no-follow"> Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__207_1054689804" rel="no-follow"> Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__209_1054689804" rel="no-follow"> Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__211_1054689804" rel="no-follow"> Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__213_1054689804" rel="no-follow"> Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__215_1054689804" rel="no-follow"> Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. <br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__217_1054689804" rel="no-follow"> Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__219_1054689804" rel="no-follow"> Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__221_1054689804" rel="no-follow"> Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__223_1054689804" rel="no-follow"> Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__225_1054689804" rel="no-follow"> Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__227_1054689804" rel="no-follow"> Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__229_1054689804" rel="no-follow"> Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__231_1054689804" rel="no-follow"> Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__233_1054689804" rel="no-follow"> Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__235_1054689804" rel="no-follow"> Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__237_1054689804" rel="no-follow"> Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__239_1054689804" rel="no-follow"> Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__241_1054689804" rel="no-follow"> Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.<br /></a><br /></div></div></div>]]>
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| <![CDATA[<h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</h2>]]>
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| <![CDATA[<div id="tabs" style="display: table;margin: 0 auto; width: 95%; margin-bottom: 15px;font-size: 15px"><ul><li><a href="#aba-1">PME 2015</a></li><li><a href="#aba-2">Regimento Interno</a></li><li><a href="#aba-3">Cronograma de plenárias</a></li><li><a href="#aba-4">20 Metas para a educação</a></li></ul><div id="aba-1"><p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p></div><div id="aba-2"><b>REGIMENTO INTERNO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA/ SP</b><br /><br /><b>CAPÍTULO I</b><br /><br /><b>Art. 1º.</b> O Plano Municipal de Educação do município de Itapetininga, será reelaborado sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preceitos insertos no art. 37 da Constituição Federal. O Plano será em consonância à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) e minuta do Plano Estadual de Educação, ainda em discussão.<br /><b>Art 2º.</b> A equipe técnica, nomeada pela Portaria de nº 310, de 29 de abril de 2015, retificada pela portaria nº 328, de 4 de maio de 2015, juntamente com a Comissão Coordenadora eleita pelos vários setores da sociedade.<br /><b>Art. 3º.</b> Cabe a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora : I - elaborar o seu regimento; II - aprovar o regimento de suas sessões; III - aprovar o calendário das sessões ordinárias; IV - aprovar o plano de organização, a proposta do quadro de pessoal dos serviços da Secretaria Geral do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial sem vinculação empregatícia; V - aprovar o plano de aplicação das dotações que lhe forem consignadas; VI - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, com os Conselhos Municipais de Educação e demais instituições educacionais; VII - mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal; VIII - Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Metas do Compromisso Todos pela Educação contidas no - PAR - Plano de Ações Articuladas.<br /><b>Art.4º.</b> O Conselho divide-se em Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Médio, técnico e EJA e Ensino Superior e Câmara de Valorização dos Profissionais da Educação e Gestão Democrática, cada uma com o mínimo de 5 (cinco) membros.<br /><b>Art. 5º.</b> Em cada Câmara, será eleito um Presidente e um relator, limitando a exposição de cada participante no máximo 5 minutos.<br /><b>Art. 6º.</b> Cabe a equipe técnica, apresentar as metas por Câmara, bem como o diagnóstico e as estratégias.<br /><b>Art. 7º.</b> Cabe ao Presidente eleito, mediar as discussões, em consonância com o PNE e o PEE.<br /><b>Art.8º.</b> Cabe ao relator, o controle do tempo destinado as manifestações, bem como redigir a ata.<br /><b>Art. 9º.</b> As reuniões só poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Coordenadora e para aprovação das matérias, será exigido quórum da maioria absoluta. Parágrafo Único. A rejeição de veto aposto pelo Secretário Municipal de Educação à deliberação do Conselho depende do voto da maioria absoluta de seus membros.