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1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 910 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
57 <![CDATA[<div id="barra-brasil" style="background:#7F7F7F; height: 20px; padding:0 0 0 10px;display:block;"> <ul id="menu-barra-temp" style="list-style:none;"> <li style="display:inline; float:left;padding-right:10px; margin-right:10px; border-right:1px solid #EDEDED"><a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a></li> <li><a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a></li> </ul> </div>]]>
58 <![CDATA[<ul id="menu-barra-temp" style="list-style:none;"> <li style="display:inline; float:left;padding-right:10px; margin-right:10px; border-right:1px solid #EDEDED"><a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a></li> <li><a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a></li> </ul>]]>
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59 <![CDATA[<a href="http://brasil.gov.br" style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;">Portal do Governo Brasileiro</a>]]>
60 <![CDATA[<a style="font-family:sans,sans-serif; text-decoration:none; color:white;" href="http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/atualize.html">Atualize sua Barra de Governo</a>]]>
252 <![CDATA[<br style="display:block">]]>
334 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Abandono de Campo</span>]]>
335 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as instalações de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2006)</span>]]>
338 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Abandono de Poço</span>]]>
339 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente (quando não houver interesse de retorno ao poço) ou temporário (quando por qualquer razão houver interesse de retorno ao poço). (Fonte: Resolução ANP nº 27/2006)</span>]]>
342 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Abastecimento Nacional de Combustíveis</span>]]>
343 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível. (Fonte: Lei nº 9.847/1999)</span>]]>
346 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ação Corretiva</span>]]>
347 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ação para eliminar a causa de não-conformidades identificadas ou outra situação indesejável. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
350 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ação Preventiva</span>]]>
351 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ação para eliminar as causas de não-conformidades potenciais para prevenir sua ocorrência. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
354 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acidente</span>]]>
355 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)</span>]]>
358 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acondicionamento de Gás Natural</span>]]>
359 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida para o seu transporte ou consumo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
362 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acordo de Cessão de Capacidade</span>]]>
363 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento contratual, celebrado entre Cedente e Cessionário, que estabelece as bases sobre as quais é efetuada a operação de Cessão de Capacidade Contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
366 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acordo de Individualização da Produção</span>]]>
367 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Acordo celebrado entre as partes, após a Declaração de Comercialidade, para Desenvolvimento e Produção unificados de Jazida Compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no art. 13 desta Resolução e contendo o Plano de Desenvolvimento individualizado. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
370 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acordo de Interconexão ou Contrato de Interconexão</span>]]>
371 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento contratual que estabelece as bases da cooperação operacional entre partes adjacentes, celebrado entre transportadores, ou entre transportador e agentes titulares de outras instalações cuja interconexão a gasoduto de transporte é prevista pela legislação, no âmbito da importação de gás natural por meio de gasoduto ou da movimentação de gás natural em território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
374 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acreditação</span>]]>
375 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atestação realizada pelo Organismo de Acreditação, relativa a um Organismo de Certificação, que demonstra formalmente sua competência para realizar tarefas específicas de Certificação de Conteúdo Local de bens e serviços utilizados dentro do Escopo de Acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
378 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Acumulação</span>]]>
379 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ocorrência natural de Petróleo ou Gás Natural em um Reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
382 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Adequação ao Uso</span>]]>
383 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)</span>]]>
386 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Adimplente</span>]]>
387 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação do agente econômico que estiver quite com o pagamento do contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento. </span>]]>
387 <![CDATA[<span style="color: #696969;">(Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)</span>]]>
390 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aditivo</span>]]>
394 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aditivo em frasco para óleo lubrificante</span>]]>
398 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aditivo para combustíveis automotivos</span>]]>
402 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aditivo para óleo lubrificante acabado</span>]]>
406 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Administração aeroportuária local</span>]]>
410 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Administrado</span>]]>
414 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Administrador</span>]]>
418 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Adquirente</span>]]>
422 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Advertência</span>]]>
423 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sanção aplicada pelo Organismo de Acreditação em face da identificação de uma ou mais não conformidades nos requisitos da Acreditação ou em relação ao exercício das atividades de Certificação de Conteúdo Local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
426 <![CDATA[<span style="color: #006400;">AEAC</span>]]>
427 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol Anidro Combustível.</span>]]>
430 <![CDATA[<span style="color: #006400;">AEHC</span>]]>
431 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol Hidratado Combustível.</span>]]>
434 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aeródromo</span>]]>
435 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, registrado ou homologado pela Autoridade Aeronáutica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
438 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aeródromo Civil</span>]]>
439 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aeródromo destinado ao uso de aeronaves civis. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
442 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aeródromo Público</span>]]>
443 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
446 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aferição da Capacidade de Transporte</span>]]>
447 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Verificação da capacidade de transporte de gás natural de um gasoduto ou de suas seções, com base nas informações declaradas pelo Transportador, calculada segundo metodologia definida pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
450 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agência de Informação de Preços</span>]]>
451 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Editoras e fornecedores de informação que reportam os preços finais de negociações e transações realizadas nos mercados de petróleo cru e/ou de derivados, cujos índices de preços são utilizados como referência por diferentes participantes do mercado, para a formação de preços de cargas de petróleo e/ou derivados. Para fins desta Resolução, podem ser utilizadas como Agência de Informação de Preços a Platts ou a Argus. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
454 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)</span>]]>
455 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997, e Lei nº 11.097/2005)</span>]]>
458 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Autorizado</span>]]>
459 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas a quem foi outorgada Autorização para o exercício das atividades de construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de Refinaria de Petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
462 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Autorizado à atividade de comércio exterior</span>]]>
463 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que atua como intermediária entre empresas fornecedoras e empresas compradoras em atividades de comércio exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
466 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente de Fiscalização</span>]]>
467 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural e Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural, de acordo com as especificidades de cada cargo, previamente designado para o exercício da atividade fiscalizatória por meio de ato da Diretoria Colegiada, e indicado especificamente para a ação de fiscalização. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
470 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente de Sustentação</span>]]>
471 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Material granular utilizado no fraturamento hidráulico para sustentar a fratura, impedindo seu fechamento após a interrupção da injeção do fluido de fraturamento e possibilitando a obtenção de um canal permanente de fluxo entre formação e poço, depois de concluído o bombeio de fluido e propagação da fratura. São exemplos: as areias, as areias tratadas com resina, os grãos cerâmicos e a bauxita. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
474 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Econômico</span>]]>
475 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor de combustível, produtor, revendedor e importador de óleo lubrificante acabado e/ou de aditivo, distribuidor, Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), usina de álcool ou etanol e/ou produtor de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2011)</span>]]>
478 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Econômico Autorizado pela ANP</span>]]>
479 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Refinador, produtor de gasolina em centrais de matéria-prima petroquímica, importador, distribuidor de derivados líquidos de petróleo e outros combustíveis automotivos, distribuidor de gás liquefeito de petróleo -GLP e revendedor varejista. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)</span>]]>
482 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Operador de Etanol</span>]]>
483 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que atua em bolsa de mercadorias e futuros na condição de cliente de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)</span>]]>
486 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Operador do Terminal de GNL</span>]]>
487 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o terminal de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
490 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Regulado</span>]]>
491 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa responsável perante a ANP por conduzir e executar todas as operações e atividades na instalação em questão, de acordo com o estabelecido em autorização ou contrato de concessão, de cessão onerosa ou de partilha de produção. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
494 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agente Vendedor</span>]]>
495 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente da indústria de gás natural que detém a propriedade de volume de gás natural, registrado e autorizado pela ANP para exercer a atividade de comercialização de gás natural, ressalvada a atividade de distribuição de gás natural, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
498 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Agentes da Indústria do Gás Natural</span>]]>
499 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sociedades ou consórcios que atuam nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
502 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Água de injeção</span>]]>
506 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aguarrás</span>]]>
510 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Águas Profundas</span>]]>
511 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Águas oceânicas situadas em áreas com lâmina d’água em geral entre 300 m e 1.500 m. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)</span>]]>
514 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Águas Rasas</span>]]>
515 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Águas oceânicas situadas em áreas com lâmina d’água, em geral, inferior a 300 m. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
518 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ajuste</span>]]>
519 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mecanismo de revisão de percentual do Conteúdo Local definido em Contrato para determinado item ou subitem da tabela de compromissos, autorizado em caráter excepcional, fundado no interesse público, mediante juízo discricionário da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
522 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Álcool Etílico</span>]]>
523 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol.</span>]]>
526 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Álcool Etílico Anidro</span>]]>
527 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).</span>]]>
530 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)</span>]]>
531 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).</span>]]>
534 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)</span>]]>
535 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC).</span>]]>
538 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Álcool Metílico </span>]]>
539 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Metanol.</span>]]>
542 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Alienação de Bens</span>]]>
543 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de propriedade do contratado que teve como propósito original a exploração de petróleo ou gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)</span>]]>
546 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Alocação Diária</span>]]>
547 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Razão percentual entre o Volume Diário Realizado pelo Carregador e o somatório do Volume Diário Realizado de todos os Carregadores, calculada pelo Transportador para cada Ponto de Recebimento ou Ponto de Entrega, a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
550 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Alteração da capacidade de produção de biocombustíveis</span>]]>
551 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer alteração física da instalação produtora de biocombustíveis que aumente ou reduza a capacidade de produção de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
554 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostra</span>]]>
555 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Porção de rocha, sedimento ou fluido, extraído de poço, da superfície terrestre ou da superfície do fundo oceânico. (Fonte: Portaria ANP nº 757/2018)</span>]]>
558 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostra Composta</span>]]>
559 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais nos quais o produto encontra-se distribuído nos tanques. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001 e Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
562 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostra Representativa</span>]]>
563 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra cujos constituintes apresentam-se nas mesmas proporções observadas no volume total. (Fonte: Resolução ANP nº 63/2014)</span>]]>
566 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostra-Testemunha</span>]]>
567 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra representativa de produto caracterizado por um Certificado da Qualidade, Boletim de Conformidade ou Boletim de Análise. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015 e Resolução ANP nº 63/2014). Ou,</span>]]>
568 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra representativa de uma operação, coletada pela Inspetora, na presença das partes interessadas, ocasião em que é identificada, assinada, lacrada e arquivada por 3 (três) meses sob a responsabilidade da Inspetora, podendo ser utilizada legalmente em qualquer discussão posterior sobre a qualidade do produto. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001). Ou, </span>]]>
569 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra representativa do volume de produto caracterizado pelo certificado da qualidade no destino (CQD) e pelo certificado complementar da qualidade (CCQ), a qual deve estar em conformidade com o estabelecido pela regulação e normalização vigentes. (Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
572 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostragem de fluido multifásico</span>]]>
573 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo pelo qual amostras de fluido pressurizado são provenientes de um poço/reservatório para posterior realização da análise PVT. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
576 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostragem em fluxo contínuo</span>]]>
577 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostragem em linhas que contém produto em movimento ou em tanques de armazenagem com carga contínua. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
580 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostragem em produto segregado</span>]]>
581 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostragem de produto estocado no tanque de armazenagem sem que nova carga seja recebida. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
584 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostras de Calha</span>]]>
585 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra obtida pelo trabalho da broca durante a perfuração do poço. Esse tipo de amostra vem à superfície pela circulação da lama de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
588 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostras Laterais</span>]]>
589 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostras obtidas na parede do poço, de formato aproximadamente cilíndrico, cuja obtenção visa preservar a estrutura da rocha e proporcionar segurança quanto à profundidade da extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
592 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Amostras Públicas</span>]]>
593 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostras obtidas em poços ou levantamentos, pertencentes ao acervo da União e fora do período legal de confidencialidade. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
596 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ampliação (ou expansão ou aumento) da capacidade de transporte</span>]]>
597 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aumento da capacidade de transporte de um gasoduto de transporte, ou de suas seções, em relação à capacidade de transporte previamente aferida pela ANP, decorrente de alteração nos procedimentos operacionais ou implantação de qualquer substituição, adequação ou acréscimo de nova Instalação de Transporte ou modificação nas instalações existentes do referido gasoduto. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
600 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ampliação da capacidade de produção de biocombustíveis por melhoria no processo</span>]]>
601 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aumento da capacidade de produção de biocombustíveis por alterações nas condições de processamento, sem a adição de equipamentos para esse fim. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
604 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise Composicional de Rocha (Litogeoquímica)</span>]]>
605 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Análise quantitativa dos elementos químicos, maiores e menores, formadores de rocha. Trata-se de uma análise da rocha com relação aos principais elementos químicos inorgânicos: SiO2, Al2O3, Fe2O3, MnO, MgO, CaO, Na2O, K2O, TiO2 e P2O5, entre outros. Existem diferentes técnicas analíticas utilizados nesta análise, dependendo do grupo de elementos tais como fluorescência de raios X (FRX), Espectrometria de massa por plasma indutivamente acoplado (ICP-MS), Espectrometria de emissão ótica por plasma indutivamente acoplado (ICP-AES), Absorção atômica (AA), entre outras.. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
608 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Amostra</span>]]>
609 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer registro qualitativo ou quantitativo obtido por meio de observação ou medição das propriedades de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
612 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Diamantóides</span>]]>
613 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Análise geoquímica especial voltada para a determinação do grau de craqueamento dos fluidos amostrados. A técnica utilizada para sua determinação é a espectrometria de massas e o método para avaliar o grau de craqueamento compara as concentrações de 3- e 4- metildiamantano com a concentração de estigmastano (biomarcador pouco estável). (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
616 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Fluorescência (TSF - Total Scanning Fluorescence)</span>]]>
617 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Técnica analítica semi-quantitativa seletivamente sensível aos compostos aromáticos, que permite a detecção de hidrocarbonetos em extratos de sedimentos por meio do espectro da fluorescência. A amostra é irradiada com luz variando em uma faixa de comprimento de onda específica, obtendo-se a intensidade máxima e o espectro de fluorescência, que se compara a um padrão de óleo conhecido. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
620 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Gases Adsorvidos</span>]]>
621 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Análise de hidrocarbonetos leves realizada especialmente em sedimentos argilosos ou carbonáticos, nos quais as moléculas de hidrocarbonetos podem se encontrar adsorvidas nos poros das partículas. Assim, em etapa anterior à análise por Cromatografia Gasosa, a dessorção dos gases da amostra é realizada com tratamento ácido. Geralmente se utiliza esta técnica em amostras de áreas submersas. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
624 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Gases Livres (Headspace)</span>]]>
625 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Método geoquímico básico, desenvolvido para a detecção de gases e hidrocarbonetos leves (cadeias com um a cinco carbonos) que ocupem a parte superior do recipiente onde a amostra de solo ou sedimento é acondicionada, utilizando na análise dos gases a técnica de cromatografia gasosa. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
628 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Gases Nobres</span>]]>
629 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Análise da concentração de diferentes gases nobres, tais como: He, Ar, Ne, Kr e Xe, além da razão isotópica de um mesmo elemento (3He/4He). O objetivo da análise é auxiliar na compreensão de rotas de migração, ordem de craqueamento, gênese e evolução da bacia, entre outros fatores importantes para o entendimento do sistema petrolífero. A razão 3He/4He ou 3He/4He(amostra)/3He/4He(atmosfera) são razões utilizadas para uma melhor compressão da evolução de uma bacia sedimentar, onde a abundância relativa de 4He muito maior em relação ao 3He indica que esse gás tem origem crustal, associado ao decaimento radioativo de minerais contendo U e Th. Porém, se houver muito 3He na amostra, pode indicar uma contribuição do manto. A primeira fase da análise é a purificação, onde são retirados contaminantes, tais como hidrocarbonetos e CO2. A segunda etapa é a caracterização dos gases nobres propriamente dita. Um espectrômetro de massas específico é empregado para a determinação das razões isotópicas de cada elemento, o que é feito com base nas massas distintas das espécies envolvidas. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
632 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Gases Oclusos (OSG)</span>]]>
633 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É uma análise de hidrocarbonetos leves realizadas em amostras que passam por um processo de desagregação mecânica dos sedimentos, para remover os gases que se encontram aprisionados entre as partículas. A desagregação utiliza rotação ou vibração, em equipamentos como blender ou disrupter e resulta na soma de gases livres com gases oclusos, chamado de gás intersticial total, que é analisado por cromatografia gasosa. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
636 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Inclusões Fluidas de Petróleo (Fluid Inclusion Analysis - FIA)</span>]]>
637 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Nesta análise pode ser incluído a Análise de Voláteis de Inclusões Fluidas (FIV), Microtermometria, entre outras. Trata-se da análise das inclusões fluidas aprisionadas no cimento diagenético. Nessa análise, as amostras são trituradas na fração granulométrica de areia média e submetidos ao processo de limpeza com solventes e ácidos para remoção dos contaminantes externos. Com auxílio da petrografia se confirma a existência de inclusão fluida nas amostras e posteriormente, os grãos limpos são triturados para liberar os hidrocarbonetos aprisionados da inclusão, que são volatilizados em um sistema de injeção especial e enviados para análise em um sistema de cromatografia a gás acoplado à espectrometria de massas. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
640 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Óleo Total (Whole Oil Analysis) </span>]]>
641 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Análise que visa à caracterização de hidrocarbonetos líquidos. A técnica analítica empregada é a cromatografia gasosa com detector por ionização em chama (CG-DIC). Pode ser empregada em amostras de óleo ou em extratos de rochas e sedimentos. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
644 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros – PEV</span>]]>
645 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM D5236, que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura. (Fonte: Portaria ANP nº 206/2000)</span>]]>
648 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise de Risco</span>]]>
649 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento técnico, estruturado com base em metodologias apropriadas, assinado por profissional habilitado, que visa identificar sistematicamente perigos e estimar riscos da instalação produtora de biocombustíveis, com o objetivo de determinar as medidas preventivas ou mitigadoras. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
652 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise Microbiológica</span>]]>
653 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Objetiva detectar a presença de microrganismos que metabolizam hidrocarbonetos, indicando assim, de forma indireta, a ocorrência de hidrocarbonetos. Para tanto, são empregadas técnicas de cultura desses microrganismos (por exemplo, MOST), ou quantificação dos genes específicos pela metabolização dos hidrocarbonetos (DNA). Os métodos de cultura utilizam amostras superficiais do solo/sedimento para detecção de microrganismos que utilizam hidrocarbonetos como substrato. Assim, é realizada cultura bacteriana na presença de hidrocarbonetos e as populações obtidas são quantificadas, por meio de contagem visual de colônias ou uso de espectrofotômetro. Já a análise microbiológica molecular (DNA) quantifica genes específicos, responsáveis pela metabolização de hidrocarbonetos, obtidos por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
