95
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-01"><p>A abertura de uma agência de turismo deve obedecer à s leis locais que regem qualquer abertura de empresa comercial. Procure um escritório de contabilidade em sua cidade ou associação comercial onde possa obter melhores informações. A diferença que caracteriza uma agência de turismo é que o contrato social deve explicitar o objeto social, ou seja, especificar que se trata de agência de turismo. Para mais detalhes sobre o objeto social acesse o portal do<a href="http://www.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">Turismo</a> e veja a legislação pertinente à s agências de viagens. Depois de cumpridas as exigências legais, com o alvará de licença da prefeitura local, e de posse do seu CNPJ, efetue seu cadastro no MINISTÃRIO DO TURISMO via internet na página <a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">Cadastur</a>. No portal Cadastur, leia as instruções até o final. Qualquer dúvida deve ser encaminhada ao órgão oficial de turismo em seu estado, cujos contatos encontram-se na página de informações gerais. A agência deve ser registrada ainda junto a IATA e SNEA, a fim de operar dentro da legalidade. Sugerimos consultar também a ABAV â Associação Brasileira de Agências de Viagens (<a href="http://www.abav.com.br" target="_blank" class="classe2">Abav</a>), a fim de verificar todos os procedimentos necessários para seu pleno funcionamento.</p>
</div>]]>
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104
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-02"><p>Informamos que o Ministério do Turismo não atesta idoneidade de empresas. O MTur fornece o certificado de cadastro da empresa, que comprova que a empresa está legalmente constituÃda e em legal funcionamento. Para pesquisar dados cadastrais, a fim de confirmar se a empresa é devidamente cadastrada no MTUR, basta acessar <a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">cadastur</a> e digitar dados da empresa nos campos destinados à pesquisa de prestadores de serviços turÃsticos. Pode-se, também, entrar diretamente em contato com órgão oficial de turismo do estado onde está sediada a empresa, nos endereços disponÃveis no link do <a href="http://www.turismo.gov.br/turismo/geral/secretarias" target="_blank" class="classe2">porta do Turismo</a>. Entretanto, salientamos que o fato de se encontrar em situação regular junto a este Ministério não significa que a empresa é idônea, motivo pelo qual sugerimos que procure também o PROCON para averiguar se contra a empresa existe qualquer queixa ou reclamação que a desabone.</a></p>
</div>]]>
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113
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-03"><p>Os cadastramentos no Ministério do Turismo são feitos via internet, por meio do portal <a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">cadastur</a>. Todas as informações necessárias à efetivação do registro encontram-se na página do portal CADASTUR. Dúvidas e documentos devem ser encaminhados diretamente ao órgão oficial de turismo em sua região, nos endereços disponÃveis no link:
<a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.action" target="_blank" class="classe2">cadastur</a>
Obs.: Esclarecemos que os registros são feitos no Ministério do Turismo desde 2003, pois com a criação do MTUR e a publicação do Decreto 4898/2003, as competências de cadastrar e fiscalizar passaram da EMBRATUR para o MTur.
</p>
</div>]]>
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124
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-04"><p>A polÃtica do Ministério do Turismo para divulgação de eventos em âmbito nacional, por meio do site, é via calendário de alimentação descentralizada, em que os Estados, por meio dos Ãrgãos Oficiais de Turismo, elegem os eventos que devem ter prioridade. Cada Estado tem um limite de inserções. Por isso, deve-se entrar em contato com o órgão oficial de turismo em seu Estado, a fim de verificar a possibilidade de inclusão de eventos no portal de eventos do MTur.</p>
</div>]]>
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133
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-05"><p>Para obter informações sobre financiamentos acesse <a href="http://www.turismo.gov.br/turismo/home.html" target="_blank" class="classe2">o portal MTur</a> programas e ações > fomento à iniciativa privada > linhas de crédito.</p>
</div>]]>
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142
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-06"><p>A orientação do Ministério do Turismo é que o ideal é o acompanhamento de um Guia de Turismo Regional, para viagem estadual, ou de Guia Excursão Nacional, para viagem interestadual. à interessante a presença do guia mesmo em visitas técnicas com alunos, promovidas por Instituição de Ensino, tendo em vista um melhor aproveitamento, com informações prestadas por profissionais e com a segurança de quem já conhece os destinos. Também advertimos sobre a importância de ser feito contrato e seguro junto a uma Agência de Turismo, como prevenção, caso aconteça algum incidente. Lembramos que é bom verificar sempre com a transportadora ou agência de turismo com frota própria se o ônibus a ser fretado está em boas condições e regular junto ao MTur e ANTT e se é o mesmo a sair no dia da excursão.</p>
</div>]]>
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150
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-07"><p>Atualmente, o programa "Viaja Mais Melhor Idade" está em reformulação, ou seja, os empresários da hotelaria, que foram sensibilizados pelo Ministério do Turismo para que pudessem oferecer uma tarifa especial para a melhor idade desde 2008, hoje podem ou não oferecer o desconto, não havendo obrigatoriedade.
