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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 21 1 15 15 58 58 240 240 367 367 444 444 454 454 522 522 545 545 702 702 852 852
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
15 <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;"> <meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8" /> <meta name="ProgId" content="Word.Document" /> <meta name="Generator" content="Microsoft Word 11" /> <meta name="Originator" content="Microsoft Word 11" /> <link rel="File-List" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/file:///C:\DOCUME~1\SERGIO~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_filelist.xml" /> <!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--> <!--[if gte mso 10]> <mce:style><! /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.1. Salário Padrão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Salário Padrão é o valor do salário base para cada categoria, conforme publicado anualmente no diário oficial do município.<br /><br /><strong>Lei:</strong> § 6º do art. 39 da CF/88. <br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.2. Salário Bruto</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Salário Bruto corresponde ao conjunto de vencimentos do trabalhador (salário base e benefícios (salário família, salário esposa, auxílio alimentação, etc)), cuja denominação técnica é remuneração.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /> <br /><strong>Setor Responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.3. Salário Líquido</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É o salário resultante de todos os descontos do salário bruto entre eles: SINDSPAM, Imposto de Renda, INSS, vale transporte, etc.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /> <br /><strong>Setor Responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento<br /><br /></div> <p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"><o:p> </o:p></p>]]></description>]]>
15 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"> <meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8" /> <meta name="ProgId" content="Word.Document" /> <meta name="Generator" content="Microsoft Word 11" /> <meta name="Originator" content="Microsoft Word 11" /> <link rel="File-List" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/file:///C:\DOCUME~1\SERGIO~1.SIL\CONFIG~1\Temp\msohtml1\01\clip_filelist.xml" /> <!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--> <!--[if gte mso 10]> <mce:style><! /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.1. Salário Padrão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Salário Padrão é o valor do salário base para cada categoria, conforme publicado anualmente no diário oficial do município.<br /><br /><strong>Lei:</strong> § 6º do art. 39 da CF/88. <br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.2. Salário Bruto</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Salário Bruto corresponde ao conjunto de vencimentos do trabalhador (salário base e benefícios (salário família, salário esposa, auxílio alimentação, etc)), cuja denominação técnica é remuneração.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /> <br /><strong>Setor Responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>1.3. Salário Líquido</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É o salário resultante de todos os descontos do salário bruto entre eles: SINDSPAM, Imposto de Renda, INSS, vale transporte, etc.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /> <br /><strong>Setor Responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento<br /><br /></div> <p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"><o:p> </o:p></p>]]>]]>
58 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.1. 13º Salário (Gratificação natalina)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>É uma gratificação salarial correspondente a 1/12(um doze avos) por mês de serviço, paga a cada doze meses de trabalho aos funcionários urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. O calculo é feito tendo como base a remuneração integral. O pagamento é realizado em duas parcelas, devendo a primeira parcela no valor de 50% do salário base, ser paga até o dia 30 de novembro. Na primeira parcela não serão descontadas as tributações, o que ocorrerá na segunda parcela, e esta deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Terá direito ao recebimento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião das férias o funcionário que solicitar o pagamento até o dia 31 de janeiro de cada ano.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso VIII do Artigo 7 da CF e Leis Federais: 4.090/62 e 4.749/65 <br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.2. 14º Salário</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>É um benefício concedido em caráter permanente aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de São Carlos, Câmara Municipal, SAAE e FESC, no mês de seu aniversário, desde que nessa data já tenham mais de um (01) ano de serviços prestados ao Município e que não tenham tido mais de 12 (doze) faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário. Aos servidores que fizerem jus ao beneficio fica assegurado o direito ao não comparecimento ao serviço por 01 (um) dia no mês de seu aniversário natalício, de comum acordo com seu superior hierárquico, sem prejuízo de seus vencimentos. O pagamento do beneficio e o dia de folga correspondente poderão ser concedidos no mês subseqüente ao retorno do servidor que eventualmente estiver afastado no mês de seu aniversário, por motivo de saúde, devidamente comprovado.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.723/93, 10.995/95, 13.667/05.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> solicitação junto à SMAGP<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 26px;" border="0"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.3. Triênio</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10. <br /><br /></div> <table style="width: 605px; height: 118px;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody style="text-align: left;"> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Triênio</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Porcentagem</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong> </strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Triênio</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Porcentagem</strong></p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">1°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">5%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">6°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">30%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">2°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">10%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">7°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">35%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">3°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">15%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">8°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">40%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">4°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">20%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">9°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">45%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">5°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">25%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">10°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">50%</p> </td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><br />O pagamento será devido a contar do 1º dia do mês subseqüente em que se completar o triênio e calculado em função dos dias efetivamente remunerados pela Prefeitura. Isto exclui períodos de afastamentos remunerados pelo INSS, e aqueles ocasionados com prejuízo dos vencimentos. O triênio é calculado sobre o salário base e incorporações. Ficam excluídos dos cálculos horas extras, insalubridade e outros adicionais temporários. Para contagem do triênio considerasse os dias efetivamente trabalhados na Prefeitura Municipal de São Carlos, contínuos ou não, o que significa que o funcionário pode utilizar o tempo de serviço de contratos anteriores na Prefeitura Municipal de São Carlos, Administração Indireta e Poder Legislativo. Para efeito do beneficio será computado o tempo de serviço a contar de sua 1º admissão no serviço público municipal, salvo o tempo já utilizado em aposentadoria mantida pelos cofres públicos municipais. A averbação do tempo de serviço anterior a ultima admissão será feita através de requerimento do interessado junto a SMAGP mediante apresentação de certidão expedida para esse fim ou pela juntada de cópias xerográficas da respectiva CTPS, na qual constem os contratos anteriores.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 9.658/86, 14.408/08.<br /><br />Documentação: A concessão do Triênio é automática, não sendo necessário, portanto nenhum pedido por escrito. A realização do pedido e a documentação só são necessárias nos casos de averbação de tempos de serviços anteriores a última admissão. Nesse caso os funcionários deverão preencher requerimento junto a SMAGP e anexar cópia da carteira profissional.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.4. Prêmio Assiduidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Os servidores públicos municipais da Administração Diretora e Indireta e da Câmara Municipal, que não tiverem nenhuma falta ao serviço durante o mês, terão direito a um prêmio assiduidade equivalente a 6% (seis por cento) do valor total de sua remuneração, a ser pago no mês subseqüente. Também farão jus ao beneficio os servidores que: <br />- Possuírem no máximo 15 (quinze) faltas justificadas, por motivo de acidente do trabalho;<br />- Se ausentarem do trabalho por até um dia no mês, mediante apresentação de atestado médico, limitado a três faltas por ano.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 7.625/76, 8.040/79, 13.705/05, 14.424/08<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Apoio ao Usuário e Divisão de Pagamentos</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.5. Salário Esposa</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É um benefício pecuniário pago ao cônjuge, no valor de 5% do salário mínimo.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 7.508/75, 7.553/76<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com a entrega de copia xerográfica da Certidão de Casamento ou documento que comprove a união estável, desde que registrada em cartório.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.6. Salário Família</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O salário família é um benefício criado pelo governo federal pago juntamente com o salário, quando o empregado tiver filhos ou equiparados, ou seja, enteados, filhos adotados ou menor que esteja sob sua tutela, até os 14 anos incompletos ou em condições de invalidez. Em 2010, os valores que servem como base para o cálculo do salário família mudaram e com isso o valor da cota também sofreu um reajuste. Todos os segurados que têm direito a esse benefício receberão o valor de acordo com o seu salário de contribuição e, ; mesmo que estejam aposentados, continuam a receber o salário família. No caso de filhos inválidos, o trabalhador continuará tendo direito à cota integral do salário família, mas terá que comprovar através de um exame de perícia médica do INSS, que o mesmo é portador de alguma doença que lhe cause invalidez. Quando tanto o pai quanto a mãe estão empregados e são contribuintes, ambos terão direito às cotas do salário-família, cada um separadamente, mesmo que estejam empregados na mesma empresa. No caso de pais e mães divorciados ou separados judicialmente, terá direito ao salário-família aquele a cujo salário é destinado ao sustento do filho. Para o cálculo da cota de salário família que cada trabalhador deverá receber, são levados em consideração todas as importâncias que integram o salário de contribuição utilizado como base de cálculo do INSS, excetuando-se o próprio salário família, o 13º e o adicional de férias. Assim sendo, salários até R$ 539,03 o valor da cota será de R$ 27,64; salários entre R$ 539,04 e R$ 810,18 a cota será R$ 19,48, quem ganha acima de R$ 810,18 não tem direito ao benefício.<br /><br /><span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span>, XII da CF.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com apresentação de cópia xerográfica da Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou documento comprobatório da tutela judicial.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal /Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.7. Auxílio Alimentação</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>O auxilio alimentação previsto na Lei 13.130/03 foi incorporado ao vencimento padrão para fins de cálculo e computo de direitos e vantagens, por força da lei nº 13.771/06, a partir de 01/03/2006.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 11.256/96, 13.130/03<br /><br /><br /></div>]]></description>]]>
58 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.1. 13º Salário (Gratificação natalina)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>É uma gratificação salarial correspondente a 1/12(um doze avos) por mês de serviço, paga a cada doze meses de trabalho aos funcionários urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. O calculo é feito tendo como base a remuneração integral. O pagamento é realizado em duas parcelas, devendo a primeira parcela no valor de 50% do salário base, ser paga até o dia 30 de novembro. Na primeira parcela não serão descontadas as tributações, o que ocorrerá na segunda parcela, e esta deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Terá direito ao recebimento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião das férias o funcionário que solicitar o pagamento até o dia 31 de janeiro de cada ano.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso VIII do Artigo 7 da CF e Leis Federais: 4.090/62 e 4.749/65 <br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.2. 14º Salário</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>É um benefício concedido em caráter permanente aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de São Carlos, Câmara Municipal, SAAE e FESC, no mês de seu aniversário, desde que nessa data já tenham mais de um (01) ano de serviços prestados ao Município e que não tenham tido mais de 12 (doze) faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário. Aos servidores que fizerem jus ao beneficio fica assegurado o direito ao não comparecimento ao serviço por 01 (um) dia no mês de seu aniversário natalício, de comum acordo com seu superior hierárquico, sem prejuízo de seus vencimentos. O pagamento do beneficio e o dia de folga correspondente poderão ser concedidos no mês subseqüente ao retorno do servidor que eventualmente estiver afastado no mês de seu aniversário, por motivo de saúde, devidamente comprovado.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.723/93, 10.995/95, 13.667/05.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> solicitação junto à SMAGP<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 26px;" border="0"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.3. Triênio</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10. <br /><br /></div> <table style="width: 605px; height: 118px;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody style="text-align: left;"> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Triênio</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Porcentagem</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong> </strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Triênio</strong></p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><strong>Porcentagem</strong></p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">1°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">5%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">6°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">30%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">2°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">10%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">7°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">35%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">3°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">15%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">8°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">40%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">4°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">20%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">9°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">45%</p> </td> </tr> <tr> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">5°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">25%</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"> </p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">10°</p> </td> <td> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;">50%</p> </td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><br />O pagamento será devido a contar do 1º dia do mês subseqüente em que se completar o triênio e calculado em função dos dias efetivamente remunerados pela Prefeitura. Isto exclui períodos de afastamentos remunerados pelo INSS, e aqueles ocasionados com prejuízo dos vencimentos. O triênio é calculado sobre o salário base e incorporações. Ficam excluídos dos cálculos horas extras, insalubridade e outros adicionais temporários. Para contagem do triênio considerasse os dias efetivamente trabalhados na Prefeitura Municipal de São Carlos, contínuos ou não, o que significa que o funcionário pode utilizar o tempo de serviço de contratos anteriores na Prefeitura Municipal de São Carlos, Administração Indireta e Poder Legislativo. Para efeito do beneficio será computado o tempo de serviço a contar de sua 1º admissão no serviço público municipal, salvo o tempo já utilizado em aposentadoria mantida pelos cofres públicos municipais. A averbação do tempo de serviço anterior a ultima admissão será feita através de requerimento do interessado junto a SMAGP mediante apresentação de certidão expedida para esse fim ou pela juntada de cópias xerográficas da respectiva CTPS, na qual constem os contratos anteriores.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 9.658/86, 14.408/08.<br /><br />Documentação: A concessão do Triênio é automática, não sendo necessário, portanto nenhum pedido por escrito. A realização do pedido e a documentação só são necessárias nos casos de averbação de tempos de serviços anteriores a última admissão. Nesse caso os funcionários deverão preencher requerimento junto a SMAGP e anexar cópia da carteira profissional.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.4. Prêmio Assiduidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Os servidores públicos municipais da Administração Diretora e Indireta e da Câmara Municipal, que não tiverem nenhuma falta ao serviço durante o mês, terão direito a um prêmio assiduidade equivalente a 6% (seis por cento) do valor total de sua remuneração, a ser pago no mês subseqüente. Também farão jus ao beneficio os servidores que: <br />- Possuírem no máximo 15 (quinze) faltas justificadas, por motivo de acidente do trabalho;<br />- Se ausentarem do trabalho por até um dia no mês, mediante apresentação de atestado médico, limitado a três faltas por ano.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 7.625/76, 8.040/79, 13.705/05, 14.424/08<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Apoio ao Usuário e Divisão de Pagamentos</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.5. Salário Esposa</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É um benefício pecuniário pago ao cônjuge, no valor de 5% do salário mínimo.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 7.508/75, 7.553/76<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com a entrega de copia xerográfica da Certidão de Casamento ou documento que comprove a união estável, desde que registrada em cartório.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.6. Salário Família</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O salário família é um benefício criado pelo governo federal pago juntamente com o salário, quando o empregado tiver filhos ou equiparados, ou seja, enteados, filhos adotados ou menor que esteja sob sua tutela, até os 14 anos incompletos ou em condições de invalidez. Em 2010, os valores que servem como base para o cálculo do salário família mudaram e com isso o valor da cota também sofreu um reajuste. Todos os segurados que têm direito a esse benefício receberão o valor de acordo com o seu salário de contribuição e, ; mesmo que estejam aposentados, continuam a receber o salário família. No caso de filhos inválidos, o trabalhador continuará tendo direito à cota integral do salário família, mas terá que comprovar através de um exame de perícia médica do INSS, que o mesmo é portador de alguma doença que lhe cause invalidez. Quando tanto o pai quanto a mãe estão empregados e são contribuintes, ambos terão direito às cotas do salário-família, cada um separadamente, mesmo que estejam empregados na mesma empresa. No caso de pais e mães divorciados ou separados judicialmente, terá direito ao salário-família aquele a cujo salário é destinado ao sustento do filho. Para o cálculo da cota de salário família que cada trabalhador deverá receber, são levados em consideração todas as importâncias que integram o salário de contribuição utilizado como base de cálculo do INSS, excetuando-se o próprio salário família, o 13º e o adicional de férias. Assim sendo, salários até R$ 539,03 o valor da cota será de R$ 27,64; salários entre R$ 539,04 e R$ 810,18 a cota será R$ 19,48, quem ganha acima de R$ 810,18 não tem direito ao benefício.<br /><br /><span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span>, XII da CF.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com apresentação de cópia xerográfica da Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou documento comprobatório da tutela judicial.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal /Seção de Benefícios</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>2.7. Auxílio Alimentação</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>O auxilio alimentação previsto na Lei 13.130/03 foi incorporado ao vencimento padrão para fins de cálculo e computo de direitos e vantagens, por força da lei nº 13.771/06, a partir de 01/03/2006.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 11.256/96, 13.130/03<br /><br /><br /></div>]]>]]>
