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Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.itapetininga.sp.gov.br/educacao/

76.13 90 1.729
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 33 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 28 28 28 28 28 28 28
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 3 1 14 28
1.1.7 Não foram respeitados os Padrões Web HTML 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 1342 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
22 <![CDATA[<div id="increaseFont" class="acessibilidade_div" style="border-top-left-radius: 4px"><div class="img-acessibilidade aumenta-texto"><img src="/site/js/plugins/acessibilidade/acessibilidade/acessibilidade-aumenta-texto.png" alt="Texto Maior" title="Texto Maior" /></div><span class="texto-acessibilidade" unselectable="on">Texto Maior</span></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="acessibilidade_div" style="border: none; border-bottom-left-radius: 4px"><div class="img-acessibilidade acesso-informacao"><img src="/site/js/plugins/acessibilidade/acessibilidade/acessibilidade-acesso-informacao.png" alt="Acesso à informação" title="Acesso à informação" /></div><span class="texto-acessibilidade" unselectable="on">Acesso à informação</span></div>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="height: auto; background: #0F7979"><div class="rede-social-menu"><a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a><a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a></div></li>]]>
22 <![CDATA[<a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a>]]>
22 <![CDATA[<a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a>]]>
22 <![CDATA[<div style="margin-left: 10px;margin-top: 10px;"><h1 class="servico-titulo">EDUCAÇÃO</h1></div>]]>
22 <![CDATA[<h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PROCESSOS DE REMOÇÃO</h2>]]>
22 <![CDATA[<div style="width: 90%; margin: 0 auto;"><p style="font-family: 'TrebuchetMS'">Clique nos links para fazer o download dos arquivos</p><ul><li><a href="/processo-remocao/7/" rel="" title="Processo de Remoção 2020">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2020</a></li><li><a href="/processo-remocao/6/" rel="" title="Processo de Remoção 2019">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2019</a></li><li><a href="/processo-remocao/5/" rel="" title="Processo de Remoção 2018">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2018</a></li><li><a href="/processo-remocao/1/" rel="" title="Processo de Remoção 2017">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2017</a></li><li><a href="/processo-remocao/2/" rel="" title="Processo de Remoção 2016">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2016</a></li><li><a href="/processo-remocao/3/" rel="" title="Processo de Remoção 2015">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2015</a></li><li><a href="/processo-remocao/4/" rel="" title="Processo de Remoção 2014">- Processo de Remoção para o ano letivo de 2014</a></li></ul></div>]]>
22 <![CDATA[<p style="font-family: 'TrebuchetMS'">Clique nos links para fazer o download dos arquivos</p>]]>
22 <![CDATA[<div class="left militar-prefeitura-all" style="width: 100%"><h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</h2><ul><li><a href="/educacao/4/" rel="" title="Documentação necessária">- Clique para baixar o Plano Municipal de Educação</a></li></ul><div id="tabs" style="display: table;margin: 0 auto; width: 95%; margin-bottom: 15px;font-size: 15px"><ul><li><a href="#aba-1">PME 2015</a></li><li><a href="#aba-2">Regimento Interno</a></li><li><a href="#aba-3">Cronograma de plenárias</a></li><li><a href="#aba-4">20 Metas para a educação</a></li></ul><div id="aba-1"><p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p></div><div id="aba-2"><b>REGIMENTO INTERNO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA/ SP</b><br /><br /><b>CAPÍTULO I</b><br /><br /><b>Art. 1º.</b> O Plano Municipal de Educação do município de Itapetininga, será reelaborado sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preceitos insertos no art. 37 da Constituição Federal. O Plano será em consonância à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) e minuta do Plano Estadual de Educação, ainda em discussão.<br /><b>Art 2º.</b> A equipe técnica, nomeada pela Portaria de nº 310, de 29 de abril de 2015, retificada pela portaria nº 328, de 4 de maio de 2015, juntamente com a Comissão Coordenadora eleita pelos vários setores da sociedade.<br /><b>Art. 3º.</b> Cabe a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora : I - elaborar o seu regimento; II - aprovar o regimento de suas sessões; III - aprovar o calendário das sessões ordinárias; IV - aprovar o plano de organização, a proposta do quadro de pessoal dos serviços da Secretaria Geral do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial sem vinculação empregatícia; V - aprovar o plano de aplicação das dotações que lhe forem consignadas; VI - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, com os Conselhos Municipais de Educação e demais instituições educacionais; VII - mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal; VIII - Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Metas do Compromisso Todos pela Educação contidas no - PAR - Plano de Ações Articuladas.<br /><b>Art.4º.</b> O Conselho divide-se em Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Médio, técnico e EJA e Ensino Superior e Câmara de Valorização dos Profissionais da Educação e Gestão Democrática, cada uma com o mínimo de 5 (cinco) membros.<br /><b>Art. 5º.</b> Em cada Câmara, será eleito um Presidente e um relator, limitando a exposição de cada participante no máximo 5 minutos.<br /><b>Art. 6º.</b> Cabe a equipe técnica, apresentar as metas por Câmara, bem como o diagnóstico e as estratégias.<br /><b>Art. 7º.</b> Cabe ao Presidente eleito, mediar as discussões, em consonância com o PNE e o PEE.<br /><b>Art.8º.</b> Cabe ao relator, o controle do tempo destinado as manifestações, bem como redigir a ata.<br /><b>Art. 9º.</b> As reuniões só poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Coordenadora e para aprovação das matérias, será exigido quórum da maioria absoluta. Parágrafo Único. A rejeição de veto aposto pelo Secretário Municipal de Educação à deliberação do Conselho depende do voto da maioria absoluta de seus membros.<br /><br /> CAPÍTULO II DA RESIDÊNCIA<br /><br /><b>Art. 10.</b> Será eleito entre os membros da Comissão Coordenadora, após a manifestação de todas as Câmaras, um Presidente e um relator geral. <br /><b>Art.11.</b> A Presidência superintende todas as atividades da Comissão Coordenadora e é exercida, como autoridade executiva superior, pelo Presidente.<br /><b>Art. 12.</b> O Relator Geral é órgão diretamente subordinado à Presidência.<br /><br /> CAPÍTULO III DO PRESIDENTE- SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO <br /><b>Art. 13.</b> O Presidente será eleito por maioria absoluta dos membros. § 1º A eleição de que trata este artigo será realizada na segunda sessão do mês de maio. § 2º Os eleitos considerar-se-ão empossados na mesma sessão em que se realizar a eleição. §3º Verificando-se a vacância da Presidência, proceder-se-á à eleição do respectivo substituto para completar o tempo faltante do mandato. <br /> SEÇÃO II DO PRESIDENTE<br /><b>Art. 14.