<br /><br /> CAPÍTULO II DA RESIDÊNCIA<br /><br /><b>Art. 10.</b> Será eleito entre os membros da Comissão Coordenadora, após a manifestação de todas as Câmaras, um Presidente e um relator geral. <br /><b>Art.11.</b> A Presidência superintende todas as atividades da Comissão Coordenadora e é exercida, como autoridade executiva superior, pelo Presidente.<br /><b>Art. 12.</b> O Relator Geral é órgão diretamente subordinado à Presidência.<br /><br /> CAPÍTULO III DO PRESIDENTE- SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO <br /><b>Art. 13.</b> O Presidente será eleito por maioria absoluta dos membros. § 1º A eleição de que trata este artigo será realizada na segunda sessão do mês de maio. § 2º Os eleitos considerar-se-ão empossados na mesma sessão em que se realizar a eleição. §3º Verificando-se a vacância da Presidência, proceder-se-á à eleição do respectivo substituto para completar o tempo faltante do mandato. <br /> SEÇÃO II DO PRESIDENTE<br /><b>Art. 14.</b> Compete ao Presidente, além de outras atribuições, que lhe são conferidas por lei e por este Regimento: I . administrar o Conselho e representá-lo em juízo e fora dele; II. presidir as sessões plenárias; III. organizar, ouvidos os Presidentes de Câmaras, a ordem do dia; IV. exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate; V. convocar sessões extraordinárias; VI. dar posse aos Conselheiros; VII.distribuir os Conselheiros pelas Câmaras e Comissões permanentes, observando , quanto a estas, o disposto neste Regimento; VIII.constituir comissões especiais e nomear seus membros; IX. dar exercício aos servidores do Conselho e aos colocados à sua disposição; X. distribuir os funcionários pelas Câmaras, Comissões, ouvidos os respectivos presidentes, e setores administrativos e técnicos; XI. adotar, "ad referendum" do Conselho, as providências de caráter urgente da competência expressa deste; XII.requisitar informações e solicitar a colaboração de órgãos de administração estadual, municipal, incluídas as universidades e outros institutos educacionais; XIII. comunicar ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Educação, segundo o caso, as deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as que reclamarem as suas providências; XIX.enviar anualmente às autoridades competentes o relatório das atividades do Conselho ( Fórum); XX. praticar os atos determinados pela legislação vigente. <br /> SEÇÃO III DO RELATOR GERAL<br /><b>Art. 15.</b> Ao Relator Geral compete: I. substituir o Presidente em seu impedimento; II. praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.SEÇÃO IV DOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA<br /><b>Art. 16.</b> Aos Conselheiros compete: I. participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; II. executar as tarefas que lhes forem atribuídas nas comissões ou as que lhes forem individualmente solicitadas; III. manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; IV. manter sigilo sobre assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário; V. manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.<br /> SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO<br /><b>Art. 17.</b> O mandato de qualquer Conselheiro será extinto em caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso dos trabalhos. Parágrafo único. Justificar a ausência às reuniões não elimina o cômputo das faltas.<br /> SEÇÃO VI DO SUPLENTE<br /><b>Art. 18.</b> O Conselheiro em licença será substituído por suplente.<br /> CAPITULO IV DAS CÂMARAS<br /><b>Art. 19.</b> As Câmaras elegerão o seu Presidente e Relator, observando, no que couber, observando o artigo 5º.<br /><b>Art. 20.</b> As sessões das Câmaras instalar-se-ão e funcionarão de acordo com o Regimento do Conselho Pleno, no que lhes for pertinente.<br /><b>Art. 21.</b> Ressalvada a matéria da competência originária do Plenário do Conselho, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das Câmaras, feita a distribuição de conformidade com a natureza da matéria e com os respectivos níveis de ensino. Parágrafo único. Os pareceres e indicações das Câmaras serão de caráter reservado e aprovados pelo voto da maioria simples dos respectivos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 22.</b> Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I. apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação que serão objeto de deliberação do Plenário; II. responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III. tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV. elaborar metas e estratégias a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis de ensino; V. organizar seus planos de trabalho e projetos relacionados com os relevantes problemas da educação.