55
| <![CDATA[<div id="barra-brasil" style="background:#7F7F7F; height: 20px; padding:0 0 0 10px;display:block;">
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| <![CDATA[<ul id="menu-barra-temp" style="list-style:none;">
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250
| <![CDATA[<br style="display:block">]]>
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305
| <![CDATA[<div style="display: none;">De acordo com o apresentado nos Programas Anuais de Trabalhos (PATs) – 2020, o investimento total relativo à desativação de instalação foi de 26 bilhões de reais, sendo 16,3 bilhões de reais referente ao arrasamento e abandono de poços, 8,7 bilhões de reais à retirada de equipamentos, 0,5 bilhões de reais à recuperação de áreas e 0,5 bilhões de reais referentes à outro.</div>]]>
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311
| <![CDATA[<div style="display: none;"> Conforme estabelecido na Resolução nº 817/2020, o contratado deverá submeter à aprovação da ANP cronograma referente à apresentação do EJD e do PDI no prazo de noventa dias, contados da data da entrada em vigor desta Resolução, sendo assim, ainda não dispomos da previsão das instalações que serão descomissionadas.</div>]]>
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317
| <![CDATA[<div style="display: none;">A aprovação do plano de monitoramento e o acompanhamento de sua execução é atribuição do IBAMA e dos OEMAs. A ANP somente acompanha, dentro dos compromissos contratuais, sendo o plano uma obrigação do operador. A garantia financeira para tanto também deve estar incluída nas garantias do descomissionamento. Os custos de execução, mesmo que por agente contratado, serão providos ainda que por via judicial.</div>]]>
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323
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI Conceitual é um compromisso entre as duas partes: regulador e operador. O PDI Conceitual apresenta de maneira geral o caminho de descomissionamento que será adotado, que ao ser aprovado pelas instituições para a execução da atividade, permite certo grau de certeza para as empresas se prepararem para a contratação de serviços que serão detalhados futuramente no PDI Executivo.</div>]]>
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329
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Brasil é signatário das convenções da IMO, as quais dispõem que o caso base é a remoção total. Qualquer outra alternativa deverá ser tecnicamente justificada e comparada com a remoção total.<br />Dessa forma, cria-se uma certeza em relação à documentação: um PDI que inclui a remoção de todas as instalações, será aprovado com rapidez. O objetivo da Resolução é partir do caso base, que não é obrigatório, e regulamentar os elementos que permitem uma análise multicritério, baseada em risco.</div>]]>
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335
| <![CDATA[<div style="display: none;">Prevalece o prazo legal de manifestação da Administração de trinta dias, eventualmente prorrogado com justificativa.</div>]]>
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341
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como todos os regulamentos aplicáveis ao E&P, o regulamento de poços (SGIP) continua vigente até a resilição contratual. Por esta razão, não é necessária a inclusão do abandono de poços no PDI.<br /> A RANP 817 trata da excessão: casos de poços que chegam ao final da vida útil do campo mas não foram abandonados por algum motivo. Neste caso, apresenta-se no PDI as informações de abandono destes poços.</div>]]>
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347
| <![CDATA[<div style="display: none;">A norma é explícita quanto à entrega do PDI às três instituições e há perfeita concordância quanto ao tratamento da questão, uma vez que a norma foi justificada por uma nota técnica conjunta dos três órgãos.<br />Vale ressaltar: o descomissionamento só poderá ter início com a aprovação de todos os órgão envolvido, ANP, IBAMA, Marinha do Brasil, e eventualmente CNEN e autoridade estadual, quando envolver tratamento e disposição de NORM e de resíduos.</div>]]>
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353
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os prazos da norma se referem à aprovação da ANP, considerada a aceitação do conceito básico do descomissionamento proposto quanto à conveniência e as condições de segurança e ausência de inventários perigosos nas instalações. Eles podem ser encontrados no seguinte link: <br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf">http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a><br />Porém, a aceitação das atividades previstas estão sujeitas a condicionantes impostos pela Marinha do Brasil e pelo IBAMA, cujo prazo de aprovação está sujeito à aceitação por esses órgãos das propostas do operador."</div>]]>
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359