Novidades serão publicadas em nosso site <a href="http://www.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">do Turismo</a> > notÃcias.</p>
</div>]]>
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160
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-08">A apresentação de projetos junto ao MTur deve ser formalizada segundo as orientações constantes na página institucional <a href="http://www.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">Ministério</a> > convênios. </p>
</div>]]>
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168
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-09"><p>O conteúdo das publicações do MTur estão disponÃveis para consulta e download no portal <a href="http://www.turismo.gov.br" target="_blank" class="classe2">Turismo</a> > página inicial > publicações.</p>
</div>]]>
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176
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-10"><p>As reclamações devem ser registradas junto à Secretaria de Turismo da UF correspondente, pois é o órgão responsável pela apuração de irregularidades na região e verificação de providências cabÃveis. Os endereços e contatos de cada órgão de turismo encontram-se na seguinte página: <a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action" target="_blank" class="classe2">Cadastur</a>. Informamos ainda que, caso se trate de problemas decorrentes de relação de consumo, deve-se buscar auxÃlio junto aos órgaos de defesa do consumidor, como o Procon, visando obter informações de como proceder para assegurar os direitos de consumidor e cidadão. Sugerimos acessar a página <a href="http://portal.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx" target="_blank" class="classe2">Direito do Consumidor</a> para buscar o órgão adequado em sua região.</p>
</div>]]>
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185
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-11"><p>Informamos que os estagiários que querem atuar no MTur devem ser residentes no DF e entorno, uma vez que este órgão está localizado na capital federal.
O Ministério do Turismo possui parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola â CIEE, contratando seus estagiários por intermédio dessa associação. Pode-se também enviar e-mail, com currÃculo, para <a href="mailto:capacitacao@turismo.gov.br" class="classe2">email</a>. Lembramos que os estudantes devem, necessariamente, possuir cadastro no CIEE para efetivar o contrato de estágio. Para cadastrar-se, acesse <a href="http://www.ciee.org.br" target="_blank" class="classe2"> Cadastro de Estudante</a>.
</p>
</div>]]>
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195
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-12"><p>O Ministério do Turismo promove diversas parcerias com entidades representativas voltadas para a qualificação, mas o MTur não é responsável pela emissão de Certificados . Assim, solicitamos entrar em contato com as entidades que promoveram os cursos mencionados.</a>.
</p>
</div>]]>
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205
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-13"><p>Informamos que as dúvidas relativas aos cadastros no MTur devem ser encaminhadas diretamente ao órgão oficial de turismo em sua região, nos endereços disponÃveis no link <a href="http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.action" class="classe2" target="_blank">cadastur</a>. Maiores informações, favor entrar em contato com a Central de Atendimento Cadastur: 0800-606-8484.</p>
</div>]]>
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213
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-14"><p>A solicitação de material para divulgação no exterior deve ser feita à EMBRATUR, que é uma autarquia vinculada ao MTur, responsável, exclusivamente, pela promoção da imagem do Brasil e seus destinos turÃsticos em âmbito internacional. Para solicitar o kit da Embratur para divulgação no exterior, envie e-mail para <a href="mailto:dafin@embratur.gov.br" class="classe2">dafin@embratur.gov.br</a> informando um telefone de contato, nome completo, data de embarque confirmado (anexar documento emitido pela agência ou bilhete de embarque), endereço residencial/cidade/estado/CEP, paÃs de destino, tempo de permanência e o nome da agência responsável pelo intercâmbio.</p>
<p>OBS: Segundo a Embratur, não serão atendidos pedidos com informações incompletas. As requisições devem ser individuais.</p>
</div>]]>
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222
| <![CDATA[<div style="display: none" class="detalhes-curso" id="detalhes-curso-15"><p>Informamos que, por se tratar de uma relação de consumo, todos os termos do acordo entre as partes devem estar contidos no contrato assinado. Caso não tenham ficado claras as condições do acordo, deve-se buscar auxÃlio junto aos órgaos de defesa do consumidor, como o Procon, visando obter informações de como proceder para assegurar os direitos de consumidor e cidadão.</p>
<p>Sugerimos acessar a página <a href="http://portal.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx" class="classe2" target="_blank">Direito do Consumidor</a> para buscar o órgão adequado em sua região.</p>
</div>]]>
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