<br /><b>Art. 23.</b> O Conselho poderá deferir às Câmaras competência para deliberar sobre assuntos a respeito do qual haja entendimento pacífico. § 1º As decisões das Câmaras sobre a matéria indicada neste artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros em exercício, cabendo recurso ao Conselho Pleno, por iniciativa de qualquer Conselheiro, ou a requerimento da parte interessada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do conhecimento da decisão. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considerar-se-á conhecida a decisão pela parte interessada, quando publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga ou dada ciência nos próprios autos. <br /><b>Art. 24.</b> Em cada processo nas Câmaras, será designado um relator, o qual redigirá o seu voto, que conterá: I. relatório ou exposição da matéria; II. conclusão.<br /><b>Art. 25.</b> Será objeto de discussão e votação a conclusão do voto do relator. Parágrafo único. O Presidente da Câmara, se não aprovada a conclusão do voto, designará novo relator para redigir o voto vencedor.<br /><b>Art. 26.</b> O parecer da Câmara compreenderá o voto do relator, na íntegra, e a conclusão aprovada. Parágrafo único. Os pareceres serão assinados pelo Presidente e pelo relator, com a menção dos Conselheiros presentes, acompanhados das declarações de voto escrito porventura apresentados.<br /><b>Art. 27.</b> Quando houver conveniência, duas Câmaras poderão realizar sessão conjunta. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS <br /><b>Art. 28.</b> As sessões do Conselho serão ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caráter de especiais e solenes, públicas.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente, em dia e hora fixados e aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em exercício. Parágrafo único. O referido cronograma deverá observar o art 6o. deste Regimento. <br /><b>Art. 30.</b> As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo caso de extrema urgência, e nelas só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 30.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas. § 1º A sessão poderá ser prorrogada por decisão do Plenário. § 2º A sessão poderá ser suspensa por prazo certo, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar número legal ou ocorrer algo que, a juízo do Presidente, assim o exija.<br /> SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA DAS SESSÕES<br /><b>Art. 31.</b> As sessões serão presididas pelo Presidente do Conselho, que dirigirá os trabalhos, concederá a palavra aos Conselheiros, intervirá nos debates sempre que conveniente, velará pela ordem no recinto e resolverá as questões de ordem e as reclamações, podendo delegar a decisão ao Plenário.<br /><b>Art. 32.</b> Para discutir qualquer proposição, o Presidente passará a direção dos trabalhos a seu substituto e não a reassumirá até a deliberação final sobre a matéria a que se propôs discutir.<br /> SEÇÃO III DO PROCESSAMENTO DAS SESSÕES<br /><b>Art. 33.</b> À hora regimental, verificada a presença de Conselheiros em número legal, o Presidente declarará aberta a sessão. Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e, se persistir a falta de "quorum", determinará a anotação dos nomes dos Conselheiros presentes e encerrará os trabalhos.<br /><b>Art. 34.</b> Durante as sessões só poderão falar os Conselheiros e as pessoas convidadas a tomar parte na sessão, devendo o Presidente advertir ou solicitar a retirada de qualquer circunstante que a perturbe. Parágrafo único. O Secretário da Educação ou seu representante terá acesso às sessões plenárias do Conselho, participando dos trabalhos sem direito a voto.<br /><b>Art. 35.</b> Ao fazer uso da palavra, o Conselheiro não poderá desviar-se do assunto em debate, falar sobre matéria vencida, ignorar as advertências do Presidente ou ultrapassar o prazo regimental a que tem direito.<br /><b>Art. 36.</b> É facultado ao Conselheiro conceder ou não os apartes que lhe forem solicitados. § 1º O aparte, quando permitido pelo orador, deverá ser breve e conciso; § 2º Não serão permitidos apartes negados pelo orador nem discussões paralelas.<br /><b>Art. 37.</b> Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento, poderá o Conselheiro levantar questão de ordem, no prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes. § 1º Se não se puder resolver de imediato a questão de ordem levantada, poderá o Presidente adiar sua decisão para a sessão seguinte.§ 2º Se a questão de ordem levantada e não decidida implicar modificação do processamento da discussão ou prejuízo da votação, ficará a matéria em suspenso, para prosseguir, a partir da fase em que estiver, após a decisão da questão de ordem.