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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 12 1 6 6 10 17 17 37 37 50 50 71 71
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
6 <![CDATA[<description><![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]></description>]]>
6 <![CDATA[<![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]>]]>
10 <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="http://www.anp.gov.br/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/dados-tecnicos/geoanp/111-exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas?format=feed&amp;type=rss"/>]]>
17 <![CDATA[<description><![CDATA[<p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">A ANP disponibiliza uma nova forma interativa de visualização dos dados de produção de petróleo e gás natural. Os painéis dinâmicos de produção<b> </b>apresentam diferentes dados relacionados a esse segmento, permitindo ao usuário interagir com os gráficos e tabelas, aplicar filtros e observar os mais diferentes cenários possíveis. </span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">O <b>Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural</b> apresenta dados mensais e anuais consolidados, permitindo visualizar a evolução histórica da produção no país e também filtrá-la por campo, bacia, instalação, poço, estado, período de tempo, operador, entre outros. É possível também observar os principais parâmetros de movimentação de gás, como queima e injeção. Essas informações têm como fonte o Boletim Mensal de Produção, documento que traz dados declaratórios das operadoras, enviado até o 15º dia do mês seguinte. </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Já <b>Painel Dinâmico de Produção <span style="background: white;">Diária </span>de Petróleo e Gás Natural</b> traz dados diários, calculados pela ANP a partir dos volumes medidos enviados pelas operadoras com prazo de, no máximo, três dias úteis, por meio do Sistema de Fiscalização da Produção da ANP (SFP). Nesta ferramenta, o foco é o detalhamento dos dados por dia, permitindo visualizar a variação da produção dentro de um mesmo mês.</span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Os painéis são ferramentas de análise destinadas a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a política de transparência amplamente adotada pela ANP. </span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Como os painéis são dinâmicos, alterações nas bases de dados poderão ser refletidas automaticamente nos dados divulgados.</span></p> <p><strong>Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural: </strong><br /><a href="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzVmNzI1MzQtNTY1NC00ZGVhLTk5N2ItNzBkMDNhY2IxZTIxIiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9" target="_blank" rel="noopener noreferrer">+ Clique aqui para acessar o painel</a></p> <p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>Vídeo de apresentação do Painel Dinâmico de Produção da ANP</strong></span></p> <p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/Too-jFd-8R8" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p> <p> </p> <p><strong>Painel Dinâmico de Produção Diária de Petróleo e Gás Natural:</strong><br /><a href="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzJhMGVlMGEtZjAyYi00MDllLWEzZjItODNiNWJlMThhZmM0IiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9&amp;pageName=ReportSection2e7f891719397011caa7">+ Clique aqui para acessar o painel</a></p> <p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>Vídeo de apresentação do Painel Dinâmico de Produção Diária da ANP</strong></span></p> <p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/zjxvqEydTjI" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>]]></description>]]>
17 <![CDATA[<![CDATA[<p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">A ANP disponibiliza uma nova forma interativa de visualização dos dados de produção de petróleo e gás natural. Os painéis dinâmicos de produção<b> </b>apresentam diferentes dados relacionados a esse segmento, permitindo ao usuário interagir com os gráficos e tabelas, aplicar filtros e observar os mais diferentes cenários possíveis. </span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">O <b>Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural</b> apresenta dados mensais e anuais consolidados, permitindo visualizar a evolução histórica da produção no país e também filtrá-la por campo, bacia, instalação, poço, estado, período de tempo, operador, entre outros. É possível também observar os principais parâmetros de movimentação de gás, como queima e injeção. Essas informações têm como fonte o Boletim Mensal de Produção, documento que traz dados declaratórios das operadoras, enviado até o 15º dia do mês seguinte. </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Já <b>Painel Dinâmico de Produção <span style="background: white;">Diária </span>de Petróleo e Gás Natural</b> traz dados diários, calculados pela ANP a partir dos volumes medidos enviados pelas operadoras com prazo de, no máximo, três dias úteis, por meio do Sistema de Fiscalização da Produção da ANP (SFP). Nesta ferramenta, o foco é o detalhamento dos dados por dia, permitindo visualizar a variação da produção dentro de um mesmo mês.