240 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.1. Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong>Descrição:</strong> A acumulação de cargos, empregos e funções públicas é restritiva na administração pública, exceto, quando houver compatibilidade de horários e:<br />a) ; ; ; a de dois cargos de professor;<br />b) ; ; ; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;<br />c) ; ; ; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.<br />A proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. É vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.<br /><strong><br />Leis:</strong> Inciso XVI do Art. 37 da CF, alterado pela EC nº 34/01.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Na admissão o servidor irá preencher junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal um formulário no qual irá declarar se mantém ou não outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal. No caso do servidor não possuir outro vínculo público no momento de sua contratação, porém vir a assumi-lo posteriormente, o mesmo assumirá o compromisso de comunicar à SMAGP no prazo máximo de 5 (cinco) dias. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.2. Aviso Prévio e Rescisão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><span style="text-decoration: underline;">• RESCISÃO </span><br /><strong>Descrição:</strong> É a comunicação que uma das partes faz à outra da sua intenção de extinguir o contrato de trabalho, podendo ser sem justa causa ou com justa causa quando se tratar de rescisão por parte do empregador (mediante processo Disciplinar)<br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• AVISO PRÉVIO</span><br /><strong>Descrição:</strong> É um prazo que deve ser cumprido quando o empregado solicitar a extinção do seu contrato de trabalho. Temos 2 tipos de aviso prévio, ou seja, o Trabalhado e o Indenizado.<br />1. Aviso Prévio Trabalhado: ocorre quando o empregado cumpre a jornada de trabalho integral durante os 30 (trinta) dias. Considera-se o início da contagem dos 30 (trinta) dias a partir do dia seguinte da comunicação à Prefeitura.<br />2. Aviso Prévio Indenizado: ocorre quando o empregado se desliga de imediato, ou seja, a partir da comunicação à Prefeitura, a qual efetua o desconto do valor respectivo. Esta data será considerada como último dia trabalhado. Para solicita a dispensa do aviso prévio indenizado, o empregado terá que solicitá-la junto à SMAGP, e estará ciente de que o pedido será analisado ficando á critério do empregador, que poderá, respeitando sempre o interesse da Administração, autorizar ou não a dispensa da indenização.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Inciso XXI, Artigo 7 da CF e Artigos 487 a 491 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> O servidor deverá protocolar o pedido de demissão junto à SMAGP em 03 (três vias) e levá-los para a chefia imediata dar ciência, bem como autorização do Secretário da pasta. Após, deverá entregar os pedidos na SMAGP no dia seguinte, devidamente assinado por ambas as partes. <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamentos ; <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.3. Cartão de Ponto / Livro Ponto / Ponto Eletrônico</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição: </strong>É uma forma de registro obrigatória de entrada e saída que deve realizada pelo empregado e possibilita o controle da jornada, horas extras, atrasos, faltas, etc., devendo ser registrado o período de repouso.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigo 74 e 75 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> A documentação consiste no próprio cartão de ponto, livro ponto ou relatório do ponto eletrônico.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal e Seção de Pessoal <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.4. Contratação/Concurso Público </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> Os cargos, empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei. O ingresso no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura depende de prévia aprovação em concurso publico de provas, ou provas e títulos, considerando-se a natureza e a complexidade do emprego. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso publico para os candidatos portadores de necessidades especiais. O concurso público terá validade de 2 anos, prorrogável, uma vez por igual período.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Incisos I e II do Art. 37 da CF<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.5. Contratação Prazo Determinado</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> A contratação por prazo determinado poderá ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e será prevista em lei específica. As contratações temporárias previstas na legislação são para os empregos de: Farmacêutico, Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV e Agente de Combate às Endemias I.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso IX do Art. 37 da CF e Leis Municipais Art. 12 da 11.003/95, 13.258/03, 13.783/06, 13.889/06, 14.899/09 e 15.244/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.6. Crachás</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um documento de identificação que deve ser utilizado durante a jornada de trabalho. É dever do empregado público da Prefeitura Municipal de São Carlos utilizar o crachá de identificação, em local visível (na altura do peito), bem como zelar pela sua manutenção e guarda. Ao receber o crachá o servidor irá preencher e assinar um termo no qual se responsabilizará pela guarda e posse do mesmo, respondendo perante a Prefeitura Municipal de São Carlos por qualquer dano causado ao bem, comprometendo-se a ressarcir o valor equivalente a confecção do novo cartão. Em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante ou qualquer dano causado ao bem, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, para que sejam tomadas as providências cabíveis de desconto do valor equivalente ao cartão em folha de pagamento, bem como a confecção do novo cartão. Ficam isentas de pagamento somente as reemissões ocasionadas por motivo de alteração no cargo/emprego ou lotação do servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 12.884/01.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>no ato da contratação o servidor irá receber um protocolo constando seu nome, número de matricula na Prefeitura e o endereço no qual irá comparecer para tirar a foto para confecção do crachá. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.7. Períodos de Descanso</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br />Descrição: È o intervalo entre as jornadas de trabalho em virtude da necessidade de reposição das energias desprendidas. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.<br /> <br /><strong>Descanso Semanal Remunerado</strong><br />O funcionário tem direito a repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte. Nos serviços realizados aos domingos deverá ser elaborada escala de revezamento, organizada mensalmente. Deverá ser providenciada uma escala de revezamento ou folga para os homens, de forma que pelo menos a cada 7 (sete semanas) de trabalho cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga, de acordo com o § 2º da Portaria nº 417/1966. Já, com relação ao trabalho da Mulher, de acordo com o Art. 386 da CLT, havendo trabalho aos domingos, deverá ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso semanal Dominica.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Inciso XV do Art.7 da CF e Art. 66, 67 e 71 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.8. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> O fundo de garantia por tempo de serviço é um direito do funcionário que é regido pelas leis da CLT. Para esse funcionário a prefeitura deve depositar no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) 8% do valor do valor do salário mensal ou 2% no caso do funcionário possuir contrato de trabalho por prazo determinado. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Constituição Federal, Inciso III do art. 7º, Lei 5.107, de 13.09.1966, Lei 7.839, de 12.10.1989, Lei 8.036, de 11.05.1990, Decreto 59.820, de 20.12.1966 e Decreto 99.684, de 08.11.1990.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento e Seção de Pagamentos <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.9. Jornada de Trabalho</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, inciso XIII do art. 7º, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 40 semanais, com intervalo para descanso e refeição de, no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, cabendo às Chefias cuidar da organização da escala de revezamento para o cumprimento do referido horário, em todas as unidades vinculadas à sua Secretaria.<br /><br /><strong>Casos Especiais:</strong><br />• ; ; ; Educador de Creche – 30 horas semanais<br />• ; ; ; Fisioterapeuta - Jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Médicos e Cirurgiões - Dentistas - jornada de 03, 06, 08 horas diárias.<br />• ; ; ; Médicos/Cirurgiões-Dentistas Plantonistas - Jornada de 12 horas semanais.<br />• ; ; ; Monitor – 20 horas semanais<br />• ; ; ; Professor I e II – jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Professor III e IV – jornada de 20 horas semanais<br />• ; ; ; Telefonista - Jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Terapeuta Ocupacional - Jornada de 30 horas semanais<br /><br /><strong>Leis: </strong>Incisos XIII e XIV do Art 7 da CF, artigo 58 da CLT, Leis Municipais 11.003/95 e suas alterações, 12.947/02 e 13.889/06.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.10. Transferência / Realocação</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> A administração na qualidade de empregadora tem o direito de transferir o servidor de um para outro local de trabalho, respeitada sua função contratual. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa a que resultar o contrato não se considerando transferência a que não acarretar a mudança de seu domicílio. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Não pode haver ainda a redução do salário e alteração na jornada de trabalho.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigos 468 e 469, cap. III da CLT.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP juntamente com entrevista com a Psicóloga ou ofício da Secretaria em que o servidor está lotado solicitando sua realocação.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.11. Estágio Probatório</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição: </strong>Compreende o período de 1.095 dias de efetivo exercício no emprego, durante o qual o servidor estará sujeito ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais, o qual tem por finalidade estabelecer critérios de acompanhamento, orientação e avaliação dos servidores, objetivando a aquisição da estabilidade no serviço público. O Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objetivo:<br />I - acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório;<br />II - promover ações para a adaptação do servidor às atribuições do seu emprego efetivo, bem como para o alcance dos objetivos organizacionais, através de programas de capacitação e treinamento e outras medidas cabíveis;<br />III - fornecer subsídios ao processo de estabilidade do servidor no emprego, ou, quando for o caso, de seu desligamento.<br />Foi designada por portaria uma Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, a qual emitirá parecer sobre a estabilidade dos servidores públicos municipais, sendo composta por doze membros, representantes de diversas Secretarias, sendo seis titulares e seis suplentes. Competem à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, as seguintes atribuições:<br />I - acompanhar as avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório, encaminhados pela Secretaria Municipal de Administração de Pessoal para apreciação da Comissão;<br />II - atuar como instância complementar na análise dos resultados das avaliações periódicas;<br />III - emitir parecer conclusivo sobre as avaliações apreciadas, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Administração de Pessoal;<br />IV - encaminhar relatório no caso de desligamento de servidor por insuficiência do seu desempenho;<br />Para fins de contagem de tempo de efetivo exercício, serão computados os dias efetivamente trabalhados, além dos períodos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações posteriores. O servidor em estágio probatório que for designado para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada, será avaliado de acordo com esta norma. O servidor aprovado em concurso público para outro emprego estará sujeito ao estágio probatório relativo a nova contratação.<br />O desempenho dos servidores será acompanhado durante todo o estágio probatório, fazendo-se a avaliação em quatro etapas, a serem realizadas ao término dos seguintes meses, contados do exercício inicial no emprego:<br />I - 6º (sexto) mês;<br />II - 14º (décimo quarto) mês;<br />III - 22º (vigésimo segundo) mês;<br />IV - 32º (trigésimo segundo) mês.<br />A qualquer tempo, por solicitação do superior imediato poderão ser realizadas outras avaliações, que serão consideradas na consolidação final das avaliações. O servidor deverá obter em cada uma das avaliações periódicas e na consolidação final, nota de no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação total. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Decreto 130/07.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Relatório de Avaliação de Desempenho do Servidor encaminhado pela Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor para a Secretaria na qual o servidor está lotado, na periodicidade estabelecida no Decreto 130/07.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.12. Perfil Profissiográfico Previdenciário</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.<br /><br /><strong> Leis:</strong> Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP solicitando o PPP<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Serviços Especializados em Segurança e Medicina e do Trabalho.<br /> <hr /> <br />]]></description>]]>
240 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.1. Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong>Descrição:</strong> A acumulação de cargos, empregos e funções públicas é restritiva na administração pública, exceto, quando houver compatibilidade de horários e:<br />a) ; ; ; a de dois cargos de professor;<br />b) ; ; ; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;<br />c) ; ; ; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.<br />A proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. É vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.<br /><strong><br />Leis:</strong> Inciso XVI do Art. 37 da CF, alterado pela EC nº 34/01.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Na admissão o servidor irá preencher junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal um formulário no qual irá declarar se mantém ou não outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal. No caso do servidor não possuir outro vínculo público no momento de sua contratação, porém vir a assumi-lo posteriormente, o mesmo assumirá o compromisso de comunicar à SMAGP no prazo máximo de 5 (cinco) dias. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.2. Aviso Prévio e Rescisão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><span style="text-decoration: underline;">• RESCISÃO </span><br /><strong>Descrição:</strong> É a comunicação que uma das partes faz à outra da sua intenção de extinguir o contrato de trabalho, podendo ser sem justa causa ou com justa causa quando se tratar de rescisão por parte do empregador (mediante processo Disciplinar)<br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• AVISO PRÉVIO</span><br /><strong>Descrição:</strong> É um prazo que deve ser cumprido quando o empregado solicitar a extinção do seu contrato de trabalho. Temos 2 tipos de aviso prévio, ou seja, o Trabalhado e o Indenizado.<br />1. Aviso Prévio Trabalhado: ocorre quando o empregado cumpre a jornada de trabalho integral durante os 30 (trinta) dias. Considera-se o início da contagem dos 30 (trinta) dias a partir do dia seguinte da comunicação à Prefeitura.<br />2. Aviso Prévio Indenizado: ocorre quando o empregado se desliga de imediato, ou seja, a partir da comunicação à Prefeitura, a qual efetua o desconto do valor respectivo. Esta data será considerada como último dia trabalhado. Para solicita a dispensa do aviso prévio indenizado, o empregado terá que solicitá-la junto à SMAGP, e estará ciente de que o pedido será analisado ficando á critério do empregador, que poderá, respeitando sempre o interesse da Administração, autorizar ou não a dispensa da indenização.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Inciso XXI, Artigo 7 da CF e Artigos 487 a 491 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> O servidor deverá protocolar o pedido de demissão junto à SMAGP em 03 (três vias) e levá-los para a chefia imediata dar ciência, bem como autorização do Secretário da pasta. Após, deverá entregar os pedidos na SMAGP no dia seguinte, devidamente assinado por ambas as partes. <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamentos ; <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.3. Cartão de Ponto / Livro Ponto / Ponto Eletrônico</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição: </strong>É uma forma de registro obrigatória de entrada e saída que deve realizada pelo empregado e possibilita o controle da jornada, horas extras, atrasos, faltas, etc., devendo ser registrado o período de repouso.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigo 74 e 75 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> A documentação consiste no próprio cartão de ponto, livro ponto ou relatório do ponto eletrônico.