<br /><b>Art. 38.</b> Quanto à inobservância de expressa disposição regimental, caberá reclamação de qualquer Conselheiro, por 3 (três) minutos, sem apartes.<br /><b>Art. 39.</b> As decisões sobre questões de ordem e reclamações não poderão ser comentadas na mesma sessão.<br /><b>Art. 40.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias compreenderão duas partes: a) Expediente; b) Ordem do Dia. Parágrafo único. As sessões especiais e solenes obedecerão à ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente.<br /> SEÇÃO IV DO EXPEDIENTE<br /><b>Art. 41.</b> O Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e obedecerá à seguinte ordem:<br /> a) discussão e votação da ata da sessão anterior;<br /> b) comunicações do Presidente e dos Conselheiros.§ 1º A ata da sessão anterior será lida no início da reunião subseqüente. § 2º Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser manifestada ao Presidente antes de sua aprovação. § 3º Os Conselheiros poderão falar sobre a ata por 3 (três) minutos e uma só vez. § 4º Posta a ata em discussão, será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver impugnação. § 5º Após aprovada, será a ata assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à sessão correspondente.<br /><b>Art. 42.</b> O Presidente distribuirá cópias dos documentos do Expediente considerados relevantes ou deles dará vista, a requerimento de Conselheiro.<br /><b>Art. 43.</b> Durante o Expediente, o Conselheiro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente. <br /> SEÇÃO V DA ORDEM DO DIA<br /><b>Art. 44.</b> A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, ouvidos os Presidentes das Câmaras e Comissões. Parágrafo único. A Ordem do Dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do Plenário e deverá ser distribuída aos Conselheiros.<br /><b>Art. 45.</b> A matéria da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:<br /> a) matéria em regime de urgência<br /> b) redações finais adiadas;<br /> c) votações adiadas;<br /> d) discussões adiadas;<br /> e) matéria a ser discutida e votada.<br /><b>Art. 46.</b> A concessão de urgência dependerá de requerimento subscrito por Presidente de Câmara ou Comissão ou por 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, aprovado pelo Plenário. § 1º O requerimento de urgência será submetido à discussão e votação na mesma sessão em que for apresentado. § 2º Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente providenciará a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão subseqüente.<br /><b>Art. 47.</b> A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada nos casos de:<br /> a) posse de Conselheiro;<br /> b) inversão preferencial;<br /> c) inclusão de matéria relevante;<br /> d) adiamento; e) retirada.<br /><b>Art. 48.</b> O requerimento de preferência será verbal, não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do Plenário.<br /><b>Art. 49.</b> No caso de ser a matéria de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com aprovação do Plenário, incluí-la na Ordem do Dia da sessão em curso.§ 1º Aprovada a inclusão da matéria, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo. § 2º A relevância não dispensa parecer ou indicação fundamentada sobre a matéria, podendo o Presidente, para tal fim, designar comissão ou relator especial.<br /><b>Art. 50.</b> O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e não poderá exceder a duas sessões ordinárias. § 1º O adiamento por uma semana independe de consulta ao Plenário. § 2º O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. § 3º É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo Conselheiro, além do limite fixado no "caput" do artigo. § 4º Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse relevante pelo Plenário.<br /><b>Art. 51.</b> A retirada de proposição poderá ser determinada pelo Presidente do Conselho ou concedida pelo Plenário, a requerimento do Presidente da Câmara, de Comissão ou do próprio relator.<br /><b>Art. 52.</b> O Conselheiro que desejar vista de matéria em discussão deverá requerer seu adiamento ou inversão da pauta, de forma que a discussão e votação se façam ao final da Ordem do Dia.<br /> SEÇÃO VI DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /><b>Art. 53.</b> Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente, verificada a existência de "quorum", dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.<br /><b>Art. 54.</b> Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria para, em seguida, submetê-la à discussão e votação, na forma das seções IV e V. § 1º para a discussão será exigida a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros em exercício. § 2º se faltar número para a votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.