</b> Compete ao Presidente, além de outras atribuições, que lhe são conferidas por lei e por este Regimento: I . administrar o Conselho e representá-lo em juízo e fora dele; II. presidir as sessões plenárias; III. organizar, ouvidos os Presidentes de Câmaras, a ordem do dia; IV. exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate; V. convocar sessões extraordinárias; VI. dar posse aos Conselheiros; VII.distribuir os Conselheiros pelas Câmaras e Comissões permanentes, observando , quanto a estas, o disposto neste Regimento; VIII.constituir comissões especiais e nomear seus membros; IX. dar exercício aos servidores do Conselho e aos colocados à sua disposição; X. distribuir os funcionários pelas Câmaras, Comissões, ouvidos os respectivos presidentes, e setores administrativos e técnicos; XI. adotar, "ad referendum" do Conselho, as providências de caráter urgente da competência expressa deste; XII.requisitar informações e solicitar a colaboração de órgãos de administração estadual, municipal, incluídas as universidades e outros institutos educacionais; XIII. comunicar ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Educação, segundo o caso, as deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as que reclamarem as suas providências; XIX.enviar anualmente às autoridades competentes o relatório das atividades do Conselho ( Fórum); XX. praticar os atos determinados pela legislação vigente. <br /> SEÇÃO III DO RELATOR GERAL<br /><b>Art. 15.</b> Ao Relator Geral compete: I. substituir o Presidente em seu impedimento; II. praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.SEÇÃO IV DOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA<br /><b>Art. 16.</b> Aos Conselheiros compete: I. participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; II. executar as tarefas que lhes forem atribuídas nas comissões ou as que lhes forem individualmente solicitadas; III. manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; IV. manter sigilo sobre assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário; V. manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.<br /> SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO<br /><b>Art. 17.</b> O mandato de qualquer Conselheiro será extinto em caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso dos trabalhos. Parágrafo único. Justificar a ausência às reuniões não elimina o cômputo das faltas.<br /> SEÇÃO VI DO SUPLENTE<br /><b>Art. 18.</b> O Conselheiro em licença será substituído por suplente.<br /> CAPITULO IV DAS CÂMARAS<br /><b>Art. 19.</b> As Câmaras elegerão o seu Presidente e Relator, observando, no que couber, observando o artigo 5º.<br /><b>Art. 20.</b> As sessões das Câmaras instalar-se-ão e funcionarão de acordo com o Regimento do Conselho Pleno, no que lhes for pertinente.<br /><b>Art. 21.</b> Ressalvada a matéria da competência originária do Plenário do Conselho, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das Câmaras, feita a distribuição de conformidade com a natureza da matéria e com os respectivos níveis de ensino. Parágrafo único. Os pareceres e indicações das Câmaras serão de caráter reservado e aprovados pelo voto da maioria simples dos respectivos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 22.</b> Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I. apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação que serão objeto de deliberação do Plenário; II. responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III. tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV. elaborar metas e estratégias a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis de ensino; V. organizar seus planos de trabalho e projetos relacionados com os relevantes problemas da educação.<br /><b>Art. 23.</b> O Conselho poderá deferir às Câmaras competência para deliberar sobre assuntos a respeito do qual haja entendimento pacífico. § 1º As decisões das Câmaras sobre a matéria indicada neste artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros em exercício, cabendo recurso ao Conselho Pleno, por iniciativa de qualquer Conselheiro, ou a requerimento da parte interessada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do conhecimento da decisão. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considerar-se-á conhecida a decisão pela parte interessada, quando publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga ou dada ciência nos próprios autos. <br /><b>Art. 24.</b> Em cada processo nas Câmaras, será designado um relator, o qual redigirá o seu voto, que conterá: I. relatório ou exposição da matéria; II. conclusão.<br /><b>Art. 25.</b> Será objeto de discussão e votação a conclusão do voto do relator. Parágrafo único. O Presidente da Câmara, se não aprovada a conclusão do voto, designará novo relator para redigir o voto vencedor.<br /><b>Art. 26.</b> O parecer da Câmara compreenderá o voto do relator, na íntegra, e a conclusão aprovada. Parágrafo único. Os pareceres serão assinados pelo Presidente e pelo relator, com a menção dos Conselheiros presentes, acompanhados das declarações de voto escrito porventura apresentados.<br /><b>Art. 27.</b> Quando houver conveniência, duas Câmaras poderão realizar sessão conjunta. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS <br /><b>Art. 28.</b> As sessões do Conselho serão ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caráter de especiais e solenes, públicas.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente, em dia e hora fixados e aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em exercício. Parágrafo único. O referido cronograma deverá observar o art 6o. deste Regimento. <br /><b>Art. 30.</b> As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo caso de extrema urgência, e nelas só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 30.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas. § 1º A sessão poderá ser prorrogada por decisão do Plenário. § 2º A sessão poderá ser suspensa por prazo certo, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar número legal ou ocorrer algo que, a juízo do Presidente, assim o exija.<br /> SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA DAS SESSÕES<br /><b>Art. 31.</b> As sessões serão presididas pelo Presidente do Conselho, que dirigirá os trabalhos, concederá a palavra aos Conselheiros, intervirá nos debates sempre que conveniente, velará pela ordem no recinto e resolverá as questões de ordem e as reclamações, podendo delegar a decisão ao Plenário.<br /><b>Art. 32.</b> Para discutir qualquer proposição, o Presidente passará a direção dos trabalhos a seu substituto e não a reassumirá até a deliberação final sobre a matéria a que se propôs discutir.<br /> SEÇÃO III DO PROCESSAMENTO DAS SESSÕES<br /><b>Art. 33.</b> À hora regimental, verificada a presença de Conselheiros em número legal, o Presidente declarará aberta a sessão. Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e, se persistir a falta de "quorum", determinará a anotação dos nomes dos Conselheiros presentes e encerrará os trabalhos.<br /><b>Art. 34.</b> Durante as sessões só poderão falar os Conselheiros e as pessoas convidadas a tomar parte na sessão, devendo o Presidente advertir ou solicitar a retirada de qualquer circunstante que a perturbe. Parágrafo único. O Secretário da Educação ou seu representante terá acesso às sessões plenárias do Conselho, participando dos trabalhos sem direito a voto.<br /><b>Art. 35.</b> Ao fazer uso da palavra, o Conselheiro não poderá desviar-se do assunto em debate, falar sobre matéria vencida, ignorar as advertências do Presidente ou ultrapassar o prazo regimental a que tem direito.<br /><b>Art. 36.</b> É facultado ao Conselheiro conceder ou não os apartes que lhe forem solicitados. § 1º O aparte, quando permitido pelo orador, deverá ser breve e conciso; § 2º Não serão permitidos apartes negados pelo orador nem discussões paralelas.