656 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise Microscópica do Querogênio</span>]]>
657 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São análises de petrografia orgânica em luz transmitida de rochas com COT superior a 1 % para siliciclásticas e 0,5 % para rochas carbonáticas. Após tratamento com ácidos para dissolver os minerais da rocha, ácido fluorídrico para fração siliciclástica e ácido clorídrico para frações carbonáticas, quantifica-se a abundância relativa dos 3 grupos macerais existentes na amostra: Liptinitas (que compreendem alginitas e exinitas, conferem à matéria orgânica um caráter oil prone), Vitrinitas (caráter gás prone) e inertinitas (caráter inerte). Tal análise fornece informações acerca da quantidade e tipo de hidrocarboneto a ser gerado. Outra avaliação petrográfica comumente utilizada é a análise visual do querogênio que compreende a estimativa visual dos 3 grupos principais do querogênio (Grupo da Matéria Orgânica Amorfa, Grupo da Matéria Orgânica Lenhosa e Grupo Liptinita) realizada em lâminas de concentrado de querogênio com técnicas de luz branca transmitida e modo fluorescência. A outra análise se refere à análise de Palinofácies, também realizada em lâminas de concentrado de querogênio com técnicas de luz branca transmitida e modo fluorescência. Essa análise compreende um estudo mais acurado com a identificação e contagem dos 3 grupos principais do querogênio: Grupo Amorfo, Grupo dos Fitoclastos e Grupo dos Palinomorfos. Secundariamente, Grupo dos Zoomorfos com seus respectivos subgrupos, seguindo nomenclatura da literatura especializada. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
660 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análise Sara</span>]]>
661 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla formada pelos nomes dos compostos Saturados, Aromáticos, Resinas e Asfaltenos. Os óleos e betumes que contêm biomarcadores são misturas complexas que compreendem tais compostos em proporções variadas. A determinação da quantidade e das porcentagens dessas três frações pode auxiliar nas interpretações sobre a origem da matéria orgânica, do ambiente deposicional, do estágio de evolução térmica, dos processos de migração, biodegradação, geração e expulsão. Para a avaliação do percentual mássico de cada uma das frações SARA na composição do óleo ou betume faz-se uso, normalmente, de duas técnicas de cromatografia líquida: a Cromatografia Líquida em Coluna e a Cromatografia Líquida de Camada Fina. Na cromatografia líquida em coluna, tanto gravitacional (ou cromatografia clássica) como na de média pressão (CLMD, ou como no inglês MPLC, Medium Pressure Liquid Chromatography), a matriz é submetida à um sistema de fase normal, onde a fase estacionária empregada é frequentemente sílica. Já a fase móvel normalmente segue um gradiente que parte de um solvente a solvente apolar (como n-hexano) até sua mistura com um co-solvente (como, por exemplo, diclorometano e metanol) que incremente a polaridade total da fase até o nível de remoção dos compostos mais polares presentes na matriz que é objeto da separação. A composição mássica de SARA dessa análise semi-preparativa é obtida através da gravimetria de cada uma das frações recuperada e evaporada (para remoção do solvente) após a corrida cromatográfica. Frequentemente as frações recuperadas nessa análise são utilizadas como amostra de partida para outras análises que demandam uma diminuição da complexidade matricial para um maior ganho em resolução, como a Cromatografia a Gás acoplada a Espectrômetro de Massas (CG-EM, ou como do inglês GC-MS, Mass Spectrometry Gas Chromatography). Já na Cromatografia em Camada Fina (CCF, ou como do inglês TLC, Thin Layer Chromatography), a amostra de óleo ou betume é aplicada sobre uma placa recoberta com camada fina de fase estacionária (normalmente sílica) e uma percolação de solvente ou mistura de solventes com polaridades variadas é realizada sequencialmente. A leitura convencionalmente empregada das placas para a quantificação do percentual mássico das frações SARA obtidas é feita com detector de ionização de chamas (DIC, ou como no inglês FID, Flame Ionization Detector). Diferentemente da cromatografia em coluna descrita anteriormente, a CCF-DIC (ou TLC-FID) é uma análise destrutiva, ou seja, as frações SARA quantificadas são destruídas por queima no processo de leitura, não podendo ser utilizadas como matéria de partida para outras análises. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
664 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análises de Biomarcadores</span>]]>
665 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São métodos geoquímicos voltados à determinação de biomarcadores em óleo ou extrato obtido de rochas e sedimentos, utilizando técnicas de cromatografia gasosa (CG), cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas (CG-EM e CG-EM-EM). Para a realização das análises de biomarcadores são separadas previamente à injeção nos equipamentos GC/EM ou GC/EM/EM as frações saturadas (mais comum), aromáticas e polares das amostras de betume ou óleo. Os métodos permitem obter informações sobre as características do ambiente na época da deposição (paleoambiente), a influência do aporte de matéria orgânica (marinha ou continental) e sobre as suas transformações, como maturação, oxidação, redução e biodegradação. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
668 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Análises de Maturação Térmica</span>]]>
669 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São análises que utilizam técnicas de microscopia que têm como objetivo determinar o grau de maturação térmica do querogênio em uma determinada amostra. As técnicas incluem microscopia de luz transmitida e de luz fluorescente (microscopia de luz ultravioleta). O Índice de Coloração de Esporos (ICE), por exemplo, permite a determinação da evolução térmica pela variação da cor observada em esporos e polens da amostra estudada em comparação ao padrão de referência. A evolução térmica crescente da matéria orgânica produz um escurecimento gradual das partículas orgânicas, o que permite relacionar os valores do índice colorimétrico medido com a evolução térmica sofrida pela matéria orgânica. Para essa análise usa-se o microscópio de luz transmitida. O ICE apresenta uma escala de 1 a 10 em intervalos de 0,5 e uma variação de cor que abrange tons de amarelo claro a preto. Em determinadas condições é possível estabelecer correspondência com valores de reflectância de vitrinita, principal análise indicadora de maturação térmica. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
672 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)</span>]]>
673 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Registro documental junto ao conselho responsável pela profissão, das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional legalmente habilitado, ficando legalmente responsável por tais atividades. (Fonte: Resolução ANP nº 24/2016)</span>]]>
676 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ANP</span>]]>
677 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.</span>]]>
680 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Anuência prévia</span>]]>
681 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento pelo qual a ANP, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), analisa e concede anuência a cada pedido de importação e de exportação, seja individual, por tempo ou por lote, para os produtos cujas nomenclaturas comum do Mercosul (NCMs) estão sujeitas à aprovação pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
684 <![CDATA[<span style="color: #006400;">API </span>]]>
685 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Grau API.</span>]]>
688 <![CDATA[<span style="color: #006400;">API – American Petroleum Institute</span>]]>
689 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Grau API.</span>]]>
692 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aplicação do Gás Natural</span>]]>
693 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia elétrica, matéria-prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens. (Fonte: Portaria ANP nº 249/2000)</span>]]>
696 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Apreensão</span>]]>
697 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medida cautelar que visa a impedir o armazenamento ou a comercialização de bens em desacordo com a legislação aplicável, que deverão ficar sob a guarda de fiel depositário. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
700 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Apropriação de Reserva</span>]]>
701 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas". (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
704 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aquífero</span>]]>
708 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Aquisição de Dados</span>]]>
709 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)</span>]]>
712 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área contratada</span>]]>
713 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área objeto do contrato de exploração e produção. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
716 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área de Armazenamento</span>]]>
717 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área destinada a armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, nos termos da Norma ABNT NBR 17.505 ou outra que venha a substituí-la, e gases inflamáveis, composta de bacia de contenção, diques, tanques, cilindros, tubulações, válvulas, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e plataformas de carregamento e de descarregamento. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2016)</span>]]>
720 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área de Armazenamento de Apoio</span>]]>
721 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local onde se armazenam recipientes transportáveis de GLP para efeito de comercialização direta ao consumidor ou demonstração de aparelhos e equipamentos que utilizam GLP, situado dentro do imóvel onde se encontra(m) a(s) área(s) de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, observada a Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
724 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área de Desenvolvimento</span>]]>
725 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É qualquer parcela da Área sob Contrato separada para Desenvolvimento conforme as disposições do Contrato respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
728 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área do Campo</span>]]>
729 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É qualquer parcela da Área sob Contrato separada para Desenvolvimento conforme as disposições do Contrato respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
732 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área do pré-sal</span>]]>
733 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo da Lei nº 12.351/2010, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)</span>]]>
736 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área Estratégica</span>]]>
737 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Região de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitada em ato do Poder Executivo, caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)</span>]]>
740 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área Inativa</span>]]>
741 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É a área com descoberta de Petróleo e/ou Gás Natural conhecidas onde, ou não houve Produção, ou esta foi interrompida por falta de interesse econômico e na qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção por meio de um Contrato de Concessão de Blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais para Avaliação, Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
744 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área Individualizada</span>]]>
745 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Polígono definido pela projeção em superfície da(s) Jazida(s) Compartilhada(s) objeto do Acordo de Individualização da Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
748 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área não Contratada</span>]]>
749 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Toda e qualquer área que não seja objeto de Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
752 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Área sob Contrato</span>]]>
753 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Bloco ou Campo objeto de um Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
756 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Arrendamento</span>]]>
760 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Asfalto</span>]]>
761 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Material de cor escura e consistência sólida ou semissólida derivado do petróleo, composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos. (Fonte: Resolução ANP nº 2/2005)</span>]]>
764 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ASTM</span>]]>
765 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla da American Society for Testing and Materials. (Fonte: Portaria ANP nº 206/2000)</span>]]>
768 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ASTM D2892</span>]]>
769 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Norma para destilação de petróleo cru com coluna de 15 pratos teóricos [Standard Test Method for Distillation of Crude Petroleum (15-Theoretical Plate Column) ]. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
772 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ASTM D5236</span>]]>
773 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Norma para destilação de misturas de hidrocarbonetos pesados pelo método Potstill a vácuo [Standard Test Method for Distillation of Heavy Hydrocarbon Mistures (Vacuum Potstill Method) ]. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
776 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ASTM D664</span>]]>
777 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Norma para determinação do número de acidez de produtos de petróleo por titulação potenciométrica [Standard Test Method for Acid Number of Petroleum Products by Potentiometric Titration]. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
780 <![CDATA[<span style="color: #006400;">ASTM D8045</span>]]>
781 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Norma para determinação do número de acidez de petróleos e derivados pelo método de titulação termométrica catalítica [Standard Test Method for Acid Number of Crude Oils and Petroleum Products by Catalytic Thermometric Titration]. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
784 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ataque</span>]]>
785 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento usado para empurrar o explosivo, fazendo-o chegar ao fundo do furo. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)</span>]]>
788 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Atividade de Comércio Exterior</span>]]>
789 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade de importação ou de exportação de produtos cujas NCMs estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
792 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Atividade de Marcação</span>]]>
793 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fornecimento, distribuição e adição de marcador aos PMC. (Fonte: Resolução ANP nº 13/2009)</span>]]>
796 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Auditado</span>]]>
797 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Organismo solicitante da Acreditação ou Organismo de Certificação sob Avaliação durante uma auditoria. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
800 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Auditoria de Acreditação</span>]]>
801 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação, visando determinar se as atividades de certificação de conteúdo local do Organismo estão de acordo com as disposições planejadas, se foram implementadas com eficácia, e se são adequadas à regulamentação de Acreditação de Conteúdo Local vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
804 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Auditoria de Manutenção</span>]]>
805 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação, para confirmação da manutenção da Acreditação, do seu funcionamento e dos seus objetivos de melhoria contínua. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
808 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Auditoria Extraordinária</span>]]>
809 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação em circunstâncias especiais, como avaliação da implementação de plano de ações corretivas ou decorrente de atividade de supervisão. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
812 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autoimportador</span>]]>
813 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
816 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autoprodutor</span>]]>
817 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
820 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autoridade Aeronáutica</span>]]>
821 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comandante da Aeronáutica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
824 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autorização </span>]]>
828 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autorização de Início de Atividade Antecipada</span>]]>
832 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autorização de Operação para EBN</span>]]>
833 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Autorização emitida pela Antaq, para uma EBN operar na navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário ou na navegação interior, na forma da legislação aplicável. (Fonte: Portaria ANP nº 170/2002)</span>]]>
836 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Autorização de Produção Antecipada</span>]]>
837 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Autorização para o Operador iniciar a produção anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)</span>]]>
840 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliação de Desempenho</span>]]>
841 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo sistemático de Avaliação conduzido pelo Organismo de Acreditação, documentado e independente, para obter evidências relacionadas à competência técnica do Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
844 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliação de Integridade</span>]]>
845 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo sistemático baseado na inspeção do Duto, na avaliação das indicações resultantes das inspeções, no exame físico do Duto por diferentes técnicas, na avaliação dos resultados deste exame, na caracterização por severidade e tipo dos defeitos encontrados, e na verificação da Integridade do Duto através de análise estrutural. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
848 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliação de Poço</span>]]>
852 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliação de Risco</span>]]>
856 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliação no local</span>]]>
860 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Avaliador</span>]]>
866 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bbl</span>]]>
867 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Barril</span>]]>
870 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bacia Sedimentar</span>]]>
871 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
874 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bacias Maduras</span>]]>
875 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver: Campos maduros</span>]]>
878 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bacias de Novas Fronteiras</span>]]>
879 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver: Novas Fronteiras</span>]]>
882 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Balanço de massa</span>]]>
886 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bandeira</span>]]>
887 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificação do distribuidor de combustíveis que será o fornecedor para o revendedor. Se o posto optar por não distribuir a marca do distribuidor, a sua bandeira será branca. (Fonte: ANP. Manual de usuário – Cadastro de posto combustível - SRD-PR: versão 1.2). </span>]]>
888 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O posto revendedor é obrigado a informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível comercializado. O posto poderá optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor fornecedor dos combustíveis (opção esta que será publicada no sítio eletrônico da ANP). De acordo com a escolha, o posto terá uma das duas condições abaixo: Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores. Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível. (Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 5ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2011)</span>]]>
891 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bandeira Branca</span>]]>
892 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível. (Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 5ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2011)</span>]]>
895 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Barreira</span>]]>
899 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Barreira de Segurança</span>]]>
903 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Barril</span>]]>
904 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de padrão de volume que, para o caso específico do petróleo, equivale a 42 galões americanos ou 158,9873 litros. 1m<sup>3</sup>≈ 6,28981 bbl. Uso tolerado apenas para medir volume de petróleo. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de Geofísica e Geologia)</span>]]>
907 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Barril de Óleo Equivalente (Boe)</span>]]>
911 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Barris por dia do calendário</span>]]>
915 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Base compartilhada</span>]]>
919 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Base de Distribuição de Óleo Lubrificante</span>]]>
923 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Base Individual</span>]]>
927 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Base Regulatória de Ativos</span>]]>
931 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Batelada</span>]]>
935 <![CDATA[<span style="color: #006400;">B/d</span>]]>
939 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bem</span>]]>
943 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bem para Uso Temporal</span>]]>
947 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bens Revertidos</span>]]>
948 <![CDATA[<span style="color: #696969;">ver Bens Reversíveis</span>]]>
951 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bens Reversíveis</span>]]>
952 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de propriedade do Concessionário, existentes em qualquer parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da Participação Especial e que, a critério exclusivo da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das Operações ou sejam passíveis de utilização de interesse público; Data da Devolução – É a data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da Área de Concessão; Instalação Compartilhada – É uma instalação de produção que faz parte do Sistema de Produção de dois ou mais Campos de Produção de petróleo ou gás natural, ou que assumirá esta situação por estar considerada em Plano (s) de Desenvolvimento submetido (s) à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 28, de 18/10/2006)</span>]]>
955 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bep</span>]]>
959 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Betume</span>]]>
963 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biocombustível</span>]]>
964 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)</span>]]>
967 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biodegradação final</span>]]>
968 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Degradação obtida quando a substância em teste é totalmente utilizada por microorganismos resultando na produção de dióxido de carbono, água, compostos inorgânicos e novos constituintes celulares microbianos (biomassa e/ou secreção). (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
971 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biodiesel</span>]]>
972 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal, e que atenda a especificação contida no Regulamento Técnico da Resolução ANP n 45, de 25.8.2014. (Fonte: Resolução ANP nº 45/ 2014)</span>]]>
975 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biodiesel - B100</span>]]>
976 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver biodiesel.</span>]]>
980 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biogás</span>]]>
981 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gás bruto obtido da decomposição biológica de produtos ou resíduos orgânicos. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
985 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biomarcadores</span>]]>
986 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São compostos orgânicos complexos, encontrados em betumes, petróleos e sedimentos, cujas estruturas moleculares apresentam relação com compostos orgânicos presentes em organismos vivos, especialmente lipídeos. Os biomarcadores possuem semelhança estrutural com possíveis compostos precursores, por sua vez biossintetizados por bactérias, fitoplâncton, zooplâncton e vegetais superiores. Dentre os diversos biomarcadores saturados reconhecidos ao longo das últimas décadas, os mais utilizados nos estudos do petróleo fazem parte dos grupos dos esteranos e dos terpanos. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
989 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biomarcadores Esteranos (m/z 217)</span>]]>
990 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São biomarcadores cíclicos saturados, que são comumente utilizados para indicar maturação térmica, origem da matéria orgânica, ambiente deposicional e processos de alteração secundária. Os precursores são derivados diagenéticos dos esteróis em organismos eucariontes (seres cujas células apresentam núcleo delimitado por carioteca, ou membrana nuclear), com menor extensão em plantas superiores e são raramente encontrados ou ausentes em organismos procariontes (sem membrana nuclear). Os esteranos estão presentes, geralmente em quantidades ínfimas, nos extratos orgânicos de rochas sedimentares (folhelhos, carvões e arenitos betuminosos) e nos petróleos. Entretanto, o processo de isomerização dos esteranos é de grande importância nos estudos de maturação de óleos e extratos orgânicos. Os esteranos C27 em geral caracterizam ambientes dominados por formas mais simples de vida (como fitoplânctons e zooplânctons marinhos e lacustres). Os esteranos C29 são biomarcadores predominantes em vegetais superiores e animais. Já os esteranos C28, quando em maior proporção, indicam maior contribuição de algas lacustres. Por outro lado, a ocorrência de esteranos de baixa massa molecular (entre 21 e 22 carbonos) em sedimentos e petróleos tem sido atribuída à quebra da cadeia de esteranos de alta massa molecular em processos de diagênese e/ou catagênese. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
993 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biomarcadores Terpanos (m/z 191)</span>]]>
994 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São hidrocarbonetos cíclicos saturados, cujos precursores são derivados de organismos procariontes (sem membrana nuclear). Os terpanos podem ser divididos em três grupos principais: tricíclicos, tetracíclicos e pentacíclicos. Os hopanos (terpenóides pentacíclicos) são os mais comuns e bem estudados, presentes, em maiores proporções, em sedimentos e rochas ricas em matéria orgânica e petróleos. Assim como os esteranos, os terpanos são estudados para prover indicações sobre a origem, maturação térmica e alterações secundárias tanto em petróleos quanto rochas sedimentares. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