<br /><b>Art. 55.</b> Haverá uma única discussão e votação englobando todos os aspectos da proposição, inclusive sua redação final, respeitadas as exceções previstas neste Regimento.<br /><b>Art. 56.</b> O Conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e votação de assuntos de seu interesse particular ou de parentes consangüíneos até o terceiro grau e da votação em matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante civil, procurador ou membro de colegiado de fundações ou autarquias municipais, bem como poderá fazê-lo por motivo de foro íntimo, dispensada, em tal hipótese, qualquer justificativa. Parágrafo único. O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito de "quorum".<br /> SUBSEÇÃO II DA DISCUSSÃO<br /><b>Art. 57.</b> Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência:<br /> a) autor da proposição<br /> b) relator;<br /> c) autor de voto vencido;<br /> d) Conselheiros de opinião contrária;<br /> e) outros Conselheiros;<br /> f) relator ou autor.<br /><b>Art. 58.</b> Serão concedidos os seguintes prazos para debates:<br /> a) 15 (quinze) minutos ao autor e ao relator;<br /> b) 5 (cinco) minutos a cada um dos demais Conselheiros;<br /> c) 1 (um) minuto para aparte. Parágrafo único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser duplicados pelo Presidente, nos casos das letras "a" e "b", e pelo orador no caso da letra "c".<br /><b>Art. 59.</b> Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo único. A emenda será escrita e deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacada para constituir proposição em separado aquela que o Presidente não julgar pertinente.<br /><b>Art. 60.</b> Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e anunciará a votação.<br /> SUBSEÇÃO III DA VOTAÇÃO<br /><b>Art. 61.</b> Salvo os casos previstos no Regimento do Conselho, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 62.</b> Os Conselheiros presentes à sessão não poderão escusar-se de votar, ressalvado o disposto no artigo 63.<br /><b>Art. 63.</b> Os processos de votação serão:<br /> a) simbólico<br /> b) nominal. Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modificado após o seu início.<br /><b>Art. 64.</b> O processo comum de votação será simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou requerimento de Conselheiro aprovado pelo Plenário. § 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como estão e que os discordantes levantem a mão para, em seguida, o Presidente proclamar o resultado da votação. § 2º Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.<br /><b>Art. 65.</b> Na votação nominal, os Conselheiros responderão "sim" ou "não" à chamada feita pelo Relator, o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente, para proclamação do resultado.<br /><b>Art. 66.</b> Será lícito ao Conselheiro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.<br /><b>Art. 67.</b> As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes, e deverão ser enviadas à Mesa por escrito, para efeito de registro.<br /><b>Art. 68.</b> O Presidente, ou seu substituto, terá o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate.<br /><b>Art. 69.</b> Será considerado favorável o voto "com restrições" ou o voto "pelas conclusões", devendo o Conselheiro, nesses casos, fundamentar por escrito seu ponto de vista, para o devido registro.<br /><b>Art. 70.</b> Poderá o Conselheiro pedir a palavra para encaminhar a votação, pelo prazo de 3 (três) minutos, antes de iniciado o respectivo processo.<br /><b>Art. 71.</b> Cada matéria será votada em bloco, salvo emendas ou destaques.<br /><b>Art. 72.</b> Na votação, terá preferência o substitutivo que, se rejeitado, ocasionará votação da proposição original.<br /><b>Art. 73.</b> Nenhuma emenda poderá ser oferecida depois de anunciado o início da votação.<br /><b>Art. 74.</b> A votação das emendas seguirá esta ordem:<br /> a) emendas supressivas;<br /> b) emendas substitutivas;<br /> c) emendas aditivas;<br /> d) emendas de redação. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, as emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação oposta do Plenário.<br /><b>Art. 75.</b> A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir de pronto redação final pelo relator, será apreciada no mérito e sua redação final adiada para votação subseqüente.§ 1º Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final e o deliberado pelo Plenário, será reaberta a discussão da matéria.§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo e seu § 1º às emendas aprovadas.<br /><b>Art. 76.</b> No caso de não ser aprovado o parecer do relator, o Presidente designará um Conselheiro ou uma Comissão de Conselheiros para redigir o voto vencedor, cuja redação será submetida ao Plenário. <br /> CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><b>Art. 77.