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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><img alt="" width="100" height="76" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/bandeirapr.jpg" />A Seed divulgou na tarde desta terça-feira (29/12) a <strong>Resolução nº 4472/09</strong>, que dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. <hr /><br /><BR><br /><br />A Seed divulgou na tarde desta terça-feira (29/01) a <strong>Resolução nº 4472/09</strong>, que dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. <br /><br />É importante lembrar que a apresentação da documentação original deve acontecer até 15/01/2010 para os documentadores escolares ou nos NRE (Núcleos Regionais de Educação). Terão validade cursos realizados de 01/01/2005 a 31/07/2009. <br /><br />Também foi divulgada a <strong>Resolução nº 4473/09</strong>, que dispõe sobre os critérios específicos de avaliação de desempenho para a primeira Progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. <br /><br />O resultado da primeira avaliação de desempenho será obtido pela média aritmética dos critérios: assiduidade, pontualidade, participação e produtividade. Será assegurada progressão de uma classe ao funcionário que na primeira avaliação de desempenho atingir conceito "excelente ou muito bom". Será divulgada uma instrução que orientará a avaliação dos funcionários. <br /><br />A APP-Sindicato avalia como importante as Resoluções que estabelecem os critérios para a primeira Progressão dos/as Funcionários/as de Escola. "É preciso que os Funcionários e Funcionárias estatutários que fazem parte do QFEB fiquem bem atentos para a entrega dos documentos originais nos NRE ou para os Documentadores Escolares até 15/01/2010. vale destacar também a garantia da Progressão de forma retroativa a agosto de 2009, conforme o Plano de Carreira" destaca a presidente da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho. <br /><br />Em relação às orientações para a avaliação de desempenho que ocorrerá nas escolas, o debate realizado entre a APP-Sindicato e a SEED indica que esta não deverá ser muito diferente da atual avaliação de desempenho dos/as professores/as, com os critérios de assiduidade, pontualidade e produtividade, além do estabelecimento de uma comissão para o processo de avaliação. <br /><br /><br /><br />Confira a seguir as resoluções: <br /><br /><br /><br /><strong>RESOLUÇÃO N.º 4472/2009 </strong><br /><br /><br /><br />Dispõe sobre a pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional para a primeira progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. <br /><br /><br /><br />A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 3471, de 30/01/2001, art. 4.º, inciso IX, e considerando o contido no Decreto n.º 3149, de 16 de junho de 2004, que atribui à Secretaria de Estado da Educação a competência para, através de Resolução, expedir normas necessárias à fiel execução de dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica do Estado do Paraná, <br /><br /><br /><br />R E S O L V E : <br /><br /><br /><br />Art. 1.º Regulamentar os critérios de pontuação dos eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional, para a primeira progressão do funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, nos termos do art. 15 da Lei Complementar n.º 123/2008. <br /><br />Art. 2.º Para a primeira progressão, referente a agosto de 2009, serão considerados os eventos e cursos de formação e/ou qualificação profissional do funcionário realizados no período de 1.º de janeiro de 2005 até 31 de julho de 2009, desde que não tenham sido utilizados para progressão ou promoção no QPPE. <br /><br />Art. 3.º Os eventos, e certificados a serem pontuados, deverão estar relacionados com a área de atuação na Educação e voltados para as áreas de concentração: Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar; Alimentação Escolar; Interação com o Educando; Gestão Escolar e Operação de Multimeios Escolares, próprias das atribuições dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II. <br /><br />Art. 4.º Os eventos e certificados a serem pontuados para a primeira progressão deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Educação até 22 de janeiro de 2010. <br /><br />§ 1.º Para a progressão referente a agosto de 2009, o funcionário deverá apresentar os originais e cópias dos certificados e eventos de outras instituições realizadas até 31 de julho de 2009, ao Documentador e ao Núcleo Regional de Educação - NRE, até o dia 15/01/10. <br /><br />§ 2.