<br /><b>Art. 37.</b> Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento, poderá o Conselheiro levantar questão de ordem, no prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes. § 1º Se não se puder resolver de imediato a questão de ordem levantada, poderá o Presidente adiar sua decisão para a sessão seguinte.§ 2º Se a questão de ordem levantada e não decidida implicar modificação do processamento da discussão ou prejuízo da votação, ficará a matéria em suspenso, para prosseguir, a partir da fase em que estiver, após a decisão da questão de ordem.<br /><b>Art. 38.</b> Quanto à inobservância de expressa disposição regimental, caberá reclamação de qualquer Conselheiro, por 3 (três) minutos, sem apartes.<br /><b>Art. 39.</b> As decisões sobre questões de ordem e reclamações não poderão ser comentadas na mesma sessão.<br /><b>Art. 40.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias compreenderão duas partes: a) Expediente; b) Ordem do Dia. Parágrafo único. As sessões especiais e solenes obedecerão à ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente.<br /> SEÇÃO IV DO EXPEDIENTE<br /><b>Art. 41.</b> O Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e obedecerá à seguinte ordem:<br /> a) discussão e votação da ata da sessão anterior;<br /> b) comunicações do Presidente e dos Conselheiros.§ 1º A ata da sessão anterior será lida no início da reunião subseqüente. § 2º Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser manifestada ao Presidente antes de sua aprovação. § 3º Os Conselheiros poderão falar sobre a ata por 3 (três) minutos e uma só vez. § 4º Posta a ata em discussão, será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver impugnação. § 5º Após aprovada, será a ata assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à sessão correspondente.<br /><b>Art. 42.</b> O Presidente distribuirá cópias dos documentos do Expediente considerados relevantes ou deles dará vista, a requerimento de Conselheiro.<br /><b>Art. 43.</b> Durante o Expediente, o Conselheiro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente. <br /> SEÇÃO V DA ORDEM DO DIA<br /><b>Art. 44.</b> A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, ouvidos os Presidentes das Câmaras e Comissões. Parágrafo único. A Ordem do Dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do Plenário e deverá ser distribuída aos Conselheiros.<br /><b>Art. 45.</b> A matéria da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:<br /> a) matéria em regime de urgência<br /> b) redações finais adiadas;<br /> c) votações adiadas;<br /> d) discussões adiadas;<br /> e) matéria a ser discutida e votada.<br /><b>Art. 46.</b> A concessão de urgência dependerá de requerimento subscrito por Presidente de Câmara ou Comissão ou por 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, aprovado pelo Plenário. § 1º O requerimento de urgência será submetido à discussão e votação na mesma sessão em que for apresentado. § 2º Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente providenciará a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão subseqüente.<br /><b>Art. 47.</b> A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada nos casos de:<br /> a) posse de Conselheiro;<br /> b) inversão preferencial;<br /> c) inclusão de matéria relevante;<br /> d) adiamento; e) retirada.<br /><b>Art. 48.</b> O requerimento de preferência será verbal, não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do Plenário.<br /><b>Art. 49.</b> No caso de ser a matéria de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com aprovação do Plenário, incluí-la na Ordem do Dia da sessão em curso.§ 1º Aprovada a inclusão da matéria, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo. § 2º A relevância não dispensa parecer ou indicação fundamentada sobre a matéria, podendo o Presidente, para tal fim, designar comissão ou relator especial.<br /><b>Art. 50.</b> O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e não poderá exceder a duas sessões ordinárias. § 1º O adiamento por uma semana independe de consulta ao Plenário. § 2º O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. § 3º É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo Conselheiro, além do limite fixado no "caput" do artigo. § 4º Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse relevante pelo Plenário.<br /><b>Art. 51.</b> A retirada de proposição poderá ser determinada pelo Presidente do Conselho ou concedida pelo Plenário, a requerimento do Presidente da Câmara, de Comissão ou do próprio relator.<br /><b>Art. 52.</b> O Conselheiro que desejar vista de matéria em discussão deverá requerer seu adiamento ou inversão da pauta, de forma que a discussão e votação se façam ao final da Ordem do Dia.<br /> SEÇÃO VI DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /><b>Art. 53.</b> Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente, verificada a existência de "quorum", dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.<br /><b>Art. 54.</b> Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria para, em seguida, submetê-la à discussão e votação, na forma das seções IV e V. § 1º para a discussão será exigida a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros em exercício. § 2º se faltar número para a votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.<br /><b>Art. 55.</b> Haverá uma única discussão e votação englobando todos os aspectos da proposição, inclusive sua redação final, respeitadas as exceções previstas neste Regimento.<br /><b>Art. 56.</b> O Conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e votação de assuntos de seu interesse particular ou de parentes consangüíneos até o terceiro grau e da votação em matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante civil, procurador ou membro de colegiado de fundações ou autarquias municipais, bem como poderá fazê-lo por motivo de foro íntimo, dispensada, em tal hipótese, qualquer justificativa. Parágrafo único. O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito de "quorum".<br /> SUBSEÇÃO II DA DISCUSSÃO<br /><b>Art. 57.</b> Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência:<br /> a) autor da proposição<br /> b) relator;<br /> c) autor de voto vencido;<br /> d) Conselheiros de opinião contrária;<br /> e) outros Conselheiros;<br /> f) relator ou autor.<br /><b>Art. 58.</b> Serão concedidos os seguintes prazos para debates:<br /> a) 15 (quinze) minutos ao autor e ao relator;<br /> b) 5 (cinco) minutos a cada um dos demais Conselheiros;<br /> c) 1 (um) minuto para aparte. Parágrafo único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser duplicados pelo Presidente, nos casos das letras "a" e "b", e pelo orador no caso da letra "c".<br /><b>Art. 59.</b> Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo único. A emenda será escrita e deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacada para constituir proposição em separado aquela que o Presidente não julgar pertinente.<br /><b>Art. 60.</b> Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e anunciará a votação.<br /> SUBSEÇÃO III DA VOTAÇÃO<br /><b>Art. 61.</b> Salvo os casos previstos no Regimento do Conselho, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 62.</b> Os Conselheiros presentes à sessão não poderão escusar-se de votar, ressalvado o disposto no artigo 63.<br /><b>Art. 63.</b> Os processos de votação serão:<br /> a) simbólico<br /> b) nominal. Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modificado após o seu início.<br /><b>Art. 64.