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal e Seção de Pessoal <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.4. Contratação/Concurso Público </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> Os cargos, empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei. O ingresso no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura depende de prévia aprovação em concurso publico de provas, ou provas e títulos, considerando-se a natureza e a complexidade do emprego. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso publico para os candidatos portadores de necessidades especiais. O concurso público terá validade de 2 anos, prorrogável, uma vez por igual período.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Incisos I e II do Art. 37 da CF<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.5. Contratação Prazo Determinado</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> A contratação por prazo determinado poderá ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e será prevista em lei específica. As contratações temporárias previstas na legislação são para os empregos de: Farmacêutico, Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV e Agente de Combate às Endemias I.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso IX do Art. 37 da CF e Leis Municipais Art. 12 da 11.003/95, 13.258/03, 13.783/06, 13.889/06, 14.899/09 e 15.244/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.6. Crachás</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um documento de identificação que deve ser utilizado durante a jornada de trabalho. É dever do empregado público da Prefeitura Municipal de São Carlos utilizar o crachá de identificação, em local visível (na altura do peito), bem como zelar pela sua manutenção e guarda. Ao receber o crachá o servidor irá preencher e assinar um termo no qual se responsabilizará pela guarda e posse do mesmo, respondendo perante a Prefeitura Municipal de São Carlos por qualquer dano causado ao bem, comprometendo-se a ressarcir o valor equivalente a confecção do novo cartão. Em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante ou qualquer dano causado ao bem, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, para que sejam tomadas as providências cabíveis de desconto do valor equivalente ao cartão em folha de pagamento, bem como a confecção do novo cartão. Ficam isentas de pagamento somente as reemissões ocasionadas por motivo de alteração no cargo/emprego ou lotação do servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 12.884/01.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>no ato da contratação o servidor irá receber um protocolo constando seu nome, número de matricula na Prefeitura e o endereço no qual irá comparecer para tirar a foto para confecção do crachá. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.7. Períodos de Descanso</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br />Descrição: È o intervalo entre as jornadas de trabalho em virtude da necessidade de reposição das energias desprendidas. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.<br /> <br /><strong>Descanso Semanal Remunerado</strong><br />O funcionário tem direito a repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte. Nos serviços realizados aos domingos deverá ser elaborada escala de revezamento, organizada mensalmente. Deverá ser providenciada uma escala de revezamento ou folga para os homens, de forma que pelo menos a cada 7 (sete semanas) de trabalho cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga, de acordo com o § 2º da Portaria nº 417/1966. Já, com relação ao trabalho da Mulher, de acordo com o Art. 386 da CLT, havendo trabalho aos domingos, deverá ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso semanal Dominica.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Inciso XV do Art.7 da CF e Art. 66, 67 e 71 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.8. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> O fundo de garantia por tempo de serviço é um direito do funcionário que é regido pelas leis da CLT. Para esse funcionário a prefeitura deve depositar no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) 8% do valor do valor do salário mensal ou 2% no caso do funcionário possuir contrato de trabalho por prazo determinado. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Constituição Federal, Inciso III do art. 7º, Lei 5.107, de 13.09.1966, Lei 7.839, de 12.10.1989, Lei 8.036, de 11.05.1990, Decreto 59.820, de 20.12.1966 e Decreto 99.684, de 08.11.1990.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento e Seção de Pagamentos <br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.9. Jornada de Trabalho</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, inciso XIII do art. 7º, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 40 semanais, com intervalo para descanso e refeição de, no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, cabendo às Chefias cuidar da organização da escala de revezamento para o cumprimento do referido horário, em todas as unidades vinculadas à sua Secretaria.<br /><br /><strong>Casos Especiais:</strong><br />• ; ; ; Educador de Creche – 30 horas semanais<br />• ; ; ; Fisioterapeuta - Jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Médicos e Cirurgiões - Dentistas - jornada de 03, 06, 08 horas diárias.<br />• ; ; ; Médicos/Cirurgiões-Dentistas Plantonistas - Jornada de 12 horas semanais.<br />• ; ; ; Monitor – 20 horas semanais<br />• ; ; ; Professor I e II – jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Professor III e IV – jornada de 20 horas semanais<br />• ; ; ; Telefonista - Jornada de 30 horas semanais<br />• ; ; ; Terapeuta Ocupacional - Jornada de 30 horas semanais<br /><br /><strong>Leis: </strong>Incisos XIII e XIV do Art 7 da CF, artigo 58 da CLT, Leis Municipais 11.003/95 e suas alterações, 12.947/02 e 13.889/06.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.10. Transferência / Realocação</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> A administração na qualidade de empregadora tem o direito de transferir o servidor de um para outro local de trabalho, respeitada sua função contratual. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa a que resultar o contrato não se considerando transferência a que não acarretar a mudança de seu domicílio. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Não pode haver ainda a redução do salário e alteração na jornada de trabalho.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigos 468 e 469, cap. III da CLT.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP juntamente com entrevista com a Psicóloga ou ofício da Secretaria em que o servidor está lotado solicitando sua realocação.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.11. Estágio Probatório</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição: </strong>Compreende o período de 1.095 dias de efetivo exercício no emprego, durante o qual o servidor estará sujeito ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais, o qual tem por finalidade estabelecer critérios de acompanhamento, orientação e avaliação dos servidores, objetivando a aquisição da estabilidade no serviço público. O Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objetivo:<br />I - acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório;<br />II - promover ações para a adaptação do servidor às atribuições do seu emprego efetivo, bem como para o alcance dos objetivos organizacionais, através de programas de capacitação e treinamento e outras medidas cabíveis;<br />III - fornecer subsídios ao processo de estabilidade do servidor no emprego, ou, quando for o caso, de seu desligamento.<br />Foi designada por portaria uma Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, a qual emitirá parecer sobre a estabilidade dos servidores públicos municipais, sendo composta por doze membros, representantes de diversas Secretarias, sendo seis titulares e seis suplentes. Competem à Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, as seguintes atribuições:<br />I - acompanhar as avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório, encaminhados pela Secretaria Municipal de Administração de Pessoal para apreciação da Comissão;<br />II - atuar como instância complementar na análise dos resultados das avaliações periódicas;<br />III - emitir parecer conclusivo sobre as avaliações apreciadas, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Administração de Pessoal;<br />IV - encaminhar relatório no caso de desligamento de servidor por insuficiência do seu desempenho;<br />Para fins de contagem de tempo de efetivo exercício, serão computados os dias efetivamente trabalhados, além dos períodos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações posteriores. O servidor em estágio probatório que for designado para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada, será avaliado de acordo com esta norma. O servidor aprovado em concurso público para outro emprego estará sujeito ao estágio probatório relativo a nova contratação.<br />O desempenho dos servidores será acompanhado durante todo o estágio probatório, fazendo-se a avaliação em quatro etapas, a serem realizadas ao término dos seguintes meses, contados do exercício inicial no emprego:<br />I - 6º (sexto) mês;<br />II - 14º (décimo quarto) mês;<br />III - 22º (vigésimo segundo) mês;<br />IV - 32º (trigésimo segundo) mês.<br />A qualquer tempo, por solicitação do superior imediato poderão ser realizadas outras avaliações, que serão consideradas na consolidação final das avaliações. O servidor deverá obter em cada uma das avaliações periódicas e na consolidação final, nota de no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação total. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Decreto 130/07.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Relatório de Avaliação de Desempenho do Servidor encaminhado pela Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor para a Secretaria na qual o servidor está lotado, na periodicidade estabelecida no Decreto 130/07.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>3.12. Perfil Profissiográfico Previdenciário</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.<br /><br /><strong> Leis:</strong> Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP solicitando o PPP<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Serviços Especializados em Segurança e Medicina e do Trabalho.<br /> <hr /> <br />]]>]]>
367 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que não serão descontadas da remuneração mensal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas faltas em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a mesma seja descontada do salário. Essas faltas são denominadas de faltas justificadas ou admissíveis. São casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem que pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s):<br /><br /><strong>Nos casos de contratos por prazo determinado:</strong><br />• em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico;<br />• por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.<br /><br /><strong>Nos casos de servidores efetivos:</strong><br />• ; ; ;em caso de falecimento de ascendentes (avós, etc.), descendentes (netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• ; ; ;em caso de falecimento do cônjuge, filhos e pais é permitida a falta em até dois (8) dias; <br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado pelo prazo de 8 dias<br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• ; ; ;no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• ; ; ;em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• ; ; ;para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• ; ; ;quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• ; ; ;nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• ; ; ;quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• ; ; ;e, a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.<br />• ; ; ;Por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico.<br />• ; ; ;Por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais ; exames complementares<br />As faltas podem acarretar em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município, inciso XIX art. 7º da CF, e art. 10, § 1, do Ato das Disposições Constituições Transitórios – ADCT. <br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento e documentação que comprove o acontecimento.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que serão descontadas dos vencimentos mensais. As faltas injustificadas são aquelas que não estão relacionadas no item anterior, bem como as faltas relacionadas acima quando não há a apresentação de documento que comprove sua legitimidade. As faltas acarretam em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O abandono de emprego configura-se quando o funcionário deixar de comparecer ao serviço pelo prazo consecutivo de 30 dias, sem a devida justificação, ou em períodos inferiores, se ficar caracterizado o ânimo de abandono.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Artigo 482 da CLT, sumula 32 - TST<br /><br /><strong>Documentação:</strong> notificação por parte da chefia imediata por meio de ofício ou anotações em folha de ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A advertência é a repreensão escrita ou verbal ao funcionário que infringiu qualquer um dos atos condenados pelo artigo 482 da CLT. A repetição da advertência pode levar a suspensão.<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigo 482 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Ofício à SMAGP relatando o ocorrido.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>São descontos em folha de pagamento ocasionados por eventuais variações de horário no registro de ponto excedentes a 5 (cinco) minutos na marcação da entrada ou intervalo para refeição/descanso ou saída ou nos casos que ultrapasse a 10 minutos diários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>parágrafo 1º do artigo 58 da CLT <br /><br /><strong>Documentação:</strong> registros na marcação do ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição:</strong> Ato praticado pelo empregado que torna insubsistente a relação jurídica do contrato de emprego público, provocando sua extinção. É o efeito causado por algum ato ilícito do funcionário, violando alguma obrigação legal ou contratual, que permite a prefeitura rescindir o contrato (demitir) sem o pagamento de indenizações. <br /><br /><strong>Definição</strong><br />São considerados casos de justa causa:<br />• ; ; ;ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da prefeitura, de terceiros ou de companheiros de trabalho; atos de má fé, desonestidade, abuso ou fraude, omissões ou ações do funcionário, visando uma vantagem para si ou para outro em decorrência do emprego e com prejuízo ; para alguém).<br />• ; ; ;Incontinência de conduta ou mau procedimento<br />• ; ; ;Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (ocorre quando o empregado utiliza o seu tempo de serviço na venda de produtos para colegas, entre outros).<br />• ; ; ;Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.<br />• ; ; ;Desídia no desempenho das respectivas funções (prática ou omissão de vários atos, mesmo sem a intenção, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita)<br />• ; ; ;Embriaguez habitual ou em serviço;<br />• ; ; ;Violação de segredo da empresa (todo, fato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar prejuízo a empresa);<br />• ; ; ;Ato de indisciplina ou insubordinação (não cumprimento de ordens impessoais, ex: proibição de fumar; insubordinação desobediência a determinada ordem);<br />• ; ; ;Abandono de emprego;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro (calúnia, injúria ou difamação contra qualquer pessoa no serviço no local da empresa ou onde esta exerce suas atividades); ; ; ; ; ; ;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra a prefeitura e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;<br />• ; ; ;Prática constante de jogos de azar.<br />• ; ; ;Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.<br />• ; ; ;Declaração falsa ou uso indevido do vale transporte (declarar falsamente, que necessita do vale transporte para o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, utilizar o vale transporte para outros fins).<br /> <br /><strong>Leis: </strong>Artigo 482 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo disciplinar no qual é garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>Corregedoria Geral do Município e SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamento / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É uma repreensão, que implica na paralisação do contrato do funcionário quando ele infringir qualquer um dos atos previstos pelo artigo 482 da CLT (citado no item justa causa - 4.6). O empregador desobriga-se de pagar as verbas salariais do período. A suspensão não pode ser superior a trinta dias. A reincidência do empregado pode levar a demissão por justa causa. <br /><br /><strong>Leis: </strong>CLT<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]></description>]]>
367 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que não serão descontadas da remuneração mensal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas faltas em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a mesma seja descontada do salário. Essas faltas são denominadas de faltas justificadas ou admissíveis. São casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem que pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s):<br /><br /><strong>Nos casos de contratos por prazo determinado:</strong><br />• em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico;<br />• por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.<br /><br /><strong>Nos casos de servidores efetivos:</strong><br />• ; ; ;em caso de falecimento de ascendentes (avós, etc.), descendentes (netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• ; ; ;em caso de falecimento do cônjuge, filhos e pais é permitida a falta em até dois (8) dias; <br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado pelo prazo de 8 dias<br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• ; ; ;no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• ; ; ;em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• ; ; ;para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• ; ; ;quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• ; ; ;nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• ; ; ;quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• ; ; ;e, a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.<br />• ; ; ;Por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico.<br />• ; ; ;Por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais ; exames complementares<br />As faltas podem acarretar em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município, inciso XIX art. 7º da CF, e art. 10, § 1, do Ato das Disposições Constituições Transitórios – ADCT. <br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento e documentação que comprove o acontecimento.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que serão descontadas dos vencimentos mensais. As faltas injustificadas são aquelas que não estão relacionadas no item anterior, bem como as faltas relacionadas acima quando não há a apresentação de documento que comprove sua legitimidade. As faltas acarretam em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O abandono de emprego configura-se quando o funcionário deixar de comparecer ao serviço pelo prazo consecutivo de 30 dias, sem a devida justificação, ou em períodos inferiores, se ficar caracterizado o ânimo de abandono.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Artigo 482 da CLT, sumula 32 - TST<br /><br /><strong>Documentação:</strong> notificação por parte da chefia imediata por meio de ofício ou anotações em folha de ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A advertência é a repreensão escrita ou verbal ao funcionário que infringiu qualquer um dos atos condenados pelo artigo 482 da CLT. A repetição da advertência pode levar a suspensão.<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigo 482 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Ofício à SMAGP relatando o ocorrido.