| <![CDATA[<div style="display: none;">O tratamento das atividades quanto à proteção ambiental é competência exclusiva do órgão ambiental; e de segurança da navegação, da autoridade marítima, a ser feito conforme as normas específicas e os condicionantes por eles impostos.<br />A ANP aprovará o PDI se de acordo com os aspectos de sua competência e os demais órgãos o farão se de acordo com condicionantes por eles impostos e conforme a legislação específica de cada um. Da mesma forma que o licenciamento de empreendimentos, as circunstâncias particulares (tipo de instalações, localização, etc.) exigirão tratamento específico.</div>]]>
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365
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento é responsabilidade exclusiva dos operadores, que são livres para contratar as empresas que executarão tais serviços, desde que os compromissos assumidos no programa de descomissionamento sejam de fato realizados de acordo com as normas pertinentes.</div>]]>
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371
| <![CDATA[<div style="display: none;">Todos os ativos que serão descomissionados a partir da publicação da Resolução 817/2020 devem ser executados da maneira prescrita no novo Regulamento</div>]]>
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377
| <![CDATA[<div style="display: none;">A hibernação das plataformas tem grande relação com questões mercadológicas, desta forma, apesar da determinação de que o PDI deva ser apresentado 5 anos antes do fim da produção ou do término do contrato, os concessionários estão livres, caso opitem por descomissionar os ativos, para apresentar um Programa de Descomissionamento a partir do momento que tomarem essa decisão.</div>]]>
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383
| <![CDATA[<div style="display: none;">O aspecto dos impactos ambientais é prerrogativa do órgão ambiental. Mas vale ressaltar que os ativos que serão descomissionados já estão operando há muitos anos, e, de fato, existem algumas lacunas de conhecimento científico, uma vez que não era usual considerar a etapa de descomissionamento na fase de projeto. Atualmente, já se projeta a unidade para ser descomissionada cerca de 30 anos após o início das atividades de produção.<br />Desta forma, o estudo de descomissionamento é feito caso a caso, não só pelas características técnicas, mas levando em consideração o meio ambiente específico em que o ativo está instalado.</div>]]>
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389
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Assim a norma trata os dois documentos.</div>]]>
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395
| <![CDATA[<div style="display: none;">Se de acordo com a legislação pertinente, não haverá óbice. No entanto, a responsabilidade do desempenho em todos os aspectos é do operador.</div>]]>
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401
| <![CDATA[<div style="display: none;">A norma não concerne ao desmantelamento e à gestão de resíduos, uma vez que é atribuição da autoridade ambiental estadual. Porém, no PDI constam as instalações que serão removidas.</div>]]>
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407
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A Resolução permite a antecipação da retirada de unidades de produção. Portanto, se uma empresa decide por descomissionar parte dos ativos de um campo, deve apresentar um PDI para esta parcela. Não se trata de um PDI parcial, é um PDI completo, que contempla toda a parcela do ativo que se pretende descomissionar.</div>]]>
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413
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD - Estudo de Justificativas para o Descomissionamento - é um documento que demonstra a conveniência do descomissionamento em vista da situação do reservatórios e demonstra que outras alternativas examinadas não são viáveis.</div>]]>
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419
| <![CDATA[<div style="display: none;">A análise de risco para comparação de alternativas de destinação de uma instalação é estudo de pequena monta, distinto da análise de risco do descomissionamento como um todo.</div>]]>
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425
| <![CDATA[<div style="display: none;">A retirada antecipada das unidades flutuantes pode ser parte do PDI conceitual e ser efetuada, cumpridos os aspectos de segurança, ambientais e de navegação e sujeita à aprovação das autoridades competentes</div>]]>
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431
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD é somente informativo, na atual forma da regulamentação. Sendo importante pela relação de complementariedade de informações.</div>]]>
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437
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento parcial em situações de cessão de direitos pode ser objeto de acordo entre o cedente e o cessionário, com anuência da ANP. Prevalece a obrigação de prover garantia para descomissionamentodas instalações remanescente como parte do acordo. Estas especificidades da passagem de fundos de garantias financeiras é regulamentado por uma resolução específica da Superintendência de Desenvolvimento e Produção, que se encontra em processo de consulta pública no site da ANP.</div>]]>
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443
