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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.anp.gov.br/informacoesfinanceiras?format=feed

96.07 3 8
Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 8 1 6 6 10 17 17 29 29
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
6 <![CDATA[<description><![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]></description>]]>
6 <![CDATA[<![CDATA[Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis]]>]]>
10 <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="http://www.anp.gov.br/informacoesfinanceiras?format=feed&amp;type=rss"/>]]>
17 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de manter o sigilo das informações divulgadas e de fornecê-las somente ao agente regulado que tem o direito de recebê-las, as informações financeiras serão fornecidas apenas aos representantes legais das empresas ou aos seus procuradores devidamente qualificados.<br /><br />Podem ser solicitadas informações a respeito de débitos no Cadin, atualização dos valores de multas, instruções para regularização e confirmação de pagamento de multa.<br /><br />Para atualização de débitos de processos administrativos, faça uma solicitação de levantamento de informações financeiras.<br /><br />Este levantamento pode ser protocolado pessoalmente em um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA e DF), desde que a pessoa atenda aos requisitos e esteja de posse de toda a documentação necessária. O agente regulado também poderá encaminhar sua solicitação com requerimento devidamente preenchido e toda a documentação necessária pelo e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br">cobranca@anp.gov.br</a> ou pelos Correios para:<br />Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />A/C SFA - SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF - CEP 70830-902<br /> </p> <h2>Para solicitar informações financeiras siga os passos abaixo:</h2> <p><strong>1. </strong><a href="http://www.anp.gov.br/?dw=56148" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imprima aqui</a> o requerimento de informações financeiras.<br /><br /><strong>2. </strong>Preencha o recolhimento escolhendo, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes opções:<br /><br />          • Levantamento de débito no Cadin e Instruções para regularização<br />          • Atualização do valor de multa e Instruções para regularização<br />          • Confirmação de pagamento de multa<br /><br /><strong>3. </strong>Não se esqueça de preencher o campo "E-mail". A resposta da sua solicitação será encaminhada para o e-mail informado.<br /><br /><strong>4. </strong>Anexe cópias dos documentos (Identidade e CPF) do responsável legal e dos sócios.<br /><br /><strong><em>          a.</em></strong><em> Nos casos de procurador é imprescindível anexar cópia da procuração e cópia do RG do procurado e cópia do contrato social comprovando que a procuração foi outorgada por representante com poderes para tal.</em><br /><strong><em>          b.</em></strong><em> O documento deve ser assinado pelo solicitante cuja documentação será apresentada ou encaminhada via correio ou e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br"><span style="color: #0066cc;">cobranca@anp.gov.br</span></a> .</em><br /><br /><strong>5. </strong>Anexe cópia do contrato social ou estatuto<br /><br /><strong>6. </strong>Entregue pessoalmente o requerimento e toda a documentação necessária em um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA e DF), ou encaminhe o requerimento de levantamento de informações financeiras e demais documentos para o e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br ou para o endereço abaixo">cobranca@anp.gov.br</a> ou para o endereço abaixo:<br />Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />A/C SFA - SCAN 603 - Módulo I - Brasília - DF - CEP 70830-902<br /> </p> <p><strong>Não serão aceitos pedidos de levantamento de informações por fax.  </strong></p>]]></description>]]>
17 <![CDATA[<![CDATA[<p>Com o objetivo de manter o sigilo das informações divulgadas e de fornecê-las somente ao agente regulado que tem o direito de recebê-las, as informações financeiras serão fornecidas apenas aos representantes legais das empresas ou aos seus procuradores devidamente qualificados.<br /><br />Podem ser solicitadas informações a respeito de débitos no Cadin, atualização dos valores de multas, instruções para regularização e confirmação de pagamento de multa.<br /><br />Para atualização de débitos de processos administrativos, faça uma solicitação de levantamento de informações financeiras.