</b> O processo comum de votação será simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou requerimento de Conselheiro aprovado pelo Plenário. § 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como estão e que os discordantes levantem a mão para, em seguida, o Presidente proclamar o resultado da votação. § 2º Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.<br /><b>Art. 65.</b> Na votação nominal, os Conselheiros responderão "sim" ou "não" à chamada feita pelo Relator, o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente, para proclamação do resultado.<br /><b>Art. 66.</b> Será lícito ao Conselheiro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.<br /><b>Art. 67.</b> As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes, e deverão ser enviadas à Mesa por escrito, para efeito de registro.<br /><b>Art. 68.</b> O Presidente, ou seu substituto, terá o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate.<br /><b>Art. 69.</b> Será considerado favorável o voto "com restrições" ou o voto "pelas conclusões", devendo o Conselheiro, nesses casos, fundamentar por escrito seu ponto de vista, para o devido registro.<br /><b>Art. 70.</b> Poderá o Conselheiro pedir a palavra para encaminhar a votação, pelo prazo de 3 (três) minutos, antes de iniciado o respectivo processo.<br /><b>Art. 71.</b> Cada matéria será votada em bloco, salvo emendas ou destaques.<br /><b>Art. 72.</b> Na votação, terá preferência o substitutivo que, se rejeitado, ocasionará votação da proposição original.<br /><b>Art. 73.</b> Nenhuma emenda poderá ser oferecida depois de anunciado o início da votação.<br /><b>Art. 74.</b> A votação das emendas seguirá esta ordem:<br /> a) emendas supressivas;<br /> b) emendas substitutivas;<br /> c) emendas aditivas;<br /> d) emendas de redação. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, as emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação oposta do Plenário.<br /><b>Art. 75.</b> A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir de pronto redação final pelo relator, será apreciada no mérito e sua redação final adiada para votação subseqüente.§ 1º Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final e o deliberado pelo Plenário, será reaberta a discussão da matéria.§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo e seu § 1º às emendas aprovadas.<br /><b>Art. 76.</b> No caso de não ser aprovado o parecer do relator, o Presidente designará um Conselheiro ou uma Comissão de Conselheiros para redigir o voto vencedor, cuja redação será submetida ao Plenário. <br /> CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><b>Art. 77.</b> As decisões do Presidente ou do Plenário sobre interpretação do Regimento do Conselho, bem como sobre casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.<br /><b>Art. 78.</b> Este Regimento será aplicado, no que couber, às sessões das Câmaras e das Comissões.<br /><b>Art. 79.</b> A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida em uma sessã pelo menos e aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 80.</b> O mandato se findará com a entrega, aprovação e sanção do Plano Municipal de Educação, podendo os membros serem reconduzidos para o Fórum Municipal de Educação.<br /><b>Art. 81.</b> O presente Regimento, após discussão e aprovação pela Equipe Técnica e Comissão Organizadora, encaminha para aprovação pelo Secretário da Educação e entrará em vigor na data de sua publicação.<br /></div><div id="aba-3"><b>Equipe Técnica -</b><br /> Portaria nº 310, de 29/04/15, retificada pela Portaria nº 328, de<br /> 04/05/15; <br /><br /><b>Inscrições e Indicações para a Comissão Coordenadora até 13/05/2015;</b><br /><br /><b>Votação para escolha dos membros da Comissão - 14/05/2015;</b><br /><br /><b>Posse da Comissão Coordenadora do PME dia 15/05/2015 -</b> Evento realizado no auditório da antiga Câmara dos Vereadores (atual Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento); <br /><br /><b>Reunião de trabalho entre a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora do PME - 20, 27 e 28 de maio de 2015 e 2 e 3 de junho de 2015;</b><br /><br /></div><div id="aba-4"><b>Plano Nacional de Educação - 20 Metas para a educação brasileira até 2020</b><br /><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__203_1054689804" rel="no-follow"> Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__205_1054689804" rel="no-follow"> Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__207_1054689804" rel="no-follow"> Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__209_1054689804" rel="no-follow"> Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__211_1054689804" rel="no-follow"> Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__213_1054689804" rel="no-follow"> Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__215_1054689804" rel="no-follow"> Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. <br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__217_1054689804" rel="no-follow"> Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__219_1054689804" rel="no-follow"> Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__221_1054689804" rel="no-follow"> Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__223_1054689804" rel="no-follow"> Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__225_1054689804" rel="no-follow"> Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__227_1054689804" rel="no-follow"> Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__229_1054689804" rel="no-follow"> Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__231_1054689804" rel="no-follow"> Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__233_1054689804" rel="no-follow"> Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__235_1054689804" rel="no-follow"> Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__237_1054689804" rel="no-follow"> Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__239_1054689804" rel="no-follow"> Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__241_1054689804" rel="no-follow"> Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.<br /></a><br /></div></div></div>]]>
22 <![CDATA[<h2 style="color: #136060;font-family: 'TrebuchetMS';padding-left: 10px;">PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</h2>]]>
22 <![CDATA[<div id="tabs" style="display: table;margin: 0 auto; width: 95%; margin-bottom: 15px;font-size: 15px"><ul><li><a href="#aba-1">PME 2015</a></li><li><a href="#aba-2">Regimento Interno</a></li><li><a href="#aba-3">Cronograma de plenárias</a></li><li><a href="#aba-4">20 Metas para a educação</a></li></ul><div id="aba-1"><p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p></div><div id="aba-2"><b>REGIMENTO INTERNO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA/ SP</b><br /><br /><b>CAPÍTULO I</b><br /><br /><b>Art. 1º.</b> O Plano Municipal de Educação do município de Itapetininga, será reelaborado sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preceitos insertos no art. 37 da Constituição Federal. O Plano será em consonância à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) e minuta do Plano Estadual de Educação, ainda em discussão.<br /><b>Art 2º.</b> A equipe técnica, nomeada pela Portaria de nº 310, de 29 de abril de 2015, retificada pela portaria nº 328, de 4 de maio de 2015, juntamente com a Comissão Coordenadora eleita pelos vários setores da sociedade.<br /><b>Art. 3º.