997 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biomassa energética</span>]]>
998 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A matéria-prima passível de ser convertida em biocombustível, mesmo que destinada a outro fim. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
1001 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Biometano</span>]]>
1002 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do Biogás. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
1005 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bioquerosene de Aviação</span>]]>
1006 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)</span>]]>
1009 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bloco</span>]]>
1010 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
1013 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bloco de monitoramento</span>]]>
1014 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de localidades objeto de monitoramento por um laboratório credenciado, podendo corresponder a uma ou mais Unidades da Federação (UF) ou a um conjunto de municípios de uma UF. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)</span>]]>
1017 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Blowout Preventer (BOP)</span>]]>
1021 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Boe</span>]]>
1025 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Boletim de Análise</span>]]>
1029 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Boletim de Conformidade</span>]]>
1033 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Boletim de Resultados das Análises</span>]]>
1037 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bônus de Assinatura</span>]]>
1042 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Botijão</span>]]>
1043 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Recipiente transportável de GLP com capacidade nominal de 13 kg, fabricado segundo a Norma Técnica NBR 8460 - Recipiente Transportável de Aço para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Requisitos e Métodos de Ensaio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (Fonte: Portaria ANP nº 242/2000)</span>]]>
1046 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Botijão Inutilizado</span>]]>
1047 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão. (Fonte: Portaria ANP nº 242/2000)</span>]]>
1050 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Botijão Sucateado</span>]]>
1051 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata. (Fonte: Portaria ANP nº 242/2000)</span>]]>
1054 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bottom Hole Assembly (BHA)</span>]]>
1055 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Configuração e componentes da extremidade inferior da coluna de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
1058 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bottom Hole Pressure (BHP)</span>]]>
1059 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pressão exercida no fundo do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
1062 <![CDATA[<span style="color: #006400;">BRAM</span>]]>
1063 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla que corresponde ao Boletim de Remessa de Amostra. Documento que lista, em duas vias impressas e uma digital, as amostras que estão sendo entregues à ANP. O formulário correspondente ao BRAM é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
1066 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Brent</span>]]>
1067 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Petróleo Brent</span>]]>
1070 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Brent Dated</span>]]>
1071 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha. (Fonte: Portaria ANP nº 206/2000)</span>]]>
1074 <![CDATA[<span style="color: #006400;">BSW</span>]]>
1075 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido produzido. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013 - DOU 12/6/2013)</span>]]>
1078 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Btu</span>]]>
1079 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Símbolo de British termal unit. Unidade inglesa de medida de energia térmica, equivalente a 1.055056 x 10³ J. Símbolo = Btu. Um Btu é definido como a quantidade de energia necessária para elevar a temperatura de uma libra de água de 39ºF para 40ºF. Uso não recomendado. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de Geofísica e Geologia)</span>]]>
1082 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Bunker</span>]]>
1083 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível utilizado para abastecimento de navios. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1086 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Butano</span>]]>
1090 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Butano Comercial</span>]]>
1096 <![CDATA[<span style="color: #006400;">C<sub>5</sub><sup>+</sup></span>]]>
1097 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gasolina Natural.</span>]]>
1100 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cabeça de Poço </span>]]>
1101 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O topo de um poço de petróleo ou de gás natural do qual emerge a respectiva produção. (Fonte: Portaria ANP nº 143/1998)</span>]]>
1104 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cadastro (Poço)</span>]]>
1105 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2011)</span>]]>
1108 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Calibração</span>]]>
1109 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações que estabelecem. Sob condições padronizadas ou especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento e os valores estabelecidos por padrões para as mesmas grandezas em medição. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1112 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Calibração</span>]]>
1113 <![CDATA[<span style="color: #696969;">ver também Sistema de Calibração</span>]]>
1116 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Caloria</span>]]>
1117 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de energia igual ao calor requerido para elevar a temperatura de 1g de água de 14.5ºC para 15,5ºC sob pressão de 1 atmosfera. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1120 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Caminhão</span>]]>
1121 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até dezesseis mil quilogramas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
1124 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Caminhão-tanque</span>]]>
1125 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo rodoviário destinado ao transporte de combustível de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2006 e Resolução ANP nº 17/2006 – DOU 27.7.2006)</span>]]>
1128 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Caminhão-tanque Abastecedor (CTA)</span>]]>
1129 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem, medição e controles, destinado a transportar combustível do parque de abastecimento de aeronaves (PAA) até a aeronave e efetuar o seu abastecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2006 e Resolução ANP nº 17/2006 – DOU 27.7.2006)</span>]]>
1132 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Caminhonete</span>]]>
1133 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
1136 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campo</span>]]>
1137 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural</span>]]>
1140 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campo de Grande Produção</span>]]>
1141 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Campo de petróleo ou de gás natural cuja produção seja maior que 5.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com cabeças de poços localizadas em ambiente terrestre, ou cuja produção seja maior que 20.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com poços cujas cabeças estão localizadas em ambiente marítimo, conforme estimativa constante na última revisão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)</span>]]>
1144 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campo de Pequena Produção</span>]]>
1145 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Campo de petróleo ou de gás natural cuja produção seja sempre menor ou igual a 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com cabeças de poços localizadas em ambiente terrestre, ou cuja produção seja sempre menor ou igual a 20.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com poços cujas cabeças estão localizadas em ambiente marítimo, conforme estimativa constante na última revisão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)</span>]]>
1148 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campo de Petróleo</span>]]>
1149 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural</span>]]>
1152 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campo de Petróleo ou de Gás Natural</span>]]>
1153 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
1156 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campos de Pequenas Acumulações</span>]]>
1157 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Campos marginais de petróleo ou gás natural operados por empresas de pequeno e médio porte, nos termos do art. 65 da Lei nº 12.351/2010. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/INMETRO nº 1/.2013)</span>]]>
1160 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Campos Maduros</span>]]>
1161 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Campos de petróleo cuja produção já se encontra em declínio. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
1164 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cancelamento da Acreditação</span>]]>
1165 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de retirada total da Acreditação de um Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
1168 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Alocada de Transporte</span>]]>
1169 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parcela da Capacidade de Transporte alocada ao Carregador por meio do processo de Chamada Pública. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
1172 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Autorizada</span>]]>
1173 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produção mensal de cada derivado, pela CPQ, autorizada pela ANP. (Fonte: Portaria ANP nº 84/2001)</span>]]>
1176 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Contratada</span>]]>
1177 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Máximo volume mensal contratado de Produtos que o Transportador obriga-se a movimentar entre Pontos de Recepção e de Entrega em uma Instalação de Transporte e que deve ser confirmada, quantitativa e mensalmente, até a Data Limite. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
1180 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Contratada de Entrega</span>]]>
1181 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Capacidade diária que o Transportador se obriga a disponibilizar para o Carregador em determinado Ponto de Entrega, conforme o respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)</span>]]>
1184 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Contratada de Recebimento</span>]]>
1185 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Capacidade diária que o Transportador se obriga a disponibilizar para o Carregador em determinado Ponto de Recebimento, conforme o respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1188 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Contratada de Transporte</span>]]>
1189 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume Diário de gás natural que o Transportador é obrigado a movimentar para o Carregador, nos termos do respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
1192 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Contratada Ociosa</span>]]>
1193 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença entre o somatório das Capacidades Contratadas e o volume mensal de Produtos efetivamente transportados ou programados para os mesmos em uma Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
1196 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Produção</span>]]>
1197 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produção máxima de cada derivado, em m3/mês e t/mês, definida pelos projetos das CPQ. (Fonte: Portaria ANP nº 84/2001)</span>]]>
1200 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Produção de Biocombustíveis</span>]]>
1201 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Vazão volumétrica diária (m³/d) da produção de biocombustíveis, considerando a capacidade máxima dos equipamentos e, no caso de biocombustíveis gasosos, especificando as condições de temperatura e pressão. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
1204 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Produção Própria</span>]]>
1205 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produção máxima, em m³/mês e t/mês, definida pelos projetos da unidade de reforma ou da unidade de pirólise, dos derivados obtidos a partir dessas unidades. (Fonte: Portaria ANP nº 317/2001)</span>]]>
1208 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Transporte</span>]]>
1209 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume máximo diário de gás natural que o Transportador pode movimentar em um determinado Gasoduto de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1212 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Transporte Planejada</span>]]>
1213 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume máximo diário de gás natural que pode ser movimentado em um gasoduto de transporte, ou de suas seções, após concluída cada uma das etapas planejadas, conforme aferido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
1216 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Disponível</span>]]>
1217 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parcela da capacidade de movimentação do Gasoduto de Transporte que não tenha sido objeto de contratação sob a modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)</span>]]>
1220 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Disponível Operacional</span>]]>
1221 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença entre a Capacidade Operacional e a soma da Preferência do Proprietário com o somatório das Capacidades Contratadas sob a forma de Transporte Firme e de contrato de serviço de transporte entre Transportadores Interconectados fora da referida preferência em uma Instalação de Transporte. (Fonte Resolução ANP nº 35, de 13/11/2012)</span>]]>
1224 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade de Transporte</span>]]>
1228 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Máxima</span>]]>
1232 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Nominal</span>]]>
1236 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Ociosa</span>]]>
1237 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parcela da capacidade de movimentação do Gasoduto de Transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)</span>]]>
1240 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Operacional</span>]]>
1241 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Máximo volume mensal de Produtos que o Transportador pode movimentar em uma Instalação de Transporte entre Pontos de Recepção e de Entrega, consideradas as condições operacionais vigentes. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
1244 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Operacional por Dia de Operação</span>]]>
1248 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Operacional por Calendário-dia</span>]]>
1252 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Técnica de Transporte</span>]]>
1256 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Capacidade Viável</span>]]>
1260 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carbono Orgânico Total (COT)</span>]]>
1264 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carga</span>]]>
1268 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregador</span>]]>
1269 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados. (Fonte: Portaria ANP nº 10, de 30/1/2002). Ou, agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. (Fonte: Lei nº 11.909/2009 e Resolução ANP nº 15/2014)</span>]]>
1272 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregador Inicial</span>]]>
1273 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É aquele cuja contratação de Capacidade de Transporte tenha viabilizado ou contribuído para viabilizar a construção do gasoduto, no todo ou em parte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
1276 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregador Interessado</span>]]>
1277 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente que solicita formalmente o Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1280 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregador Proprietário</span>]]>
1284 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregamento</span>]]>
1288 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carregamento Rodoviário</span>]]>
1292 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Carreta de Hidrante</span>]]>
1296 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cascalho Contaminado</span>]]>
1297 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o cascalho oriundo de perfuração que contenha substâncias químicas em concentração acima do limite aceitável segundo a legislação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)</span>]]>
1300 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Catálogo de E&amp;P</span>]]>
1301 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de formulários e instruções que constam no endereço eletrônico (site) da ANP, na Seção de Petróleo e Derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
1304 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Categoria (Poço)</span>]]>
1305 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parte inicial do nome do poço que o define segundo sua finalidade. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
1308 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Causa-Raiz</span>]]>
1309 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ausência, negligência ou deficiência no sistema de gestão que possibilita a ocorrência de falhas que comprometem a segurança operacional e/ou o meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
1312 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CDEP</span>]]>
1313 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Cadastro de Depositários utilizado por empresas e demais instituições que armazenam amostras da União, ainda que temporariamente. Ao se cadastrar, os agentes recebem a confirmação do código que utilizarão em todas as documentações relativas ao tema. O formulário correspondente ao CDEP é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
1316 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cedente</span>]]>
1317 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Carregador titular de um Contrato de Serviço de Transporte firme, que cede seu direito à utilização da Capacidade Contratada de Transporte sob a modalidade firme, no todo ou em parte, a um terceiro não Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1320 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Central de Distribuição de GNL</span>]]>
1321 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas. (Fonte: Portaria ANP nº 118, de 11/7/2000)</span>]]>
1324 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Central de GLP</span>]]>
1328 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Centrais Petroquímicas</span>]]>
1332 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Central de Matéria-prima Petroquímica (CPQ)</span>]]>
1333 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos, que possui em suas instalações unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água ou unidade de reforma catalítica para produzir, prioritariamente, matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas, benzeno, tolueno, xilenos e suas misturas. (Fonte: Portaria ANP nº 84, de 24/5/2001)</span>]]>
1336 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Centro de Controle Operacional (CCO)</span>]]>
1337 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Centro responsável pela coordenação, supervisão e controle das operações dos Dutos.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1340 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Centro de Destroca</span>]]>
1341 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local que se destina à destroca de recipientes transportáveis de GLP, vazios ou parcialmente utilizados, entre distribuidores detentores das marcas comerciais.  (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
1344 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificação de Biocombustíveis</span>]]>
1345 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de procedimentos e critérios em processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
1348 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificação de Conteúdo Local</span>]]>
1349 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades desenvolvidas por uma entidade devidamente credenciada pela ANP, com o objetivo de atestar publicamente, por meio da emissão de um certificado, que determinado Bem, Bem para Uso Temporal, Material, Conjunto, Serviço de MDO, Sistema ou Sistema para Uso Temporal está em conformidade com os requisitos especificados na Cartilha de Conteúdo Local, constante do Anexo II desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
1352 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado Complementar da Qualidade (CCQ)</span>]]>
1353 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento da qualidade emitido por firma inspetora, que complementa o CQD na avaliação da conformidade do produto e que deve conter as informações e os resultados das análises das características do produto conforme as regras definidas por esta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
1356 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis</span>]]>
1357 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento emitido exclusivamente por firma inspetora como resultado do processo de Certificação de Biocombustíveis, que inclui expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
1360 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado da Qualidade</span>]]>
1361 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento da qualidade requerido do produtor e importador, para a comercialização do produto, devendo este incluir os resultados da análise de todas as características constantes da especificação, firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas, com indicação legível de seu nome e número de inscrição no órgão de classe competente. (Fonte: Resolução ANP nº 30/2007)</span>]]>
1364 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado da Qualidade na origem (CQO)</span>]]>
1365 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento da qualidade emitido no local de carregamento, que deve conter a análise completa do produto perante as regras e as especificações estabelecidas pela ANP e que deve ser apresentado pelo importador à firma inspetora no local de destino. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
1368 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado da Qualidade no destino (CQD)</span>]]>
1369 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento da qualidade emitido por firma inspetora no local de destino, que deve conter as informações e os resultados das análises das características do produto conforme as regras definidas por esta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
1372 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificado de arqueação</span>]]>
1373 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento de caráter oficial que acompanha a tabela volumétrica, certificando que foi procedida a arqueação de um tanque/reservatório, com vistas a atender exigências legais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1376 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Certificadora ou Certificador</span>]]>
1377 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Entidade devidamente qualificada e credenciada pela ANP para exercer atividade de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
1380 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cessão de Capacidade Contratada ou Cessão</span>]]>
1381 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Transferência, no todo ou em parte, do direito de utilização da Capacidade Contratada de Transporte sob a modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1384 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cessão de Espaço</span>]]>
1385 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Arrendamento de espaço em tancagem de base individual ou compartilhada autorizada pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2011)</span>]]>
1388 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cessionária</span>]]>
1389 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A PETROBRAS, na condição de parte do Contrato de Cessão Onerosa celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
1392 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cessionário</span>]]>
1393 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Terceiro, não Transportador, beneficiado do direito advindo da Cessão de Capacidade Contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1396 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cesta de Produtos Asfálticos ANP</span>]]>
1397 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Composta pelos produtos asfálticos constantes em tabela disponível no sítio eletrônico da ANP - http://www.anp.gov.br. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2008)</span>]]>
1400 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Chamada Pública</span>]]>
1401 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de Capacidade de Transporte em gasodutos existentes, a serem construídos ou ampliados. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
1404 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Chamada Pública Coordenada</span>]]>
1405 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de Capacidade de Transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados, de maneira coordenada com outras Chamadas Públicas. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1408 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ciclo de Acreditação</span>]]>
1409 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período de vigência da Acreditação de Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
1412 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ciclo de Vida</span>]]>
1413 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estágios consecutivos e encadeados de sistema de produto, desde a aquisição de matéria-prima ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
1416 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ciclo de Vida do Poço</span>]]>
1417 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período durante o qual são desenvolvidas as atividades de projeto, construção, completação, produção e abandono do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
1420 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cide</span>]]>
1424 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CIF</span>]]>
1425 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla da expressão em inglês (Cost, Insurance and Freight) Todos os custos, seguro e frete pagos pelo vendedor, que entrega as mercadorias, desembaraçadas pela exportação, quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O risco de perda e de custos adicionais é dó comprador. (Fonte: Dicionário de comércio marítimo, 2002)</span>]]>
1428 <![CDATA[<span style="color: #006400;">City Gate</span>]]>
1429 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local físico onde se dá o recebimento, a medição e a distribuição local de gás natural. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1430 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também: Ponto de Entrega</span>]]>
1433 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CNPE</span>]]>