</span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Os painéis são ferramentas de análise destinadas a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a política de transparência amplamente adotada pela ANP. </span><span style="color: black;"> </span></p> <p class="xxmsonormal" style="background: white;"><span style="color: black;">Como os painéis são dinâmicos, alterações nas bases de dados poderão ser refletidas automaticamente nos dados divulgados.</span></p> <p><strong>Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural: </strong><br /><a href="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzVmNzI1MzQtNTY1NC00ZGVhLTk5N2ItNzBkMDNhY2IxZTIxIiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9" target="_blank" rel="noopener noreferrer">+ Clique aqui para acessar o painel</a></p> <p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>Vídeo de apresentação do Painel Dinâmico de Produção da ANP</strong></span></p> <p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/Too-jFd-8R8" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p> <p> </p> <p><strong>Painel Dinâmico de Produção Diária de Petróleo e Gás Natural:</strong><br /><a href="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzJhMGVlMGEtZjAyYi00MDllLWEzZjItODNiNWJlMThhZmM0IiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9&amp;pageName=ReportSection2e7f891719397011caa7">+ Clique aqui para acessar o painel</a></p> <p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;"><strong>Vídeo de apresentação do Painel Dinâmico de Produção Diária da ANP</strong></span></p> <p style="text-align: center;"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/zjxvqEydTjI" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>]]>]]>
37 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Os links abaixo, dão acesso à Central de Sistemas ANP, que é a ferramenta que fornece os dados sobre as previsões anuais das atividades de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural para os próximos cinco anos, incluindo a previsão anual das atividades de poço e sísmica na fase de exploração.</p> <p>Legislação aplicável: <br />i) <a href="https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-100-2000-aprova-o-regulamento-tecnico-do-programa-anual-de-producao-para-os-campos-de-petroleo-e-gas-natural-que-dispoe-sobre-as-questoes-relacionadas-com-o-acompanhamento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-producao?origin=instituicao&amp;q=portaria%20100/2000" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria ANP nº 100 de 20/06/2000 - PAP - Programa Anual de Produção</a>; <br />ii) <a href="https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-123-2000-estabelece-o-regulamento-tecnico-do-programa-anual-de-trabalho-e-orcamento-para-os-campos-de-petroleo-e-gas-natural-que-dispoe-sobre-as-questoes-relacionadas-com-o-acompanhamento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-producao-de-acordo-com-o-estabelecido-na-secao-v-art-43-inciso-iii-da-lei-no-9-478-de-06-de-agosto-de-1997-definindo-o-conteudo-e-estabelecendo-procedimentos-quanto-a-forma-de-sua-apresentacao?origin=instituicao&amp;q=portaria%20anp%20123/2000" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000 - PAT - Programa Anual de Atividades</a>;<br /> iii) Contrato de E&amp;P - cláusula de PAT/OAT em fase de exploração.</p> <p><br /><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-atividades/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de atividades de desenvolvimento e produção</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-producao/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de produção</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-investimento/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de investimentos</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-exploracao/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de exploração</a></p>]]></description>]]>
