235
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">O VEP é um instrumento voltado para quem se dispõem a adquirir o produto do Governo Federal e promover seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida, mediante recebimento de subvenção. A venda dos estoques públicos é realizando quando há necessidade de intervenção no mercado, pelo Governo Federal, para regular preços e abastecer segmentos consumidores por meio de escoamento.</p>]]>
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236
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">O participante deve seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC).</p>]]>
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237
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">Após o leilão o adquirente deve observar rigorosamente as condições e os prazos estabelecidos no aviso específico e cumprir todas as exigências do referido aviso.</p>]]>
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238
| <![CDATA[<p style="text-align: left;" align="justify">Para mais informações, acesse a <a href="/images/chamadas/leiloes/vep/cartilha_VEP.pdf" target="_blank" rel="alternate">Cartilha sobre o VEP</a> Abaixo, você terá acesso aos avisos de operações do VEP. Você pode pesquisar pelo número e ano do aviso ou pelo produto objeto do leilão.</p>]]>
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