1434 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conselho Nacional de Política Energética, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a: I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável; II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios; III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis; IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas; V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei no 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; VI - sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico.(NR) VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos. VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento; X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto no inciso IX. XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica; e XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 8<span style="font-size: 10.5px;">º</span> da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013. XIII - definir a estratégia e a política de desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica. Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997 e Lei nº 12.490, de 16/9/2011)</span>]]>
1434 <![CDATA[<span style="font-size: 10.5px;">º</span>]]>
1437 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CO<sub>2 </sub>(Gás carbônico)</span>]]>
1441 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Codificação de Poços</span>]]>
1442 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Codificação de Poços é o ato de dotar o poço de um nome válido para a ANP e de um cadastro. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
1445 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Coleta</span>]]>
1446 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade que compreende a retirada do óleo lubrificante usado ou contaminado do seu local de recolhimento, o transporte, a armazenagem e a alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado para a destinação ambientalmente adequada. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
1449 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Coletor</span>]]>
1450 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica responsável pela atividade de retirada de óleo lubrificante usado ou contaminado, autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
1453 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustível</span>]]>
1457 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustíveis Aquaviários</span>]]>
1458 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustíveis destinados ao uso em motores de embarcações, tanto na propulsão, como em motores auxiliares, classificados em destilados médios ou óleos diesel marítimos e residuais ou óleos combustíveis marítimos. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2010)</span>]]>
1461 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustíveis Automotivos</span>]]>
1462 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como gás natural veicular – GNV. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)</span>]]>
1465 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustíveis de Aviação</span>]]>
1466 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), Querosene de Aviação B-X (QAV B-X), Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)/Etanol Hidratado Combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 26/7/2006 e Resolução ANP nº 63, de 5/12/2014)</span>]]>
1469 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustíveis Líquidos</span>]]>
1470 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gasolina automotiva A ou C, óleo diesel A ou B, óleo diesel marítimo A ou B, óleo combustível, óleo combustível marítimo, querosene iluminante, óleo combustível para turbina elétrica (OCTE), etanol combustível, biodiesel (B100) ou óleo diesel BX e outros combustíveis líquidos especificados ou autorizados pela ANP, exceto combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 37, de 28.8.2015)</span>]]>
1473 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustíveis Líquidos Automotivos</span>]]>
1474 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gasolinas, óleo diesel, óleo diesel B, etanol combustível, biodiesel e outros combustíveis líquidos automotivos especificados ou autorizados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2011)</span>]]>
1477 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Combustível Experimental</span>]]>
1478 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível ou biocombustível, puros ou em mistura, que ainda não possuem especificação da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2016)</span>]]>
1481 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comercial Exportadora</span>]]>
1482 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de comercial exportadora cuja finalidade é aquisição de querosene de aviação (QAV), querosene de aviação B-X (QAV B-X), óleo diesel marítimo A (DMA) ou B (DMB), ou óleo combustível marítimo, especificados pela ANP, para comercialização destinada ao consumo a bordo de embarcações ou aeronaves com destino ao exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 54/2015)</span>]]>
1485 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comercialização de Gás Natural</span>]]>
1486 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2011)</span>]]>
1489 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comercialização do Gás Natural</span>]]>
1490 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização ou aplicação. (Fonte: Portaria ANP nº 249/2000)</span>]]>
1493 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comissionamento</span>]]>
1494 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando verificar o atendimento dos requisitos e testes especificados em projeto, objetivando assegurar o Condicionamento do Duto pelo Transportador de forma ordenada e segura, garantindo o atendimento das normas técnicas vigentes, códigos, padrões da indústria e boas práticas de engenharia, bem como a sua operacionalidade em termos de segurança, desempenho, confiabilidade, documentação e rastreabilidade de informações.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1497 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP)</span>]]>
1498 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Órgão colegiado composto por representantes de unidades organizacionais da ANP com competência para avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada da ANP a aprovação ou a denegação dos pedidos de cessão de contratos de E&amp;P.  (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)</span>]]>
1501 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comodato</span>]]>
1502 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Contrato, gratuito, pelo qual uma parte entrega a outra coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.  (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
1505 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compartilhamento</span>]]>
1506 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o uso conjunto de uma infraestrutura por agentes dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis.  (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
1509 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Competência</span>]]>
1510 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o desempenho de determinadas tarefas ou para o exercício de uma determinada função. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1513 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Complementos</span>]]>
1514 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalações necessárias à segurança, proteção e operação do Duto, compreendendo, mas não se limitando, às seguintes: suportes, sistema de proteção catódica, incluindo pontos de medição de potencial estrutura / eletrólito, leitos dos anodos, retificadores e equipamentos de drenagem de corrente; juntas de isolamento elétrico; instrumentação; provadores de corrosão; sistemas de alívio, redução ou controle de pressão; estações de medição; sistemas de odorização; pontos de entrega; estações de interconexão; estações intermediárias de bombeamento, compressão ou de reaquecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1517 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Completação Mecânica</span>]]>
1518 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Marco do empreendimento de construção, modificação ou ampliação da unidade industrial atingida após conclusão das obras civis e montagem eletro-mecânica dos equipamentos, tubulações e válvulas relativas a um determinado sistema operacional, sendo considerada concluída somente após a emissão dos Certificados de Completação Mecânica. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
1521 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Componente ativo</span>]]>
1522 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Composto químico ou combinação de compostos químicos responsável pelas propriedades benéficas do aditivo. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2014)</span>]]>
1525 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Componentes</span>]]>
1526 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quaisquer elementos mecânicos pertencentes ao Duto, compreendendo, mas não se limitando, aos seguintes: Lançadores e Recebedores de Pigs e esferas, válvulas, flanges, conexões padronizadas, conexões especiais, derivações tubulares, parafusos e juntas. Os tubos não são considerados componentes. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2014)</span>]]>
1529 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Composição Isotópica (13C)</span>]]>
1530 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A proporção dos isótopos 13C/12C depende da origem do material orgânico, do fracionamento e das alterações subsequentes pelas quais os hidrocarbonetos passam (e.g. catagênese, migração, biodegradação). A análise de 13C para o extrato orgânico total de amostras selecionadas, óleos e suas respectivas frações aromáticas e saturadas é uma ferramenta útil na avaliação do ambiente deposicional, migração, maturação e biodegradação. Para identificar os isótopos de carbono utiliza-se espectrometria de massas para razão isotópica (Isotope Ratio Mass Spectrometer - IRMS) e os valores medidos são comparados ao padrão PDB. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
1533 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Contingente</span>]]>
1534 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É a atividade prevista no PAD [Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, doravante denominado Plano ou PAD] cuja realização é incerta e dependente do resultado dos Compromissos Firmes que a antecedem e a ela são correlatos. (Fonte: Resolução ANP nº 30/2014)</span>]]>
1537 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso de Individualização da Produção</span>]]>
1538 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento celebrado após a Declaração de Comercialidade que formaliza a alocação da Produção de Jazida Compartilhada que se estende por Áreas sob Contrato distintas, cujos direitos de Exploração e Produção pertencem à mesma empresa ou a consórcio de idêntica composição e mesmos percentuais de participação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
1541 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Firme</span>]]>
1542 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É a atividade prevista no PAD (Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural) cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do Plano. (Fonte: Resolução ANP nº 30/2014)</span>]]>
1545 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Global Neutralizado (CGN)</span>]]>
1546 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Percentual de conteúdo local global calculado a partir de equação estabelecida nesta Resolução a ser considerado para a verificação do cumprimento dos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
1549 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Global Ofertado (CGO)</span>]]>
1550 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Percentual de conteúdo local global ofertado nas rodadas de licitação e integrante dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
1553 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Item de Soma Neutralizado (CISN)</span>]]>
1554 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Percentual de conteúdo local do Item de Soma calculado a partir de equação estabelecida nesta Resolução a ser considerado para a verificação do cumprimento dos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
1557 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Compromisso Item de Soma Ofertado (CISO)</span>]]>
1558 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Percentual de conteúdo local do Item de Soma ofertado nas rodadas de licitação e integrante dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
1561 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Computador de Vazão</span>]]>
1562 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo eletrônico, capaz de receber sinal de um medidor de vazão e demais dispositivos associados, de uma medição efetuada em determinadas condições de escoamento, e efetuar os cálculos necessários para que este valor de vazão seja convertido à condição padrão de medição. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 10.6.2013)</span>]]>
1565 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comunicação de Início de Perfuração de Poço</span>]]>
1566 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comunicação enviada à ANP quando do Início de Perfuração de qualquer poço em território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
1569 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comunicação de Reentrada em Poço</span>]]>
1570 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comunicação devida para todo poço exploratório submetido a reentrada, com qualquer objetivo, excluindo-se aqueles que já estavam em operação regular como produtor ou injetor de um Campo de petróleo e/ou gás natural, destinando-se a manter a ANP ciente sobre início de operações em poço, para acompanhamento e possível fiscalização. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
1573 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Comunicação de Utilização de Equipamento de Pequeno Porte</span>]]>
1574 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comunicação enviada à ANP quando da utilização de Equipamento de Pequeno Porte para perfuração das primeiras fases de poço terrestre, até, no máximo, a descida do revestimento de superfície. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
1577 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Concessão</span>]]>
1578 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A concessão é uma modalidade de delegação de uma atividade econômica pelo poder público, geralmente mediante processo concorrencial, a um agente econômico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. No Brasil, o contrato administrativo à delegação é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que outorga a empresas o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1581 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Concessionária Estadual de Gás Natural Canalizado</span>]]>
1582 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos revendedores varejistas de combustíveis, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)</span>]]>
1585 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Concessionário</span>]]>
1586 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada no território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 34, de 24/11/2005)</span>]]>
1589 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Conclusão do Poço</span>]]>
1590 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data de conclusão das atividades diretamente relacionadas à perfuração de um poço (incluindo, quando for o caso, perfilagem, revestimento, cimentação e abandono) que teve a profundidade final atingida, com a desconexão do <em>blow out preventer</em> (BOP), a partir do qual todas as operações referem-se exclusivamente à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade. Para os casos em que a avaliação ou completação for iniciada em até sessenta dias após o término das atividades diretamente relacionadas à perfuração do poço ou de seu abandono temporário, será considerado o momento em que houver a desconexão do BOP ou as operações se limitarem à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade utilizada para avaliação ou completação. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
1593 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC)</span>]]>
1594 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para serviço de transporte firme. (Fonte: Resolução ANP n° 11, de 16/3/2016)</span>]]>
1597 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condensado</span>]]>
1601 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condensado Estabilizado</span>]]>
1602 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Líquido do gás natural que permanece na fase líquida em condições atmosféricas de pressão e temperatura. O condensado estabilizado é um líquido muito leve, com densidades entre 45º e 60º API. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
1605 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condição de Medição</span>]]>
1606 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição (exemplo: temperatura e pressão do fluido mensurado). (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1609 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condição de Operação Anormal</span>]]>
1610 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condição que pode indicar um Defeito do Duto ou desvio de operações normais, desvio este que pode indicar uma condição que excede os limites de projeto do Duto ou resultar em perigo para pessoas, propriedades ou o meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1613 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condição de Referência</span>]]>
1614 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condição de funcionamento prescrita para avaliar o desempenho de um sistema de medição ou para comparar os resultados de medição. As condições de referência especificam os intervalos de valores do mensurando e das grandezas de influência. (Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1617 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condição Padrão de Medição</span>]]>
1618 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condição em que a pressão absoluta é de 0,101325 MPa e a temperatura de 20ºC, para a qual o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1621 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condição Usual de Operação</span>]]>
1622 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste do poço até a data de avaliação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1625 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condicionamento</span>]]>
1626 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de ações prévias necessárias para deixar o Duto em condições apropriadas para iniciar uma das seguintes atividades: pré-operação, operação, interrupção operacional programada, Teste Hidrostático, manutenção, passagem de Pig, Desativação Temporária e Desativação Permanente. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1629 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condições de Base</span>]]>
1630 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Condições especificadas para as quais o volume mensurado do líquido é convertido (exemplos: temperatura base e pressão base): 1) Condições de medição e condições de base (se refere somente ao volume do líquido a ser mensurado ou indicado) não devem ser confundidas com as condições de utilização e condições de referência que se referem às grandezas de influência. 2) Os valores escolhidos como condições de base para medição de volume são 20 ºC e 101 325 Pa. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1633 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condições de contorno</span>]]>
1634 <![CDATA[<span style="color: #696969;">GVF, salinidade, BSW, vazão mássica e volumétrica de cada fluido, pressão mínima e máxima, temperatura mínima e máxima, limites de massa específica e viscosidade dinâmica dos fluidos medidos e limites operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
1637 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condições Econômicas (Refinarias)</span>]]>
1638 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).</span>]]>
1641 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST)</span>]]>
1642 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria. (Fonte: Portaria ANP nº 10, de 30/1/2002)</span>]]>
1645 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Condições Gerais de Serviços de Transporte</span>]]>
1646 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de informações, regras e regulamentos emitidos pelo Transportador para a prestação de serviços na Instalação de Transporte, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
1649 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Congestionamento Contratual</span>]]>
1650 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação na qual a demanda por contratação de Serviço de Transporte Firme e Extraordinário excede a Capacidade Técnica de Transporte, mas esta não se encontra plenamente utilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1653 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Congestionamento Físico</span>]]>
1654 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação na qual a demanda por contratação de Serviço de Transporte Firme e Extraordinário excede a Capacidade Técnica de Transporte, quando esta se encontra plenamente utilizada.(Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
1657 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Conjunto </span>]]>
1661 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Conjunto Solidário de Barreiras (CSB)</span>]]>
1665 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consequência</span>]]>
1669 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumidor</span>]]>
1673 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumidor Final</span>]]>
1677 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumidor Industrial</span>]]>
1681 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumidor Industrial de Solventes</span>]]>
1685 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumidor Livre</span>]]>
1689 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumíveis</span>]]>
1693 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumo Aparente</span>]]>
1697 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumo Interno</span>]]>
1698 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Consumo próprio.</span>]]>
1701 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Consumo Próprio</span>]]>
1705 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Conteúdo Local</span>]]>
1706 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País para execução do contrato e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para essa finalidade. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
1709 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Contratado</span>]]>
1710 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.351/2010, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a Exploração e Produção de Petróleo, de Gás Natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
1713 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Contrato</span>]]>
1714 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o Contrato de Cessão Onerosa ou o Contrato de Concessão ou o Contrato de Partilha da Produção, conforme o regime sob o qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção de Petróleo ou Gás Natural. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)</span>]]>
1717 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Contrato de Exploração e Produção ou Contrato (E&amp;P)</span>]]>
1718 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Contrato de concessão, contrato de partilha de produção ou contrato de cessão onerosa, bem como outras formas de outorga de direitos de exploração e produção de hidrocarbonetos previstas na legislação. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
1721 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Contrato de Serviço de Transporte</span>]]>
1722 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer contrato firmado entre o Carregador e o Transportador para prestação de Serviço de Transporte, incluindo seus aditivos. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
1725 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Controle Metrológico Legal</span>]]>
1726 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Denomina-se controle metrológico legal (CML) o conjunto de atividades de metrologia legal que visam à garantia metrológica, compreendendo o controle legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica. (Fonte: Inmetro – Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal)</span>]]>
1729 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Controle Centralizado</span>]]>
1730 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Controle, supervisão e coordenação operacional realizados em tempo real, com monitoramento das variáveis de processo (pressão, vazão, temperatura, composição) por um Centro de Controle Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
1733 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Controle da Qualidade</span>]]>
1734 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades necessárias para comprovar o atendimento às especificações da ANP de um produto, dentre as quais consta a emissão de Certificado da Qualidade. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2010)</span>]]>
1737 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Controle Societário</span>]]>
1741 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Controle Societário Direto</span>]]>
1745 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Coque</span>]]>
1746 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível derivado da aglomeração de carvão, e que consiste de matéria mineral e carbono, fundidos juntos. O coque é cinza, duro e poroso, e como combustível é praticamente isento de fumaça. Ocorre na natureza, mas a maioria é produzida industrialmente. Resíduo sólido e coeso restante da destilação destrutiva de carvão, petróleo ou outros resíduos carbonáceos e contendo, principalmente, carbono. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)</span>]]>
1749 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Coque de Petróleo</span>]]>
1750 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Coque</span>]]>
1753 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Corante</span>]]>
1757 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Corpo Hídrico Subterrâneo</span>]]>
1761 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Correção</span>]]>
1765 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Corrente de Hidrocarbonetos (Petróleo ou Gás Natural)</span>]]>
1766 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Denominação conferida a determinado tipo de hidrocarboneto, com características físico-químicas próprias, formado pela mistura de hidrocarbonetos oriundos da produção de diferentes campos. Pode ocorrer um caso particular em que a corrente seja composta por hidrocarbonetos provenientes de um único campo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
1769 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Corrente de Hidrocarbonetos Líquidos</span>]]>
1770 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados na produção/formulação de combustíveis (gasolina ou diesel), segundo normas estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
1773 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Corrente de Petróleo ou Tipo de Petróleo</span>]]>
1774 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mistura homogênea de petróleos oriundos de uma, ou mais, áreas produtoras, utilizada como unidade de precificação para a determinação do Preço de Referência do Petróleo de que trata o art. 7º-A do Decreto nº 2.705/98, a partir de suas características físico-químicas e comerciais. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
1777 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Correntes Intermediárias</span>]]>
1778 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São as correntes geradas em Unidades de Processo de Refinaria de Petróleo ou Unidades de Processamento de Gás Natural, que são processadas ou tratadas em outras Unidades de Processo desses complexos industriais ou são misturadas para a formulação de combustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 16, de 10/6/2010 e Resolução ANP nº 17, de 10/6/2010)</span>]]>