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cedente apresentará o PDI do descomissionamento das instalações sob sua responsabilidade.</div>]]>
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449
| <![CDATA[<div style="display: none;">O procedimento regulamentar já é atualmente utilizado na oferta permanente.<br />No decorrer de um ano, caso uma empresa vença a licitação, a ANP tem o direito de reverter os bens envolvidos na produção em favor da empresa que assumiu os ativos. Caso não haja oferta vencedora, executa-se o PDI.</div>]]>
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455
| <![CDATA[<div style="display: none;">Será papel de outras áreas da Administração, em especial os governos estaduais, criar condições para esse mercado. É também papel da indústria proipor alternativas de desenvolvimento local da atividade.</div>]]>
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461
| <![CDATA[<div style="display: none;">A RANP 817/2020 não substitui parte do SGSS. Ambas as regulamentações possuem uma relação de complementariedade. Em relação aos sistemas submarinos, a RANP 817/2020 isenta do cumprimento dos dispositivo de notificação e planejamento do descomissionamento de dutos que operam sob contratos (i. é, são parte de sistemas de produção e escoamento). Em todos os outros aspectos continua a vigorar o regulamento citado.</div>]]>
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467
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP já formou uma equipe para tratar do assunto, a qual tenderá, sem dúvida a crescer com a demanda. Por outro lado, a integração com os outros órgãos envolvidos tornará os procedimentos mais seguros e racionais.</div>]]>
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473
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como foram até agora tratados os casos em exame, esperamos que as avaliações sejam conjuntas e as aprovações simultâneas. <br /> A aprovação dependerá também da diligência do operador em atender os condicionantes apresentados.</div>]]>
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479
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP divulgará a listagem de PDIs já aprovados. Também pretende criar um banco de dados de descomissionamento. O foco, todavia, será no mercado de serviços, uma vez que os métodos são muito dependentes da circunstância em que cada processo se desenvolverá. Para o descomissionamento há princípios gerais mas não métodos genénicos.</div>]]>
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485
| <![CDATA[<div style="display: none;">Eventual obrigação pode ser transferida ao comprador? Todos os bens alienados devem estar conforme a legislação ambiental e serem apropriados ao uso futuro do ponto de vista da segurança. A alienação cessa o dever de descomissionar o bem alienado (a alienação é procedimento integrante do descomissionamento).</div>]]>
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491
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Resolução é específica para as instalações de E&P.</div>]]>
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497
| <![CDATA[<div style="display: none;">Uma vez que os estudos e projetos satisfaçam os requisitos normativos, nada impediria o uso dos recursos de PDI.</div>]]>
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503
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A norma trata de regulamentar ambos os aspectos enfocando os procedimentos envolvidos nas duas categorias de UEPs.</div>]]>
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509
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sempre que haja previsão de um descomissionamento deverá haver a garantia correspondente. A presente norma reitera a disposição contratual e a anuência da ANP nos acordos que envolvem descomissionamento na cessão de direitos implica a manutenção das garantias suficientes em cada caso.</div>]]>
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515
| <![CDATA[<div style="display: none;">Algumas dessas Unidades tem mais de 35 anos e não existem investimentos. A nova resolução prevê a possibilidade de retirada imediata de unidades de produção, o que minimiza o risco. Não se dispensa, todavia, a boa gestão de segurança operacional e de integridade das instalações.</div>]]>
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521
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão de caso base fulmina a análise multicritério. Como signatário das convenções da IMO, o Brasil adota como base a remoção total. Qualquer outra alternativa dever ser com ela comparada e tecnicamente justificada.</div>]]>
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527
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão de caso base fulmina a análise multicritério. Como signatário das convenções da IMO, o Brasil adota como base a remoção total. Qualquer outra alternativa dever ser com ela comparada e tecnicamente justificada.</div>]]>
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533