37 <![CDATA[<![CDATA[<p>Os links abaixo, dão acesso à Central de Sistemas ANP, que é a ferramenta que fornece os dados sobre as previsões anuais das atividades de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural para os próximos cinco anos, incluindo a previsão anual das atividades de poço e sísmica na fase de exploração.</p> <p>Legislação aplicável: <br />i) <a href="https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-100-2000-aprova-o-regulamento-tecnico-do-programa-anual-de-producao-para-os-campos-de-petroleo-e-gas-natural-que-dispoe-sobre-as-questoes-relacionadas-com-o-acompanhamento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-producao?origin=instituicao&amp;q=portaria%20100/2000" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria ANP nº 100 de 20/06/2000 - PAP - Programa Anual de Produção</a>; <br />ii) <a href="https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-123-2000-estabelece-o-regulamento-tecnico-do-programa-anual-de-trabalho-e-orcamento-para-os-campos-de-petroleo-e-gas-natural-que-dispoe-sobre-as-questoes-relacionadas-com-o-acompanhamento-e-fiscalizacao-das-atividades-de-producao-de-acordo-com-o-estabelecido-na-secao-v-art-43-inciso-iii-da-lei-no-9-478-de-06-de-agosto-de-1997-definindo-o-conteudo-e-estabelecendo-procedimentos-quanto-a-forma-de-sua-apresentacao?origin=instituicao&amp;q=portaria%20anp%20123/2000" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000 - PAT - Programa Anual de Atividades</a>;<br /> iii) Contrato de E&amp;P - cláusula de PAT/OAT em fase de exploração.</p> <p><br /><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-atividades/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de atividades de desenvolvimento e produção</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-producao/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de produção</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-investimento/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de investimentos</a></p> <p><a href="http://app.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/sigep/consulta-previsao-exploracao/consulta.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulta da previsão de exploração</a></p>]]>]]>
50 <![CDATA[<description><![CDATA[<p><strong>A Cláusula de Conteúdo Local</strong><br /><br />Os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas rodadas de licitações, incluem a Cláusula de Conteúdo Local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.<br /><br />De acordo com essa cláusula estabelecida pela ANP, as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.<br /><br />O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.</p> <p><strong>Histórico do conteúdo local na ANP</strong><br /><br />A ANP aplica o conceito de conteúdo local desde a Primeira Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, ocorrida em 1999, por meio da Cláusula de Conteúdo Local constante nos contratos de concessão.</p> <p>Naquela ocasião, os concorrentes puderam ofertar livremente valores de bens e serviços a serem adquiridos de empresas brasileiras para a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção. Os percentuais de Conteúdo Local oferecidos pelas empresas concorrentes foram computados para efeitos de pontuação das ofertas para aquisição dos blocos. Este modelo de compromisso permaneceu vigente até a Quarta Rodada de Licitações.<br /><br />Na Quinta e Sexta Rodadas, a Cláusula de Conteúdo Local nos contratos de concessão foi modificada e passou a exigir percentuais mínimos e diferenciados para a aquisição de bens e serviços brasileiros destinados a blocos terrestres, a blocos localizados em águas rasas e a blocos em águas profundas.<br /><br />Na Sétima Rodada de Licitações, outras mudanças foram introduzidas na Cláusula de Conteúdo Local, que passou a limitar as ofertas de conteúdo local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos.</p> <p>Foi também estabelecida uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento, onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de conteúdo local em cada um dos itens. Outra novidade foi a publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do conteúdo local contratual. As regras estabelecidas na Sétima Rodada continuam em vigor.<br /><br />Para a Primeira Rodada do Pré-Sal, realizada sob o modelo de partilha em 2013, o conteúdo local mínimo exigido foi de 37% para fase de exploração e de 15% para o teste de longa duração que será realizado nesta etapa; de 55% para os módulos da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção até 2021 e de 59% para os módulos desta mesma etapa que iniciarem até 2022. Não houve definição de percentuais máximos.</p> <p> <strong>O Sistema de Certificação de Conteúdo Local</strong> <br /><br />Com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local instauradas a partir da Sétima Rodada, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de consultas públicas.<br /><br />Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP. As entidades credenciadas serão responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas concessionárias para as atividades de exploração, e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.<br /><br />O Sistema de Certificação de Conteúdo Local compreende um conjunto de quatro resoluções:</p> <ul style="list-style-type: disc;"> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 19, de 14/06/2013</a>, que define os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.  (Anexo II - Cartilha de Conteúdo Local)</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 37, de 13/11/2007</a>, que define os critérios e procedimentos para cadastramento e credenciamento de entidades para exercer a atividade de Certificação de Conteúdo Local.</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 38, de 13/11/2007</a>, que define os critérios e procedimentos de auditoria nas empresas de autorizadas ao exercício da atividade de Certificação de Conteúdo Local.</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 39, de 13/11/2007</a>, que define os relatórios de investimentos locais em exploração e desenvolvimento da produção em Contratos de Concessão a partir da Sétima Rodada de Licitações.</li> </ul> <p> </p> <p> </p>]]></description>]]>