</b> As decisões do Presidente ou do Plenário sobre interpretação do Regimento do Conselho, bem como sobre casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.<br /><b>Art. 78.</b> Este Regimento será aplicado, no que couber, às sessões das Câmaras e das Comissões.<br /><b>Art. 79.</b> A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida em uma sessã pelo menos e aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 80.</b> O mandato se findará com a entrega, aprovação e sanção do Plano Municipal de Educação, podendo os membros serem reconduzidos para o Fórum Municipal de Educação.<br /><b>Art. 81.</b> O presente Regimento, após discussão e aprovação pela Equipe Técnica e Comissão Organizadora, encaminha para aprovação pelo Secretário da Educação e entrará em vigor na data de sua publicação.<br /></div><div id="aba-3"><b>Equipe Técnica -</b><br /> Portaria nº 310, de 29/04/15, retificada pela Portaria nº 328, de<br /> 04/05/15; <br /><br /><b>Inscrições e Indicações para a Comissão Coordenadora até
13/05/2015;</b><br /><br /><b>Votação para escolha dos membros da Comissão -
14/05/2015;</b><br /><br /><b>Posse da Comissão Coordenadora do PME dia 15/05/2015 -</b> Evento realizado no auditório da antiga Câmara dos Vereadores (atual
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento); <br /><br /><b>Reunião de trabalho entre
a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora do PME - 20, 27 e 28 de maio
de 2015 e 2 e 3 de junho de 2015;</b><br /><br /></div><div id="aba-4"><b>Plano Nacional de Educação - 20 Metas para a educação brasileira até 2020</b><br /><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__203_1054689804" rel="no-follow"> Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__205_1054689804" rel="no-follow"> Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__207_1054689804" rel="no-follow"> Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__209_1054689804" rel="no-follow"> Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__211_1054689804" rel="no-follow"> Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__213_1054689804" rel="no-follow"> Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__215_1054689804" rel="no-follow"> Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. <br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__217_1054689804" rel="no-follow"> Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__219_1054689804" rel="no-follow"> Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__221_1054689804" rel="no-follow"> Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__223_1054689804" rel="no-follow"> Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__225_1054689804" rel="no-follow"> Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__227_1054689804" rel="no-follow"> Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__229_1054689804" rel="no-follow"> Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__231_1054689804" rel="no-follow"> Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__233_1054689804" rel="no-follow"> Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__235_1054689804" rel="no-follow"> Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__237_1054689804" rel="no-follow"> Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__239_1054689804" rel="no-follow"> Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__241_1054689804" rel="no-follow"> Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.<br /></a><br /></div></div>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p>]]>
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| <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="gov" style=""><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">GOVERNO DIGITAL</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span class="abreServico">>SERVIÇO CIDADÃO</span><ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul><span class="abreServico">>SERVIÇOS EMPRESAS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul><span class="abreServico">>NOTÍCIAS POR CATEGORIA</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul><span class="abreServico">>LINKS ÚTEIS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul></div></div></div>]]>
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| <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul>]]>
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| <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul>]]>
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| <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul>]]>
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| <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul>]]>