1781 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cotação Spot</span>]]>
1782 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Mercado Spot.</span>]]>
1785 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CPQ</span>]]>
1789 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Craqueamento</span>]]>
1790 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo pelo qual os hidrocarbonetos pesados são quebrados em compostos mais leves, pela ação do calor e/ou outros agentes. (Dicionário Enciclopédico Inglês-Português de Geofísica e Geologia)</span>]]>
1793 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Credenciamento</span>]]>
1797 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Crédito de Descarbonização (CBIO)</span>]]>
1801 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Credor</span>]]>
1805 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cromatografia em Fase Gasosa (CG)</span>]]>
1809 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cromatografia em Fase Gasosa com Espectrometria de Massas (CG-EM)</span>]]>
1813 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cromatografia Líquida (CL)</span>]]>
1817 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Cruzamento</span>]]>
1821 <![CDATA[<span style="color: #006400;">CSOL</span>]]>
1825 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Curva de produção de referência</span>]]>
1829 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Custo da Mão de Obra Local</span>]]>
1833 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Custo em Óleo</span>]]>
1834 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, exigível unicamente em caso de descoberta comercial, correspondente aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações, sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
1837 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Custo Total da Mão de Obra</span>]]>
1841 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Custos do PIS/Cofins</span>]]>
1847 <![CDATA[<span style="color: #006400;">D</span>]]>
1848 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dia.</span>]]>
1851 <![CDATA[<span style="color: #006400;">DAA</span>]]>
1852 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla que corresponde à Declaração Anual de Acervo. Anualmente as empresas e demais instituições que armazenam amostras da União declaram o volume de tais acervos. O formulário correspondente ao DAA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
1855 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados</span>]]>
1856 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos, obtidos por meio de observação ou medição de propriedades, de amostras, poços, áreas ou seções em superfície ou subsuperfície das bacias sedimentares ou de seu embasamento. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1859 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados de Fomento (Exploração e Produção)</span>]]>
1860 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados adquiridos pela ANP, por meio de empresa contratada ou instituição conveniada para esse fim, e também aqueles adquiridos por instituição acadêmica. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1863 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados de Poços</span>]]>
1864 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quaisquer registros de dado geológico e/ou geofísico adquiridos em um poço, tais como, mas não limitado a estes: perfilagens geológicas e/ou geofísicas, amostras de calhas, testemunhos de rochas ou fluído, perfis sísmicos verticais. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1867 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Exclusivos (Exploração e Produção)</span>]]>
1868 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados adquiridos por Concessionário nos limites de sua área de concessão, sejam por meio de EAD por ele contratada ou por meios próprios. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1871 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Geofísicos Não Sísmicos</span>]]>
1872 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos distintos da refração e reflexão das ondas sísmicas, tais como, mas não limitado a estes: métodos gravimétricos, magnetométricos, eletromagnéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1875 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Geofísicos Sísmicos</span>]]>
1876 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos de reflexão de ondas sísmicas e/ou refração de ondas sísmicas. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1879 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Mistos (Exploração e Produção)</span>]]>
1880 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados resultantes do reprocessamento conjunto de dados exclusivos e dados públicos ou de dados exclusivos e dados não exclusivos ou dados não exclusivos e dados públicos. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1883 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Não Exclusivos (Exploração)</span>]]>
1884 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados adquiridos por EAD em área que seja ou não objeto de contrato de concessão, mediante autorização da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1887 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Públicos</span>]]>
1888 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados aos quais a ANP dará acesso a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, nos termos da regulamentação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
1891 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados PVT</span>]]>
1892 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dados resultantes da análise com base na equação padrão dos modelos de estado e testes experimentais realizados em amostras representativas de fluidos dos reservatórios. Corresponde à caracterização das propriedades PVT dos fluidos produzidos, de forma a converter os volumes medidos em condições de operação para as condições de referência. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
1895 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dados Técnicos</span>]]>
1896 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio de observação ou medição das propriedades de amostras, de poços, de áreas ou de seções em superfície ou subsuperfície e as amostras e subprodutos das bacias sedimentares ou de seu embasamento. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
1899 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data da Devolução</span>]]>
1900 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão. (Fonte: Resolução ANP nº 28, de 18/10/2006)</span>]]>
1903 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data da Conclusão de Reentrada</span>]]>
1904 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)</span>]]>
1907 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Conclusão do Poço</span>]]>
1908 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data em que a sonda de perfuração é desmobilizada ou em que ocorreu o final do abandono ou da equipagem do Poço, a que primeiro ocorrer. (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)</span>]]>
1911 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Conclusão do Poço</span>]]>
1912 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Data de Término do Poço</span>]]>
1915 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Devolução de Área</span>]]>
1916 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Devolução de Área</span>]]>
1919 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Início da Produção</span>]]>
1920 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um dos respectivos pontos de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a propriedade do volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
1923 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Início do Serviço de Transporte</span>]]>
1924 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Data efetiva do início da prestação do serviço de transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)</span>]]>
1927 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data de Término do Poço</span>]]>
1928 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Data de Conclusão do Poço</span>]]>
1931 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data Efetiva</span>]]>
1935 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Data Limite</span>]]>
1939 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Declaração de Comercialidade</span>]]>
1940 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área de concessão. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)</span>]]>
1943 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Declaração de Conformidade</span>]]>
1944 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento definido nas Normas da Autoridade Marítima (Normam) emitido pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil - DPC, atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte aquaviário de produtos. (Fonte: Portaria ANP nº 170, de 25/9/2002). Ou, Documento definido na Norman 4 pela DPC, atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte de Produtos. (Fonte: Portaria ANP nº 10, de 30/1/2002 e Portaria ANP nº 251, de 7/11/2000)</span>]]>
1947 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Defeito</span>]]>
1951 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos (DPMP)</span>]]>
1955 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Densidade API</span>]]>
1959 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depleção</span>]]>
1963 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depositária</span>]]>
1967 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depositário</span>]]>
1971 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depósito</span>]]>
1972 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Reservatório</span>]]>
1975 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depósito de Explosivos</span>]]>
1979 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Depósito de recipientes transportáveis de GLP</span>]]>
1983 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Derivados Básicos</span>]]>
1984 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
1985 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações recuperáveis do gás natural, relacionados a seguir: I - gás liquefeito de petróleo; II - gasolinas; III - naftas; IV - querosenes; V - óleo diesel; VI - gasóleos; VII - óleos combustíveis. (Fonte: Portaria ANP nº 152, de 15/10/1998)</span>]]>
1988 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Derivados de Gás Natural</span>]]>
1992 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Derivados de Petróleo</span>]]>
1993 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produtos decorrentes da transformação do petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
1996 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Derivados Energéticos de Petróleo</span>]]>
2000 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Derivados Não Energéticos de Petróleo</span>]]>
2004 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desativação de Instalações (Exploração e Produção)</span>]]>
2005 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o conjunto de operações para tirar de serviço ou de atividade, reverter, alienar ou remover, por conta e risco do Contratado, quaisquer instalações construídas em uma Área sob Contrato, que tiveram como propósito original servir à Exploração de Petróleo ou Gás Natural, bem como de recuperar, inclusive ambientalmente, as áreas ocupadas por estas instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 25, de 24/4/2014)</span>]]>
2008 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desativação de Planta de Formulação de Combustíveis ou de Atividade</span>]]>
2009 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Encerramento definitivo total ou parcial de qualquer planta de formulação de combustíveis autorizada pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 5/2012)</span>]]>
2012 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desativação de Unidade de Processo ou de Atividade</span>]]>
2013 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Encerramento definitivo total ou parcial de qualquer Refinaria de Petróleo autorizada pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
2016 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desativação Permanente</span>]]>
2017 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Retirada de operação do Duto em caráter definitivo. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2020 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desativação Temporária</span>]]>
2021 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Retirada de operação do Duto por um período de tempo predeterminado, considerando a perspectiva de sua utilização futura. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2024 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descarga</span>]]>
2025 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer operação de transferência do GNC ocorrida nas Unidades de Descarga de GNC existentes nas instalações dos Usuários. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
2028 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descarte</span>]]>
2029 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Destinação, para destruição por empresa autorizada por órgão ambiental competente, de bens fora das especificações ou inservíveis cujo reprocessamento ou readequação não é passível de realização. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
2032 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descoberta </span>]]>
2036 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descoberta Comercial</span>]]>
2037 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
2040 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descomissionamento</span>]]>
2041 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando assegurar que sua desativação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2044 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Descontinuidade</span>]]>
2045 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É qualquer não-conformidade (anomalia) na estrutura, que pode ou não ser considerada um Defeito. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2048 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desenvolvimento</span>]]>
2049 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
2052 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desenvolvimento Complementar</span>]]>
2053 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o Desenvolvimento cuja concepção é posterior ao Desenvolvimento original do Campo e cuja realização se dá a qualquer tempo, durante a Fase de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)</span>]]>
2056 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desenvolvimento Modular</span>]]>
2057 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o Desenvolvimento concebido em módulos individualizados, geralmente considerando Unidades de Produção distintas. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)</span>]]>
2060 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio</span>]]>
2061 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de gás natural para uso no sistema e de perdas extraordinárias, durante um determinado período de tempo;. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
2064 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Acumulado</span>]]>
2065 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos Desequilíbrios Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2068 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Diário</span>]]>
2069 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás de Uso no Sistema e de Perdas Extraordinárias, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2072 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Diário Total</span>]]>
2073 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos Desequilíbrios Diários de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador, calculado pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2076 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Operacional Acumulado</span>]]>
2077 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos Desequilíbrios Operacionais Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2080 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Operacional Diário</span>]]>
2081 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás Combustível, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2084 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Desequilíbrio Operacional Diário Total</span>]]>
2085 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos Desequilíbrios Diários Operacionais de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2088 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Detentor</span>]]>
2089 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o agente que detém ou administra ou controla, direta ou indiretamente, uma servidão administrativa ou faixa de servidão de duto de transporte, de transferência ou de escoamento da produção. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)</span>]]>
2092 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Detentor das Instalações</span>]]>
2093 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física, jurídica ou grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, consórcios ou condomínios, à exceção de condomínios edilícios, que seja proprietária, comodatária ou arrendatária das instalações de Ponto de Abastecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 12/2007)</span>]]>
2096 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Detentor de Registro</span>]]>
2097 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica, vinculada ao registro de produto, sendo o responsável legal por todas as atualizações e alterações cadastrais da empresa e do registro perante a ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
2100 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Devedora</span>]]>
2101 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Concessionária ou contratada que dá, como garantia da dívida, os direitos emergentes do contrato de E&amp;P, inclusive a própria posição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)</span>]]>
2104 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Devolução de Área</span>]]>
2105 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 25, de 24/4/2014)</span>]]>
2108 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dew Point</span>]]>
2109 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver ponto de orvalho.</span>]]>
2112 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dia Operacional</span>]]>
2113 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido no Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2116 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Diagrama Isométrico</span>]]>
2117 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento do projeto de instalação de processamento de petróleo e gás natural que contêm as dimensões e localização física em planos isométricos de dutos e equipamentos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2120 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Diamantóides</span>]]>
2121 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Os diamantoides são hidrocarbonetos policíclicos saturados, com estrutura molecular semelhante ao diamante, de ocorrência natural no petróleo. São formados a partir do querogênio durante ou após a geração do óleo e se caracterizam pela alta resistência ao craqueamento térmico, à biodegradação e à oxidação, persistindo em sua fase líquida até estágios extremos de maturação. Auxiliam no reconhecimento de misturas de óleos provenientes de diferentes pulsos de migração e na determinação de níveis de craqueamento secundário dos óleos. Devido à sua alta estabilidade estrutural, os diamantoides são termicamente mais estáveis que a maioria dos outros hidrocarbonetos. Portanto, a identificação de diamantoides é útil na caracterização de óleos e condensados com alto grau de evolução térmica, onde os biomarcadores são quase inexistentes, ou de óleos submetidos a elevados níveis de biodegradação. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
2124 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Diesel</span>]]>
2125 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Diesel A</span>]]>
2128 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Diluente</span>]]>
2132 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Direito de Passagem</span>]]>
2133 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Direito de uso de um terreno para a implantação de Dutos, por servidão administrativa estabelecida na forma da lei para propriedade privada, ou formalmente concedido para áreas de domínio público ou sob alçada de entidades da administração pública; no segundo caso enquadram-se as vias públicas, faixas de domínio de concessionárias de serviços públicos ou de rodovias, ferrovias, rios, canais e áreas institucionais; aplicando-se, no que couber, o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2136 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Direitos Emergentes</span>]]>
2137 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Direitos decorrentes do contrato de E&amp;P, inclusive aqueles de natureza creditória, indenizatória e contingente, bem como a posição contratual propriamente dita. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)</span>]]>
2140 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Disponibilidade</span>]]>
2141 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer possibilidade de acesso às instalações e à prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, levando-se em conta a conjugação da ociosidade dos sistemas de atracação com a dos sistemas de armazenagem, recebimento e expedição de produtos. (Fonte: Portaria ANP nº 251/2000)</span>]]>
2144 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo Adicional</span>]]>
2145 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parte de um dispositivo, que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013). Ou, dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição. Devem ser considerados como dispositivos adicionais: dispositivo eliminador de ar e gás; indicador de ar e gás; visor; filtro; bomba; dispositivo usado como ponto de transferência; dispositivo antiturbilhonamento; contornos ou derivações; válvulas; e mangotes. (Fonte: Portaria Inmetro nº 64, de 11/4/2003)</span>]]>
2148 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo Auxiliar</span>]]>
2149 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo destinado a realizar uma função específica diretamente envolvido na elaboração, transmissão ou apresentação dos resultados mensurados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2152 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo Calculador</span>]]>
2153 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Componente do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de medição associados, computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até serem utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com equipamentos periféricos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2156 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo de Conversão</span>]]>
2157 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um volume na condição padrão de medição, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido mensurado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2160 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo de Correção</span>]]>
2161 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo conectado ou incorporado ao medidor para a correção automática de quantidade mensurada no momento da medição, levando em conta a vazão e/ou as características do fluido a ser mensurado e as curvas de calibração pré-estabelecidas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2164 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo Indicador</span>]]>
2165 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Componente do medidor que apresenta continuamente os resultados da medição. (Fonte: Portaria Inmetro nº 265, de 21/9/2009)</span>]]>
2168 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dispositivo Registrador</span>]]>
2169 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Componente de um instrumento ou sistema de medição que fornece o registro de uma indicação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2172 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuição</span>]]>
2173 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
2176 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuição de Explosivos e Acessórios</span>]]>
2177 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Movimentação dos explosivos e acessórios do Depósito de Explosivos até as frentes de trabalho. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)</span>]]>
2180 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuição de Gás Canalizado</span>]]>
2181 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do Art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
2184 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuição de GNL a Granel</span>]]>
2185 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade, e comercialização do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liquefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Fonte: Portaria ANP nº 118, de 11/7/2000)</span>]]>
2188 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor</span>]]>
2189 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 12, de 21/3/2007)</span>]]>
2192 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de Asfaltos</span>]]>
2193 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente autorizado pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle de qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2005)</span>]]>
2196 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de Combustíveis</span>]]>
2200 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de Combustíveis Automotivos</span>]]>
2201 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 8, de 6/3/2007) / Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, biocombustíveis e outros combustíveis automotivos especificados ou autorizados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)</span>]]>
2204 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de Combustíveis de Aviação</span>]]>
2205 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/07/2006). Ou, pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação, considerada de utilidade pública, que compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle da qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves. (Fonte: Resolução ANP nº 63, de 5.12.2014)</span>]]>
2208 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de Combustíveis Líquidos</span>]]>
2209 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)</span>]]>
2212 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de GLP</span>]]>
2213 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
2216 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de GNC a Granel</span>]]>
2217 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recebimento e compressão de gás natural, bem como a carga, o acondicionamento para transporte, o transporte, a descarga, o controle de qualidade e a comercialização de GNC no atacado.</span>]]>
2220 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de GNL a Granel</span>]]>
2221 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recepção, acondicionamento, transvasamento, controle de qualidade, liquefação e comercialização do gás natural liquefeito (GNL) por meio de transporte próprio ou contratado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2224 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidor de GLP</span>]]>
2228 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Distribuidora</span>]]>
2232 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Doação</span>]]>
2236 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Documentação para Autorização de Início de Atividade Antecipada (DAIA)</span>]]>
2240 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Documentação para Autorização de Produção Antecipada (DAPA)</span>]]>
2244 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Documento da Qualidade</span>]]>