50 <![CDATA[<![CDATA[<p><strong>A Cláusula de Conteúdo Local</strong><br /><br />Os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas rodadas de licitações, incluem a Cláusula de Conteúdo Local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.<br /><br />De acordo com essa cláusula estabelecida pela ANP, as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.<br /><br />O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.</p> <p><strong>Histórico do conteúdo local na ANP</strong><br /><br />A ANP aplica o conceito de conteúdo local desde a Primeira Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, ocorrida em 1999, por meio da Cláusula de Conteúdo Local constante nos contratos de concessão.</p> <p>Naquela ocasião, os concorrentes puderam ofertar livremente valores de bens e serviços a serem adquiridos de empresas brasileiras para a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção. Os percentuais de Conteúdo Local oferecidos pelas empresas concorrentes foram computados para efeitos de pontuação das ofertas para aquisição dos blocos. Este modelo de compromisso permaneceu vigente até a Quarta Rodada de Licitações.<br /><br />Na Quinta e Sexta Rodadas, a Cláusula de Conteúdo Local nos contratos de concessão foi modificada e passou a exigir percentuais mínimos e diferenciados para a aquisição de bens e serviços brasileiros destinados a blocos terrestres, a blocos localizados em águas rasas e a blocos em águas profundas.<br /><br />Na Sétima Rodada de Licitações, outras mudanças foram introduzidas na Cláusula de Conteúdo Local, que passou a limitar as ofertas de conteúdo local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos.</p> <p>Foi também estabelecida uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento, onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de conteúdo local em cada um dos itens. Outra novidade foi a publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do conteúdo local contratual. As regras estabelecidas na Sétima Rodada continuam em vigor.<br /><br />Para a Primeira Rodada do Pré-Sal, realizada sob o modelo de partilha em 2013, o conteúdo local mínimo exigido foi de 37% para fase de exploração e de 15% para o teste de longa duração que será realizado nesta etapa; de 55% para os módulos da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção até 2021 e de 59% para os módulos desta mesma etapa que iniciarem até 2022. Não houve definição de percentuais máximos.</p> <p> <strong>O Sistema de Certificação de Conteúdo Local</strong> <br /><br />Com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local instauradas a partir da Sétima Rodada, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de consultas públicas.<br /><br />Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP. As entidades credenciadas serão responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas concessionárias para as atividades de exploração, e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.<br /><br />O Sistema de Certificação de Conteúdo Local compreende um conjunto de quatro resoluções:</p> <ul style="list-style-type: disc;"> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 19, de 14/06/2013</a>, que define os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.  (Anexo II - Cartilha de Conteúdo Local)</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 37, de 13/11/2007</a>, que define os critérios e procedimentos para cadastramento e credenciamento de entidades para exercer a atividade de Certificação de Conteúdo Local.</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 38, de 13/11/2007</a>, que define os critérios e procedimentos de auditoria nas empresas de autorizadas ao exercício da atividade de Certificação de Conteúdo Local.</li> <li style="list-style-type: disc; display: list-item;"><a href="http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&amp;fn=default.htm&amp;vid=anp:10.1048/enu" rel="alternate" download="">Resolução ANP n° 39, de 13/11/2007</a>, que define os relatórios de investimentos locais em exploração e desenvolvimento da produção em Contratos de Concessão a partir da Sétima Rodada de Licitações.</li> </ul> <p> </p> <p> </p>]]>]]>