</b> Cabe a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora : I - elaborar o seu regimento; II - aprovar o regimento de suas sessões; III - aprovar o calendário das sessões ordinárias; IV - aprovar o plano de organização, a proposta do quadro de pessoal dos serviços da Secretaria Geral do Conselho, suas alterações e os respectivos regulamentos, bem como a consecução de serviços técnicos a serem executados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato especial sem vinculação empregatícia; V - aprovar o plano de aplicação das dotações que lhe forem consignadas; VI - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, com os Conselhos Municipais de Educação e demais instituições educacionais; VII - mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal; VIII - Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Metas do Compromisso Todos pela Educação contidas no - PAR - Plano de Ações Articuladas.<br /><b>Art.4º.</b> O Conselho divide-se em Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Médio, técnico e EJA e Ensino Superior e Câmara de Valorização dos Profissionais da Educação e Gestão Democrática, cada uma com o mínimo de 5 (cinco) membros.<br /><b>Art. 5º.</b> Em cada Câmara, será eleito um Presidente e um relator, limitando a exposição de cada participante no máximo 5 minutos.<br /><b>Art. 6º.</b> Cabe a equipe técnica, apresentar as metas por Câmara, bem como o diagnóstico e as estratégias.<br /><b>Art. 7º.</b> Cabe ao Presidente eleito, mediar as discussões, em consonância com o PNE e o PEE.<br /><b>Art.8º.</b> Cabe ao relator, o controle do tempo destinado as manifestações, bem como redigir a ata.<br /><b>Art. 9º.</b> As reuniões só poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Coordenadora e para aprovação das matérias, será exigido quórum da maioria absoluta. Parágrafo Único. A rejeição de veto aposto pelo Secretário Municipal de Educação à deliberação do Conselho depende do voto da maioria absoluta de seus membros.<br /><br /> CAPÍTULO II DA RESIDÊNCIA<br /><br /><b>Art. 10.</b> Será eleito entre os membros da Comissão Coordenadora, após a manifestação de todas as Câmaras, um Presidente e um relator geral. <br /><b>Art.11.</b> A Presidência superintende todas as atividades da Comissão Coordenadora e é exercida, como autoridade executiva superior, pelo Presidente.<br /><b>Art. 12.</b> O Relator Geral é órgão diretamente subordinado à Presidência.<br /><br /> CAPÍTULO III DO PRESIDENTE- SEÇÃO I - DA ELEIÇÃO <br /><b>Art. 13.</b> O Presidente será eleito por maioria absoluta dos membros. § 1º A eleição de que trata este artigo será realizada na segunda sessão do mês de maio. § 2º Os eleitos considerar-se-ão empossados na mesma sessão em que se realizar a eleição. §3º Verificando-se a vacância da Presidência, proceder-se-á à eleição do respectivo substituto para completar o tempo faltante do mandato. <br /> SEÇÃO II DO PRESIDENTE<br /><b>Art. 14.</b> Compete ao Presidente, além de outras atribuições, que lhe são conferidas por lei e por este Regimento: I . administrar o Conselho e representá-lo em juízo e fora dele; II. presidir as sessões plenárias; III. organizar, ouvidos os Presidentes de Câmaras, a ordem do dia; IV. exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate; V. convocar sessões extraordinárias; VI. dar posse aos Conselheiros; VII.distribuir os Conselheiros pelas Câmaras e Comissões permanentes, observando , quanto a estas, o disposto neste Regimento; VIII.constituir comissões especiais e nomear seus membros; IX. dar exercício aos servidores do Conselho e aos colocados à sua disposição; X. distribuir os funcionários pelas Câmaras, Comissões, ouvidos os respectivos presidentes, e setores administrativos e técnicos; XI. adotar, "ad referendum" do Conselho, as providências de caráter urgente da competência expressa deste; XII.requisitar informações e solicitar a colaboração de órgãos de administração estadual, municipal, incluídas as universidades e outros institutos educacionais; XIII. comunicar ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Educação, segundo o caso, as deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as que reclamarem as suas providências; XIX.enviar anualmente às autoridades competentes o relatório das atividades do Conselho ( Fórum); XX. praticar os atos determinados pela legislação vigente. <br /> SEÇÃO III DO RELATOR GERAL<br /><b>Art. 15.</b> Ao Relator Geral compete: I. substituir o Presidente em seu impedimento; II. praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.SEÇÃO IV DOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA<br /><b>Art. 16.</b> Aos Conselheiros compete: I. participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; II. executar as tarefas que lhes forem atribuídas nas comissões ou as que lhes forem individualmente solicitadas; III. manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; IV. manter sigilo sobre assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário; V. manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.<br /> SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO<br /><b>Art. 17.</b> O mandato de qualquer Conselheiro será extinto em caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso dos trabalhos. Parágrafo único. Justificar a ausência às reuniões não elimina o cômputo das faltas.<br /> SEÇÃO VI DO SUPLENTE<br /><b>Art. 18.</b> O Conselheiro em licença será substituído por suplente.<br /> CAPITULO IV DAS CÂMARAS<br /><b>Art. 19.</b> As Câmaras elegerão o seu Presidente e Relator, observando, no que couber, observando o artigo 5º.<br /><b>Art. 20.</b> As sessões das Câmaras instalar-se-ão e funcionarão de acordo com o Regimento do Conselho Pleno, no que lhes for pertinente.<br /><b>Art. 21.</b> Ressalvada a matéria da competência originária do Plenário do Conselho, os demais assuntos deverão ser objeto de prévia apreciação das Câmaras, feita a distribuição de conformidade com a natureza da matéria e com os respectivos níveis de ensino. Parágrafo único. Os pareceres e indicações das Câmaras serão de caráter reservado e aprovados pelo voto da maioria simples dos respectivos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 22.</b> Cabe às Câmaras, em relação aos respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria: I. apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou indicação que serão objeto de deliberação do Plenário; II. responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho; III. tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas ao Plenário; IV. elaborar metas e estratégias a serem aprovadas pelo Plenário, para a boa aplicação das leis de ensino; V. organizar seus planos de trabalho e projetos relacionados com os relevantes problemas da educação.<br /><b>Art. 23.</b> O Conselho poderá deferir às Câmaras competência para deliberar sobre assuntos a respeito do qual haja entendimento pacífico. § 1º As decisões das Câmaras sobre a matéria indicada neste artigo serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros em exercício, cabendo recurso ao Conselho Pleno, por iniciativa de qualquer Conselheiro, ou a requerimento da parte interessada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do conhecimento da decisão. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considerar-se-á conhecida a decisão pela parte interessada, quando publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga ou dada ciência nos próprios autos. <br /><b>Art. 24.</b> Em cada processo nas Câmaras, será designado um relator, o qual redigirá o seu voto, que conterá: I. relatório ou exposição da matéria; II. conclusão.<br /><b>Art. 25.</b> Será objeto de discussão e votação a conclusão do voto do relator. Parágrafo único. O Presidente da Câmara, se não aprovada a conclusão do voto, designará novo relator para redigir o voto vencedor.<br /><b>Art. 26.