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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">São Carlos possui catalogados pela Fundação Pró-Memória cerca de 200 imóveis de interesse histórico, que merecem ser preservados e compõem um instrumento de estimulo ao desenvolvimento turístico da cidade.<br /><br />Atuando de maneira articulada com as iniciativas da Fundação, vinculada à Prefeitura Municipal, a lei da nova PGV estipula desconto de até 50% a esses imóveis. O desconto é concedido com base nas características de preservação do imóvel e deve ser revertido na manutenção e restauração do mesmo.<br /><br />A avaliação dos imóveis que preservam a memória de nossa cidade fica a cargo de técnicos de comissão composta por servidores da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável.<br /><br />Preservar a história da cidade é uma das diretrizes do Governo Participativo de São Carlos, por meio de iniciativas da Fundação Pró-Memória e das secretarias municipais. São Carlos reúne, sobretudo na região central, uma série de imóveis históricos cujas construções compõem estilos arquitetônicos diversos. Estimular a preservação desse patrimônio é mais uma das políticas fiscais presentes a partir deste ano sistema de lançamento do IPTU.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam dos descontos para imóveis de interesse histórico</strong></span><br /><br /><strong>Art. 33. </strong>Os imóveis de interesse histórico, identificados no Anexo XIX, serão beneficiados com desconto de até 100% (cem por cento) no valor do IPTU, mediante requerimento protocolado até o dia 31 de julho do exercício anterior ao exercício para o qual o benefício esteja sendo pleiteado, desde que proprietário apresente plano de conservação ou recuperação do imóvel e preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei.<br /><strong>Parágrafo único. </strong>A inclusão de novos imóveis no Anexo XIX contidos ou não na Poligonal Histórica fica condicionada à análise do Conselho Municipal de Defesado Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação.<br /><br /><strong>Art. 34. </strong>O benefício previsto no Artigo 33 deverá ser solicitado por meio de formulário, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, no qual o interessado descreverá a situação geral do imóvel e indicará quais as intervenções que deseja realizar.<br /><strong>Parágrafo único. </strong>O Poder Executivo designará uma comissão especial, composta por representantes da Fundação Pró-Memória de São Carlos e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que analisará o pedido previsto no caput deste artigo, emitindo parecer fundamentado sobre o plano de conservação ou recuperação do imóvel.<br /><br /><strong>Art. 35. </strong>Após a aprovação do plano de conservação ou recuperação, o imóvel será vistoriado pela comissão especial, que fará a análise técnica da edificação baseada nos critérios descritos no Anexo XX.<br /><strong>§ 1°</strong> Para cada critério previsto no Anexo XX será estabelecida uma pontuação, cuja soma corresponderá à porcentagem do desconto.<br /><strong>§ 2°</strong> Para fins de aplicação dos critérios mencionados no Anexo XX, será considerada a data da vistoria realizada pela comissão especial.<br /><br /><strong>Art. 36. </strong>A comissão especial encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício, relação dos imóveis contemplados com o benefício, e o seu percentual de desconto correspondente.<br /><strong>§ 1º</strong> O não cumprimento do plano de conservação ou recuperação do imóvel ensejará o cancelamento do benefício.<br /><strong>§ 2º</strong> A comissão prevista no caput deverá solicitar parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação, antes de encaminhar a relação de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda.<br /><br /><strong>Art. 55. </strong>Para a concessão dos benefícios previstos nos Artigos 33, 37 e 43 desta Lei, excepcionalmente, no exercício seguinte à sua publicação, o requerimento deverá ser realizado até o dia 16 de janeiro de 2006.<br /><br /><strong>Para obtenção de desconto do IPTU</strong><br />Para solicitar o desconto no valor do IPTU 2010 de imóveis históricos, é preciso preencher e protocolar o requerimento abaixo até o dia 31 de julho de 2009 no SIM, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação do imóvel.<br /><a target="_blank" href="/images/stories/pdf/1197145223--REQUERIMENTO_IPTU.pdf"><br /> </a><a href="/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - IPTU 2010.doc">Requerimento</a><br /> <a href="/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - formulario 2010.doc">Formulário</a><a target="_blank" href="/images/stories/pdf/1197145223--Formulario_2009.pdf"></a></p>]]>
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| <![CDATA[<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam dos descontos para imóveis de interesse histórico</strong></span>]]>
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| <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
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| <![CDATA[<a href="/index.php/fazenda-seu-dinheiro/153318-iptu-imoveis-historicos.pdf" title="PDF" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/pdf_button.png" alt="PDF" /></a>]]>
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| <![CDATA[<a href="/index.php/fazenda-seu-dinheiro/153318-iptu-imoveis-historicos.html?tmpl=component&print=1&page=" title="Imprimir" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/printButton.png" alt="Imprimir" /></a>]]>
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| <![CDATA[<a href="/index.php/component/mailto/?tmpl=component&link=5f788b1799b9b1964effe2662150a83ee9917f8d" title="E-mail" onclick="window.open(this.href,'win2','width=400,height=350,menubar=yes,resizable=yes'); return false;"><img src="/images/M_images/emailButton.png" alt="E-mail" /></a>]]>
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