71 <![CDATA[<description><![CDATA[<p><strong>ATENÇÃO: REDIRECIONAR PARA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO, MAS SINALIZAR NA ÁREA DE SEGURANÇA OPERACIONAL.</strong></p> <p><img style="float: left;" src="http://www.anp.gov.br/images/fiscalizacao.jpg" alt="" width="555" height="159" /></p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p><strong>Fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural</strong></p> <p>A ANP é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, de acordo com o previsto na Lei nº 9.478/1997. O objetivo dessa fiscalização é prevenir falhas na segurança operacional das instalações e evitar eventuais prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.</p> <p> </p> <p>A fiscalização da ANP é focada em indicadores preventivos. O objetivo é identificar se a empresa concessionária efetivamente cumpre as boas práticas de gestão e estabelece a cultura de segurança nas operações. Uma fiscalização é programada considerando o tipo, o histórico e as informações que a ANP possui sobre a instalação.</p> <p> </p> <p>Os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações. É necessário que a empresa concessionária direcione esforços continuamente para a manutenção dos equipamentos e melhoria de seu sistema de gestão.</p> <p> </p> <p>A regulamentação vigente de segurança operacional abrange as instalações marítimas, instalações terrestres, dutos terrestres (oleodutos e gasodutos) e sistemas submarinos.</p> <p> </p> <p>Tags: fiscalização, segurança operacional</p> <p> </p> <p><strong>    1. </strong><strong>Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO)</strong></p> <p>Instituído em 2007, o Regulamento Técnico do SGSO das instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural é um instrumento extremamente moderno de prevenção. O SGSO inaugurou uma nova fase nas atividades de segurança operacional da ANP, tornando-se obrigatório nos contratos de concessão. Os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações de perfuração e de produção <em>offshore</em>.</p> <p> </p> <p>Quando identificados desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, petroleiras e empresas de perfuração são responsáveis por solucionar as não conformidades constatadas nos prazos estabelecidos pela ANP. A Agência tem livre acesso, a qualquer tempo, às instalações em área de concessão, bem como a todos os registros e dados técnicos disponíveis, para fazer a fiscalização a bordo da instalação e verificar o desempenho de seu sistema de gestão de segurança.</p> <p> </p> <p>De acordo com os contratos de concessão, as empresas concessionárias têm obrigação de fornecer transporte, alojamento e demais serviços que se fizerem necessários ao trabalho a ser realizado por fiscais da ANP, por agentes de instituições conveniadas à ANP ou por representantes de quaisquer autoridades que tenham competência sobre as operações do concessionário. Esses recursos logísticos devem ser disponibilizados em condições iguais aos daqueles fornecidos pela empresa ao seu próprio pessoal. A ANP mantém uma sala de monitoramento do tráfego marítimo que permite a visualização, em tempo real, de todas as plataformas e embarcações que atuam na indústria do petróleo.</p> <p> </p> <p><strong>Auditorias a bordo das instalações em mar e terra</strong></p> <p>Após o início das operações, a ANP verifica, em auditorias a bordo das plataformas, a implementação das 17 práticas de gestão da segurança obrigatórias nas instalações de perfuração, produção, armazenamento e transferência. Essas práticas incluem, entre outros itens, aspectos referentes a gerenciamento da instalação, treinamento de pessoal, integridade mecânica, identificação de perigos e análise de risco, gestão de mudanças, seleção de contratadas práticas de trabalho seguro e operações simultâneas.</p> <p> </p> <p>A prioridade para execução das auditorias é definida a partir de diversos parâmetros associados ao risco, como complexidade da planta de processo, lâmina d’água, idade da instalação, histórico de incidentes, inspeções e auditorias anteriores.</p> <p> </p> <p>No caso de a ANP identificar desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, as petroleiras e empresas de perfuração são, por contrato, obrigadas a solucionar as não-</p> <p>conformidades constatadas nos prazos estabelecidos pela ANP. Se a não conformidade for crítica, todas as operações da plataforma são interditadas.</p> <p> </p> <p style="text-align: center;"><strong>Regulamento técnico do SGSO</strong></p> <p><strong>Migrar todos os pdfs que estão nos arquivos relacionados e todos os links do corpo do texto em: </strong><strong><a href="http://www.anp.gov.br/?pg=60130&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006228327">http://www.anp.gov.br/?pg=60130&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006228327</a></strong></p> <p><strong>Tags: Regulamento técnico, SGSO, auditorias, plataformas</strong></p> <p> </p> <p><strong>   2. Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS)</strong></p> <p>Desde 2013, o <a href="http://www.anp.gov.br/wwwanp/?dw=78296">Regime de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos e o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS</a>) definem os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente a serem atendidos pelos agentes regulados. O SGSS está estruturado em 21 capítulos técnicos que compõem o sistema de gerenciamento de segurança operacional para sistemas submarinos, da fase de projeto à desativação.</p> <p> </p> <p>O SGSS abrange: sistema de coleta da produção <em>offshore</em>, incluindo os de teste de longa duração; sistema de escoamento da produção <em>offshore</em>; trechos submarinos de dutos portuários de terminais, de refinarias e de bases de distribuição; sistema de recebimento, expedição e transferência de fluidos <em>offshore</em>; trechos submersos de dutos terrestres cujo projeto, fabricação, instalação e operação estejam sujeitos às normas próprias de dutos submarinos; umbilicais e unidades de processamento submarino.</p> <p><strong>Regulamento técnico SGSS (link para pdf de mesmo nome)</strong></p> <p> </p> <p><strong>   3. Sistema de Gerenciamento da Integridade estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (SGI)</strong></p> <p>Para as instalações de exploração e produção em terra, a ANP estabeleceu o Regulamento Técnico que contempla medidas e procedimentos que visam à avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, à operação segura das instalações e à proteção da vida humana e do meio ambiente.</p> <p>O regulamento abrange as instalações terrestres de produção, armazenamento e transferência autorizadas pela ANP a executar as atividades de produção de petróleo e gás natural; processamento primário de petróleo; armazenamento e transferência de petróleo; e compressão e transferência do gás natural durante todo o ciclo de vida das instalações. </p> <p> </p> <p>O concessionário deverá apresentar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) com até 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início de operação da Instalação, com as seguintes informações: Descrição da Unidade Terrestre (DUT), planta baixa da instalação, fluxograma de processo, planta de classificação elétrica de áreas e lista dos elementos críticos de segurança operacional.</p> <p><strong>Regulamento técnico SGI (link para pdf de mesmo nome)</strong></p> <p><strong>Migrar arquivo relacionado “Guia DUT”, em:  </strong><a href="http://www.anp.gov.br/?pg=60135&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006920115"><strong>http://www.anp.gov.br/?pg=60135&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006920115</strong></a></p> <p> </p> <p><strong>Tags: regulamento técnico, SGI, instalações terrestres, integridade</strong></p> <p> </p> <p><strong>    4. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT)</strong></p> <p>O regulamento estabelece os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional para os dutos terrestres (oleodutos e gasodutos), incluindo os submersos, visando à proteção do público em geral, da força de trabalho da companhia operadora e das instalações e do meio ambiente. As normas também se aplicam para o processo de construção, operação e desativação de novos dutos terrestres.</p> <p> </p> <p>O RTDT abrange dutos terrestres; trechos terrestres de dutos de escoamento da produção de petróleo e gás natural de áreas sob contrato de produção marítima; trechos terrestres de dutos portuários de terminais, de refinarias e de bases de distribuição; tubulações internas de unidade marítimas de perfuração e produção; tubulações internas de terminais, refinarias e bases de distribuição; mangotes; poços do sistema de coleta da produção; árvores de natal; <em>early production riser</em>; e <em>risers</em> de produção com completação seca.</p> <p> </p> <p><strong>Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (link para pdf de mesmo nome).</strong></p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Tags: regulamento técnico, Dutos Terrestres, RTDT</strong></p> <p> </p> <p><strong>      5. Termos de cooperação</strong></p> <p>Visando à racionalização dos recursos públicos e ao aprimoramento das práticas de segurança operacional, a ANP firma convênios de cooperação com a Marinha do Brasil para a realização de perícias técnicas em plataformas marítimas de perfuração, produção e armazenagem de petróleo, em embarcações utilizadas no transporte a granel de petróleo e seus derivados por via aquaviária, e no monitoramento e controle do tráfego marítimo nas áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Conheça o resultado dessas ações.</p> <p> </p> <p>Migrar o conteúdo em: <a href="http://www.anp.gov.br/?id=2987">http://www.anp.gov.br/?id=2987</a></p> <p> </p> <p><strong>Tags: termos de cooperação, Marinha, perícias técnicas </strong></p> <p style="text-align: center;"> </p>]]></description>]]>