2248 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Documento de Fiscalização (DF)</span>]]>
2252 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Documento Regulador</span>]]>
2256 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Domínio Pleno</span>]]>
2260 <![CDATA[<span style="color: #006400;">DPP </span>]]>
2261 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Dew Point (Ponto de orvalho)</span>]]>
2264 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Downstream</span>]]>
2265 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Termo aplicado às atividades de refino do petróleo bruto, processamento do gás natural em plantas de gasolina, transporte e comercialização/distribuição de derivados. (Fonte: Dicionário de petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
2268 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Duto</span>]]>
2269 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)</span>]]>
2272 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Duto Dedicado</span>]]>
2273 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Duto em que há apenas entrega do biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto para consumidores industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 685/2017)</span>]]>
2276 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Duto Terrestre</span>]]>
2277 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Duto aéreo ou enterrado, cuja faixa encontra-se fora da influência da maré alta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2280 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dutos de Escoamento da Produção</span>]]>
2281 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural desde Unidades de Produção até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação, podendo ter trechos Integrantes ou não Integrantes de Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
2284 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dutos de Transferência da Produção</span>]]>
2285 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias Instalações de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
2288 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dutos Existentes</span>]]>
2289 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dutos que já estejam autorizados para construção ou operação, bem como estejam aprovados em plano de desenvolvimento de área de concessão, ambos pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2292 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Dutos Novos</span>]]>
2293 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todos aqueles que não se enquadram na definição de Dutos Existentes. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2298 <![CDATA[<span style="color: #006400;">EAA</span>]]>
2299 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa de Armazenamento de Amostras de interesse geológico. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
2302 <![CDATA[<span style="color: #006400;">EAD</span>]]>
2303 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Empresa de Aquisição de Dados</span>]]>
2306 <![CDATA[<span style="color: #006400;">EAPE</span>]]>
2307 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de Envio de Amostras ao Exterior. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de envio de amostras obtidas em território nacional, ao exterior. Esse formulário já consta, tradicionalmente, no Catálogo de E&amp;P, disponível no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
2310 <![CDATA[<span style="color: #006400;">EBN</span>]]>
2311 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Empresa Brasileira de Navegação</span>]]>
2314 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Efluente Gerado</span>]]>
2318 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Eletromagnetometria</span>]]>
2322 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Embarcação de Referência</span>]]>
2323 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Embarcação de características semelhantes que não faça uso da mistura do biodiesel com o óleo diesel marítimo e que reúna condições que permitam fazer comparações com aquela(s) submetida(s) a testes com uso do DMA2 ou do DMB2. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2011)</span>]]>
2326 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Embarcações de Apoio e/ou Pesquisa</span>]]>
2327 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São consideradas as seguintes embarcações para efeitos de certificação de conteúdo local: PSV (Platform Supply Vessel/Barco de Apoio à Plataforma); SV (Supply Vessel/Barco de Apoio); AHT (Achor Handling Tug/Navio para Manuseio de Âncoras); AHTS (Achor Handling Tug Supply/Navio Rebocador de Apoio e Manuseio de Âncoras); LH (Line Handler/Manuseador de Espias); Mini-Supply (Barco de Suprimentos); MPSV (Multpurpose Supply Vessel/Barco de Apoio Multitarefa); OSRV (Oil Spill Recovery Vessel/Barco de Combate a Derramamento de Óleo); WSV (Well Stimulation Vessel/Barco de Estimulação de Poços); PLSV (Pipe Laying Support Vessel/Barco para Lançamento de Linhas Flexíveis); RSV (ROV Support Vessel/Barco de Apoio a ROV); DSV (Diving Support Vessel/Barco de apoio a mergulho); OSV (Offshore Supply Vessel); Barcos de Aquisição de Sísmica; SESV (Subsea Equipment Support Vessel); UT (Utility Workboat/Barco de Utilidades); CV (Crane Vessel/Navio Guindaste). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
2330 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Emergência</span>]]>
2331 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Toda ocorrência que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente, aos equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalações, e que requeiram o acionamento rápido da Estrutura Organizacional de Resposta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2334 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Emissor Primário</span>]]>
2335 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP que tenha Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e esteja habilitado a solicitar a emissão de Crédito de Descarbonização em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente a sua Nota de Eficiência Energético-Ambiental. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
2338 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empacotamento ou Inventário</span>]]>
2339 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de gás natural armazenado nas Instalações de Transporte, equivalente à soma do volume mínimo necessário para a prestação do Serviço de Transporte com o Desequilíbrio Acumulado de todos os Carregadores, calculado pelo Transportador ao final de cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2342 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Autorizada</span>]]>
2343 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar instalações dutoviárias para o transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)</span>]]>
2346 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Brasileira de Navegação (EBN)</span>]]>
2347 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objeto o transporte aquaviário e esteja autorizada a operar pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário - Antaq. (Fonte: Portaria ANP nº 170, de 25/9/2002)</span>]]>
2350 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Comercializadora de Etanol</span>]]>
2351 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que se enquadre no art. 116 e no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que não poderá conter, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)</span>]]>
2354 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa de Aquisição de Dados (EAD)</span>]]>
2355 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa especializada em aquisição, processamento, interpretação e venda de dados, que se refiram exclusivamente à atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 1, de 14/12015)</span>]]>
2358 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa de Médio Porte</span>]]>
2359 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador B ou C pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)</span>]]>
2362 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa de Pequeno Porte</span>]]>
2363 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador C ou D pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)</span>]]>
2366 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Irregular</span>]]>
2367 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que não possua os atos constitutivos registrados nos órgãos competentes, bem como aquela constituída apenas documentalmente, não atuando efetivamente no mercado, sendo inexistente de fato, nos termos do art. 29, inciso II, da IN SRF nº 1634, de 6 de maio de 2016" (NR). (Fonte: Resolução ANP nº 768/2019)</span>]]>
2370 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Requerente</span>]]>
2371 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no país que requer seu credenciamento como Firma Inspetora junto à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2010)</span>]]>
2374 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Empresa Titular dos Direitos de Acesso aos Dados</span>]]>
2375 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa que durante o período de confidencialidade exerce direitos de acesso sobre dados. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
2378 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Emulsão asfáltica catiônica modificada por polímeros elastoméricos</span>]]>
2379 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Emulsão asfáltica para pavimentação com agente emulsificante de caráter ácido, e adicionada de polímeros elastoméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 36/2012)</span>]]>
2382 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Emulsão asfáltica para pavimentação</span>]]>
2383 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produto constituído pela dispersão coloidal de uma fase asfáltica (cimento asfáltico) em uma fase aquosa por meio de um agente emulsificante, utilizada em serviços de pavimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 36/2012)</span>]]>
2386 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Energia Equivalente</span>]]>
2387 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de energia equivalente ao Volume Diário Realizado na Instalação de Transporte convertido pelo Poder Calorífico Superior na Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
2390 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Entidade de ensino profissionalizante</span>]]>
2391 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instituição de ensino profissional, reconhecida pelo Ministério da Educação e do Desporto, responsável pelo conteúdo curricular, métodos e práticas de ensino e avaliação do rendimento do treinando, em atendimento aos objetivos pedagógicos do programa de capacitação profissional. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)</span>]]>
2394 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Entregue no terminal - DAT</span>]]>
2395 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modalidade de importação em que o produto é colocado à disposição do importador em um local de destino, conforme definido por Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, que é equivalente ao termo <em>delivered at terminal</em> (DAT) dos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC). (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)</span>]]>
2398 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Envio por meio físico</span>]]>
2399 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o envio à ANP de um documento por meio de protocolo ou remessa postal, com comprovante de recebimento. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
2402 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Envio via correio eletrônico</span>]]>
2403 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o envio à ANP de um documento por meio do endereço eletrônico definido no sítio da Agência na internet e nos manuais de carga. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
2406 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Envio via sistema</span>]]>
2407 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o envio à ANP de um documento por meio de carregamento em sistema informatizado determinado no sítio da Agência na internet (i-SIGEP, i-ENGINE ou outro). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
2410 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Enxofre</span>]]>
2411 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O teor total de enxofre em amostras de petróleo é determinado por espectrometria de fluorescência de raios-X de acordo com o Padrão ASTM D4294. A medição é comparada com uma curva de calibração padrão e o resultado final é expresso em % em massa. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
2414 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Equipamento Crítico de Segurança Operacional</span>]]>
2415 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer equipamento ou elemento estrutural da Instalação que poderia, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um quase acidente ou para um acidente operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
2418 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Equipamento de pequeno porte</span>]]>
2419 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sonda roto-pneumática, percussiva, ou qualquer outra unidade com capacidade de perfuração que atende aos requisitos operacionais e de segurança apenas para perfuração das primeiras fases de poço terrestre, no máximo até a descida do revestimento de superfície, sendo necessária substituição por outra unidade para continuidade da perfuração nas fases seguintes. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
2422 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Equipamento de Uso Industrial</span>]]>
2423 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Equipamento que realiza queima por meio de processo de combustão interna ou externa em fontes fixas, incluindo geradores de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2016)</span>]]>
2426 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Equipe de Auditoria</span>]]>
2427 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Equipe do Organismo de Acreditação composta por dois ou mais Avaliadores, sendo um deles o avaliador líder, que é necessariamente servidor efetivo da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
2430 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Escopo de Acreditação</span>]]>
2431 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Grupo delimitado de bens e serviços para os quais o Organismo de Acreditação autoriza um Organismo de Certificação para realizar Certificação de Conteúdo Local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
2434 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Especialista Externo</span>]]>
2435 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Especialista que pertence ou não ao quadro de pessoal do Organismo de Acreditação, designado para emitir parecer técnico, ou atuar em conjunto com o avaliador líder para auditoria de Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
2438 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Espectometria de Massas</span>]]>
2439 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Método usado para obter informações sobre a estrutura molecular dos compostos, particularmente biomarcadores. Por esse método, as moléculas em estado gasoso (inseridas diretamente em um espectrômetro de massa ou eluídas de um cromatógrafo gasoso após separação) são ionizadas por elétrons de alta energia e detectadas de acordo com sua relação massa carga (m/z). (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
2442 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estabelecimento</span>]]>
2443 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalações de propriedade dos agentes econômicos autorizados pela ANP, compreendendo refinaria, central de matéria-prima petroquímica, base de distribuição e posto revendedor. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)</span>]]>
2446 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estabelecimento Administrativo</span>]]>
2447 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento matriz que não possui instalações de armazenamento, não realizando, dessa forma, movimentação física de combustíveis líquidos, onde será concedida a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (AEA), nos casos em que a matriz não se localizar em estabelecimento de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)</span>]]>
2450 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estabelecimento de Distribuição de Combustíveis Líquidos</span>]]>
2451 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento matriz ou filial onde exista instalação de armazenamento e de distribuição de combustíveis líquidos, contrato de cessão de espaço em instalação de armazenamento ou contrato de carregamento em ponto de entrega no produtor de derivados de petróleo ou de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)</span>]]>
2454 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estabelecimento de Distribuição de GLP</span>]]>
2455 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento matriz ou filial em que exista instalação de armazenamento e de distribuição de GLP, com ou sem instalações para envasamento de recipientes transportáveis de GLP; depósito de recipientes transportáveis de GLP, cheios ou vazios; contrato de cessão de espaço em instalação de armazenamento; ou contrato de carregamento rodoviário em terminal ou em ponto de entrega no produtor de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
2458 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estocagem de Gás Natural</span>]]>
2459 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2462 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN)</span>]]>
2463 <![CDATA[<span style="color: #696969;">para fins exclusivos desta Resolução, é o armazenamento de Gás Natural em Reservatórios depletados dentro da Área do Campo. A injeção de Gás Natural para fins exclusivos de recuperação de hidrocarbonetos não se caracteriza como ESGN. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
2466 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estoque de Gás Natural</span>]]>
2467 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Excedente entre a Injeção Acumulada de Gás Natural e a Produção Acumulada de Gás Natural do Campo por Reservatório, na data de referência do BAR (Boletim Anual de Recursos e Reservas). (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
2470 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estrutura Organizacional de Resposta</span>]]>
2471 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estrutura previamente estabelecida, mobilizada quando de uma situação de Emergência, com a finalidade de utilizar recursos e implementar as ações dos Procedimentos Operacionais de Resposta.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2474 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estudo</span>]]>
2475 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projeto de integração de dados técnicos, podendo conter interpretação destes, consolidando informações para fins de comercialização ou não. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
2478 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Estudo de classificação de áreas</span>]]>
2479 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento, assinado por profissional habilitado, amparado em normas técnicas, que visa analisar e classificar ambientes sujeitos à presença de atmosferas explosivas, com o objetivo de fundamentar a escolha e a instalação de equipamentos apropriados à condição de operação segura da instalação produtora de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
2482 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol</span>]]>
2483 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento. (Fonte: Lei nº 12.490, de 16/9/2011)</span>]]>
2486 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol Anidro Combustível (EAC)</span>]]>
2487 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Etanol Combustível destinado para mistura com gasolina A na formulação da gasolina C. (Fonte: Resolução ANP nº 19, de 15/4/2015)</span>]]>
2490 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol Combustível</span>]]>
2491 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Biocombustível proveniente do processo fermentativo de biomassa renovável, destinado ao uso em motores a combustão interna, e possui como principal componente o etanol, o qual é especificado sob as formas de Etanol Anidro Combustível e Etanol Hidratado Combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 19, de 15/4/2015)</span>]]>
2494 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol de Primeira Geração</span>]]>
2495 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas sacaríneas ou amiláceas. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
2498 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol de Segunda Geração</span>]]>
2499 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas lignocelulósicas, por rota bioquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
2502 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol Hidratado Combustível (EHC)</span>]]>
2503 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Etanol Combustível destinado à utilização direta em motores a combustão interna. (Fonte: Resolução ANP nº 19, de 15/4/2015 e Resolução ANP nº 681, de 5/6/2017)</span>]]>
2506 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etanol Hidratado Combustível Premium (EHCP)</span>]]>
2507 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Etanol Hidratado Combustível, com massa específica a 20ºC variando de 799,7 a 802,8 kg/m3. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
2510 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Construção de um Gasoduto de Transporte</span>]]>
2511 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Etapa de implantação de um Projeto de Gasoduto de Transporte, que contempla a construção, montagem, teste, condicionamento e aceitação das tubulações e instalações auxiliares do gasoduto, em conformidade com o seu projeto executivo. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
2514 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Desenvolvimento</span>]]>
2518 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Desenvolvimento da Produção</span>]]>
2522 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa da Fase de Produção</span>]]>
2523 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estágio de atividades em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono. (Fonte: Portaria ANP nº 123, de 18/7/2000 e Portaria ANP nº 180, de 5/6/2003)</span>]]>
2526 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Operação de um Gasoduto de Transporte</span>]]>
2530 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Produção</span>]]>
2534 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Etapa de Testes com a Utilização de Fluidos não Inflamáveis</span>]]>
2538 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Éter Metil-terc-butílico</span>]]>
2542 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Evidência Objetiva</span>]]>
2546 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Excedente em Óleo</span>]]>
2550 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Exemplar Arbóreo Isolado</span>]]>
2554 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Exploração </span>]]>
2558 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Explosivo de Grande Estabilidade</span>]]>
2562 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Explosivo Degradável</span>]]>
2566 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Explotação</span>]]>
2570 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Exportador</span>]]>
2574 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Extensão da Acreditação</span>]]>
2578 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Extensão de Gasoduto de Transporte</span>]]>
2582 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Extrato Aromático</span>]]>
2588 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Faixa de Domínio de Dutos</span>]]>
2589 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Faixa de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definida em decreto de declaração de utilidade pública. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)</span>]]>
2592 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Faixa de Dutos ou Faixa</span>]]>
2596 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Falha de Sistema</span>]]>
2597 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Acontecimento no qual o desempenho do sistema de medição não atende aos requisitos do regulamento técnico de medição ou das normas aplicáveis. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2600 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Falha Presumida</span>]]>
2601 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação na qual existem indícios de falha tais como regulagens e ajustes não autorizados ou variação dos volumes medidos que não corresponda a variações nas condições de operação das instalações de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2604 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Família de Produtos</span>]]>
2605 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agrupamento de diversos Bens ou Materiais sejam eles produtos em série ou configuráveis, com características técnicas similares, de produção específica e que se destinam a mesma finalidade de aplicação. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
2608 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fase de Exploração</span>]]>
2609 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período de tempo que se estende desde a assinatura do Contrato de Concessão, Cessão Onerosa ou Partilha da Produção até o término do período exploratório, conforme definido em Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 16/6/2016)</span>]]>
2612 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fase de Poço</span>]]>
2613 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Intervalos de poço com mesmo diâmetro de revestimento. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
2616 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fase de Produção</span>]]>
2617 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período de tempo definido para produção. (Fonte: Portaria ANP nº 180, de 5/6/2003 e Portaria ANP nº 123, de 18/7/2000)</span>]]>
2620 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fator de Calibração do Medidor</span>]]>
2621 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um sistema de calibração, e o volume registrado por um medidor de fluidos durante um teste de calibração do medidor. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 19/6/2000)</span>]]>
2624 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fator de Encolhimento</span>]]>
2625 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de petróleo estabilizado nas condições padrões de medição dividido pelo volume de petróleo não-estabilizado nas condições de pressão e temperatura do processo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2628 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fator de Recuperação</span>]]>
2629 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Razão entre o volume recuperável e o volume original, ou seja, o percentual do volume original que se espera produzir de um reservatório. Volume de óleo ou gás de um reservatório que irá ser produzido, no processo de produção primária, por injeção de água ou por algum método de recuperação avançada. O fator de recuperação é muito variável, dependendo da densidade e viscosidade do óleo, da permeabilidade e heterogeneidade do reservatório, entre outros fatores. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
2632 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fator do Medidor</span>]]>
2633 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão de trabalho ou padrão de referência, e o volume medido por um medidor em operação durante uma calibração, sendo ambos referidos às mesmas condições de temperatura e pressão, ou ainda o quociente entre o volume bruto medido, utilizando um padrão de referência, e o volume medido por um medidor padrão de trabalho durante uma calibração, sendo ambos referidos às mesmas condições de temperatura e pressão. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2636 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ferimento Grave</span>]]>