| <![CDATA[<div style="display: none;">A integridade dos equipamentos, responsabilidade do operador, deve ser demonstrada por avaliações e projetos de desenvolvimento complementar ou de adaptação apresentados à ANP. O que a Agência requer é que haja por parte do operador sistemas de segurança e garantia da integridade que alcancem os objetivos das normas.</div>]]>
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539
| <![CDATA[<div style="display: none;">É parte da atuação da Administração criar condições para capturar os ganhos que esse mercado propiciará. Uma parte dos serviços já está disponível no País; outra parte, ainda que existam recursos materiais, precisa ainda ser efetivamente desenvolvida.</div>]]>
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545
| <![CDATA[<div style="display: none;">A retirada de instalações submarinas visa garantir a qualidade ambiental e evitar interferência com outros usos do mar. O primeiro ponto é especialemente relevante para o bem estar social a longo prazo.</div>]]>
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551
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os prazos estabelecidos na nova resolução podem ser consultados no link:<br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf"> http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a>. <br /> A articulação entre os três principais órgãos envolvidos é o grande diferencial da nova situação regulatória.</div>]]>
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557
| <![CDATA[<div style="display: none;">A única medida eficaz para evitar maior disseminação do coral-sol é a raspagem dos equipamentos incrustados. A exportação das instalações somente seria viável para a região de onde é originária a espécie, o Sudeste Asiático. Assim mesmo, não seria viável exportar todos os equipamentos.</div>]]>
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563
| <![CDATA[<div style="display: none;">A Conveção de Hong Kong ainda não atingiu o número de signatário e a tonelagem bruta total dos signatários para entrar em vigor. Assim que vigorar, os estaleiros de Desmonte e recliclagem deverão seguir padrões de segurança, laborais e de sustentabilidade. Muitos estaleiros já se adiantaram, clssificados como "estaleiros verdes".</div>]]>
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569
| <![CDATA[<div style="display: none;">A avaliação de impacto regulatório ainda não fora regulamentada por ocasião da elaboração e consulta pública da norma. Contudo, a nota técnica conjunta IBAMA-Marinha do Brasil-ANP analisou os aspectos relevantes de adoção do Instrumento e encontra-se juntada ao processo administrativo pertinente, que é público.</div>]]>
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575
| <![CDATA[<div style="display: none;">A empresa operadora de um campo que circunstancialmente passe a ser inviávle economicamente pode interromper a produção de imediato e iniciar os procedimentos de aprovação de um PDI. As oscilações de mercado são inevitáveis e, nessa circunstância, é provável que o operador tente uma cessão de direitos antes de iniciar o descomissionamento.</div>]]>
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581
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. As condições dos reservatórios são acompanhadas pela ANP por meio de outros instrumentos. A avaliação econômica indicará as possibilidades de continuar a produção.</div>]]>
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587
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não tem regulamentos prescritivos de garantia da integridade das instalações. É obrigação do operador manter um sistema de gestão robusto e suficiente para isso.</div>]]>
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593
| <![CDATA[<div style="display: none;">O gerenciamento de resíduos é de responsabilidade do operador. Em geral, este contrata empresas especializadas.</div>]]>
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599
| <![CDATA[<div style="display: none;">A previsão do descomissionamento de instalações está disponível no website da ANP, no link:<br /><a class="state-published" href="/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/descomissionamento-de-instalacoes"> http://www.anp.gov.br/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/descomissionamento-de-instalacoes</a></div>]]>
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605
| <![CDATA[<div style="display: none;">Na verdade as substâncias radioativas são de ocorrência natural, originadas de substâncias inorgânicas trazidas pelos fluidos produzidos e depositadas no interior das instalações. Há normas estritas de manuseio e destinação dessas substâncias, emitidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).</div>]]>
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611
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento das plataformas fixas inativas é parte de um cronograma negociado entre a empresa operadora e a ANP que se encontra no website da Agência, no link:<br /><a class="state-published" href="/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf"> http://www.anp.gov.br/arquivos/seguranca-operacional/descomissionamento/prazos-resolucao-817-2020.pdf</a></div>]]>
