51
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">O Transporte Escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares, destina-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município de São Carlos. Este Serviço de Transporte Escolar é regulamentado pela ;<a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a>.<br />
<br />
A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor.<br />
<br />
Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre).<br />
<br />
O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à ;<a href="/files/LISTA%20dos%20Transportadores%20em%20Espera.pdf">lista oficial de espera</a>.</font></font></p>]]>
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52
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">O Transporte Escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares, destina-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município de São Carlos. Este Serviço de Transporte Escolar é regulamentado pela ;<a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a>.<br />
<br />
A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor.<br />
<br />
Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre).<br />
<br />
O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à ;<a href="/files/LISTA%20dos%20Transportadores%20em%20Espera.pdf">lista oficial de espera</a>.</font>]]>
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59
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<br />
<font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">Uma vez convocado por este Departamento para assumir uma vaga na atividade de transporte escolar, o interessado deverá apresentar imediatamente à referida Secretaria, os documentos exigidos na <a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a>., quais sejam:<br />
• ser maior de 21 anos;<br />
• comprovante de endereço (IPTU) posse, aluguel ou outra forma definitiva de uso de instalação apropriada para a guarda do veículo a ser utilizado nos serviços;<br />
• apresentar certificado de propriedade do veículo. Quando adquirido pelo sistema "leasing", deverá constar o nome do proprietário, bem como o licenciamento do exercício, que deverá estar obrigatoriamente registrado na CIRETRAN do Município de São Carlos, com ano de fabricação máximo de 08 anos;<br />
• seguro obrigatório categoria "3";<br />
• cópia da cédula de identidade;<br />
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou "E";<br />
• carteira do curso de Transportador Escolar, regulamentado pelo DETRAN, com validade vigente;<br />
• atestado de antecedentes criminais, expedido em data de no máximo trinta dias, anterior à solicitação;<br />
• atestado negativo de antecedentes do Prontuário Geral Único, expedido pelo CIRETRAN, em menos de trinta dias, antes da data da solicitação;<br />
• gozar de saúde física e mental comprovada mediante atestado médico.<br />
<br />
Uma vez habilitado para exercer a atividade, o transportador escolar deverá, também, observar o recadastramento anual realizado em janeiro, e as respectivas vistorias semestrais para a manutenção da permissão perante o órgão municipal, realizadas em janeiro e julho.<br />
<br />
Em caso de realização do transporte escolar sem a devida regulamentação por parte da Prefeitura Municipal de São Carlos, o condutor fica sujeito às penalidades da Lei nº 12.829 de 11 de julho de 2001 e Decreto nº 102 de 11 de julho de 2001.<br />
<br />
Pela inobservância das disposições constantes da <a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a> e demais normas complementares, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:<br />
• MULTA;<br />
• SUSPENSÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento";<br />
• REVOGAÇÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento"; e<br />
• APREENSÃO do veículo.<br />
<br />
As penalidades previstas nesta Lei serão também dirigidas contra o titular da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, ainda que as infrações tenham sido cometidas pelo motorista auxiliar.<br />
<br />
O veículo que for flagrado executando transporte de passageiros, não estudantes, será apreendido e terá seu “Alvará de Licença e Funcionamento” cassado, ficando vedado sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Carlos por um período de 24 meses, como também a Licença para o motorista que estiver conduzindo o veiculo, quer seja o proprietário ou motorista auxiliar.<br />
<br />
</font></font><font color="#666666"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-</font></font></font><a href="/files/Lista%20dos%20Transportadores%20Regularizados.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">Lista dos transportadores regularizados</font></font></font></a><br />
<font color="#666666"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"> -</font></font></font><a href="/files/LISTA%20dos%20Transportadores%20em%20Espera.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">Lista dos transportadores em espera (interessados)</font></font></font></a></p>]]>
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61
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">Uma vez convocado por este Departamento para assumir uma vaga na atividade de transporte escolar, o interessado deverá apresentar imediatamente à referida Secretaria, os documentos exigidos na <a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a>., quais sejam:<br />
• ser maior de 21 anos;<br />
• comprovante de endereço (IPTU) posse, aluguel ou outra forma definitiva de uso de instalação apropriada para a guarda do veículo a ser utilizado nos serviços;<br />
• apresentar certificado de propriedade do veículo. Quando adquirido pelo sistema "leasing", deverá constar o nome do proprietário, bem como o licenciamento do exercício, que deverá estar obrigatoriamente registrado na CIRETRAN do Município de São Carlos, com ano de fabricação máximo de 08 anos;<br />
• seguro obrigatório categoria "3";<br />
• cópia da cédula de identidade;<br />
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou "E";<br />
• carteira do curso de Transportador Escolar, regulamentado pelo DETRAN, com validade vigente;<br />
• atestado de antecedentes criminais, expedido em data de no máximo trinta dias, anterior à solicitação;<br />
• atestado negativo de antecedentes do Prontuário Geral Único, expedido pelo CIRETRAN, em menos de trinta dias, antes da data da solicitação;<br />
• gozar de saúde física e mental comprovada mediante atestado médico.<br />
<br />
Uma vez habilitado para exercer a atividade, o transportador escolar deverá, também, observar o recadastramento anual realizado em janeiro, e as respectivas vistorias semestrais para a manutenção da permissão perante o órgão municipal, realizadas em janeiro e julho.<br />
<br />
Em caso de realização do transporte escolar sem a devida regulamentação por parte da Prefeitura Municipal de São Carlos, o condutor fica sujeito às penalidades da Lei nº 12.829 de 11 de julho de 2001 e Decreto nº 102 de 11 de julho de 2001.<br />
<br />
Pela inobservância das disposições constantes da <a href="/files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</a> e demais normas complementares, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:<br />
• MULTA;<br />
• SUSPENSÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento";<br />
• REVOGAÇÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento"; e<br />
• APREENSÃO do veículo.<br />
<br />
As penalidades previstas nesta Lei serão também dirigidas contra o titular da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, ainda que as infrações tenham sido cometidas pelo motorista auxiliar.<br />
<br />
O veículo que for flagrado executando transporte de passageiros, não estudantes, será apreendido e terá seu “Alvará de Licença e Funcionamento” cassado, ficando vedado sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Carlos por um período de 24 meses, como também a Licença para o motorista que estiver conduzindo o veiculo, quer seja o proprietário ou motorista auxiliar.<br />