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>São descontos em folha de pagamento ocasionados por eventuais variações de horário no registro de ponto excedentes a 5 (cinco) minutos na marcação da entrada ou intervalo para refeição/descanso ou saída ou nos casos que ultrapasse a 10 minutos diários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>parágrafo 1º do artigo 58 da CLT <br /><br /><strong>Documentação:</strong> registros na marcação do ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição:</strong> Ato praticado pelo empregado que torna insubsistente a relação jurídica do contrato de emprego público, provocando sua extinção. É o efeito causado por algum ato ilícito do funcionário, violando alguma obrigação legal ou contratual, que permite a prefeitura rescindir o contrato (demitir) sem o pagamento de indenizações. <br /><br /><strong>Definição</strong><br />São considerados casos de justa causa:<br />• ; ; ;ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da prefeitura, de terceiros ou de companheiros de trabalho; atos de má fé, desonestidade, abuso ou fraude, omissões ou ações do funcionário, visando uma vantagem para si ou para outro em decorrência do emprego e com prejuízo ; para alguém).<br />• ; ; ;Incontinência de conduta ou mau procedimento<br />• ; ; ;Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (ocorre quando o empregado utiliza o seu tempo de serviço na venda de produtos para colegas, entre outros).<br />• ; ; ;Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.<br />• ; ; ;Desídia no desempenho das respectivas funções (prática ou omissão de vários atos, mesmo sem a intenção, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita)<br />• ; ; ;Embriaguez habitual ou em serviço;<br />• ; ; ;Violação de segredo da empresa (todo, fato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar prejuízo a empresa);<br />• ; ; ;Ato de indisciplina ou insubordinação (não cumprimento de ordens impessoais, ex: proibição de fumar; insubordinação desobediência a determinada ordem);<br />• ; ; ;Abandono de emprego;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro (calúnia, injúria ou difamação contra qualquer pessoa no serviço no local da empresa ou onde esta exerce suas atividades); ; ; ; ; ; ;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra a prefeitura e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;<br />• ; ; ;Prática constante de jogos de azar.<br />• ; ; ;Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.<br />• ; ; ;Declaração falsa ou uso indevido do vale transporte (declarar falsamente, que necessita do vale transporte para o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, utilizar o vale transporte para outros fins).<br /> <br /><strong>Leis: </strong>Artigo 482 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo disciplinar no qual é garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>Corregedoria Geral do Município e SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamento / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É uma repreensão, que implica na paralisação do contrato do funcionário quando ele infringir qualquer um dos atos previstos pelo artigo 482 da CLT (citado no item justa causa - 4.6). O empregador desobriga-se de pagar as verbas salariais do período. A suspensão não pode ser superior a trinta dias. A reincidência do empregado pode levar a demissão por justa causa. <br /><br /><strong>Leis: </strong>CLT<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]>]]>
444 <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong>Descrição:</strong> Férias é um período de descanso que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamando de “concessivo”. A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias” apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro (abono pecuniário).<br /><br />• ; ; ;30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço até 5 faltas;<br />• ; ; ;24 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 6 ; a 14 faltas;<br />• ; ; ;18 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 15 a 23 faltas;<br />• ; ; ;12 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 24 a 32 faltas.<br />• ; ; ;Quando o empregado tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, este perderá o direito as férias.<br /><br />O valor das férias será acrescido em pelo menos um terço do salário normal (terço constitucional). A concessão de férias será no período que melhor atenda aos interesses do empregador. Durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, salvo se tiver outro contrato de trabalho regularmente mantido. É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma a permuta de faltas por dia de férias. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono será efetuado até dois dias antes do início das férias.<br /><br /><strong>Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:</strong><br />• ; ; ;Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subseqüentes a sua saída.<br />• ; ; ;Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias,<br />• ; ; ;Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa;<br />• ; ; ;Tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.<br /><br />Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o cumprimento de qualquer das condições previstas acima, retornar ao serviço. <br /><br />Aos profissionais em exercício nas Unidades Escolares o período aquisitivo passará a ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Estes profissionais que em 1º de janeiro tiverem completado o período aquisitivo poderão gozar férias de 30 dias ou optar pelo gozo de 20 dias e converter 10 dias em pecúnia. Os períodos remanescentes de férias serão gozados e pagos proporcionalmente, nos termos do § único do art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os profissionais em exercício nas Unidades Escolares que em 1º de janeiro não tiverem período aquisitivo completo gozarão férias proporcionais aos meses trabalhados e de igual forma receberão 1/3 de remuneração, calculados na forma do § único do art. 146 da Consolidação das leis do Trabalho. O gozo das férias sempre deverá respeitar o interesse expresso do Calendário Escolar.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Inciso XVII do Artigo 7<!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <![endif]--><span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span> da CF; Artigos 129 a 138 e 143 da CLT, Portaria Municipal 14/2010<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento de solicitação de férias e/ou abono pecuniário com antecedência mínima de 60 dias, assinado pelo funcionário e chefia imediata. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo (Aviso de férias). O servidor efetivo não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão (Anotação, na CTPS, da Concessão das Férias).<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div>]]></description>]]>
444 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong>Descrição:</strong> Férias é um período de descanso que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamando de “concessivo”. A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias” apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro (abono pecuniário).<br /><br />• ; ; ;30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço até 5 faltas;<br />• ; ; ;24 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 6 ; a 14 faltas;<br />• ; ; ;18 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 15 a 23 faltas;<br />• ; ; ;12 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 24 a 32 faltas.<br />• ; ; ;Quando o empregado tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, este perderá o direito as férias.<br /><br />O valor das férias será acrescido em pelo menos um terço do salário normal (terço constitucional). A concessão de férias será no período que melhor atenda aos interesses do empregador. Durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, salvo se tiver outro contrato de trabalho regularmente mantido. É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma a permuta de faltas por dia de férias. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono será efetuado até dois dias antes do início das férias.<br /><br /><strong>Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:</strong><br />• ; ; ;Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subseqüentes a sua saída.<br />• ; ; ;Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias,<br />• ; ; ;Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa;<br />• ; ; ;Tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.<br /><br />Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o cumprimento de qualquer das condições previstas acima, retornar ao serviço. <br /><br />Aos profissionais em exercício nas Unidades Escolares o período aquisitivo passará a ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Estes profissionais que em 1º de janeiro tiverem completado o período aquisitivo poderão gozar férias de 30 dias ou optar pelo gozo de 20 dias e converter 10 dias em pecúnia. Os períodos remanescentes de férias serão gozados e pagos proporcionalmente, nos termos do § único do art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os profissionais em exercício nas Unidades Escolares que em 1º de janeiro não tiverem período aquisitivo completo gozarão férias proporcionais aos meses trabalhados e de igual forma receberão 1/3 de remuneração, calculados na forma do § único do art. 146 da Consolidação das leis do Trabalho. O gozo das férias sempre deverá respeitar o interesse expresso do Calendário Escolar.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Inciso XVII do Artigo 7<!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <![endif]--><span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span> da CF; Artigos 129 a 138 e 143 da CLT, Portaria Municipal 14/2010<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento de solicitação de férias e/ou abono pecuniário com antecedência mínima de 60 dias, assinado pelo funcionário e chefia imediata. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo (Aviso de férias). O servidor efetivo não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão (Anotação, na CTPS, da Concessão das Férias).<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div>]]>]]>
454 <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;">As licenças podem acarretar prejuízos nos benefícios: 14º salário, férias, prêmio assiduidade, etc.<br /><br /></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.1. Licença Gestante</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por motivo de gravidez, por um período de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que requerida até o final do 1º mês após o parto. A prorrogação será garantida na mesma proporção a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção de criança. Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito a sua remuneração integral, considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais. No período de prorrogação de que trata a licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Para as servidoras que recebem salário variável o valor do beneficio será o equivalente a média salarial dos 6 meses anterior ao parto, nos demais casos o valor será integral. No caso de parto antecipado mantêm-se o direito aos 120 dias da licença e prorrogação. Durante os 6 primeiros meses de idade da criança a mulher terá direito a dois descansos ; especiais de meia hora a cada ; período da jornada de trabalho. A trabalhadora com carteira assinada tem o beneficio pago diretamente pela Prefeitura.<br /> <br /><strong>Leis: </strong>Inciso XVIII do Artigo 7 º da CF, ; Artigo 392 e 396 da CLT, Lei Orgânica do Município de São Carlos nº 34/90, Leis Municipais: art.136 11.770/2008, 14.895/09<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento e atestado médico e certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda a adotante ou a guardiã.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.2. Licença Gala</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> é a licença concedida em função do casamento, por um período de 8 dias corridos, iniciando a contagem ; na data do casamento, para os servidores contratados em caráter efetivo. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença gala por 3 dias a contar do casamento, conforme art. 473 da CLT.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34, art.137 e art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento junto à SMAGP e certidão de casamento<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.3. Licença Nojo</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por ocasião de falecimento de pais, filhos e cônjuge, cujo período corresponde a 8 dias corridos, iniciando a contagem na data em que ocorreu o óbito, para os servidores contratados em caráter efetivo. No caso de falecimento de irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica o prazo da licença será 2 dias. No caso dos ascendentes (avos, bisavos, etc.) e descendentes (netos, bisnetos, etc.), o período da licença será também de 2 dias. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença nojo nos prazos fixados no art. 473 da CLT.<br /><br /><strong>Leis :</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34/90, art.137, art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento junto à SMAGP e certidão de óbito<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal ;</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.4. Licença Paternidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por motivo de nascimento dos filhos, por um período de 5 dias iniciando a contagem na data ; do nascimento. A licença paternidade também vale para a adoção.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34/90, art.136 e art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento junto à SMAGP e certidão de nascimento<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.5. Licença para o Cuidado de Familiares</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida para o tratamento de saúde de pais, filhos e cônjuges, na ausência de outros cuidadores, somente para servidores efetivos.<br /><br /><strong>Lei:</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, artigo 137<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento junto a SMAGP anexando atestado de inspeção médica, que justifique a necessidade da assistência e entrevista com a Assistente Social.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.6. Licença Médica</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença que ocorre por motivo de doença que impossibilite a prática do trabalho. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido (12 (doze) contribuições mensais), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não existe carência para a concessão de auxilio doença em casos de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho), de doenças profissionais ou do trabalho, bem como nos casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social (Portaria Interministerial nº 2998, de 13/08/2001). Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. O auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuições de todo o período contributivo. Esta regra vale para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes desta data, o beneficio corresponde a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, e não de todo o período de contribuição. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado. Quando este benefício deixa de ser pago:<br />• ; ; ; Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.<br />• ; ; ; Quando este benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.<br />• ; ; ; Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.<br />• ; ; ; Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.<br />Nos casos de licenças superiores a 30 dias é obrigatório antes do retorno ao trabalho a apresentação do servidor junto ao Médico do Trabalho da SMAGP.<br /><br /><strong>Lei: </strong>Lei Federal 8.213/91 (Regulamento da Previdência Social – RPS)<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Atestado médico que contenha o número do CID, data assinatura e carimbo do médico e o período descriminado do afastamento.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div>]]></description>]]>
454 <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">As licenças podem acarretar prejuízos nos benefícios: 14º salário, férias, prêmio assiduidade, etc.<br /><br /></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.1. Licença Gestante</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por motivo de gravidez, por um período de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que requerida até o final do 1º mês após o parto. A prorrogação será garantida na mesma proporção a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção de criança. Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito a sua remuneração integral, considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais. No período de prorrogação de que trata a licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Para as servidoras que recebem salário variável o valor do beneficio será o equivalente a média salarial dos 6 meses anterior ao parto, nos demais casos o valor será integral. No caso de parto antecipado mantêm-se o direito aos 120 dias da licença e prorrogação. Durante os 6 primeiros meses de idade da criança a mulher terá direito a dois descansos ; especiais de meia hora a cada ; período da jornada de trabalho. A trabalhadora com carteira assinada tem o beneficio pago diretamente pela Prefeitura.<br /> <br /><strong>Leis: </strong>Inciso XVIII do Artigo 7 º da CF, ; Artigo 392 e 396 da CLT, Lei Orgânica do Município de São Carlos nº 34/90, Leis Municipais: art.136 11.770/2008, 14.895/09<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento e atestado médico e certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda a adotante ou a guardiã.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.2. Licença Gala</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> é a licença concedida em função do casamento, por um período de 8 dias corridos, iniciando a contagem ; na data do casamento, para os servidores contratados em caráter efetivo. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença gala por 3 dias a contar do casamento, conforme art. 473 da CLT.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34, art.137 e art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento junto à SMAGP e certidão de casamento<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.3. Licença Nojo</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por ocasião de falecimento de pais, filhos e cônjuge, cujo período corresponde a 8 dias corridos, iniciando a contagem na data em que ocorreu o óbito, para os servidores contratados em caráter efetivo. No caso de falecimento de irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica o prazo da licença será 2 dias. No caso dos ascendentes (avos, bisavos, etc.) e descendentes (netos, bisnetos, etc.), o período da licença será também de 2 dias. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença nojo nos prazos fixados no art. 473 da CLT.<br /><br /><strong>Leis :</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34/90, art.137, art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento junto à SMAGP e certidão de óbito<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal ;</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.4. Licença Paternidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida por motivo de nascimento dos filhos, por um período de 5 dias iniciando a contagem na data ; do nascimento. A licença paternidade também vale para a adoção.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34/90, art.136 e art. 473 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento junto à SMAGP e certidão de nascimento<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.5. Licença para o Cuidado de Familiares</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença concedida para o tratamento de saúde de pais, filhos e cônjuges, na ausência de outros cuidadores, somente para servidores efetivos.<br /><br /><strong>Lei:</strong> Lei Orgânica do Município de São Carlos, artigo 137<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento junto a SMAGP anexando atestado de inspeção médica, que justifique a necessidade da assistência e entrevista com a Assistente Social.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>6.6. Licença Médica</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É a licença que ocorre por motivo de doença que impossibilite a prática do trabalho. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido (12 (doze) contribuições mensais), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não existe carência para a concessão de auxilio doença em casos de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho), de doenças profissionais ou do trabalho, bem como nos casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social (Portaria Interministerial nº 2998, de 13/08/2001). Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. O auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuições de todo o período contributivo. Esta regra vale para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes desta data, o beneficio corresponde a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, e não de todo o período de contribuição. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado. Quando este benefício deixa de ser pago:<br />• ; ; ; Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.<br />• ; ; ; Quando este benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.<br />• ; ; ; Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.<br />• ; ; ; Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.<br />Nos casos de licenças superiores a 30 dias é obrigatório antes do retorno ao trabalho a apresentação do servidor junto ao Médico do Trabalho da SMAGP.<br /><br /><strong>Lei: </strong>Lei Federal 8.213/91 (Regulamento da Previdência Social – RPS)<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Atestado médico que contenha o número do CID, data assinatura e carimbo do médico e o período descriminado do afastamento.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div>]]>]]>