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617
| <![CDATA[<div style="display: none;">As alternativas técnicas para o descomissionamento são dependentes, entre outros fatores, da condição das instalações e, da sua localização. A regulamentação da ANP não especifica critérios mas sim os objetivos a alcançar e as condições a serem mantidas durante as atividades. A norma está alinhada com a regulamentação de outros países produtores de petróleo.</div>]]>
|
623
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não. A ANP ainda não fez tal mapeamento. Os contratos de venda do resíduos não estão assinados.</div>]]>
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629
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A menos que a retirada seja contraindicada por razões ambientais ou de segurança, esses dutos serão retirados.</div>]]>
|
635
| <![CDATA[<div style="display: none;">Em geral, as atividades de destinação final de resíduos é feita por empresas especializadas e ocorre em terra sendo, portanto, licenciada e fiscalizada pelos órgãos estaduais de meio ambiente.</div>]]>
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641
| <![CDATA[<div style="display: none;">Para permitir melhor planejamento e análise do projeto e propiciar sua divulgação, dando ao mercado a possibilidade de se preparar para o fornecimento de bens e serviços.</div>]]>
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647
| <![CDATA[<div style="display: none;">A destinação de resíduos, quando exportados, continua sob ma responsabilidade do operador e sujeita às normas internacionais.</div>]]>
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653
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os critérios de análise são ponderados conforme o julgamento do proponente mas sujeita à aceitação pela autoridade competente.</div>]]>
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659
| <![CDATA[<div style="display: none;">Certamente muitos projetos tornaram-se conjunturalmente inviáveis. O ciclo da indústria do petróleo é, todavia, de longa duração o que torna o abandono definitivo menos provável.</div>]]>
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665
| <![CDATA[<div style="display: none;">O problema é restrito a circunstâncias em que o projeto inicial e suas modificações ao longo do tempo não levara em conta aspectos ambientais. A avaliação ambiental dos projetos de instalação de dutos submrinos é competência exclusiva do IBAMA.</div>]]>
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671
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. Já existem alguns sítios licenciados para essa atividade.</div>]]>
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677
| <![CDATA[<div style="display: none;">A decisão de solicitar uma revisão se darà apòs avaliação conjunta das três instituições, uma vez que as alterações do PDI podem se dar em matéria de competência de qualquer delas.</div>]]>
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683
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os PDIs da unidades estão em vias de aprovação; a preparação para alienação é iniciativa comercial do contratado, fora do âmbito dos PDIs. Não há restição para sua movimentação, desde que cumpridas as condições impostas pelos órgão competentes.</div>]]>
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689
| <![CDATA[<div style="display: none;">A garantia de integridade de instalações é obrigação do contratado, a ser cumprida pelo meios que ele julgar adequados. A ANP somente estabelece que haja um sistema de gestão eficiente, comprovado pelo operador.</div>]]>
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695
| <![CDATA[<div style="display: none;">A regulamentação do descomissionamento estabelece que a gestão de resíduos seja adequada. Não se especifica a destinação final . Cabe aos outros órgãos da Adminsitração criar condições para que a atividade seja feita no País, criando esse novo mercado.</div>]]>
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701
| <![CDATA[<div style="display: none;">O responsável primário pelo descomissionamento é o operado das instalações ao final da produção. Todavia, não se extingue a responsabilidade solidária, estendida ao autor do feito que gerou a necessidade de descomissionamento (o cedente).</div>]]>
|
707
| <![CDATA[<div style="display: none;">Não e competência da ANP a criação de recifes artificiais, mas sim do órgão ambiental que estabelecerá as condições de instalação, de responsabilidade e de monitoramento.</div>]]>
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713
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como dito antes, a garantia de integridade de instalações é obrigação do contratado, a ser cumprida pelo meios que ele julgar adequados. A ANP somente estabelece que haja um sistema de gestão eficiente, comprovado pelo operador.</div>]]>
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719
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ainda não exitem no Brasil instalações de desmonte que atendam aos critérios de "selo verde". Há estaleiros se adequando à Convenção de Hong Kong, a qual não entrou ainda em vigor.</div>]]>
