118
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Interino, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e tendo em vista o disposto no Decreto de 5 de junho de 2001, na Resolução CNRH no 5, de 10 de abril de 2000 e na Moção aprovada na 4a Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2001, resolve:</p>]]>
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119
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Art. 1o Designar os membros da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, abaixo indicados:</p>]]>
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141
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">a) Humberto Santa Cruz Filho, da Associação dos Agricultores e Irrigantes do Oeste
da Bahia-AIBA;</p>]]>
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143
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">b) Doris Aparecida Garisto Lins, do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Itabirito/MG e da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento-ASSEMAE/MG;</p>]]>
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155
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Art. 2o A participação na Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco não enseja qualquer tipo de remuneração.</p>]]>
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163
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Lei no 9.984, de 17 de julho de 2001,</p>]]>
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165
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Art. 1o Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução do CNRH no 5, de 10 de abril de 2000.</p>]]>
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166
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, delimitada pela área de drenagem com sua foz, locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 36o24' longitude oeste e 10o30' latitude sul.</p>]]>
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174
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.</p>]]>
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176
| <![CDATA[<p align="justify" class="style7">Art. 3o O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei no 9.433, de 1997, e da Resolução do CNRH no 5, de 2000.</p>]]>
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