522 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>7.1. Descontos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>A. ; ; ; Desconto processo judicial:</strong> São descontos determinados pelo poder judiciário, feitos em folha de pagamento;<br /><strong>B. ; ; ; Restituição de pagamento indevido, restituição PMSC: </strong>São descontos que ocorrem quando o funcionário, por algum motivo, tem seu salário reduzido(ex. exoneração) e recebe o vencimento anterior (maior), no mês seguinte é feito o desconto do que foi pago a mais, em folha de pagamento.<br /><strong>C. ; ; ; INSS: </strong>Desconto mensal referente a previdência social .Esse desconto varia de acordo com a faixa ; salarial, tendo um desconto maior aquele que recebe um salário maior. A tabela de desconto é publicada diariamente nos jornais.<br /><strong>D. ; ; ; IRRF:</strong> Desconto mensal referente ao imposto de renda retido na fonte que deve ser pago de acordo com tabela dada pelo governo federal. A tabela de desconto é publicada diariamente nos jornais.<br /><strong>E. ; ; ; Pensão alimentícia:</strong> Esse desconto ocorre quando o funcionário, por decisão judicial, tem a obrigação de efetuar o pagamento de pensão para os filhos. O desconto é feito em folha de pagamento e repassado aos devidos credores.<br /><strong>F. ; ; ; Seguro:</strong> É o desconto efetuado em folha, em conseqüência da adesão do funcionário a algum tipo de seguro<br /><strong>G. ; ; ; SINDSPAM: </strong>É a contribuição mensal paga ao sindicato pelos funcionário que estão filiados ; ao mesmo.<br /><br /></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>7.2. Créditos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>A. ; ; ; Diferença de vencimentos do mês anterior: </strong>É o crédito que ocorre quando o servidor, por algum motivo ex: promoção, tem seu salário aumentado e recebe o vencimento anterior(menor), no mês seguinte é feito o crédito relativo a diferença do que foi pago a menos, em folha de pagamento.<br /><strong>B. ; ; ; Pagamento de aumento salarial: </strong>Quando é concedido um aumento para os funcionários, no primeiro mês de recebimento, o valor é descrito dessa forma, nos próximos meses esse valor é incorporado ao salário. <br /> Abono PIS/PASEP: <br />• ; ; ; Quem recebe até 2 salários mínimos por mês tem direito a receber de abono um salário mínimo por ano. <br />• ; ; ; Quem recebe mais que 2 salários mínimos por mês, não tem direito ao abono. Apenas recebe os rendimentos do fundo quem já estava cadastrado no PASEP antes de 1988 e sobre as contribuições depositadas até aquele ano.<br />• ; ; ; Quem se cadastrou no PIS-PASEP depois de 1988 não tem direito aos rendimentos. <br /><br /></div>]]></description>]]>
522 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>7.1. Descontos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>A. ; ; ; Desconto processo judicial:</strong> São descontos determinados pelo poder judiciário, feitos em folha de pagamento;<br /><strong>B. ; ; ; Restituição de pagamento indevido, restituição PMSC: </strong>São descontos que ocorrem quando o funcionário, por algum motivo, tem seu salário reduzido(ex. exoneração) e recebe o vencimento anterior (maior), no mês seguinte é feito o desconto do que foi pago a mais, em folha de pagamento.<br /><strong>C. ; ; ; INSS: </strong>Desconto mensal referente a previdência social .Esse desconto varia de acordo com a faixa ; salarial, tendo um desconto maior aquele que recebe um salário maior. A tabela de desconto é publicada diariamente nos jornais.<br /><strong>D. ; ; ; IRRF:</strong> Desconto mensal referente ao imposto de renda retido na fonte que deve ser pago de acordo com tabela dada pelo governo federal. A tabela de desconto é publicada diariamente nos jornais.<br /><strong>E. ; ; ; Pensão alimentícia:</strong> Esse desconto ocorre quando o funcionário, por decisão judicial, tem a obrigação de efetuar o pagamento de pensão para os filhos. O desconto é feito em folha de pagamento e repassado aos devidos credores.<br /><strong>F. ; ; ; Seguro:</strong> É o desconto efetuado em folha, em conseqüência da adesão do funcionário a algum tipo de seguro<br /><strong>G. ; ; ; SINDSPAM: </strong>É a contribuição mensal paga ao sindicato pelos funcionário que estão filiados ; ao mesmo.<br /><br /></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>7.2. Créditos</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>A. ; ; ; Diferença de vencimentos do mês anterior: </strong>É o crédito que ocorre quando o servidor, por algum motivo ex: promoção, tem seu salário aumentado e recebe o vencimento anterior(menor), no mês seguinte é feito o crédito relativo a diferença do que foi pago a menos, em folha de pagamento.<br /><strong>B. ; ; ; Pagamento de aumento salarial: </strong>Quando é concedido um aumento para os funcionários, no primeiro mês de recebimento, o valor é descrito dessa forma, nos próximos meses esse valor é incorporado ao salário. <br /> Abono PIS/PASEP: <br />• ; ; ; Quem recebe até 2 salários mínimos por mês tem direito a receber de abono um salário mínimo por ano. <br />• ; ; ; Quem recebe mais que 2 salários mínimos por mês, não tem direito ao abono. Apenas recebe os rendimentos do fundo quem já estava cadastrado no PASEP antes de 1988 e sobre as contribuições depositadas até aquele ano.<br />• ; ; ; Quem se cadastrou no PIS-PASEP depois de 1988 não tem direito aos rendimentos. <br /><br /></div>]]>]]>
545 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>São horas de trabalho suplementares realizadas além da jornada de trabalho. A lei permite que a jornada de trabalho seja acrescida de horas suplementares, ou seja, horas extras. A duração do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares (extras), em um número não superior a 2 horas diárias mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou através de acordo coletivo de trabalho.<br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Limites</span><br />O limite legal de 2 horas extras poderá ser acrescido em casos de imperiosa necessidade para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja não execução possa acarretar prejuízo manifesto. <br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Valor da hora extra</span><br />Com relação ao valor a ser acrescido pela realização de horas extras, a importância da remuneração será pelo menos de 50% da hora normal de trabalho, ou seja, a hora extra realizada durante a semana e aos sábados. Nos feriados, pontos facultativos e aos Domingos a hora extraordinária será paga com acréscimo de 100% sobre a hora normal, excetuando-se os casos em que o servidor esteja em escala de plantão.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> O Artigo 59 a 61 da CLT, Lei Municipal 14.425/08<br /><br /><strong>Documentação: </strong>As solicitações previsão de horas extras deverão ser encaminhadas pela chefias imediatas ao Secretário da pasta em formulário próprio, para prévia analise da Comissão de Gestão. Uma vez autorizadas estas horas deverão ser lançadas em relatório ponto mensal do servidor.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> Comissão de Gestão / SMAGP – Gabinete da SMAGP / Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades e ambientes que prejudicam a saúde acima dos limites tolerados. A remuneração varia de acordo com o grau de risco sendo 40% do salário mínimo para o grau máximo, 20% do salário mínimo para o grau médio e 10% do salário mínimo para o grau mínimo. A classificação do grau de insalubridade (máximo, médio e mínimo) depende da avaliação do engenheiro do trabalho em laudos específicos.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigos 189 a 197 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento na SMAGP<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – SESMT</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades ou operações que são consideradas perigosas. A remuneração é de 30% sob o salário base, sem as gratificações e outros adicionais. O empregado público deverá optar pelo adicional, se por ventura incidirem sobre seu trabalho o de periculosidade e o de insalubridade. O pagamento do adicional cessa assim que cessar o risco. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br />Leis: Inciso XXIII do Artigo 7º da CF, artigo 193 a 197 da CLT<br /><br />Documentação: Requerimento na SMAGP<br /><br />Setor responsável: SMAGP – SESMT</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional pago aos trabalhadores que realizam seu trabalho no período noturno das 22:00 hs até o final de jornada de trabalho, mesmo que a mesma se encerre após às 5h00 da manhã. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Aos docentes que exercem a função no período noturno, assim considerado aquele em que as atividades escolares são realizadas após às dezenove horas, será devida gratificação correspondente a 20% da hora normal de trabalho, para cada hora trabalhada, calculada em conformidade com a legislação pertinente. <br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso IX do Artigo 7 da CF e § 1º e § 5º do artigo 73 da CLT, Leis Municipais 13889/06 e 15.265/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> apontamento deverá constar no relatório ponto mensal.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> A taxa rural é um benefício pago à titulo de ajuda de custo aos funcionários ; designados para prestarem serviços na área de saúde e educação junto aos Distritos de Santa Eudóxia e de Água Vermelha, será pago um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo padrão de vencimentos, à título de ajuda de custo no transporte. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários concursados especificamente para prestarem serviços naquelas localidades. O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o funcionário deixe de prestar serviços nos referidos Distritos, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito. Caso o servidor deixe de prestar serviços nas Unidades mencionadas acima deverá comunicar através de requerimento a SMAGP para que o referido adicional seja cessado. O recebimento da taxa rural cessa o recebimento de vale transporte, pois a taxa rural é um benefício que visa a ajuda de custo no transporte.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.875/94, 11.135/96 e 13.889/06.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> requerimento junto a SMAGP com apresentação de comprovante de residência.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – DIP/Seção de Benefícios/Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>é a gratificação concedida a titulo de incentivo paga aos profissionais designados para atuar nas equipes de saúde da família, equivalente aos percentuais abaixo descritos: <br />• ; ; ; 25% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 75% do vencimento padrão aos ocupantes do emprego de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.527,50 aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais;<br />Os servidores ocupantes dos empregos acima mencionados que exerçam suas funções nos Distritos de Água Vermelha e Santa Eudoxia perceberão:<br />• ; ; ; 50% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 85% de seu vencimento padrão no caso de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.864,50, aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais.<br />As gratificações não incidirão sobre outros benefícios e serão calculadas em conformidade com a legislação pertinente. A gratificação será paga apenas o exercício das atividades nas equipes de saúde da família, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para qualquer efeito. Os servidores que atuarem nas equipes de saúde da família deverão exercer jornada de 40 hs semanais, devendo o contrato de trabalho ser aditado enquanto o servidor permanecer na equipe, com exceção da jornada com limites fixados em legislação federal pertinente. Os servidores serão designados para as Equipes de Saúde da Família por portaria do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 13.908/06, 15.171/10<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Portaria de designação do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação de produtividade fiscal será atribuída aos fiscais de tributos, de serviços públicos e sanitários que concursados para estes empregos e no efetivo exercício de suas funções especificas, venham a contribuir para maior eficácia e incremento as atividades inerentes as suas funções segundo critérios estabelecidos em regulamento. A gratificação de produtividade fiscal será atribuída ao fiscal que apresentar um mínimo de produção de serviços, que fica fixado em 201 pontos até o máximo de 600 pontos, calculados de forma cumulativa. Não serão remunerados os pontos que excedam mensalmente os 600 pontos e os mensais iniciais até 200 pontos. A cada ponto acima de 200 corresponderá a 0,25% até o máximo de 100% do salário padrão do fiscal. Esta gratificação será apurada ao final de cada mês e paga no segundo mês subseqüente. A gratificação ora integra o salário para todos os efeitos, sendo vedada a sua incorporação em definitivo, sob qualquer forma. Serão atribuídos mensalmente integral e unicamente os pontos a titulo de gratificação de produtividade fiscal, ao fiscal que exerça função de chefia ou inspetoria de fiscalização. Caso seja instaurado processo administrativo para apuração de fraude, ato omisso ou qualquer irregularidade de ordem administrativa, o pagamento da gratificação da produtividade fiscal será imediatamente suspenso até apuração final.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 12.924/01 e Decretos Municipais 039/02 e 14/03<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Relatório elaborado pela Secretaria na qual o servidor está lotado, constando a pontuação atingida pelo fiscal e devidamente assinado pela chefia imediata e Secretário da pasta.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Divisão de Pessoal /Seção de Apoio ao Usuário / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Os honorários advocatícios de sucumbência, fixados por arbitramento judicial em ações promovidas pelo Município ou contra ele, serão levantados, com os acréscimos legais, e depositados no mesmo dia ou no mês subseqüente perante a Secretaria Municipal de Fazenda, e distribuídos entre os Procuradores Municipais da Prefeitura, desde que em efetivo exercício do emprego. À Divisão Judicial formalizará um processo próprio que será remetido a Divisão de Contabilidade, para processamento, acompanhado da relação de processos judiciais correspondentes, levantados junto ao poder judiciário, bem como, de relatórios de honorários emitidos pelo sistema de parcelamento efetuado na Prefeitura. A Secretaria Municipal de Fazenda por meio da Divisão de Tesouraria organizará na primeira semana subseqüente ao depósito a lista de distribuição dos honorários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 11.050/95, Lei 11.213/96, Decreto Municipal nº 002/07 regulamenta a Lei 11.050/95.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É a gratificação por desempenho de atividade jurídica (GDAJ), de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário padrão, mediante avaliação anual, considerando-se a quantidade de defesas judiciais e processos administrativos processados pelo procurador, a complexidade das teses adotadas ou desenvolvidas, dentre outros. Esta gratificação será devida somente aos Procuradores Municipais efetivos. A avaliação anual será realizada com inicio em maio e corresponderá ao período dos últimos 12 meses. Os resultados obtidos determinarão a percepção da GDAJ durante os 12 meses subseqüentes até a realização de nova avaliação. Será avaliado o Procurador Municipal efetivo que houver permanecido no exercício da atividade jurídica por no mínimo 75% de um período completo considerado para avaliação. O servidor ao ser investido no emprego de Procurador Municipal perceberá a GDAJ no percentual de 15%, incidente sobre o respectivo salário padrão até que seja processada a sua 1ª avaliação. ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 13.293/04 e Decreto Municipal 73/04.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="border-width: 0pt; border-style: solid; background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 30px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>é ajuda de custo no valor de R$ 573,58 concedida aos Procuradores Municipais para locomoção com veículo próprio para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Processo nº 8.842/92.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> a Procuradora Geral do Município encaminha o Processo nº 8842/92 à SMAGP solicitando o pagamento da ajuda de custo.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMPG / SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação por atividade de plantão em saúde é de caráter indenizatório ao servidor público municipal efetivo que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde em jornada especial de trabalho. Considera-se jornada especial de trabalho aquela exercida em escala de revezamento de 12 horas de trabalho com intervalo de 1 hora para refeição e repouso, seguidas de 36 horas de descanso, em plantões contínuos. O pagamento da gratificação cessará caso o servidor deixe de realizar a jornada especial de trabalho, não se incorporando a remuneração do servidor para nenhum efeito. A gratificação será considerada no cálculo de todas as demais verbas percebidas pelo servidor cujo cálculo incida sobre a remuneração. A gratificação terá o valor equivalente a 38% do salário base do servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 15.005/09<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Ofício da Secretaria Municipal de Saúde com informação dos servidores que encontram-se em jornada especial de trabalho. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal / Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Percentual de 30%, a título de adicional de risco de vida, pago aos servidores ocupantes dos empregos de Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Trânsito e Transporte, que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições, sendo vedada outra destinação. Este adicional não incidirá sobre os outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. O adicional não se incorporará a remuneração do servidor para qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Lei Municipal 14.136/07.