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725
| <![CDATA[<div style="display: none;">Quando o cedente toma a si a responsabilidade de descomissionar instalações, firmara um termo de compromisso com a ANP, teendo o cessionário como anuente. O termo estabelece quais instalações são o objeto, a garantia correspondente, o cronograma de realização e a forma de acompanhamento.</div>]]>
|
731
| <![CDATA[<div style="display: none;">As normas brasileiras para o descomissionamento não são mais exigentes ou restritivas que em outros países onde essa regulamentação já esta estabelecida.</div>]]>
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737
| <![CDATA[<div style="display: none;">O Ibama acompanha de perto a gestão de espécies invasivas e todas as operações que possam oferecer risco de disseminação dessas espécies. Quando apropriadamente gerenciadas quanto a esse aspecto, não há óbice para que as unidades sejam rebocadas para postos no Brasil, o que, ademais, já foi feito em alguns casos.</div>]]>
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743
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI trata das operações de desativação de unidades e das instalações submarinas. È uma oportunidade para o setor de serviços que poderá ser complementada com a reciclagem de matéria prima com o estabelecimento de facilidades para desmonte de unidades e reciclagem de dutos e outross equipamentos.</div>]]>
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749
| <![CDATA[<div style="display: none;">A ANP não interfere diretamente no setor de serviços. É claro que as empresas de pequeno e médio porte podem se associar a prestadores tradicionais ou identificar segmentos específicos onmnde investir para participar dos negócios.</div>]]>
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755
| <![CDATA[<div style="display: none;">Quando gerenciada adequadamnente, essa atividade poderá ser realizada, sem necxessariamente favorecer o mercado externo.</div>]]>
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761
| <![CDATA[<div style="display: none;">A derrota de unidades para portos brasileiros é aprovada pelo IBAMA até a atracação no porto ou estaleiro. Aí termina o descomissionamento. O eventual desmonte da unidade e a destinação final dos materiais gerados é regulamentada pelo órgão ambiental estadual.</div>]]>
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767
| <![CDATA[<div style="display: none;">Como já ocorria antes da publicação da RANP 817/2020, as três instituições fazem reuniões de trabalho para cada análise de PDI, e compartilham os respectivos pareceres sobre cada caso. Eventualmente, poderão convocar o(s) operador(es) para prestação de esclarecimentos nas reuniões. Ademais, informamos que já está em discussão uma matriz de atribuições entre as instuições, de forma a dar publicidade aos itens de interesse de cada um dos reguladores.</div>]]>
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773
| <![CDATA[<div style="display: none;">O descomissionamento, como o licenciamento de novas atividades, é processo variável, dependente das circunstâncias, principalmente das características das instalações e de sua localização. Isso determina o nível de exigência tanto da Marinha e da ANP quanto do IBAMA. Embora os aspectos ambientais mencionados tenham sido excluídos do roteiro de elaboração do PDI e, portanto, do conteúdo obrigatório, não há vedação de apresentação de conteúdo complementar. O roteiro é um guia, de conteúdo mínimo, e espera-se que os operadores apresentem seus PDIs com a riqueza de detalhes que a situação fática demandar. A RANP 817/2020 foi elaborada colaborativamente pelas três instituições – IBAMA, Marinha e ANP – mas se trata de uma norma da ANP. A manutenção de critérios ambientais na Resolução seria imprópria, caracterizando usurpação de competência, ainda que alguns princípios relativos à proteção ambiental e à segurança naval nela tenham sido mantidos. A norma e seus regulamentos visam tão somente obter o escopo do projeto de descomissionamento, sendo as particularidades tratadas pela avaliação dos três órgãos, os quais produzirão solicitações adicionais. O IBAMA tem publicado informações técnicas que explicitam princípios para avaliação do descomissionamento. Um eventual termo de referência para o processo seria necessariamente específico, não havendo possibilidade de padronização, pelo já exposto. Por sua parte, está em curso na Marinha uma NORMAM que congregará aspectos específicos do descomissionamento.</div>]]>
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779
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. A estrutura e o cronograma do PDI são propostos conforme a concepção do operador e serão aceitos, desde que envolvam prazos razoáveis e estejam em conformidade com a norma. É perfeitamente aceitável que o operador apresente um cronograma para as atividades que compõem o PDI, de acordo com as possibilidades técnicas de execução, e que o cronograma contenha, por exemplo, a retirada antecipada de UEPs, com a estudos para definição da destinação dos equipamentos submarinos em fase posterior. No entanto, a sequência de operações proposta deverá levar em conta as normas de proteção ambiental e de segurança, tanto das operações quanto da navegação.</div>]]>