° Os eventos promovidos e certificados pela SEED serão cadastrados automaticamente pela Coordenação de Formação Continuada - CFC. <br /><br />Art. 5.º O Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga horária de 40 (quarenta) horas de formação continuada, mediante critérios desta Resolução, progredirá uma classe. <br /><br />Parágrafo único Do total das 40 (quarenta) horas, até 25% ou 10 horas, serão de títulos de capacitação das atividades da Semana Pedagógica da SUED, e até 20% ou 8 horas, da Capacitação Inicial na Educação Básica da Rede Estadual. <br /><br />Art. 6.º Os critérios de avaliação e de pontuação dos certificados, para fins da primeira progressão, estão estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. <br /><br />Art. 7.º Para os efeitos previstos nesta Resolução, as funções são as estabelecidas pela Lei Complementar n.º 123/08. <br /><br />Art. 8.º O diploma utilizado para promoção não será considerado para a progressão. <br /><br />Art. 9.º Somente serão pontuados os cursos e eventos relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclusão contenham os dados exigidos pela legislação vigente: <br /><br />I. eventos e cursos de Formação Continuada realizados pelo Programa de Capacitação/SEED, nos moldes estabelecidos pelo Anexo Único desta Resolução; <br /><br />II. eventos e cursos de Formação Continuada, treinamento e atualização promovidos por outras instituições, nos moldes estabelecidos no Anexo Único; <br /><br />Art. 10 O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do ato de Progressão. <br /><br />Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. <br /><br /><br /><br />Curitiba, 23 de dezembro de 2009. <br /><br /><br /><br />Yvelise de Souza Freitas Arco-Verde <br /><br />Secretária de Estado da Educação <hr /><br /><br /><br /><strong>RESOLUÇÃO N.º 4473/09 - GS/SEED </strong><br /><br /><br /><br />Dispõe sobre os critérios específicos de avaliação de desempenho para a primeira Progressão do Funcionário da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. <br /><br /><br /><br />A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 3471, de 30/01/2001, art. 4.º, inciso IX, e considerando o contido no Decreto n.º 3149, de 16/06/04, que atribui ao Secretário de Estado da Educação a competência para, através de Resolução, expedir normas necessárias à fiel execução de dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 09/09/08, <br /><br /><br /><br />R E S O L V E : ;<br /><br /><br /><br />Art. 1.º Regulamentar os critérios específicos de avaliação de desempenho do Funcionário da Educação Básica, da Rede Pública Estadual do Paraná, nos termos do art. 15, § 1.º, da Lei Complementar n.º 123/08. <br /><br />Art. 2.º A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo permanente, em que os Agentes Educacionais I e II têm a oportunidade de analisar a suas práticas, percebendo os pontos positivos e visualizando caminhos para a superação das dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional. <br /><br />Parágrafo único O período de avaliação de desempenho, referido no caput deste artigo, será de 09/09/08 a 31/07/09. <br /><br />Art.3.º Os Funcionários da Educação Básica, da Rede Pública Estadual do Paraná, serão avaliados no desempenho de suas funções, para fins de progressão na carreira. <br /><br />Art. 4.º O resultado da primeira avaliação de desempenho será obtido pela média aritmética dos critérios: assiduidade, pontualidade, participação e produtividade. <br /><br />Parágrafo único. Fica assegurada progressão de uma classe ao funcionário que na primeira avaliação de desempenho atingir conceito " excelente ou muito bom". <br /><br />Art. 5.º O funcionário que obtiver conceito regular ou insuficiente terá prioridade no programa de qualificação da SEED. <br /><br />Art. 6.º Haverá uma instrução que orientará a avaliação dos funcionários. <br /><br />Art. 7.º Havendo discordância com o resultado da avaliação, o funcionário deverá : <br /><br />I. Requerer, por escrito, junto à comissão avaliadora, revisão de sua avaliação, no seu local de trabalho.<br /><br />II Persistindo a insatisfação com o resultado da avaliação, deverá recorrer, por requerimento devidamente instruído, junto ao NRE. <br /><br />Art. 8.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Curitiba, 23 de dezembro de 2009. <br /><br />Yvelise Freitas Souza Arco-Verde <br /><br />Secretária de Estado da Educação <hr /><br /><br /><br /><br /></td></tr>]]>
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