<br />
</font>]]>
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87
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-</font>]]>
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87
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">Lista dos transportadores regularizados</font>]]>
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88
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"> -</font>]]>
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88
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">Lista dos transportadores em espera (interessados)</font>]]>
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89
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
;</p>]]>
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91
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">O Permissionário que já possui a sua inscrição municipal, e que for efetuar qualquer alteração em seu cadastro, deverá imprimir os documentos respectivos abaixo, e entregar em uma unidade SIM, </font></font><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"><b>juntamente com a cópia de seu Alvara de Licença</b></font></font><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">.</font></font></p>]]>
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92
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">O Permissionário que já possui a sua inscrição municipal, e que for efetuar qualquer alteração em seu cadastro, deverá imprimir os documentos respectivos abaixo, e entregar em uma unidade SIM, </font>]]>
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92
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"><b>juntamente com a cópia de seu Alvara de Licença</b></font>]]>
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92
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">.</font>]]>
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93
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
;</p>]]>
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95
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<a href="/files/SUBSTITUICAO%20DE%20VEICULO.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-Substituição de veículo</font></font></font></a></p>]]>
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96
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-Substituição de veículo</font>]]>
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97
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<a href="/files/INCLUSAO%20MOTORISTA%20AUXILIAR.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-Inclusão de Motorista Auxiliar</font></font></font></a></p>]]>
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98
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-Inclusão de Motorista Auxiliar</font>]]>
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99
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<a href="/files/EXCLUSAO%20MOTORISTA%20AUXILIAR.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-Exclusão de Motorista Auxiliar</font></font></font></a></p>]]>
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100
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-Exclusão de Motorista Auxiliar</font>]]>
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101
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<a href="/files/CANCELAMENTO%20DE%20ALVARA%20PARA%20A%20ATIVIDADE%20ESCOLAR.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-Cancelamento de Alvará para a atividade de Transporte Escolar</font></font></font></a></p>]]>
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102
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-Cancelamento de Alvará para a atividade de Transporte Escolar</font>]]>
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103
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<a href="/files/TRANSFERENCIA%20DEFINITIVA%20DE%20ALVARÁ.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">-Transferência de Permissão de Transporte Escolar</font></font></font></a></p>]]>
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104
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">-Transferência de Permissão de Transporte Escolar</font>]]>
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105
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"><a href="/files/RENOVAÇÃO%20ANUAL.pdf">-Renovação Semestral de Inscrição Municipal </a>(Somente este será recebido diretamente na Secretaria Municipal de Transporte e Transito</font></font></font></p>]]>
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106
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"><a href="/files/RENOVAÇÃO%20ANUAL.pdf">-Renovação Semestral de Inscrição Municipal </a>(Somente este será recebido diretamente na Secretaria Municipal de Transporte e Transito</font>]]>
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107
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
-<a href="http://files/Lei%20nº%2019.105%20-%20Transporte%20Escolar.pdf"><font color="#5e8e7e"><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</font></font></font></a></p>]]>
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108
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019</font>]]>
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109
| <![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%">
<br />
<font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"><b>Para maiores informações:</b></font></font><br />
<font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"> </font></font><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt"><b>• ;</b></font></font><font face="Tahoma, serif"><font size="2" style="font-size: 10pt">Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito<br />
Rua Nove de Julho, 1,420 - Centro<br />
Telefone: (16) 3307-8821<br />
E-mail: ;
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<!--
var prefix = 'mailto:';
var suffix = '';
var attribs = '';
var path = 'hr' + 'ef' + '=';
var addy65566 = 'transporte' + '@';
addy65566 = addy65566 + 'saocarlos' + '.' + 'sp' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';
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</script><script language='JavaScript' type='text/javascript'>
<!--
document.write( '<span style=\'display: none;\'>' );
//-->
</script>Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
<script language='JavaScript' type='text/javascript'>
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document.write( '</' );
document.write( 'span>' );
//-->
</script><br />
Horário de atendimento: 8:30h às 12h e das 14h às 17h</font></font></p>]]>
|
111
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"><b>Para maiores informações:</b></font>]]>
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112
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"> </font>]]>
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112
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt"><b>• ;</b></font>]]>
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112
| <![CDATA[<font size="2" style="font-size: 10pt">Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito<br />
Rua Nove de Julho, 1,420 - Centro<br />
Telefone: (16) 3307-8821<br />
E-mail: ;
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Horário de atendimento: 8:30h às 12h e das 14h às 17h</font>]]>
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23
| <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
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140
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38
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41
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