</b> O parecer da Câmara compreenderá o voto do relator, na íntegra, e a conclusão aprovada. Parágrafo único. Os pareceres serão assinados pelo Presidente e pelo relator, com a menção dos Conselheiros presentes, acompanhados das declarações de voto escrito porventura apresentados.<br /><b>Art. 27.</b> Quando houver conveniência, duas Câmaras poderão realizar sessão conjunta. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS <br /><b>Art. 28.</b> As sessões do Conselho serão ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caráter de especiais e solenes, públicas.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente, em dia e hora fixados e aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em exercício. Parágrafo único. O referido cronograma deverá observar o art 6o. deste Regimento. <br /><b>Art. 30.</b> As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, por iniciativa do Presidente ou de 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo caso de extrema urgência, e nelas só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.<br /><b>Art. 29.</b> As sessões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 30.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas. § 1º A sessão poderá ser prorrogada por decisão do Plenário. § 2º A sessão poderá ser suspensa por prazo certo, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar número legal ou ocorrer algo que, a juízo do Presidente, assim o exija.<br /> SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA DAS SESSÕES<br /><b>Art. 31.</b> As sessões serão presididas pelo Presidente do Conselho, que dirigirá os trabalhos, concederá a palavra aos Conselheiros, intervirá nos debates sempre que conveniente, velará pela ordem no recinto e resolverá as questões de ordem e as reclamações, podendo delegar a decisão ao Plenário.<br /><b>Art. 32.</b> Para discutir qualquer proposição, o Presidente passará a direção dos trabalhos a seu substituto e não a reassumirá até a deliberação final sobre a matéria a que se propôs discutir.<br /> SEÇÃO III DO PROCESSAMENTO DAS SESSÕES<br /><b>Art. 33.</b> À hora regimental, verificada a presença de Conselheiros em número legal, o Presidente declarará aberta a sessão. Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e, se persistir a falta de "quorum", determinará a anotação dos nomes dos Conselheiros presentes e encerrará os trabalhos.<br /><b>Art. 34.</b> Durante as sessões só poderão falar os Conselheiros e as pessoas convidadas a tomar parte na sessão, devendo o Presidente advertir ou solicitar a retirada de qualquer circunstante que a perturbe. Parágrafo único. O Secretário da Educação ou seu representante terá acesso às sessões plenárias do Conselho, participando dos trabalhos sem direito a voto.<br /><b>Art. 35.</b> Ao fazer uso da palavra, o Conselheiro não poderá desviar-se do assunto em debate, falar sobre matéria vencida, ignorar as advertências do Presidente ou ultrapassar o prazo regimental a que tem direito.<br /><b>Art. 36.</b> É facultado ao Conselheiro conceder ou não os apartes que lhe forem solicitados. § 1º O aparte, quando permitido pelo orador, deverá ser breve e conciso; § 2º Não serão permitidos apartes negados pelo orador nem discussões paralelas.<br /><b>Art. 37.</b> Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento, poderá o Conselheiro levantar questão de ordem, no prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes. § 1º Se não se puder resolver de imediato a questão de ordem levantada, poderá o Presidente adiar sua decisão para a sessão seguinte.§ 2º Se a questão de ordem levantada e não decidida implicar modificação do processamento da discussão ou prejuízo da votação, ficará a matéria em suspenso, para prosseguir, a partir da fase em que estiver, após a decisão da questão de ordem.<br /><b>Art. 38.</b> Quanto à inobservância de expressa disposição regimental, caberá reclamação de qualquer Conselheiro, por 3 (três) minutos, sem apartes.<br /><b>Art. 39.</b> As decisões sobre questões de ordem e reclamações não poderão ser comentadas na mesma sessão.<br /><b>Art. 40.</b> As sessões ordinárias e extraordinárias compreenderão duas partes: a) Expediente; b) Ordem do Dia. Parágrafo único. As sessões especiais e solenes obedecerão à ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente.<br /> SEÇÃO IV DO EXPEDIENTE<br /><b>Art. 41.</b> O Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e obedecerá à seguinte ordem:<br /> a) discussão e votação da ata da sessão anterior;<br /> b) comunicações do Presidente e dos Conselheiros.§ 1º A ata da sessão anterior será lida no início da reunião subseqüente. § 2º Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser manifestada ao Presidente antes de sua aprovação. § 3º Os Conselheiros poderão falar sobre a ata por 3 (três) minutos e uma só vez. § 4º Posta a ata em discussão, será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver impugnação. § 5º Após aprovada, será a ata assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à sessão correspondente.<br /><b>Art. 42.</b> O Presidente distribuirá cópias dos documentos do Expediente considerados relevantes ou deles dará vista, a requerimento de Conselheiro.<br /><b>Art. 43.</b> Durante o Expediente, o Conselheiro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente. <br /> SEÇÃO V DA ORDEM DO DIA<br /><b>Art. 44.</b> A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente, ouvidos os Presidentes das Câmaras e Comissões. Parágrafo único. A Ordem do Dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do Plenário e deverá ser distribuída aos Conselheiros.<br /><b>Art. 45.</b> A matéria da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:<br /> a) matéria em regime de urgência<br /> b) redações finais adiadas;<br /> c) votações adiadas;<br /> d) discussões adiadas;<br /> e) matéria a ser discutida e votada.<br /><b>Art. 46.</b> A concessão de urgência dependerá de requerimento subscrito por Presidente de Câmara ou Comissão ou por 1/3 (um terço) dos Conselheiros em exercício, aprovado pelo Plenário. § 1º O requerimento de urgência será submetido à discussão e votação na mesma sessão em que for apresentado. § 2º Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente providenciará a inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão subseqüente.<br /><b>Art. 47.</b> A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada nos casos de:<br /> a) posse de Conselheiro;<br /> b) inversão preferencial;<br /> c) inclusão de matéria relevante;<br /> d) adiamento; e) retirada.<br /><b>Art. 48.</b> O requerimento de preferência será verbal, não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do Plenário.<br /><b>Art. 49.</b> No caso de ser a matéria de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com aprovação do Plenário, incluí-la na Ordem do Dia da sessão em curso.§ 1º Aprovada a inclusão da matéria, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo. § 2º A relevância não dispensa parecer ou indicação fundamentada sobre a matéria, podendo o Presidente, para tal fim, designar comissão ou relator especial.<br /><b>Art. 50.</b> O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e não poderá exceder a duas sessões ordinárias. § 1º O adiamento por uma semana independe de consulta ao Plenário. § 2º O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. § 3º É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo Conselheiro, além do limite fixado no "caput" do artigo. § 4º Não se admitirá pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou considerada de interesse relevante pelo Plenário.<br /><b>Art. 51.