2637 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo: a) fratura (excluindo de dedos); b) amputação; c) perda de consciência devido à asfixia ou à exposição a substâncias nocivas ou perigosas; d) lesão de órgãos internos; e) deslocamento de articulações; f) perda de visão; g) hipotermia ou outras doenças relacionadas à exposição à temperaturas extremas; ou h) necessidade de internação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.  (Fonte: Resolução ANP nº 44/2009)</span>]]>
2640 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ficha Cadastral de Sobreaviso no Abastecimento</span>]]>
2641 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Formulário por meio do qual os agentes informam à ANP seus representantes para efeitos do cumprimento desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 53/2015)</span>]]>
2644 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ)</span>]]>
2645 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento que contém informações sobre produtos químicos (substâncias ou misturas), abrangendo propriedades físico-químicas e cuidados quanto a manuseio, armazenagem, segurança, saúde e meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
2648 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fiel Depositário</span>]]>
2649 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa nomeada pela ANP ou órgão conveniado para a guarda temporária de bens apreendidos, de cuja integridade será responsável, sendo permitida a colocação desses bens em rodízio operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
2652 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Firma inspetora</span>]]>
2653 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica credenciada pela ANP, nos termos da regulamentação da ANP em vigor, sem vínculo societário ou econômico direto ou indireto com agentes que exerçam atividade regulada ou autorizada pela ANP, e que não exerça a representação de agentes que comercializem produtos regulados, para realização de atividades de controle de qualidade dos produtos indicados nesta Portaria e na Portaria ANP nº 315/2001 e de marcação prevista pela Portaria ANP nº 274/2001; (Fonte: Portaria ANP nº 311, de 27/12/2001 alterada pela Resolução ANP nº 45, de 23/11/2010)</span>]]>
2656 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Flare</span>]]>
2660 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fluido</span>]]>
2661 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Corresponde a petróleo, condensado, gás, água de formação ou lama de perfuração, obtidos em testes, pré-testes ou exsudações naturais. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
2664 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fluxograma de Engenharia (P&amp;IDs - Piping &amp; Instrumentation Diagram)</span>]]>
2665 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento de projeto de instalação de processamento de petróleo e gás natural que aponta todos os equipamentos, dutos e instrumentos da instalação, contendo um resumo das especificações destes diversos itens. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2668 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fluxograma de Processo (PFDs - Process Flow Diagram)</span>]]>
2669 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento de projeto de instalações de processamentos de petróleo e gás natural que aponta a concepção adotada para o sistema de processamento (equipamentos e correntes dos fluidos) e contém o balanço de material e energia para as diversas condições operacionais do sistema. Normalmente representa também as principais malhas de controle. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2672 <![CDATA[<span style="color: #006400;">FOB</span>]]>
2676 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fonte Vibratória</span>]]>
2680 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Força de Trabalho</span>]]>
2684 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Formation Integrity Test (FIT)</span>]]>
2688 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Formulação de Combustíveis</span>]]>
2692 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Formulador</span>]]>
2696 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fornecedor</span>]]>
2700 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fornecedor de Corante</span>]]>
2704 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fornecedor de Etanol Combustível</span>]]>
2708 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fornecedor de Marcador</span>]]>
2712 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fração do Volume de Biocombustível Elegível</span>]]>
2716 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fração Saturada</span>]]>
2720 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fraturamento Hidráulico em Reservatório Não Convencional</span>]]>
2724 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Frota Cativa de Ônibus Urbanos</span>]]>
2728 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fuel Oil 1%</span>]]>
2729 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de 1% (um por cento), viscosidade cinemática de 380 (10-6 m<sup>2</sup>/s (trezentos e oitenta milionésimos de metro quadrado por segundo) a 50 ºC (cinquenta graus Celsius) e densidade entre 965 (novecentos e sessenta e cinco) e 990 kg/m<sup>3</sup> (novecentos e noventa quilogramas por metro cúbico). (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
2732 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Fuel Oil 3.5%</span>]]>
2733 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de 3,5% (três vírgula cinco por cento), concentração máxima de vanádio de 300 ppm (trezentas partes por milhão), viscosidade cinemática de 380 (10-6 m<sup>2</sup>/s (trezentos e oitenta milionésimos de metro quadrado por segundo) a 420 (10-6 m<sup>2</sup>/s (quatrocentos e vinte milionésimos de metro quadrado por segundo) a 50 ºC (cinquenta graus Celsius) e densidade de 965 (novecentos e sessenta e cinco) a 990 kg/m<sup>3</sup> (novecentos e noventa quilogramas por metro cúbico). (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
2738 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gabinete</span>]]>
2739 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Módulo compacto de abastecimento de aeronaves composto de equipamentos de filtragem, medição, carretel de mangueira e bico de abastecimento, interligados através de tubulação ao sistema de bombas do PAA (Parque de Abastecimento de Aeronaves). (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)</span>]]>
2742 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás ou Gás Natural</span>]]>
2746 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Associado ao Petróleo</span>]]>
2750 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Canalizado</span>]]>
2754 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Combustível</span>]]>
2758 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Combustível Programado</span>]]>
2762 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás de folhelho (“shale gas”)</span>]]>
2766 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás de Queima</span>]]>
2770 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás de Refinaria</span>]]>
2774 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás de Uso no Sistema</span>]]>
2778 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás de Xisto</span>]]>
2782 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás </span>]]>
2782 <![CDATA[<span style="color: #006400;">em Solução</span>]]>
2783 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gás que representa, para um volume a determinados valores de pressão e temperatura, o volume de gás que permanece dissolvido no óleo. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
2784 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Gás Livre</span>]]>
2787 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)</span>]]>
2791 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Livre</span>]]>
2792 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gás que representa, para um volume a determinados valores de pressão e de temperatura, o volume de gás que não se encontra dissolvido no óleo. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa). </span>]]>
2793 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também: Gás em Solução</span>]]>
2796 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Não Associado </span>]]>
2800 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Não Associado ao Petróleo</span>]]>
2804 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Não Contado</span>]]>
2808 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Natural Comprimido (GNC)</span>]]>
2812 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Natural Liquefeito (GNL)</span>]]>
2816 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Natural Não Associado</span>]]>
2820 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Natural Processado</span>]]>
2821 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o gás natural nacional ou importado que, após processamento atende à especificação da legislação pertinente. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2824 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Natural Veicular (GNV)</span>]]>
2825 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)</span>]]>
2828 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Queimado</span>]]>
2832 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Reinjetado</span>]]>
2836 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Residual</span>]]>
2837 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gás seco</span>]]>
2840 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Seco</span>]]>
2844 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Úmido</span>]]>
2845 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gás rico em metano que contém vapor d’água, etano, propano e hidrocarbonetos mais pesados. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
2848 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gás Ventilado</span>]]>
2849 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gás natural proveniente dos processos que são liberados na atmosfera, sem combustão, por estruturas específicas de ventilação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
2852 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoduto </span>]]>
2853 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Duto</span>]]>
2856 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoduto </span>]]>
2856 <![CDATA[<span style="color: #006400;">de Referência</span>]]>
2860 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoduto de Transferência</span>]]>
2864 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoduto de Transporte</span>]]>
2868 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoil 0,1% Cargoes CIF NWE</span>]]>
2869 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Classificação de gasóleos utilizados em aquecimento na França e Alemanha, com teor máximo de enxofre de 0,1% (um décimo por cento) e densidade de 845 kg/m³ (oitocentos e quarenta e cinco quilogramas por metro cúbico); (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/08/2000)</span>]]>
2872 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasóleo de Coqueamento</span>]]>
2876 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasóleo de Vácuo</span>]]>
2880 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina</span>]]>
2884 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina A</span>]]>
2885 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha, isento de componentes oxigenados. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 25/10/2013)</span>]]>
2888 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina C</span>]]>
2889 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível obtido da mistura de gasolina A e etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 25/10/2013)</span>]]>
2892 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS)</span>]]>
2893 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Derivado de petróleo utilizado como combustível em aeronaves com motores de ignição por centelha. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 26/7/2006 e Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)</span>]]>
2896 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina de Pirólise</span>]]>
2900 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasolina Natural</span>]]>
2904 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE</span>]]>
2905 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Classificação de gasolinas, com densidade de 755 kg/m³ (setecentos e cinqüenta e cinco quilogramas por metro cúbico), Research Octane Number - RON de 95 e Motor Octane Number - MON de 85, com teor máximo de enxofre de 10 ppm. (Fonte: Portaria ANP nº 206/2000)</span>]]>
2908 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gastos de Natureza Administrativa</span>]]>
2909 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gastos de apoio administrativo (contabilidade, tesouraria, recursos humanos, jurídico, financeiro, etc.) imputados às atividades relacionadas ao bloco exploratório, ou campo em desenvolvimento, de forma direta ou indireta, incluindo os custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
2912 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gerador</span>]]>
2913 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física ou pessoa jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2009)</span>]]>
2916 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gerenciamento da Integridade</span>]]>
2917 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo contínuo e sistemático de administração da Integridade Estrutural do Duto baseado em atividades de inspeção e de Mitigação dos Defeitos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2920 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gerenciamento de Congestionamento Contratual</span>]]>
2921 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Gerenciamento da oferta e utilização da Capacidade Técnica de Transporte com o objetivo de sua maximização e otimização, em função da existência de Congestionamento Contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
2924 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gerenciamento de Mudanças</span>]]>
2925 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
2928 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gerente da Instalação</span>]]>
2929 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa designada pelo Operador da Instalação como responsável a bordo pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades da Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
2932 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Glicerina</span>]]>
2936 <![CDATA[<span style="color: #006400;">GLP</span>]]>
2937 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gás Liquefeito de Petróleo.</span>]]>
2940 <![CDATA[<span style="color: #006400;">GNC</span>]]>
2941 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gás Natural Comprimido.</span>]]>
2944 <![CDATA[<span style="color: #006400;">GNL</span>]]>
2945 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gás Natural Liquefeito.</span>]]>
2948 <![CDATA[<span style="color: #006400;">GNV </span>]]>
2949 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Gás Natural Veicular.</span>]]>
2952 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Grande Consumidor</span>]]>
2953 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Consumidor, pessoa física ou jurídica, que possua, em seu estabelecimento, tancagem com instalações aéreas ou subterrâneas, com capacidade total de armazenagem de óleo diesel B igual ou superior a 15 m<sup>3</sup> (quinze metros cúbicos), para funcionamento de: a) Ponto de Abastecimento, exclusivo, autorizado pela ANP, conforme regulamentação vigente; ou b) equipamento fixo, exclusivo, como por exemplo, grupo gerador de energia elétrica; ou c) Ponto de Abastecimento e equipamento fixo. (Fonte: Resolução ANP nº 34/2007)</span>]]>
2956 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Grau API</span>]]>
2957 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Escala hidrométrica idealizada pelo American Petroleum Institute - API, juntamente com a National Bureau of Standards e utilizada para medir a densidade relativa de líquidos. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
2960 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Gravimetria</span>]]>
2964 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Graxa</span>]]>
2965 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combinação semi-sólida de produtos derivados de petróleo e um sabão ou mistura de sabões, adequada para certos tipos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
2968 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Graxa lubrificante</span>]]>
2969 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combinação semissólida de óleos básicos e agentes espessantes adequada para tipos específicos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 8, de 9/2/2011)</span>]]>
2972 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Grupo Societário</span>]]>
2973 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Grupo formalmente constituído por empresas nos termos do art. 265, da Lei nº 6.404/1976 ou o grupo constituído de fato, composto por empresas vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto em comum, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 243, da Lei nº 6.404/1976, ou conforme o disposto no art. 1097, no art. 1098 e no art. 1099 do Código Civil. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)</span>]]>
2976 <![CDATA[<span style="color: #006400;">GVF</span>]]>
2977 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Acrônimo em inglês para fração volumétrica de gás no fluido multifásico. É a vazão de gás dividida pela vazão total, ambas em condição de operação. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
2982 <![CDATA[<span style="color: #006400;">H<sub>2</sub>S</span>]]>
2986 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Hexano</span>]]>
2987 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarboneto composto por seis átomos de carbono e quatorze de hidrogênio (C<sub>6</sub>H<sub>14</sub>). São normalmente utilizados como solvente inerte em reações orgânicas. São também componentes comuns encontrados na gasolina. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).</span>]]>
2990 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Hidrocarboneto</span>]]>
2991 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Designação dos compostos químicos formados por carbono e hidrogênio. Refere-se, geralmente, ao petróleo ou seus derivados. (Fonte: Dicionário Enciclopédico Inglês-Português de Geofísica e Geologia).</span>]]>
2996 <![CDATA[<span style="color: #006400;">i-Sigep</span>]]>
2997 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP, atualmente possui como principal ferramenta de gestão das informações de exploração e produção de óleo e gás natural o aplicativo Sigep - Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção.</span>]]>
2998 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O i-Sigep é o Sigep na internet e seu acesso é restrito às operadoras. Possui como característica marcante da aplicação o envio de documentos referentes a blocos exploratórios e campos de produção. Para tal, cada arquivo receberá um protocolo de envio que posteriormente poderá ser utilizado para verificação do resultado do processamento das informações. (Fonte: <a href="/sigep/loginUsuario.asp">http://www.anp.gov.br/sigep/loginUsuario.asp</a> )</span>]]>
2999 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção (Sigep)</span>]]>
3002 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Imóvel Rural</span>]]>
3006 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importação Líquida</span>]]>
3010 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Aditivo em Frasco para Óleo Lubrificante</span>]]>
3014 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Aditivos</span>]]>
3018 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Biocombustível</span>]]>
3022 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Etanol</span>]]>
3026 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Gasolina A</span>]]>
3030 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de GLP</span>]]>
3034 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Lubrificante</span>]]>
3038 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Óleo Lubrificante Acabado</span>]]>
3042 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importador de Óleo Lubrificante Básico</span>]]>
3046 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importadores</span>]]>
3050 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Importados a granel</span>]]>
3054 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Inadimplente</span>]]>
3058 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Incidente</span>]]>
3062 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indicadores Proativos</span>]]>
3066 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indicadores Reativos</span>]]>
3070 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços (ILS)</span>]]>
3074 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Índice de Sucesso</span>]]>
3078 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Individualização da Produção</span>]]>
3079 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional dos recursos naturais da União, por meio da unificação do desenvolvimento e da produção relativos à jazida que se estenda além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção.  (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
3082 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indústria de Biocombustível</span>]]>
3083 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 12.490, de 16/09/2011)</span>]]>
3086 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indústria do Gás Natural</span>]]>
3087 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades econômicas relacionadas com exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2009)</span>]]>
3090 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indústria do Petróleo</span>]]>
3091 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
3094 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração</span>]]>
3095 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
3098 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Informe Técnico</span>]]>
3099 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento elaborado pela ANP, que contém esclarecimentos e detalhes operacionais, complementares aos procedimentos estabelecidos na presente Resolução para serem utilizados no processo de Certificação de Biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
3102 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Infraestrutura</span>]]>
3103 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São as servidões administrativas ou faixas de servidão detidas ou controladas ou administradas, direta ou indiretamente, pelos agentes econômicos que exploram dutovias de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)</span>]]>
3106 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Início de Perfuração</span>]]>
3107 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Momento em que se começa efetivamente o avanço da broca em subsuperfície, incluindo corte de formação propriamente dito ou jateamento. São consideradas anteriores ao Início de Perfuração a execução das primeiras fases do poço, no máximo até a descida do revestimento de superfície, com Equipamentos de Pequeno Porte, no caso de poços terrestres, e a cravação do revestimento condutor, tanto em poços terrestres quanto em poços marítimos perfurados por sonda em plataforma fixa ou auto-elevável. No caso de poço partilhado, ou repetido com desvio a partir de outro poço, é o momento em que se começa efetivamente a perfurar formação do trecho correspondente ao novo poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
3110 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Injeção Acumulada de Gás Natural</span>]]>
3111 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de Gás Natural injetada nos Reservatórios do Campo até a data a que se refere esta Injeção. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3.9.2014)</span>]]>
3114 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Inspeção Periódica</span>]]>
3118 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Inspetora</span>]]>
3119 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Firma inspetora</span>]]>
3122 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação </span>]]>
3123 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estrutura marítima, fixa ou móvel, utilizada nas atividades de perfuração, produção, armazenamento ou transferência de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
3126 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação Administrativa</span>]]>
3127 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento matriz ou filial que não realiza movimentação física de óleo lubrificante. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
3130 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação Compartilhada</span>]]>
3131 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação de produção que faz parte do sistema de produção de dois ou mais campos de produção de petróleo ou gás natural, ou que assumirá esta situação por estar considerada em plano(s) de desenvolvimento submetido(s) à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 28, de 18/10/2006).</span>]]>
3134 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Armazenamento ou Instalação</span>]]>
3135 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Imóvel destinado ao recebimento, armazenamento e expedição de derivados de petróleo e biocombustíveis, composto por tanques ou recipientes estacionários de GLP, tubulações, equipamentos, sistema de combate a incêndio, sistema de drenagem e tratamento de efluentes, sistema elétrico, bacias de contenção, à exceção das instalações de GLP, plataforma de carregamento e de descarregamento, vias internas de circulação e edificações. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019)</span>]]>
3138 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Importação</span>]]>
3139 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento matriz ou filial que realiza a importação do óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
3142 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Medição</span>]]>
3143 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de sistemas de medição para totalização, alocação e controle dos volumes utilizados para mensurar os volumes produzidos, processados, estocados ou movimentados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3146 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Produção (Petróleo e Gás Natural)</span>]]>
3147 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo e qualquer equipamento ou tubulação, ou conjunto destes que integre um sistema de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006)</span>]]>
3150 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Produção de óleo lubrificante acabado</span>]]>
3151 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação que compreende o armazenamento de óleo lubrificante básico, tancagem e equipamentos para a formulação de óleo lubrificante acabado e, quando couber, o armazenamento do óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2009)</span>]]>
3154 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Rerrefino</span>]]>
3155 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação que compreende a unidade de processo de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado e as bases de armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado e de óleo básico rerrefinado. (Fonte: Resolução ANP n° 19/2009)</span>]]>
3158 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação de Transporte</span>]]>
3159 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações necessárias à prestação do serviço de transporte dutoviário de gás natural, incluindo tubulações e instalações auxiliares (componentes e complementos). (Fonte: Resolução ANP n° 11, de 16/3/2016)</span>]]>
3162 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instalação Produtora de Biocombustíveis</span>]]>