71 <![CDATA[<![CDATA[<p><strong>ATENÇÃO: REDIRECIONAR PARA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO, MAS SINALIZAR NA ÁREA DE SEGURANÇA OPERACIONAL.</strong></p> <p><img style="float: left;" src="http://www.anp.gov.br/images/fiscalizacao.jpg" alt="" width="555" height="159" /></p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p> </p> <p><strong>Fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural</strong></p> <p>A ANP é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, de acordo com o previsto na Lei nº 9.478/1997. O objetivo dessa fiscalização é prevenir falhas na segurança operacional das instalações e evitar eventuais prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.</p> <p> </p> <p>A fiscalização da ANP é focada em indicadores preventivos. O objetivo é identificar se a empresa concessionária efetivamente cumpre as boas práticas de gestão e estabelece a cultura de segurança nas operações. Uma fiscalização é programada considerando o tipo, o histórico e as informações que a ANP possui sobre a instalação.</p> <p> </p> <p>Os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações. É necessário que a empresa concessionária direcione esforços continuamente para a manutenção dos equipamentos e melhoria de seu sistema de gestão.</p> <p> </p> <p>A regulamentação vigente de segurança operacional abrange as instalações marítimas, instalações terrestres, dutos terrestres (oleodutos e gasodutos) e sistemas submarinos.</p> <p> </p> <p>Tags: fiscalização, segurança operacional</p> <p> </p> <p><strong>    1. </strong><strong>Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO)</strong></p> <p>Instituído em 2007, o Regulamento Técnico do SGSO das instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural é um instrumento extremamente moderno de prevenção. O SGSO inaugurou uma nova fase nas atividades de segurança operacional da ANP, tornando-se obrigatório nos contratos de concessão. Os concessionários devem comprovar que mantêm controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações de perfuração e de produção <em>offshore</em>.</p> <p> </p> <p>Quando identificados desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, petroleiras e empresas de perfuração são responsáveis por solucionar as não conformidades constatadas nos prazos estabelecidos pela ANP. A Agência tem livre acesso, a qualquer tempo, às instalações em área de concessão, bem como a todos os registros e dados técnicos disponíveis, para fazer a fiscalização a bordo da instalação e verificar o desempenho de seu sistema de gestão de segurança.</p> <p> </p> <p>De acordo com os contratos de concessão, as empresas concessionárias têm obrigação de fornecer transporte, alojamento e demais serviços que se fizerem necessários ao trabalho a ser realizado por fiscais da ANP, por agentes de instituições conveniadas à ANP ou por representantes de quaisquer autoridades que tenham competência sobre as operações do concessionário. Esses recursos logísticos devem ser disponibilizados em condições iguais aos daqueles fornecidos pela empresa ao seu próprio pessoal. A ANP mantém uma sala de monitoramento do tráfego marítimo que permite a visualização, em tempo real, de todas as plataformas e embarcações que atuam na indústria do petróleo.</p> <p> </p> <p><strong>Auditorias a bordo das instalações em mar e terra</strong></p> <p>Após o início das operações, a ANP verifica, em auditorias a bordo das plataformas, a implementação das 17 práticas de gestão da segurança obrigatórias nas instalações de perfuração, produção, armazenamento e transferência. Essas práticas incluem, entre outros itens, aspectos referentes a gerenciamento da instalação, treinamento de pessoal, integridade mecânica, identificação de perigos e análise de risco, gestão de mudanças, seleção de contratadas práticas de trabalho seguro e operações simultâneas.</p> <p> </p> <p>A prioridade para execução das auditorias é definida a partir de diversos parâmetros associados ao risco, como complexidade da planta de processo, lâmina d’água, idade da instalação, histórico de incidentes, inspeções e auditorias anteriores.</p> <p> </p> <p>No caso de a ANP identificar desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, as petroleiras e empresas de perfuração são, por contrato, obrigadas a solucionar as não-</p> <p>conformidades constatadas nos prazos estabelecidos pela ANP. Se a não conformidade for crítica, todas as operações da plataforma são interditadas.</p> <p> </p> <p style="text-align: center;"><strong>Regulamento técnico do SGSO</strong></p> <p><strong>Migrar todos os pdfs que estão nos arquivos relacionados e todos os links do corpo do texto em: </strong><strong><a href="http://www.anp.gov.br/?pg=60130&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006228327">http://www.anp.gov.br/?pg=60130&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006228327</a></strong></p> <p><strong>Tags: Regulamento técnico, SGSO, auditorias, plataformas</strong></p> <p> </p> <p><strong>   2. Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS)</strong></p> <p>Desde 2013, o <a href="http://www.anp.gov.br/wwwanp/?dw=78296">Regime de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos e o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS</a>) definem os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional e de preservação do meio ambiente a serem atendidos pelos agentes regulados. O SGSS está estruturado em 21 capítulos técnicos que compõem o sistema de gerenciamento de segurança operacional para sistemas submarinos, da fase de projeto à desativação.</p> <p> </p> <p>O SGSS abrange: sistema de coleta da produção <em>offshore</em>, incluindo os de teste de longa duração; sistema de escoamento da produção <em>offshore</em>; trechos submarinos de dutos portuários de terminais, de refinarias e de bases de distribuição; sistema de recebimento, expedição e transferência de fluidos <em>offshore</em>; trechos submersos de dutos terrestres cujo projeto, fabricação, instalação e operação estejam sujeitos às normas próprias de dutos submarinos; umbilicais e unidades de processamento submarino.</p> <p><strong>Regulamento técnico SGSS (link para pdf de mesmo nome)</strong></p> <p> </p> <p><strong>   3. Sistema de Gerenciamento da Integridade estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (SGI)</strong></p> <p>Para as instalações de exploração e produção em terra, a ANP estabeleceu o Regulamento Técnico que contempla medidas e procedimentos que visam à avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, à operação segura das instalações e à proteção da vida humana e do meio ambiente.</p> <p>O regulamento abrange as instalações terrestres de produção, armazenamento e transferência autorizadas pela ANP a executar as atividades de produção de petróleo e gás natural; processamento primário de petróleo; armazenamento e transferência de petróleo; e compressão e transferência do gás natural durante todo o ciclo de vida das instalações. </p> <p> </p> <p>O concessionário deverá apresentar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) com até 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início de operação da Instalação, com as seguintes informações: Descrição da Unidade Terrestre (DUT), planta baixa da instalação, fluxograma de processo, planta de classificação elétrica de áreas e lista dos elementos críticos de segurança operacional.</p> <p><strong>Regulamento técnico SGI (link para pdf de mesmo nome)</strong></p> <p><strong>Migrar arquivo relacionado “Guia DUT”, em:  </strong><a href="http://www.anp.gov.br/?pg=60135&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006920115"><strong>http://www.anp.gov.br/?pg=60135&amp;m=&amp;t1=&amp;t2=&amp;t3=&amp;t4=&amp;ar=&amp;ps=&amp;1468006920115</strong></a></p> <p> </p> <p><strong>Tags: regulamento técnico, SGI, instalações terrestres, integridade</strong></p> <p> </p> <p><strong>    4. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT)</strong></p> <p>O regulamento estabelece os requisitos essenciais e os mínimos padrões de segurança operacional para os dutos terrestres (oleodutos e gasodutos), incluindo os submersos, visando à proteção do público em geral, da força de trabalho da companhia operadora e das instalações e do meio ambiente. As normas também se aplicam para o processo de construção, operação e desativação de novos dutos terrestres.</p> <p> </p> <p>O RTDT abrange dutos terrestres; trechos terrestres de dutos de escoamento da produção de petróleo e gás natural de áreas sob contrato de produção marítima; trechos terrestres de dutos portuários de terminais, de refinarias e de bases de distribuição; tubulações internas de unidade marítimas de perfuração e produção; tubulações internas de terminais, refinarias e bases de distribuição; mangotes; poços do sistema de coleta da produção; árvores de natal; <em>early production riser</em>; e <em>risers</em> de produção com completação seca.</p> <p> </p> <p><strong>Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (link para pdf de mesmo nome).</strong></p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Tags: regulamento técnico, Dutos Terrestres, RTDT</strong></p> <p> </p> <p><strong>      5. Termos de cooperação</strong></p> <p>Visando à racionalização dos recursos públicos e ao aprimoramento das práticas de segurança operacional, a ANP firma convênios de cooperação com a Marinha do Brasil para a realização de perícias técnicas em plataformas marítimas de perfuração, produção e armazenagem de petróleo, em embarcações utilizadas no transporte a granel de petróleo e seus derivados por via aquaviária, e no monitoramento e controle do tráfego marítimo nas áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Conheça o resultado dessas ações.</p> <p> </p> <p>Migrar o conteúdo em: <a href="http://www.anp.gov.br/?id=2987">http://www.anp.gov.br/?id=2987</a></p> <p> </p> <p><strong>Tags: termos de cooperação, Marinha, perícias técnicas </strong></p> <p style="text-align: center;"> </p>]]>]]>