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785
| <![CDATA[<div style="display: none;">Ao se considerar a antecedência da interrupção da produção prevista na norma, a experiência acumulada até o momento na análise do PDI e o tempo necessário ao atendimento de solicitações, são razoáveis os prazos. Nada impede a antecipação da aprovação ao menor tempo possível, a depender da qualidade das informações apresentadas. Se o PDI conceitual for apresentado com cronograma que inclua decisões ao longo do processo, a aprovação se dará, para todos os efeitos, em etapas. O requisito básico continuará sendo a manutenção das condições de segurança e a agilidade do processo dependerá da diligência no cumprimento das solicitações dos órgãos competentes. Por fim, a acumulação da experiência dos reguladores, a realização de trabalhos integrados e conjuntos, o estabelecimento de sistemas e bancos de dados e o aprimoramento de conhecimentos têm potencial para acelerar os processos e motivar uma futura revisão dos prazos.</div>]]>
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791
| <![CDATA[<div style="display: none;">As disposições transitórias especificam prazos para apresentação do EJD e do PDI para as instalações com previsão de descomissionamento no momento de publicação da resolução. Os prazos para apresentação do PDI e do EJD são definidos caso a caso e o cronograma dos projetos de descomissionamento, apresentado pelo operador no prazo de noventa dias da publicação da norma, estipulado nas disposições transitórias, será aceito pela Agência quando tecnicamente justificado.</div>]]>
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797
| <![CDATA[<div style="display: none;">O PDI conceitual é um subconjunto dos itens que formam o PDI executivo. Sua aprovação para o caso de instalações terrestres se prende à avaliação de conveniência de relicitação do campo. Considerando que as instalações terrestres são, em grande maioria, de menor porte, acreditamos que a elaboração do PDI conceitual e a decisão sobre o real escopo do descomissionamento será expedita.</div>]]>
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803
| <![CDATA[<div style="display: none;">O cronograma para apresentação do EJD e do PDI será apresentado conforme a conveniência do operador, restrito ao prazo de noventa dias.</div>]]>
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809
| <![CDATA[<div style="display: none;">Sim. O documento é informativo, ainda que cotejado com os programas de trabalho e produção. A decisão de proceder ao descomissionamento não desobriga o operador de realizar programas comprometidos nos planos anuais de trabalho, principalmente aqueles com objetivo de melhoria da produção. Assim, o EJD conteria, em tese, justificativa técnica para não realização desses compromissos, o que seria analisado pela SDP. Por outro lado, em campos terrestres o EJD, quando demandado, dará subsídios para a decisão de colocar a área em licitação.</div>]]>
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815
| <![CDATA[<div style="display: none;">As condições que justificam o descomissionamento, principalmente a do mercado, podem se alterar até a interrupção da produção. Quando isso ocorrer, o EJD será revisto.</div>]]>
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821
| <![CDATA[<div style="display: none;">O EJD para descomissionamento terrestre, exigência pouco frequente, será tratado caso a caso pela Agência, em acordo com o operador.</div>]]>
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827
| <![CDATA[<div style="display: none;">Os procedimentos técnicos para realização dos abandonos permanentes seguem o disposto na Resoluções ANP 46/2016 e 699/2017, e não guardam relação com a aprovação do PDI. A notificação de projeto de abandono deve ser realizada pela carga NCSB, através de WebService ou do endereço https://app.anp.gov.br/anp-sga-sso/, onde também se encontra o manual para realização da carga.<br /> De fato, a ANP considera extremamente indesejável que operadores deixem para o momento do descomissionamento do campo o abandono permanente de poços não comerciais, o que deveria ter ocorrido durante o ciclo de vida do campo. No PDI, em especial nos que tratam de devolução de área, basta acrescentar, para efeito de informação, a lista completa de poços, com o seu respectivo status e demais informações constantes do roteiro dos anexos III e IV, adotando-se os procedimentos para comunicação (Resolução ANP 699/2017) e realização do abandono permanente conforme determina o SGIP (Resolução ANP 46/2016).<br /> No momento de apresentação do Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI), caso a ANP identifique desvios nos abandonos dos poços, poderá determinar a realização da atividade em aderência com a regulamentação, determinar o monitoramento permanente do poço ou adotar as medidas regulatórias previstas na legislação.</div>]]>
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142
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