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Gratificação paga aos médicos que exercerem a função nas equipes de saúde da família e que venham a atuar de forma efetiva na formação profissional dos alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos correspondente à 20% (vinte por cento) de seu vencimento padrão. A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor parra qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 13.800/06<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Oficio da Secretaria Municipal de Saúde solicitando pagamento da gratificação. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Foi instituída decorrente do convênio celebrado entre o Município de São Carlos e o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniencia da Secretaria de Estado da Saúde. São Beneficiados com a gratificação SUS todos os servidores municipais que exerçam suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde em razão da implantação do sistema único de saúde. Esta gratificação terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes a remuneração inicial da respectiva carreira. Este valor será reajustado por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Município pela Secretaria de Estado da Saúde. A gratificação será paga em separada ao vencimento e não sofrerá nenhum desconto e incidência de encargos patronais e não incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, podendo, inclusive, ser suprimida a critério do poder executivo. A gratificação do SUS, criada passa a vigorar conforme tabela:<br />• ; ; ; Presidente: valor: R$ 417,00;<br />• ; ; ; Coordenador, Médicos, Cirurgiões – Dentistas, Biólogos, Biomédicos, Enfermeiras-Padrão, Assistente Social, Psicólogos, Fisioterapeutas e demais ocupantes de função, cargo ou emprego, cujo provimento exija formação de nível universitário – valor: R$ 350,00;<br />• ; ; ; Tesoureiro, Chefes, Coordenador Técnico, Programador, Analista de Sistemas – valor: R$ 150,00;<br />• ; ; ; Técnico em Manutenção – valor: 132,00;<br />• ; ; ; Digitador: valor: 120,00;<br />• ; ; ; Agente Administrativo I e II, encarregado, Auxiliar Administrativo, almoxarife, Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de Odontologia; Motorista, Telefonista, Servente, Vigia e Braçal – valor: R$ 100,00;<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.343/90, 10.482/91, Decreto 087/96 e Decreto 056/97<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Apresentação de documentos pessoais junto a Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Este Prêmio Incentivo é decorrente do Convênio celebrado entre o Município e o Estado. Serão beneficiados com o prêmio estabelecido em Lei todos os servidores estaduais que exercem suas funções na área de saúde, em razão da Gestão Plena do Sistema Municipal. Terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes á remuneração da respectiva carreira. Os valores do Prêmio Incentivo serão pagos mensalmente e diferenciados em 03 (três) grupos de classes, de acordo com o nível de instrução exigido para o exercício da função: Nível Elementar, Nível Intermediário e Nível Superior. Estes valores serão reajustados por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Fundo Municipal de Saúde pela União – Ministério da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, conforme a rubrica Piso Ambulatorial Básico – PAB fixo. O prêmio incentivo previsto nesta Lei apenas será devido ao servidor, que durante o mês, não tiver nenhuma falta injustificada. Será pago em separado ao vencimento ou remuneração e não sofrerá nenhum desconto ou incidência de encargos patronais e não se incorporará para nenhum efeito Estado, podendo, inclusive, ser suprimido pelo Poder Executivo Municipal, mediante aprovação legislativa.<br />Valores fixados para os grupos de classes:<br />Nível Elementar – valor R$ 100,00<br />Nível Intermediário – valor R$ 150,00<br />Nível Superior – valor R$ 250,00<br />Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a classificação do grupo de classes, conforme listagem recebida da Secretaria de Estado da Saúde. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 11.784/98, Decreto Municipal 171/98 e 161/01<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Apresentação da freqüência do funcionário a DIGPS<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP - Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]></description>]]>
545 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>São horas de trabalho suplementares realizadas além da jornada de trabalho. A lei permite que a jornada de trabalho seja acrescida de horas suplementares, ou seja, horas extras. A duração do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares (extras), em um número não superior a 2 horas diárias mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou através de acordo coletivo de trabalho.<br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Limites</span><br />O limite legal de 2 horas extras poderá ser acrescido em casos de imperiosa necessidade para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja não execução possa acarretar prejuízo manifesto. <br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Valor da hora extra</span><br />Com relação ao valor a ser acrescido pela realização de horas extras, a importância da remuneração será pelo menos de 50% da hora normal de trabalho, ou seja, a hora extra realizada durante a semana e aos sábados. Nos feriados, pontos facultativos e aos Domingos a hora extraordinária será paga com acréscimo de 100% sobre a hora normal, excetuando-se os casos em que o servidor esteja em escala de plantão.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> O Artigo 59 a 61 da CLT, Lei Municipal 14.425/08<br /><br /><strong>Documentação: </strong>As solicitações previsão de horas extras deverão ser encaminhadas pela chefias imediatas ao Secretário da pasta em formulário próprio, para prévia analise da Comissão de Gestão. Uma vez autorizadas estas horas deverão ser lançadas em relatório ponto mensal do servidor.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> Comissão de Gestão / SMAGP – Gabinete da SMAGP / Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades e ambientes que prejudicam a saúde acima dos limites tolerados. A remuneração varia de acordo com o grau de risco sendo 40% do salário mínimo para o grau máximo, 20% do salário mínimo para o grau médio e 10% do salário mínimo para o grau mínimo. A classificação do grau de insalubridade (máximo, médio e mínimo) depende da avaliação do engenheiro do trabalho em laudos específicos.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigos 189 a 197 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento na SMAGP<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – SESMT</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades ou operações que são consideradas perigosas. A remuneração é de 30% sob o salário base, sem as gratificações e outros adicionais. O empregado público deverá optar pelo adicional, se por ventura incidirem sobre seu trabalho o de periculosidade e o de insalubridade. O pagamento do adicional cessa assim que cessar o risco. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br />Leis: Inciso XXIII do Artigo 7º da CF, artigo 193 a 197 da CLT<br /><br />Documentação: Requerimento na SMAGP<br /><br />Setor responsável: SMAGP – SESMT</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional pago aos trabalhadores que realizam seu trabalho no período noturno das 22:00 hs até o final de jornada de trabalho, mesmo que a mesma se encerre após às 5h00 da manhã. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Aos docentes que exercem a função no período noturno, assim considerado aquele em que as atividades escolares são realizadas após às dezenove horas, será devida gratificação correspondente a 20% da hora normal de trabalho, para cada hora trabalhada, calculada em conformidade com a legislação pertinente. <br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso IX do Artigo 7 da CF e § 1º e § 5º do artigo 73 da CLT, Leis Municipais 13889/06 e 15.265/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> apontamento deverá constar no relatório ponto mensal.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> A taxa rural é um benefício pago à titulo de ajuda de custo aos funcionários ; designados para prestarem serviços na área de saúde e educação junto aos Distritos de Santa Eudóxia e de Água Vermelha, será pago um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo padrão de vencimentos, à título de ajuda de custo no transporte. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários concursados especificamente para prestarem serviços naquelas localidades. O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o funcionário deixe de prestar serviços nos referidos Distritos, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito. Caso o servidor deixe de prestar serviços nas Unidades mencionadas acima deverá comunicar através de requerimento a SMAGP para que o referido adicional seja cessado. O recebimento da taxa rural cessa o recebimento de vale transporte, pois a taxa rural é um benefício que visa a ajuda de custo no transporte.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.875/94, 11.135/96 e 13.889/06.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> requerimento junto a SMAGP com apresentação de comprovante de residência.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – DIP/Seção de Benefícios/Seção de Apoio ao Usuário</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>é a gratificação concedida a titulo de incentivo paga aos profissionais designados para atuar nas equipes de saúde da família, equivalente aos percentuais abaixo descritos: <br />• ; ; ; 25% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 75% do vencimento padrão aos ocupantes do emprego de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.527,50 aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais;<br />Os servidores ocupantes dos empregos acima mencionados que exerçam suas funções nos Distritos de Água Vermelha e Santa Eudoxia perceberão:<br />• ; ; ; 50% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 85% de seu vencimento padrão no caso de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.864,50, aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais.<br />As gratificações não incidirão sobre outros benefícios e serão calculadas em conformidade com a legislação pertinente. A gratificação será paga apenas o exercício das atividades nas equipes de saúde da família, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para qualquer efeito. Os servidores que atuarem nas equipes de saúde da família deverão exercer jornada de 40 hs semanais, devendo o contrato de trabalho ser aditado enquanto o servidor permanecer na equipe, com exceção da jornada com limites fixados em legislação federal pertinente. Os servidores serão designados para as Equipes de Saúde da Família por portaria do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 13.908/06, 15.171/10<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Portaria de designação do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação de produtividade fiscal será atribuída aos fiscais de tributos, de serviços públicos e sanitários que concursados para estes empregos e no efetivo exercício de suas funções especificas, venham a contribuir para maior eficácia e incremento as atividades inerentes as suas funções segundo critérios estabelecidos em regulamento. A gratificação de produtividade fiscal será atribuída ao fiscal que apresentar um mínimo de produção de serviços, que fica fixado em 201 pontos até o máximo de 600 pontos, calculados de forma cumulativa. Não serão remunerados os pontos que excedam mensalmente os 600 pontos e os mensais iniciais até 200 pontos. A cada ponto acima de 200 corresponderá a 0,25% até o máximo de 100% do salário padrão do fiscal. Esta gratificação será apurada ao final de cada mês e paga no segundo mês subseqüente. A gratificação ora integra o salário para todos os efeitos, sendo vedada a sua incorporação em definitivo, sob qualquer forma. Serão atribuídos mensalmente integral e unicamente os pontos a titulo de gratificação de produtividade fiscal, ao fiscal que exerça função de chefia ou inspetoria de fiscalização. Caso seja instaurado processo administrativo para apuração de fraude, ato omisso ou qualquer irregularidade de ordem administrativa, o pagamento da gratificação da produtividade fiscal será imediatamente suspenso até apuração final.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 12.924/01 e Decretos Municipais 039/02 e 14/03<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Relatório elaborado pela Secretaria na qual o servidor está lotado, constando a pontuação atingida pelo fiscal e devidamente assinado pela chefia imediata e Secretário da pasta.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Divisão de Pessoal /Seção de Apoio ao Usuário / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Os honorários advocatícios de sucumbência, fixados por arbitramento judicial em ações promovidas pelo Município ou contra ele, serão levantados, com os acréscimos legais, e depositados no mesmo dia ou no mês subseqüente perante a Secretaria Municipal de Fazenda, e distribuídos entre os Procuradores Municipais da Prefeitura, desde que em efetivo exercício do emprego. À Divisão Judicial formalizará um processo próprio que será remetido a Divisão de Contabilidade, para processamento, acompanhado da relação de processos judiciais correspondentes, levantados junto ao poder judiciário, bem como, de relatórios de honorários emitidos pelo sistema de parcelamento efetuado na Prefeitura. A Secretaria Municipal de Fazenda por meio da Divisão de Tesouraria organizará na primeira semana subseqüente ao depósito a lista de distribuição dos honorários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 11.050/95, Lei 11.213/96, Decreto Municipal nº 002/07 regulamenta a Lei 11.050/95.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É a gratificação por desempenho de atividade jurídica (GDAJ), de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário padrão, mediante avaliação anual, considerando-se a quantidade de defesas judiciais e processos administrativos processados pelo procurador, a complexidade das teses adotadas ou desenvolvidas, dentre outros. Esta gratificação será devida somente aos Procuradores Municipais efetivos. A avaliação anual será realizada com inicio em maio e corresponderá ao período dos últimos 12 meses. Os resultados obtidos determinarão a percepção da GDAJ durante os 12 meses subseqüentes até a realização de nova avaliação. Será avaliado o Procurador Municipal efetivo que houver permanecido no exercício da atividade jurídica por no mínimo 75% de um período completo considerado para avaliação. O servidor ao ser investido no emprego de Procurador Municipal perceberá a GDAJ no percentual de 15%, incidente sobre o respectivo salário padrão até que seja processada a sua 1ª avaliação. ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 13.293/04 e Decreto Municipal 73/04.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="border-width: 0pt; border-style: solid; background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 30px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>é ajuda de custo no valor de R$ 573,58 concedida aos Procuradores Municipais para locomoção com veículo próprio para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Processo nº 8.842/92.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> a Procuradora Geral do Município encaminha o Processo nº 8842/92 à SMAGP solicitando o pagamento da ajuda de custo.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMPG / SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação por atividade de plantão em saúde é de caráter indenizatório ao servidor público municipal efetivo que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde em jornada especial de trabalho. Considera-se jornada especial de trabalho aquela exercida em escala de revezamento de 12 horas de trabalho com intervalo de 1 hora para refeição e repouso, seguidas de 36 horas de descanso, em plantões contínuos. O pagamento da gratificação cessará caso o servidor deixe de realizar a jornada especial de trabalho, não se incorporando a remuneração do servidor para nenhum efeito. A gratificação será considerada no cálculo de todas as demais verbas percebidas pelo servidor cujo cálculo incida sobre a remuneração. A gratificação terá o valor equivalente a 38% do salário base do servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 15.005/09<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Ofício da Secretaria Municipal de Saúde com informação dos servidores que encontram-se em jornada especial de trabalho. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal / Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Percentual de 30%, a título de adicional de risco de vida, pago aos servidores ocupantes dos empregos de Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Trânsito e Transporte, que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições, sendo vedada outra destinação. Este adicional não incidirá sobre os outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. O adicional não se incorporará a remuneração do servidor para qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Lei Municipal 14.136/07.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Gratificação paga aos médicos que exercerem a função nas equipes de saúde da família e que venham a atuar de forma efetiva na formação profissional dos alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos correspondente à 20% (vinte por cento) de seu vencimento padrão. A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor parra qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 13.800/06<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Oficio da Secretaria Municipal de Saúde solicitando pagamento da gratificação. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Foi instituída decorrente do convênio celebrado entre o Município de São Carlos e o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniencia da Secretaria de Estado da Saúde. São Beneficiados com a gratificação SUS todos os servidores municipais que exerçam suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde em razão da implantação do sistema único de saúde. Esta gratificação terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes a remuneração inicial da respectiva carreira. Este valor será reajustado por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Município pela Secretaria de Estado da Saúde. A gratificação será paga em separada ao vencimento e não sofrerá nenhum desconto e incidência de encargos patronais e não incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, podendo, inclusive, ser suprimida a critério do poder executivo. A gratificação do SUS, criada passa a vigorar conforme tabela:<br />• ; ; ; Presidente: valor: R$ 417,00;<br />• ; ; ; Coordenador, Médicos, Cirurgiões – Dentistas, Biólogos, Biomédicos, Enfermeiras-Padrão, Assistente Social, Psicólogos, Fisioterapeutas e demais ocupantes de função, cargo ou emprego, cujo provimento exija formação de nível universitário – valor: R$ 350,00;<br />• ; ; ; Tesoureiro, Chefes, Coordenador Técnico, Programador, Analista de Sistemas – valor: R$ 150,00;<br />• ; ; ; Técnico em Manutenção – valor: 132,00;<br />• ; ; ; Digitador: valor: 120,00;<br />• ; ; ; Agente Administrativo I e II, encarregado, Auxiliar Administrativo, almoxarife, Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de Odontologia; Motorista, Telefonista, Servente, Vigia e Braçal – valor: R$ 100,00;<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.343/90, 10.482/91, Decreto 087/96 e Decreto 056/97<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Apresentação de documentos pessoais junto a Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Este Prêmio Incentivo é decorrente do Convênio celebrado entre o Município e o Estado. Serão beneficiados com o prêmio estabelecido em Lei todos os servidores estaduais que exercem suas funções na área de saúde, em razão da Gestão Plena do Sistema Municipal. Terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes á remuneração da respectiva carreira. Os valores do Prêmio Incentivo serão pagos mensalmente e diferenciados em 03 (três) grupos de classes, de acordo com o nível de instrução exigido para o exercício da função: Nível Elementar, Nível Intermediário e Nível Superior. Estes valores serão reajustados por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Fundo Municipal de Saúde pela União – Ministério da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, conforme a rubrica Piso Ambulatorial Básico – PAB fixo. O prêmio incentivo previsto nesta Lei apenas será devido ao servidor, que durante o mês, não tiver nenhuma falta injustificada. Será pago em separado ao vencimento ou remuneração e não sofrerá nenhum desconto ou incidência de encargos patronais e não se incorporará para nenhum efeito Estado, podendo, inclusive, ser suprimido pelo Poder Executivo Municipal, mediante aprovação legislativa.<br />Valores fixados para os grupos de classes:<br />Nível Elementar – valor R$ 100,00<br />Nível Intermediário – valor R$ 150,00<br />Nível Superior – valor R$ 250,00<br />Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a classificação do grupo de classes, conforme listagem recebida da Secretaria de Estado da Saúde. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 11.784/98, Decreto Municipal 171/98 e 161/01<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Apresentação da freqüência do funcionário a DIGPS<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP - Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]>]]>
