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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

acreprevidencia.ac.gov.br/salario-maternidade.php

60.57 26 116
Recomendações Avaliadas
1.3 Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.3.2 A hierarquia dos níveis de título está incorreta 1 412
412 <![CDATA[<h3 class="paragrafo" align="justify"> Benefício concedido mensalmente à segurada gestante por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante inspeção médica da Junta Oficial. O salário-maternidade constitui-se em renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito à licença-maternidade correspondente a duas semanas. <br><br> O salário-maternidade não poderá ser acumulado:<br> <br> Com aposentadoria; e<br> Com o auxílio-doença.<br> <br> A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedido salário-maternidade pelos seguintes períodos:<br> <br> Cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;<br> Sessenta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e<br> Trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.<br> </h3>]]>