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| <![CDATA[<h5><em>Art. 4° O objeto da fiscalização é a exação do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo abrangendo as atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, privativos ou compartilhados com outras profissões regulamentadas, conforme os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010 e da Resolução CAU/BR n° 21, e 2012.</em><br />
<em>Art. 5° O objetivo da fiscalização de que trata esta Resolução é coibir o exercício ilegal ou irregular da Arquite-tura e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente.</em><br />
<em>Art. 6° À fiscalização de que trata esta Resolução compete verificar, na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, a existência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente, nos termos do que dispõe Resolução específica do CAU/BR.</em></h5>]]>
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