</b> A retirada de proposição poderá ser determinada pelo Presidente do Conselho ou concedida pelo Plenário, a requerimento do Presidente da Câmara, de Comissão ou do próprio relator.<br /><b>Art. 52.</b> O Conselheiro que desejar vista de matéria em discussão deverá requerer seu adiamento ou inversão da pauta, de forma que a discussão e votação se façam ao final da Ordem do Dia.<br /> SEÇÃO VI DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /><b>Art. 53.</b> Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente, verificada a existência de "quorum", dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.<br /><b>Art. 54.</b> Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria para, em seguida, submetê-la à discussão e votação, na forma das seções IV e V. § 1º para a discussão será exigida a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros em exercício. § 2º se faltar número para a votação, passar-se-á à discussão dos itens seguintes e, logo que houver número para deliberação, iniciar-se-á a votação dos itens cuja discussão tenha sido encerrada.<br /><b>Art. 55.</b> Haverá uma única discussão e votação englobando todos os aspectos da proposição, inclusive sua redação final, respeitadas as exceções previstas neste Regimento.<br /><b>Art. 56.</b> O Conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e votação de assuntos de seu interesse particular ou de parentes consangüíneos até o terceiro grau e da votação em matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante civil, procurador ou membro de colegiado de fundações ou autarquias municipais, bem como poderá fazê-lo por motivo de foro íntimo, dispensada, em tal hipótese, qualquer justificativa. Parágrafo único. O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito de "quorum".<br /> SUBSEÇÃO II DA DISCUSSÃO<br /><b>Art. 57.</b> Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência:<br /> a) autor da proposição<br /> b) relator;<br /> c) autor de voto vencido;<br /> d) Conselheiros de opinião contrária;<br /> e) outros Conselheiros;<br /> f) relator ou autor.<br /><b>Art. 58.</b> Serão concedidos os seguintes prazos para debates:<br /> a) 15 (quinze) minutos ao autor e ao relator;<br /> b) 5 (cinco) minutos a cada um dos demais Conselheiros;<br /> c) 1 (um) minuto para aparte. Parágrafo único. Os prazos fixados neste artigo poderão ser duplicados pelo Presidente, nos casos das letras "a" e "b", e pelo orador no caso da letra "c".<br /><b>Art. 59.</b> Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo único. A emenda será escrita e deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacada para constituir proposição em separado aquela que o Presidente não julgar pertinente.<br /><b>Art. 60.</b> Não havendo mais oradores, o Presidente encerrará a discussão da matéria e anunciará a votação.<br /> SUBSEÇÃO III DA VOTAÇÃO<br /><b>Art. 61.</b> Salvo os casos previstos no Regimento do Conselho, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 62.</b> Os Conselheiros presentes à sessão não poderão escusar-se de votar, ressalvado o disposto no artigo 63.<br /><b>Art. 63.</b> Os processos de votação serão:<br /> a) simbólico<br /> b) nominal. Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modificado após o seu início.<br /><b>Art. 64.</b> O processo comum de votação será simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou requerimento de Conselheiro aprovado pelo Plenário. § 1º Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Conselheiros a favor permaneçam como estão e que os discordantes levantem a mão para, em seguida, o Presidente proclamar o resultado da votação. § 2º Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.<br /><b>Art. 65.</b> Na votação nominal, os Conselheiros responderão "sim" ou "não" à chamada feita pelo Relator, o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente, para proclamação do resultado.<br /><b>Art. 66.</b> Será lícito ao Conselheiro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.<br /><b>Art. 67.</b> As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 3 (três) minutos, vedados os apartes, e deverão ser enviadas à Mesa por escrito, para efeito de registro.<br /><b>Art. 68.</b> O Presidente, ou seu substituto, terá o direito de voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate.<br /><b>Art. 69.</b> Será considerado favorável o voto "com restrições" ou o voto "pelas conclusões", devendo o Conselheiro, nesses casos, fundamentar por escrito seu ponto de vista, para o devido registro.<br /><b>Art. 70.</b> Poderá o Conselheiro pedir a palavra para encaminhar a votação, pelo prazo de 3 (três) minutos, antes de iniciado o respectivo processo.<br /><b>Art. 71.</b> Cada matéria será votada em bloco, salvo emendas ou destaques.<br /><b>Art. 72.</b> Na votação, terá preferência o substitutivo que, se rejeitado, ocasionará votação da proposição original.<br /><b>Art. 73.</b> Nenhuma emenda poderá ser oferecida depois de anunciado o início da votação.<br /><b>Art. 74.</b> A votação das emendas seguirá esta ordem:<br /> a) emendas supressivas;<br /> b) emendas substitutivas;<br /> c) emendas aditivas;<br /> d) emendas de redação. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, as emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação oposta do Plenário.<br /><b>Art. 75.</b> A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir de pronto redação final pelo relator, será apreciada no mérito e sua redação final adiada para votação subseqüente.§ 1º Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final e o deliberado pelo Plenário, será reaberta a discussão da matéria.§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo e seu § 1º às emendas aprovadas.<br /><b>Art. 76.</b> No caso de não ser aprovado o parecer do relator, o Presidente designará um Conselheiro ou uma Comissão de Conselheiros para redigir o voto vencedor, cuja redação será submetida ao Plenário. <br /> CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><b>Art. 77.</b> As decisões do Presidente ou do Plenário sobre interpretação do Regimento do Conselho, bem como sobre casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.<br /><b>Art. 78.</b> Este Regimento será aplicado, no que couber, às sessões das Câmaras e das Comissões.<br /><b>Art. 79.</b> A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida em uma sessã pelo menos e aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros em exercício.<br /><b>Art. 80.</b> O mandato se findará com a entrega, aprovação e sanção do Plano Municipal de Educação, podendo os membros serem reconduzidos para o Fórum Municipal de Educação.<br /><b>Art. 81.</b> O presente Regimento, após discussão e aprovação pela Equipe Técnica e Comissão Organizadora, encaminha para aprovação pelo Secretário da Educação e entrará em vigor na data de sua publicação.