702 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.1. Aposentadoria </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>É o exercício de um direito do empregado, cuja conseqüência é a extinção das obrigações contratuais. Existem os seguintes tipos de aposentadoria: aos abrangidos pelo regime da previdência:<br />- Aposentadoria por invalidez: decorre de acidente de trabalho em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, com especificação na lei.<br />- Aposentadoria compulsória: o contrato de emprego público é extinto, obrigatoriamente, quando o empregado completar 70 anos de idade.<br />- Aposentadoria voluntária: Desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, nas seguintes condições: <br />1) ; ; ;60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade ; e 30 anos de contribuição, se mulher.<br />2) ; ; ;65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais do tempo de contribuição.<br />Obs. Os requisitos idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, nos casos dispostos no item 1 para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério ; na educação infantil e no ensino fundamental e médio.<br />Novo ingresso do aposentado nos quadros da administração pública só é possível após novo concurso público, observando os requisitos legais. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Artigos 37 e 40 da CF/88<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.2. Concessão de Sepultura</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> o servidor público municipal, estatutário ou celetista, que contar com três anos ou mais de exercício na Administração Direta e Indireta tem assegurado o direito a uma sepultura perpétua e gratuita nos Cemitérios Municipais. O limite de três anos mencionado acima, compreende o período contado a partir da data da admissão do servidor à data do óbito do beneficiário. Essa sepultura será destinada exclusivamente ao funcionário, seu cônjuge, ascendente e descendente até 2º grau (pais, filhos, netos e avós). Estende-se o mesmo direito quando tratar-se de união estável declarada ou reconhecida judicialmente. Prescreve em um ano, contado do registro do óbito, o direito para requerer a sepultura. É proibida a comercialização, doação, cessão ou qualquer forma de transferência, entre particulares, de sepulturas ou terrenos, nos cemitérios municipais.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 12.737/00 e 15.263/10<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento solicitando a sepultura e documento que comprove o óbito feito diretamente na SMAGP ou no Próprio Cemitério.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.3. Auxilio Funeral</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição: </strong>é um auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em caso de falecimento de servidor público municipal efetivo da Administração Direta e Indireta. Ficará a cargo dos beneficiários o pagamento de todas as despesas decorrentes do funeral, incluindo as taxas de sepultamento. O benefício será pago em parcela única ao cônjuge do servidor, ou na falta deste a ascendente, descendente, colateral até o 2º grau ou a pessoa que provar ter realizado despesas em virtude de seu falecimento.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.422/08 e 15.264/10<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento solicitando o auxilio Funeral instruído com atestado de óbito do servidor e comprovação do grau de parentesco.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.4. Auxilio Funeral (Aposentados)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong>Descrição:</strong> é assegurado ao cônjuge ou na falta deste a pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do funcionário aposentado pelos cofres públicos, a titulo de auxilio funeral, o recebimento da importância equivalente a 2 (dois) meses de proventos.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 10.228/89<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do interessado juntamente com o atestado de óbito e o comprovante em seu nome das despesas efetuadas solicitando o auxilio Funeral instruído com atestado de óbito do servidor e comprovação do grau de parentesco.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.5. Afastamento com prejuízos dos Vencimentos </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong><br />Descrição: </strong>Aos servidores da Prefeitura Municipal é permitido, a juízo da Administração o afastamento com prejuízos de vencimentos e demais vantagens, para:<br />1. ; ; ;Tratamento de assuntos de interesse de natureza particular;<br />2. ; ; ;Participação em curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado.<br />Para o deferimento do afastamento para qualquer finalidade o requisito é:<br />1. ; ; ;Ser servidor municipal efetivo, ou servidor estadual ou federal municipalizado;<br />2. ; ; ;Concordância do titular da Secretaria na qual está lotado o servidor.<br />Para o deferimento do afastamento para participação em curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado o servidor deverá apresentar com antecedência mínima de 30 dias a SMAGP para encaminhamento ao prefeito os seguintes documentos:<br />1. ; ; ;Formulário de solicitação devidamente preenchido e autorizado pelo titular da Secretaria a qual o servidor esteja lotado;<br />2. ; ; ;Carta de aceitação expedida pela Coordenação do Curso, especificando se o interessado foi aceito como aluno regular, bem como a carga horária a ser cumprida pelo interessado;<br />3. ; ; ;Documentação comprobatória do credenciamento do Curso no Ministério da Educação;<br />4. ; ; ;Plano de Trabalho a ser realizado no período pretendido;<br />Os prazos máximos para afastamento nos cursos acima especificados, serão os seguintes:<br />1. ; ; ;Especialização ou aperfeiçoamento – 12 meses;<br />2. ; ; ;Mestrado – 30 meses;<br />3. ; ; ;Doutorado – 48 meses;<br />O afastamento para tratar de assunto de interesse particular somente poderá ser deferido ao servidor que tenha, no mínimo, 5 anos de exercício na Prefeitura Municipal de São Carlos e o prazo máximo que poderá perdurar este afastamento é de 02 (dois) anos, com interstício mínimo de 1 ano entre 02 (dois) afastamentos.<br />Cessando o motivo ensejador do afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente para suas funções. Enquanto não deferido o pedido de afastamento o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções. Os períodos de afastamentos com prejuízos de vencimentos e demais vantagens, não serão considerados para fins de calculo e computo de direitos e vantagens assegurados aos servidores da Prefeitura Municipal de São Carlos.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Decreto Municipal 37/03.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Preencher requerimento junto à SMAGP juntamente com os documentos exigidos e explicitados acima.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP - Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.6. Afastamento sem prejuízo dos Vencimentos </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Aos servidores da Prefeitura Municipal é permitido, a juízo da Administração o afastamento sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens, para:<br />1. ; ; ;Prestarem serviços em outros órgãos públicos;<br />2. ; ; ;Participação em eventos técnicos científicos.<br />Para o deferimento do afastamento para qualquer finalidade o requisito é:<br />1. Ser servidor municipal efetivo, ou servidor estadual ou federal municipalizado;<br />2. Concordância do titular da Secretaria na qual está lotado o servidor <br />Para o afastamento para prestação de serviços em outros órgãos públicos será necessário:<br />a. ; ; ;Carta do órgão solicitando e detalhando os motivos da solicitação. <br />b. ; ; ;Que a função a ser exercida no órgão externo seja compatível com a formação do servidor, bem como descrição das atividades e tempo estimado para a prestação do serviço.<br />Durante o período de afastamento para a prestação de serviços em outros órgãos públicos a Prefeitura, a critério do poder executivo poderá ser a responsável pelo pagamento do servidor. Na hipótese de afastamento para prestação de serviços em outros órgãos públicos será feita uma avaliação prévia pela SMAGP e SMG. O prazo máximo que poderá perdurar o afastamento é de 02(dois) anos com interstício mínimo de 1 (um) ano entre dois afastamentos.<br />Para deferimento de afastamento para participação em evento técnico cientifico, deverão ser observados os seguintes requisitos:<br />1. ; ; ;O evento deve estar relacionado com a formação do servidor ou diretamente relacionado a suas funções na Prefeitura;<br />2. ; ; ;O pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 dias, dirigido à SMAGP para análise técnica do pedido;<br />3. ; ; ;Após o evento deverá ser apresentado um relatório das atividades desenvolvidas ao titular da Secretaria na qual o servidor está lotado e após ciência deste, será encaminhado a SMAGP para ciência e arquivamento.<br />Este afastamento não poderá exceder o prazo de 7 dias úteis por ano. Os períodos de afastamento sem prejuízo e demais vantagens serão considerados, para fins de calculo e computo de direitos e vantagens assegurados aos servidores da Prefeitura.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Decreto 37/03<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Preencher Requerimento na SMAGP juntamente com os documentos exigidos e explicitados acima.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP/DIP/Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.7. Gratificação referente à aposentadoria voluntária </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Gratificação, a título de indenização, concedida ao servidor público municipal efetivo da Administração Direta e Indireta que solicitar desligamento do quadro de pessoal, após sua aposentadoria voluntária. Para fazer jus a gratificação o servidor deverá requerer o desligamento do quadro de pessoal no prazo de até 03 meses após a concessão da aposentadoria voluntária, solicitando expressamente o pagamento da gratificação. Os servidores aposentados e que forem reintegrados poderão requerer a gratificação no prazo de 03 (três) meses a partir da data de reintegração. Os servidores docentes poderão solicitar desligamento do quadro de pessoal até o último dia do ano letivo em que ocorrer a aposentadoria. A Gratificação terá valor equivalente a 50% do salário base acrescido dos triênios percebidos, para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública Direta e Indireta, e será paga na rescisão contratual. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.902/09 e 14.983/09<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento do servidor junto a SMAGP solicitando desligamento do quadro de pessoal, e ainda expressamente o pagamento da gratificação.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.8. Concessão de Cesta Básica </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Concessão de 01 (uma) cesta básica aos servidores públicos municipais da Administração Direta e indireta, contendo produtos de necessidade essencial. Este benefício é extensivo aos servidores inativos que percebam seus proventos dos cofres públicos municipais. A cesta básica com valor base de R$ 85,39 terá o pagamento de parte de seu custo pelo servidor, conforme percentual abaixo:<br /><br /><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if !mso]><span class="mceItemObject" classid="clsid:38481807-CA0E-42D2-BF39-B33AF135CC4D" id=ieooui></span> <mce:style><! st1\:*{behavior:url(#ieooui) } --> <!--[endif]--><!--[if gte mso 10]> <mce:style><! /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--> <table class="MsoNormalTable" style="border: 1pt solid windowtext;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 23.25pt;"> <td style="width: 207.9pt; border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 23.25pt;" width="277"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;"> </span></p> </td> <td style="width: 169.35pt; border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 23.25pt;" width="226"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">Percentual a ser pago pelo servidor</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de </span><span>R$ 796,00<span style="color: red;"> </span><span style="color: black;">a R$ 1.134,00</span></span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">30%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 1.134,01 a R$ 1.665,22</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">40%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 1.665,23 a R$ 2.220,30</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">60%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 2.220,31 a R$ 3.885,53</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">80%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Acima de R$ 3.885,54 </span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">90%</span></p> </td> </tr> </tbody> </table> <br /><br />A autorização do servidor para o respectivo desconto mensal na folha de pagamento, corresponde à sua adesão ao programa de concessão da cesta básica.<br />Os valores dos salários previstos na tabela acima serão atualizados na mesma proporção dos reajustes concedidos aos servidores. O servidor deverá aderir ou renunciar à adesão ao programa de concessão da cesta básica até o 15º dia de cada mês para receber ou deixar de receber a cesta básica a partir do mês subseqüente. A cesta básica será suspensa nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho previstas na CLT. Fica autorizada a concessão de cesta básica ao servidor afastado por motivo de doença por período superior a 15 (quinze) dias, condicionada ao recolhimento mensal do valor equivalente ao percentual de seu custo arcado pelo servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.901/09, 15.018/09, 15.182/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do servidor junto a SMAGP quando da adesão ou cancelamento até o 15º de cada mês para receber ou deixar de receber a partir do mês subseqüente.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção Benefícios, Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.9. Vale transporte</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição: </strong>O vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência até o trabalho e vice-versa. O número de vales-transporte é calculado de acordo com o número de dias úteis de cada mês. O vale transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, ou ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Caso o empregador forneça ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o vale transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte. No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediato da parcela correspondente quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. O vale transporte é fornecido, mediante desconto de 6% sobre o salário base, sendo opcional a adesão do beneficiário. Sendo o vale transporte de uso exclusivo para o deslocamento para o trabalho, o mesmo não será fornecido em períodos de férias ou afastamentos e consequentemente não haverá desconto em folha de pagamento. O funcionário firmará o compromisso de somente utilizar o vale transporte no seu deslocamento de casa até o trabalho e vice- versa. A declaração falsa ou o uso indevido do vale transporte constituem falta grave, portanto possibilitam a demissão por justa causa. A informação será atualizada anualmente, sob pena de suspensão do recebimento do benefício. Caso não seja mais necessário a utilização do vale-transporte o funcionário deverá comunicar de imediato a SMAGP através de requerimento para que possamos efetuar a cessação do beneficio.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 7.418/85 e Decreto Municipal 95.247/87<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Preencher requerimento solicitando inclusão/exclusão no fornecimento de vale – transporte. Para o exercício do direito de receber o vale transporte o empregado deve informar a Prefeitura, por escrito:<br />• ; ; ;Seu endereço residencial;<br />• ; ; ;Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /><br />]]></description>]]>