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| <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="tel" style="float: left"><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">TELEFONES PÚBLICOS</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span>ATENDE FÁCIL - PAÇO MUNICIPAL</span><ul><li>(15) 3376-9600</li></ul><span>ATENDE FÁCIL - VILA RIO BRANCO</span><ul><li>(15) 3537-0242</li></ul><span>SECRETARIA DE GABINETE</span><ul><li>(15) 3376-9601</li></ul><p><a href="/prefeitura/telefones/" title="Todos os telefones" rel="">ver todos os telefones...</a></p></div></div></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 120px"><span>PRINCIPAL</span><ul class="robotRegular color"><li><a href="/cidade/index/" title="A Cidade" rel="">A Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura" title="Prefeitura" rel="">Prefeitura</a></li><li><a href="/noticia/categoria/" title="Notícias" rel="">Notícias</a></li><li><a href="/junta-militar/" title="Junta Militar" rel="">Junta Militar</a></li></ul></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 133px"><span>UTILIDADES</span><ul class="robotRegular"><li><a href="/prefeitura/transparencia/" title="Transparência" rel="#">Transparência</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" title="Invista na Cidade" rel="#">Invista na Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">Links Úteis</a></li><li><a href="/fale-conosco/" title="Fale com a Prefeitura" rel="">Fale com a Prefeitura</a></li></ul></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="rodape-links" style="text-align: right; width: 227px"><span>SIGA NAS REDES SOCIAIS</span><br /><a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a><a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a><br /><div class="tel-pref"><span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span><p>(15) 3376-9600</p></div></div>]]>
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| <![CDATA[<span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span>]]>
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| <![CDATA[<div class="robotRegular" style=""><div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div><div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div><div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div>]]>
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| <![CDATA[<div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div>]]>
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| <![CDATA[<span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span>]]>
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| <![CDATA[<div id="toTop" style="display: none"><div class="voltaTopo"><p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p></div><p>Voltar ao Topo</p></div>]]>
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| <![CDATA[<p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p>]]>
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| <![CDATA[<script>(function(i, s, o, g, r, a, m) {
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i[r] = i[r] || function() {
(i[r].q = i[r].q || []).push(arguments)
}, i[r].l = 1 * new Date();
a = s.createElement(o),
m = s.getElementsByTagName(o)[0];
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a.src = g;
m.parentNode.insertBefore(a, m)
})(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga');
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| <![CDATA[<script>(function(d, s, id) {
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
if (d.getElementById(id))
return;
js = d.createElement(s);
js.id = id;
js.src = "//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.0";
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}(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script>]]>
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| <![CDATA[<script type="text/javascript"> var theInt = null;
var $crosslink, $navthumb;
var curclicked = 0;
theInterval = function(cur) {
clearInterval(theInt);
if (typeof cur != 'undefined')
curclicked = cur;
$crosslink.removeClass("active-thumb");
$navthumb.eq(curclicked).parent().addClass("active-thumb");
$(".stripNav ul li a").eq(curclicked).trigger('click');
theInt = setInterval(function() {
$crosslink.removeClass("active-thumb");
$navthumb.eq(curclicked).parent().addClass("active-thumb");
$(".stripNav ul li a").eq(curclicked).trigger('click');
curclicked++;
if (6 == curclicked)
curclicked = 0;
}, 3000);
};
$(function() {
$("#main-photo-slider").codaSlider();
$navthumb = $(".nav-thumb");
$crosslink = $(".cross-link");
$navthumb
.click(function() {
var $this = $(this);
theInterval($this.parent().attr('href').slice(1) - 1);
return false;
});
theInterval();
});</script>]]>
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