<br /></div><div id="aba-3"><b>Equipe Técnica -</b><br /> Portaria nº 310, de 29/04/15, retificada pela Portaria nº 328, de<br /> 04/05/15; <br /><br /><b>Inscrições e Indicações para a Comissão Coordenadora até 13/05/2015;</b><br /><br /><b>Votação para escolha dos membros da Comissão - 14/05/2015;</b><br /><br /><b>Posse da Comissão Coordenadora do PME dia 15/05/2015 -</b> Evento realizado no auditório da antiga Câmara dos Vereadores (atual Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento); <br /><br /><b>Reunião de trabalho entre a Equipe Técnica e a Comissão Coordenadora do PME - 20, 27 e 28 de maio de 2015 e 2 e 3 de junho de 2015;</b><br /><br /></div><div id="aba-4"><b>Plano Nacional de Educação - 20 Metas para a educação brasileira até 2020</b><br /><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__203_1054689804" rel="no-follow"> Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__205_1054689804" rel="no-follow"> Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__207_1054689804" rel="no-follow"> Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__209_1054689804" rel="no-follow"> Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__211_1054689804" rel="no-follow"> Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__213_1054689804" rel="no-follow"> Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__215_1054689804" rel="no-follow"> Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. <br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__217_1054689804" rel="no-follow"> Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__219_1054689804" rel="no-follow"> Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__221_1054689804" rel="no-follow"> Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__223_1054689804" rel="no-follow"> Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__225_1054689804" rel="no-follow"> Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__227_1054689804" rel="no-follow"> Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__229_1054689804" rel="no-follow"> Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__231_1054689804" rel="no-follow"> Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__233_1054689804" rel="no-follow"> Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__235_1054689804" rel="no-follow"> Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__237_1054689804" rel="no-follow"> Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__239_1054689804" rel="no-follow"> Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.<br /></a><br /><a target="_blank" href="http://rizomas.net/politicas-publicas-de-educacao/364-plano-nacional-de-educacao-2011-2020-texto-completo-com-indice-de-metas.html#__RefHeading__241_1054689804" rel="no-follow"> Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.<br /></a><br /></div></div>]]>
22 <![CDATA[<p style="text-align: justify"> ; ; Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE.<br /> ; ; Itapetininga já deu inicio aos trabalhos. Foi feito a nomeação de uma equipe técnica para a elaboração do documento base, contendo diagnóstico, metas, estratégias e indicadores municipais para proposta. No dia 05 de maio, a Secretaria Municipal de Educação promoveu reunião com os diretores das escolas municipais, com o objetivo de sensibilizar para que os mesmos multipliquem para as suas comunidades as informações. Com base na gestão democrática – sendo um processo participativo que envolve debates entre pessoas com diferentes concepções da realidade educacional, na definição de novos rumos, novas diretrizes, metas e estratégias. Portanto, estamos com as inscrições para participação de diretores, professores e pais de alunos de cada segmento, infantil e fundamental, até o dia 13 de maio e os interessados poderão se inscrever na unidade escolar, com o intuito de formar uma Comissão Coordenadora, que juntamente com a Equipe Técnica irão elaborar cronogramas de trabalho para plenárias.<br /> ; ; Os munícipes de Itapetininga poderão dar sugestões na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação (PME). O plano local será implementado ainda neste semestre, como exigência à Lei Federal 13.005/14, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento vai apontar as metas educacionais para Itapetininga por um período de 10 anos.<br /> ; ; “O Plano Municipal de Educação é um compromisso, uma garantia de que as metas precisam ser cumpridas, independente de quem estiver à frente do governo municipal. Ultrapassa um governo a outro.”</p>]]>
27 <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="gov" style=""><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">GOVERNO DIGITAL</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span class="abreServico">>SERVIÇO CIDADÃO</span><ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul><span class="abreServico">>SERVIÇOS EMPRESAS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul><span class="abreServico">>NOTÍCIAS POR CATEGORIA</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul><span class="abreServico">>LINKS ÚTEIS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul></div></div></div>]]>
27 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul>]]>
27 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul>]]>
27 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul>]]>
27 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul>]]>
27 <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="tel" style="float: left"><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">TELEFONES PÚBLICOS</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span>ATENDE FÁCIL - PAÇO MUNICIPAL</span><ul><li>(15) 3376-9600</li></ul><span>ATENDE FÁCIL - VILA RIO BRANCO</span><ul><li>(15) 3537-0242</li></ul><span>SECRETARIA DE GABINETE</span><ul><li>(15) 3376-9601</li></ul><p><a href="/prefeitura/telefones/" title="Todos os telefones" rel="">ver todos os telefones...</a></p></div></div></div>]]>
27 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 120px"><span>PRINCIPAL</span><ul class="robotRegular color"><li><a href="/cidade/index/" title="A Cidade" rel="">A Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura" title="Prefeitura" rel="">Prefeitura</a></li><li><a href="/noticia/categoria/" title="Notícias" rel="">Notícias</a></li><li><a href="/junta-militar/" title="Junta Militar" rel="">Junta Militar</a></li></ul></div>]]>
27 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 133px"><span>UTILIDADES</span><ul class="robotRegular"><li><a href="/prefeitura/transparencia/" title="Transparência" rel="#">Transparência</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" title="Invista na Cidade" rel="#">Invista na Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">Links Úteis</a></li><li><a href="/fale-conosco/" title="Fale com a Prefeitura" rel="">Fale com a Prefeitura</a></li></ul></div>]]>
27 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="text-align: right; width: 227px"><span>SIGA NAS REDES SOCIAIS</span><br /><a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a><a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a><br /><div class="tel-pref"><span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span><p>(15) 3376-9600</p></div></div>]]>
27 <![CDATA[<span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span>]]>
28 <![CDATA[<div class="robotRegular" style=""><div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div><div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div><div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div></div>]]>
28 <![CDATA[<div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div>]]>
28 <![CDATA[<div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div>]]>
28 <![CDATA[<div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div>]]>
28 <![CDATA[<span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span>]]>
28 <![CDATA[<div id="toTop" style="display: none"><div class="voltaTopo"><p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p></div><p>Voltar ao Topo</p></div>]]>
28 <![CDATA[<p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p>]]>
1 <![CDATA[<script>(function(i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function() { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-50016439-51', 'auto'); ga('send', 'pageview');</script>]]>
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