702 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.1. Aposentadoria </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>É o exercício de um direito do empregado, cuja conseqüência é a extinção das obrigações contratuais. Existem os seguintes tipos de aposentadoria: aos abrangidos pelo regime da previdência:<br />- Aposentadoria por invalidez: decorre de acidente de trabalho em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, com especificação na lei.<br />- Aposentadoria compulsória: o contrato de emprego público é extinto, obrigatoriamente, quando o empregado completar 70 anos de idade.<br />- Aposentadoria voluntária: Desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, nas seguintes condições: <br />1) ; ; ;60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade ; e 30 anos de contribuição, se mulher.<br />2) ; ; ;65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais do tempo de contribuição.<br />Obs. Os requisitos idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, nos casos dispostos no item 1 para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério ; na educação infantil e no ensino fundamental e médio.<br />Novo ingresso do aposentado nos quadros da administração pública só é possível após novo concurso público, observando os requisitos legais. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Artigos 37 e 40 da CF/88<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.2. Concessão de Sepultura</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição:</strong> o servidor público municipal, estatutário ou celetista, que contar com três anos ou mais de exercício na Administração Direta e Indireta tem assegurado o direito a uma sepultura perpétua e gratuita nos Cemitérios Municipais. O limite de três anos mencionado acima, compreende o período contado a partir da data da admissão do servidor à data do óbito do beneficiário. Essa sepultura será destinada exclusivamente ao funcionário, seu cônjuge, ascendente e descendente até 2º grau (pais, filhos, netos e avós). Estende-se o mesmo direito quando tratar-se de união estável declarada ou reconhecida judicialmente. Prescreve em um ano, contado do registro do óbito, o direito para requerer a sepultura. É proibida a comercialização, doação, cessão ou qualquer forma de transferência, entre particulares, de sepulturas ou terrenos, nos cemitérios municipais.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 12.737/00 e 15.263/10<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento solicitando a sepultura e documento que comprove o óbito feito diretamente na SMAGP ou no Próprio Cemitério.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.3. Auxilio Funeral</strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong></strong><br /><strong>Descrição: </strong>é um auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em caso de falecimento de servidor público municipal efetivo da Administração Direta e Indireta. Ficará a cargo dos beneficiários o pagamento de todas as despesas decorrentes do funeral, incluindo as taxas de sepultamento. O benefício será pago em parcela única ao cônjuge do servidor, ou na falta deste a ascendente, descendente, colateral até o 2º grau ou a pessoa que provar ter realizado despesas em virtude de seu falecimento.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.422/08 e 15.264/10<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento solicitando o auxilio Funeral instruído com atestado de óbito do servidor e comprovação do grau de parentesco.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.4. Auxilio Funeral (Aposentados)</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong>Descrição:</strong> é assegurado ao cônjuge ou na falta deste a pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do funcionário aposentado pelos cofres públicos, a titulo de auxilio funeral, o recebimento da importância equivalente a 2 (dois) meses de proventos.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 10.228/89<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do interessado juntamente com o atestado de óbito e o comprovante em seu nome das despesas efetuadas solicitando o auxilio Funeral instruído com atestado de óbito do servidor e comprovação do grau de parentesco.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.5. Afastamento com prejuízos dos Vencimentos </strong></td> </tr> </tbody> </table> <strong><br />Descrição: </strong>Aos servidores da Prefeitura Municipal é permitido, a juízo da Administração o afastamento com prejuízos de vencimentos e demais vantagens, para:<br />1. ; ; ;Tratamento de assuntos de interesse de natureza particular;<br />2. ; ; ;Participação em curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado.<br />Para o deferimento do afastamento para qualquer finalidade o requisito é:<br />1. ; ; ;Ser servidor municipal efetivo, ou servidor estadual ou federal municipalizado;<br />2. ; ; ;Concordância do titular da Secretaria na qual está lotado o servidor.<br />Para o deferimento do afastamento para participação em curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado o servidor deverá apresentar com antecedência mínima de 30 dias a SMAGP para encaminhamento ao prefeito os seguintes documentos:<br />1. ; ; ;Formulário de solicitação devidamente preenchido e autorizado pelo titular da Secretaria a qual o servidor esteja lotado;<br />2. ; ; ;Carta de aceitação expedida pela Coordenação do Curso, especificando se o interessado foi aceito como aluno regular, bem como a carga horária a ser cumprida pelo interessado;<br />3. ; ; ;Documentação comprobatória do credenciamento do Curso no Ministério da Educação;<br />4. ; ; ;Plano de Trabalho a ser realizado no período pretendido;<br />Os prazos máximos para afastamento nos cursos acima especificados, serão os seguintes:<br />1. ; ; ;Especialização ou aperfeiçoamento – 12 meses;<br />2. ; ; ;Mestrado – 30 meses;<br />3. ; ; ;Doutorado – 48 meses;<br />O afastamento para tratar de assunto de interesse particular somente poderá ser deferido ao servidor que tenha, no mínimo, 5 anos de exercício na Prefeitura Municipal de São Carlos e o prazo máximo que poderá perdurar este afastamento é de 02 (dois) anos, com interstício mínimo de 1 ano entre 02 (dois) afastamentos.<br />Cessando o motivo ensejador do afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente para suas funções. Enquanto não deferido o pedido de afastamento o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções. Os períodos de afastamentos com prejuízos de vencimentos e demais vantagens, não serão considerados para fins de calculo e computo de direitos e vantagens assegurados aos servidores da Prefeitura Municipal de São Carlos.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Decreto Municipal 37/03.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Preencher requerimento junto à SMAGP juntamente com os documentos exigidos e explicitados acima.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP - Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.6. Afastamento sem prejuízo dos Vencimentos </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Aos servidores da Prefeitura Municipal é permitido, a juízo da Administração o afastamento sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens, para:<br />1. ; ; ;Prestarem serviços em outros órgãos públicos;<br />2. ; ; ;Participação em eventos técnicos científicos.<br />Para o deferimento do afastamento para qualquer finalidade o requisito é:<br />1. Ser servidor municipal efetivo, ou servidor estadual ou federal municipalizado;<br />2. Concordância do titular da Secretaria na qual está lotado o servidor <br />Para o afastamento para prestação de serviços em outros órgãos públicos será necessário:<br />a. ; ; ;Carta do órgão solicitando e detalhando os motivos da solicitação. <br />b. ; ; ;Que a função a ser exercida no órgão externo seja compatível com a formação do servidor, bem como descrição das atividades e tempo estimado para a prestação do serviço.<br />Durante o período de afastamento para a prestação de serviços em outros órgãos públicos a Prefeitura, a critério do poder executivo poderá ser a responsável pelo pagamento do servidor. Na hipótese de afastamento para prestação de serviços em outros órgãos públicos será feita uma avaliação prévia pela SMAGP e SMG. O prazo máximo que poderá perdurar o afastamento é de 02(dois) anos com interstício mínimo de 1 (um) ano entre dois afastamentos.<br />Para deferimento de afastamento para participação em evento técnico cientifico, deverão ser observados os seguintes requisitos:<br />1. ; ; ;O evento deve estar relacionado com a formação do servidor ou diretamente relacionado a suas funções na Prefeitura;<br />2. ; ; ;O pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 dias, dirigido à SMAGP para análise técnica do pedido;<br />3. ; ; ;Após o evento deverá ser apresentado um relatório das atividades desenvolvidas ao titular da Secretaria na qual o servidor está lotado e após ciência deste, será encaminhado a SMAGP para ciência e arquivamento.<br />Este afastamento não poderá exceder o prazo de 7 dias úteis por ano. Os períodos de afastamento sem prejuízo e demais vantagens serão considerados, para fins de calculo e computo de direitos e vantagens assegurados aos servidores da Prefeitura.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Decreto 37/03<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Preencher Requerimento na SMAGP juntamente com os documentos exigidos e explicitados acima.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP/DIP/Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.7. Gratificação referente à aposentadoria voluntária </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Gratificação, a título de indenização, concedida ao servidor público municipal efetivo da Administração Direta e Indireta que solicitar desligamento do quadro de pessoal, após sua aposentadoria voluntária. Para fazer jus a gratificação o servidor deverá requerer o desligamento do quadro de pessoal no prazo de até 03 meses após a concessão da aposentadoria voluntária, solicitando expressamente o pagamento da gratificação. Os servidores aposentados e que forem reintegrados poderão requerer a gratificação no prazo de 03 (três) meses a partir da data de reintegração. Os servidores docentes poderão solicitar desligamento do quadro de pessoal até o último dia do ano letivo em que ocorrer a aposentadoria. A Gratificação terá valor equivalente a 50% do salário base acrescido dos triênios percebidos, para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública Direta e Indireta, e será paga na rescisão contratual. <br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.902/09 e 14.983/09<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Requerimento do servidor junto a SMAGP solicitando desligamento do quadro de pessoal, e ainda expressamente o pagamento da gratificação.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.8. Concessão de Cesta Básica </strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição:</strong> Concessão de 01 (uma) cesta básica aos servidores públicos municipais da Administração Direta e indireta, contendo produtos de necessidade essencial. Este benefício é extensivo aos servidores inativos que percebam seus proventos dos cofres públicos municipais. A cesta básica com valor base de R$ 85,39 terá o pagamento de parte de seu custo pelo servidor, conforme percentual abaixo:<br /><br /><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if !mso]><span class="mceItemObject" classid="clsid:38481807-CA0E-42D2-BF39-B33AF135CC4D" id=ieooui></span> <mce:style><! st1\:*{behavior:url(#ieooui) } --> <!--[endif]--><!--[if gte mso 10]> <mce:style><! /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} --> <!--[endif]--> <table class="MsoNormalTable" style="border: 1pt solid windowtext;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 23.25pt;"> <td style="width: 207.9pt; border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 23.25pt;" width="277"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;"> </span></p> </td> <td style="width: 169.35pt; border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 23.25pt;" width="226"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">Percentual a ser pago pelo servidor</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de </span><span>R$ 796,00<span style="color: red;"> </span><span style="color: black;">a R$ 1.134,00</span></span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">30%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 1.134,01 a R$ 1.665,22</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">40%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 1.665,23 a R$ 2.220,30</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">60%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Salário de R$ 2.220,31 a R$ 3.885,53</span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">80%</span></p> </td> </tr> <tr style="height: 17.25pt;"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal"><span style="color: black;">Acima de R$ 3.885,54 </span></p> </td> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0.75pt; height: 17.25pt;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="color: black;">90%</span></p> </td> </tr> </tbody> </table> <br /><br />A autorização do servidor para o respectivo desconto mensal na folha de pagamento, corresponde à sua adesão ao programa de concessão da cesta básica.<br />Os valores dos salários previstos na tabela acima serão atualizados na mesma proporção dos reajustes concedidos aos servidores. O servidor deverá aderir ou renunciar à adesão ao programa de concessão da cesta básica até o 15º dia de cada mês para receber ou deixar de receber a cesta básica a partir do mês subseqüente. A cesta básica será suspensa nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho previstas na CLT. Fica autorizada a concessão de cesta básica ao servidor afastado por motivo de doença por período superior a 15 (quinze) dias, condicionada ao recolhimento mensal do valor equivalente ao percentual de seu custo arcado pelo servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 14.901/09, 15.018/09, 15.182/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento do servidor junto a SMAGP quando da adesão ou cancelamento até o 15º de cada mês para receber ou deixar de receber a partir do mês subseqüente.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção Benefícios, Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.<br /> <hr /> <br /> <table style="background-color: #cccccc; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody> <tr> <td><strong>9.9. Vale transporte</strong></td> </tr> </tbody> </table> <br /><strong></strong><strong>Descrição: </strong>O vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência até o trabalho e vice-versa. O número de vales-transporte é calculado de acordo com o número de dias úteis de cada mês. O vale transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, ou ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Caso o empregador forneça ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o vale transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte. No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediato da parcela correspondente quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento. O vale transporte é fornecido, mediante desconto de 6% sobre o salário base, sendo opcional a adesão do beneficiário. Sendo o vale transporte de uso exclusivo para o deslocamento para o trabalho, o mesmo não será fornecido em períodos de férias ou afastamentos e consequentemente não haverá desconto em folha de pagamento. O funcionário firmará o compromisso de somente utilizar o vale transporte no seu deslocamento de casa até o trabalho e vice- versa. A declaração falsa ou o uso indevido do vale transporte constituem falta grave, portanto possibilitam a demissão por justa causa. A informação será atualizada anualmente, sob pena de suspensão do recebimento do benefício. Caso não seja mais necessário a utilização do vale-transporte o funcionário deverá comunicar de imediato a SMAGP através de requerimento para que possamos efetuar a cessação do beneficio.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 7.418/85 e Decreto Municipal 95.247/87<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Preencher requerimento solicitando inclusão/exclusão no fornecimento de vale – transporte. Para o exercício do direito de receber o vale transporte o empregado deve informar a Prefeitura, por escrito:<br />• ; ; ;Seu endereço residencial;<br />• ; ; ;Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Pessoal / Seção de Benefícios<br /> <hr /> <br /><br />]]>]]>
852 <![CDATA[<description><![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.1. Cargos em comissão e funções gratificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong><br /><span style="text-decoration: underline;">Cargo em Comissão:</span> conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com vencimento fixado em lei. <br />Função gratificada: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do prefeito Municipal, com gratificação fixada em lei. <br />Aos ocupantes do cargo em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições da Consolidação das leis do Trabalho que sejam compatíveis com seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade dos serviços sem direito a percepção de horas extras. A gratificação prevista aos ocupantes de função gratificada não será incorporada ao vencimento do servidor e será paga apenas durante o exercício da função. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem mais uma gratificação no valor equivalente a 50% do vencimento do cargo em comissão ou vencimento do cargo em comissão.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Lei Municipal 14.845/08.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Portaria de nomeação do Exmo. Prefeito, expedida pela Divisão de Expediente. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP - Divisão de Recrutamento e Seção de Pessoal / ; Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.2. Fundo de Garantia </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> O servidor público efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou função gratificada terão direito ao FGTS fundo de garantia por tempo de serviço, conforme segue:<br /><span style="text-decoration: underline;">1. Nomeação para Cargo em Comissão:</span> a base de calculo para efeitos de deposito do FGTS será o vencimento de origem.<br /><span style="text-decoration: underline;">2. Nomeação para Função Gratificada:</span> a base de calculo para efeitos de depósito do FGTS será calculada sobre o total da remuneração do servidor considerando o valor da gratificação.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 14.845/08.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.3. Salário Desemprego</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição: </strong>O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao salário desemprego quando são exonerados, já que não possuem vinculo empregatício.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> CLT.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>não há.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.4. Aviso Prévio </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição:</strong> O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao aviso prévio quando são exonerados.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /></div>]]></description>]]>
852 <![CDATA[<![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.1. Cargos em comissão e funções gratificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong><br /><span style="text-decoration: underline;">Cargo em Comissão:</span> conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com vencimento fixado em lei. <br />Função gratificada: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do prefeito Municipal, com gratificação fixada em lei. <br />Aos ocupantes do cargo em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições da Consolidação das leis do Trabalho que sejam compatíveis com seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade dos serviços sem direito a percepção de horas extras. A gratificação prevista aos ocupantes de função gratificada não será incorporada ao vencimento do servidor e será paga apenas durante o exercício da função. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem mais uma gratificação no valor equivalente a 50% do vencimento do cargo em comissão ou vencimento do cargo em comissão.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Lei Municipal 14.845/08.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Portaria de nomeação do Exmo. Prefeito, expedida pela Divisão de Expediente. <br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP - Divisão de Recrutamento e Seção de Pessoal / ; Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.2. Fundo de Garantia </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> O servidor público efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou função gratificada terão direito ao FGTS fundo de garantia por tempo de serviço, conforme segue:<br /><span style="text-decoration: underline;">1. Nomeação para Cargo em Comissão:</span> a base de calculo para efeitos de deposito do FGTS será o vencimento de origem.<br /><span style="text-decoration: underline;">2. Nomeação para Função Gratificada:</span> a base de calculo para efeitos de depósito do FGTS será calculada sobre o total da remuneração do servidor considerando o valor da gratificação.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 14.845/08.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.3. Salário Desemprego</strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição: </strong>O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao salário desemprego quando são exonerados, já que não possuem vinculo empregatício.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> CLT.<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>não há.</div> <hr style="text-align: justify;" /> <div style="text-align: justify;"></div> <table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>11.4. Aviso Prévio </strong></td> </tr> </tbody> </table> <div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição:</strong> O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao aviso prévio quando são exonerados.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> não há<br /><br /></div>]]>]]>