<br /><br />Este levantamento pode ser protocolado pessoalmente em um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA e DF), desde que a pessoa atenda aos requisitos e esteja de posse de toda a documentação necessária. O agente regulado também poderá encaminhar sua solicitação com requerimento devidamente preenchido e toda a documentação necessária pelo e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br">cobranca@anp.gov.br</a> ou pelos Correios para:<br />Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />A/C SFA - SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF - CEP 70830-902<br /> </p> <h2>Para solicitar informações financeiras siga os passos abaixo:</h2> <p><strong>1. </strong><a href="http://www.anp.gov.br/?dw=56148" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imprima aqui</a> o requerimento de informações financeiras.<br /><br /><strong>2. </strong>Preencha o recolhimento escolhendo, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes opções:<br /><br />          • Levantamento de débito no Cadin e Instruções para regularização<br />          • Atualização do valor de multa e Instruções para regularização<br />          • Confirmação de pagamento de multa<br /><br /><strong>3. </strong>Não se esqueça de preencher o campo "E-mail". A resposta da sua solicitação será encaminhada para o e-mail informado.<br /><br /><strong>4. </strong>Anexe cópias dos documentos (Identidade e CPF) do responsável legal e dos sócios.<br /><br /><strong><em>          a.</em></strong><em> Nos casos de procurador é imprescindível anexar cópia da procuração e cópia do RG do procurado e cópia do contrato social comprovando que a procuração foi outorgada por representante com poderes para tal.</em><br /><strong><em>          b.</em></strong><em> O documento deve ser assinado pelo solicitante cuja documentação será apresentada ou encaminhada via correio ou e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br"><span style="color: #0066cc;">cobranca@anp.gov.br</span></a> .</em><br /><br /><strong>5. </strong>Anexe cópia do contrato social ou estatuto<br /><br /><strong>6. </strong>Entregue pessoalmente o requerimento e toda a documentação necessária em um dos escritórios da ANP (RJ, SP, BA e DF), ou encaminhe o requerimento de levantamento de informações financeiras e demais documentos para o e-mail <a href="mailto:cobranca@anp.gov.br ou para o endereço abaixo">cobranca@anp.gov.br</a> ou para o endereço abaixo:<br />Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis<br />A/C SFA - SCAN 603 - Módulo I - Brasília - DF - CEP 70830-902<br /> </p> <p><strong>Não serão aceitos pedidos de levantamento de informações por fax.  </strong></p>]]>]]>
29 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Para iniciarmos a contagem de prazos, tanto para recurso, pagamento com desconto ou vencimento do débito, utilizamos como parâmetro a data contida no AR – aviso de recebimento – ou, em sua falta, a data do carimbo de entrega da unidade destino dos Correios.</p> <p>Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou outro similar, a decisão é publicada na sessão três do Diário Oficial da União (DOU), nestes casos a data da publicação é utilizada como parâmetro para início da contagem dos prazos. </p> <p>O prazo para pagamento com desconto ou para entrar com recurso é de dez dias. O vencimento do débito ocorre após 30 dias. Veja abaixo como é feita esta contagem.</p> <p> </p> <h2>Entenda os prazos e aprenda como calculá-los:</h2> <ul> <li>Prazo para pagamento com desconto (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem</li> <li>Prazo para envio de recurso (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem</li> <li>Vencimento da multa - 30 dias após o início da contagem</li> </ul> <p><b>Caso o 10º dia ou 30º dia da contagem caiam em fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no dia útil seguinte. O mesmo serve caso o 10º dia para envio do recurso caia em dia não útil.</b></p>]]></description>]]>
29 <![CDATA[<![CDATA[<p>Para iniciarmos a contagem de prazos, tanto para recurso, pagamento com desconto ou vencimento do débito, utilizamos como parâmetro a data contida no AR – aviso de recebimento – ou, em sua falta, a data do carimbo de entrega da unidade destino dos Correios.</p> <p>Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou outro similar, a decisão é publicada na sessão três do Diário Oficial da União (DOU), nestes casos a data da publicação é utilizada como parâmetro para início da contagem dos prazos. </p> <p>O prazo para pagamento com desconto ou para entrar com recurso é de dez dias. O vencimento do débito ocorre após 30 dias. Veja abaixo como é feita esta contagem.</p> <p> </p> <h2>Entenda os prazos e aprenda como calculá-los:</h2> <ul> <li>Prazo para pagamento com desconto (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem</li> <li>Prazo para envio de recurso (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem</li> <li>Vencimento da multa - 30 dias após o início da contagem</li> </ul> <p><b>Caso o 10º dia ou 30º dia da contagem caiam em fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no dia útil seguinte. O mesmo serve caso o 10º dia para envio do recurso caia em dia não útil.</b></p>]]>]]>