3163 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área industrial destinada à produção de biocombustíveis, incluindo área de armazenamento, excluindo a produção agrícola, a fabricação de produtos agropecuários e alimentícios, a extração de caldo e o esmagamento de grãos, a geração de energia elétrica e os aterros sanitários. (Fonte: Resolução ANP n° 734/2018)</span>]]>
3166 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Instrumentos de Medição Associados</span>]]>
3167 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumentos conectados ao dispositivo calculador, ao dispositivo de correção ou ao dispositivo de conversão, para medição de propriedades ou características do fluido ou escoamento, com vistas a fazer uma correção e/ou uma conversão. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3170 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Insumos</span>]]>
3171 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarbonetos ou mistura de hidrocarbonetos utilizados na produção de derivados de petróleo ou de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2010)</span>]]>
3174 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Integrantes de Área sob Contrato</span>]]>
3175 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São todas as Instalações de Produção localizadas interna ou externamente à Área sob Contrato desde que façam parte do projeto de desenvolvimento do Campo de Petróleo ou de Gás Natural, isto é, estejam contempladas no Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
3178 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Integridade Estrutural</span>]]>
3179 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aptidão mecânica do duto para operar em condição segura, desde que respeitados seus parâmetros de projeto e os limites operacionais estabelecidos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3182 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Intensidade de Carbono</span>]]>
3183 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relação da emissão de gases causadores do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
3186 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interconexão</span>]]>
3187 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conexão entre duas ou mais instalações de transporte, operadas por diferentes transportadores, efetuada mediante acordo ou contrato de interconexão. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
3190 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interdição</span>]]>
3191 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medida cautelar que visa a impedir o funcionamento ou a operação, total ou parcial, de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
3194 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interessado</span>]]>
3195 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, pessoas jurídicas, inclusive empresas autorizadas, ou pessoas físicas que pretendam realizar obra com interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 125/2002)</span>]]>
3198 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interferência</span>]]>
3199 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer obra ou serviço que venha a ser executado sobre a faixa de dutos, que possa causar riscos imediatos ou futuros ao duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3202 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interferente</span>]]>
3203 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física ou jurídica responsável pela interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3206 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Interpretação</span>]]>
3207 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade destinada a estudo, análise e avaliação do conteúdo técnico e científico de dados adquiridos e de dados e informações. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)</span>]]>
3210 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Invasão</span>]]>
3211 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ocupação irregular por terceiros em faixa de duto ou em área legalmente titulada pelo proprietário do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3214 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Investimentos Relativos ao Plano de Desenvolvimento</span>]]>
3215 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, constantes do plano de desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
3218 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Investimentos Relativos às Operações de Exploração</span>]]>
3219 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de exploração de uma concessão. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
3222 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Isenção</span>]]>
3223 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Exoneração de conteúdo local para contratações específicas de bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivo de inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país, por meio do reconhecimento do dispêndio como nacional, na proporção do compromisso de conteúdo local estabelecido no contrato no item ou subitem respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
3226 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Iso-parafinas Sintetizadas de Açúcares Fermentados e Hidroprocessados (SIP)</span>]]>
3227 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene iso-parafínico sintetizado a partir de açúcares com subsequente hidrogenação. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
3230 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Item do Soma</span>]]>
3231 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Item de compromisso contratual que não seja o compromisso global, resultante da média ponderada dos subitens que o compõem. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
3234 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação</span>]]>
3235 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Refere-se aos itens contemplados no escopo previsto pela regulamentação de certificação de conteúdo local, sejam estes itens de origem nacional e/ou seus equivalentes de origem estrangeira. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2016)</span>]]>
3240 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Jazida</span>]]>
3241 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
3244 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Jazida Compartilhada</span>]]>
3245 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reservatório ou jazida que se estende além de uma determinada área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
3250 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laboratório</span>]]>
3251 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Laboratório(s) que atenda(m) às exigências contidas na Resolução ANP nº 45, de novembro de 2010.  (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)</span>]]>
3254 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laboratório Acreditado</span>]]>
3255 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Laboratório que possui acreditação por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da Ilac (International Laboratoratory Accreditation Cooperation) ou da IAAC (InterAmerican Accreditation Cooperation). (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
3258 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laboratório Independente</span>]]>
3259 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Laboratório apto a realizar testes de desempenho no sistema de medição ou medidor de fluido multifásico, que não pertença a grupo societário do qual faça parte o agente regulado e o fabricante do medidor ou sistema de medição em análise. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
3262 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lâmina Bioestratigráfica</span>]]>
3263 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tipo de lâmina que é preparada com técnicas especiais para a preservação, concentração e recuperação do conteúdo fossilífero de uma rocha. A análise de tais lâminas visa essencialmente à datação relativa e à determinação do paleoambiente de sedimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
3266 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lâmina Delgada</span>]]>
3267 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tipo de lâmina que é preparada com fragmentos de rocha polidos até alcançar fina espessura e que visam à observação ao microscópio petrográfico de luz transmitida (provido de adaptações para análise microscópica de rochas). Visam à determinação do conteúdo mineralógico da rocha e suas microestruturas. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
3270 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lançador, Recebedor e Lançador-Recebedor (“Scraper-Trap”)</span>]]>
3271 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação para lançamento, recebimento ou lançamento e recebimento de Pig. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3274 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laudo de Avaliação dos Dados (LAD)</span>]]>
3275 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento que consolida a avaliação da conformidade dos dados técnicos em relação aos padrões da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
3278 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laudo de Sistema de Aterramento Elétrico</span>]]>
3279 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, avaliando as condições elétricas dos aterramentos dos equipamentos e painéis elétricos da instalação produtora de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
3282 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laudo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)</span>]]>
3283 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, com registro das inspeções e medições realizadas, avaliando as condições do sistema destinado a proteger a instalação de produção de biocombustíveis contra os efeitos das descargas atmosféricas. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
3286 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Laudo Técnico</span>]]>
3287 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parecer que, na ausência de acordo de individualização da produção voluntariamente firmado entre as partes, servirá de base para determinar a forma como serão apropriados os direitos e obrigações sobre a jazida compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
3290 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lavra</span>]]>
3291 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
3292 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Produção</span>]]>
3295 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Leakoff Test (LOT)</span>]]>
3296 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Teste realizado com o objetivo de determinar a pressão de absorção da formação. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
3299 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Legislação Aplicável</span>]]>
3300 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O conjunto de todas as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos de outorga de direitos de exploração e produção, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as partes, ou sobre as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como sobre a desativação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)</span>]]>
3303 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lei do Petróleo</span>]]>
3304 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. (Fonte: Lei 9.478, de 06/08/1997)</span>]]>
3307 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Levantamento de Superfície</span>]]>
3308 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Levantamento geológico executado na superfície terrestre ou no fundo oceânico. Nesses levantamentos são coletadas amostras de rochas ou sedimentos, com o propósito de pesquisa de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
3311 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Levantamento Geofísico</span>]]>
3312 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Prospecção de área ou de seção em superfície ou subsuperfície para obter dados técnicos por meio da utilização de métodos geofísicos, tais como sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, gamaespectrométricos e eletromagnéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
3315 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Levantamento Geoquímico</span>]]>
3316 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Prospecção de área ou de seção em superfície ou subsuperfície para obter dados técnicos por meio de uma ou várias propriedades químicas de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
3319 <![CDATA[<span style="color: #006400;">LGN</span>]]>
3320 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Líquido de Gás Natural</span>]]>
3323 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Licença Ambiental</span>]]>
3324 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)</span>]]>
3327 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Licenciamento Ambiental</span>]]>
3328 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)</span>]]>
3331 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Licitação de blocos exploratórios</span>]]>
3332 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Procedimento administrativo, de natureza formal, no qual a ANP estabelece os mínimos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão e de partilha da produção. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
3335 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Limite da Área de Aquisição na Concessão</span>]]>
3336 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Limite da área de concessão acrescido de área externa adicional necessária à correta aquisição do dado, conforme a necessidade de cada tipo de método. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
3339 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Líquido de Gás Natural (LGN)</span>]]>
3340 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parte do gás natural que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura, obtida nos processamentos de separação de campo, em unidades de processamento de gás natural ou em operações de transferência em gasodutos. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
3343 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Livre acesso à rede de terceiros</span>]]>
3347 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Local de Carregamento</span>]]>
3351 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Local de Destino</span>]]>
3355 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante</span>]]>
3356 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Lubrificante.</span>]]>
3359 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Biodegradável</span>]]>
3363 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Industrial</span>]]>
3367 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Mineral</span>]]>
3371 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Semissintético</span>]]>
3375 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Sintético</span>]]>
3379 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Lubrificante Veicular</span>]]>
3385 <![CDATA[<span style="color: #006400;">M</span>]]>
3389 <![CDATA[<span style="color: #006400;">MM</span>]]>
3393 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Magnetometria</span>]]>
3397 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Manipulação</span>]]>
3401 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Manual de Procedimentos dos Programas de Monitoramento da Qualidade</span>]]>
3405 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Manuseio</span>]]>
3409 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Manutenção Preditiva</span>]]>
3413 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mão de Obra Efetivamente Utilizada</span>]]>
3417 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mão de Obra Local</span>]]>
3421 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Máquina ou Equipamento</span>]]>
3425 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Marcador</span>]]>
3426 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Substância identificável, qualitativa e quantitativamente, e que, após adicionada aos PMC, resulte em concentração máxima de 1ppm para cada método analítico aprovado pela ANP, e que não interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e uso dos PMC, considerando-se marcador único ou conjunto de marcadores de um mesmo fornecedor. (Fonte: Resolução ANP nº 13, de 9/6/2009)</span>]]>
3429 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Marco de Aferição de Conteúdo Local</span>]]>
3430 <![CDATA[<span style="color: #696969;">(a) o encerramento da Fase de Exploração, (b) o encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, e (c) o encerramento da Etapa de Desenvolvimento que não contemple Desenvolvimento modular, conforme prazos estabelecidos nos Contratos. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
3433 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Margem Bruta de Refino (MBR)</span>]]>
3434 <![CDATA[<span style="color: #696969;">RÉ a diferença entre a receita obtida com a venda dos derivados e o custo do petróleo processado em uma refinaria, por barril. (Fonte: Fundamentos do Refino de Petróleo: Tecnologia e Economia. p. 149)</span>]]>
3437 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Margem Operacional</span>]]>
3438 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parcela da capacidade de transporte que possibilita ao transportador acomodar as flutuações comerciais e operacionais dos serviços de transporte ofertados, necessária para a eficiente e segura operação da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
3441 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Material</span>]]>
3442 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos; excetuando-se aqueles materiais que compõem os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
3445 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Material Resultante de Amostragem</span>]]>
3446 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fotos, lâminas e perfilagens de testemunhos, entre outros resultantes de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
3449 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Matriz de Correlação</span>]]>
3450 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento elaborado pelo operador da instalação, que estabelece a correlação entre os requisitos contidos nas práticas de gestão do SGSO e os documentos do seu sistema de gestão. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
3453 <![CDATA[<span style="color: #006400;">MBR</span>]]>
3454 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Margem Bruta de Refino</span>]]>
3457 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Média Anualizada</span>]]>
3458 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É a produção acumulada de barris de óleo equivalente no ano dividida pelo número de dias deste mesmo ano. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)</span>]]>
3461 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medição de Transferência de Custódia</span>]]>
3462 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recepção. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3465 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medição Fiscal</span>]]>
3466 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medição do volume de produção fiscalizada efetuada nos pontos de medição da produção a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 2.705/1998 e inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.351/2010. Toda medição utilizada no cômputo da totalização das Participações Governamentais, inclusive as medições utilizadas no cálculo das Participações Especiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3469 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medição Fiscal Compartilhada</span>]]>
3470 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3473 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medição Operacional</span>]]>
3474 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medição de fluidos para controle de processo, tanto de produção quanto de movimentação e estocagem de petróleo e gás natural, que não se enquadrem como medição fiscal, de apropriação ou transferência de custódia. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3477 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medição para Apropriação</span>]]>
3478 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada poço. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3481 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medida Cautelar</span>]]>
3482 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato administrativo, praticado por agente de fiscalização da ANP ou de órgão conveniado, que determina a cessação imediata de situações que ofereçam risco ao consumidor, ao patrimônio público e ao meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
3485 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medida Mitigadora</span>]]>
3486 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ação selecionada, baseada em avaliação da integridade ou avaliação de risco de um defeito, que pode incluir, dentre outras, reparo, realização de testes e avaliações adicionais, mudanças no ambiente físico, mudanças operacionais, monitoração contínua, mudanças administrativas ou de procedimentos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
3489 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor de Fluido Multifásico</span>]]>
3490 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento de medição destinado a medir continuamente, calcular e indicar o volume totalizado dos fluidos em escoamento multifásico, sob as condições de medição. É utilizado na medição simultânea de petróleo, gás natural e água, presentes como três fases de um fluido em determinado escoamento. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
3493 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor de Fluidos</span>]]>
3494 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento destinado a medir continuamente, computar e indicar o volume do fluido que passa pelo transdutor de medição, sob as condições de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3497 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor em Operação</span>]]>
3498 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medidor em uso para medição fiscal, apropriação, transferência de custódia ou operacional de volumes relacionados à produção, movimentação, estocagem e processamento de petróleo e gás natural dentro do campo de aplicação deste Regulamento. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3501 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor Padrão</span>]]>
3502 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medidor utilizado como padrão de comparação na calibração de outros medidores. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 19/6/2000 e Portaria Inmetro nº 64, de 11/04/2003)</span>]]>
3505 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor Padrão de Referência</span>]]>
3506 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medidor padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir do qual as medições lá executadas são derivadas (Fonte: Portaria Inmetro nº 64, de 11/04/2003)</span>]]>
3509 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Medidor Padrão de Trabalho</span>]]>
3510 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Padrão utilizado rotineira e exclusivamente para calibrar ou controlar instrumentos ou sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
3513 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Melhores Práticas da Indústria do Petróleo</span>]]>
3517 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Memorial Descritivo</span>]]>
3521 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Memorial Descritivo da Área de Armazenamento</span>]]>
3525 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Memorial Descritivo do Processo</span>]]>
3529 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mercado Cativo</span>]]>
3533 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mercado Spot</span>]]>
3534 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mercado de transações de curto prazo, nunca mais de três meses. Mercado no qual são negociadas quantidades marginais do produto, não cobertas por contratos. O mercado spot considera a oferta e a demanda do produto no momento da negociação de compra e venda, para entrega imediata. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
3537 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Metadados ou Dados Culturais</span>]]>
3538 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quaisquer registros relativos às aquisições de dados que servem para descrever ou identificá-las, tais como, mas não restritos a estes: mapas, relatórios, documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011).</span>]]>
3541 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Metanol</span>]]>
3545 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Método Volumétrico (Exploração e Produção)</span>]]>
3546 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Consiste na obtenção de volumes in situ originais utilizando-se mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
3549 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Microssísmica</span>]]>
3553 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Minerais Betuminosos</span>]]>
3554 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Xisto</span>]]>
3557 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ministério de Minas e Energia (MME)</span>]]>
3558 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Órgão da administração federal direta, representa a União como Poder Concedente e formulador de políticas públicas, bem como indutor e supervisor da implementação dessas políticas nos seguintes segmentos: I - geologia, recursos minerais e energéticos; II - aproveitamento da energia hidráulica; III - mineração e metalurgia; e IV - petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear.</span>]]>
3559 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Cabe, ainda, ao Ministério de Minas e Energia: I - energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional; e II - zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de recursos energéticos no País. (Fonte: BRASIL. Ministério de Minas e Energia (MME), disponível em: <http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/institucional/competencias>, e na Portaria MME nº 108, de 14 de março de 2017.)</span>]]>
3562 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mistura Autorizada Óleo Diesel/Biodiesel</span>]]>
3563 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Diesel B</span>]]>
3566 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mistura Óleo Diesel/Biodiesel – BX</span>]]>
3567 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Diesel B</span>]]>
3570 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Mitigação</span>]]>
3574 <![CDATA[<span style="color: #006400;">MMBTU - milhões de BTU</span>]]>
3575 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver BTU</span>]]>
3578 <![CDATA[<span style="color: #006400;">MME</span>]]>
3579 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Ministério de Minas e Energia</span>]]>
3582 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Modalidade de Venda</span>]]>
3586 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Modos de Transporte</span>]]>
3590 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Módulo de Desenvolvimento</span>]]>
3594 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Motocicleta</span>]]>
3598 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Motoneta</span>]]>
3602 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Movimentação de Produtos</span>]]>
3603 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando as operações de recebimento e expedição por qualquer modal (aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo necessário para a adequada execução dessas operações de acordo com as características de cada terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 10, de 30/1/2002)</span>]]>
3606 <![CDATA[<span style="color: #006400;">MTBE</span>]]>
3612 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Nafta</span>]]>
3616 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Nafta Petroquímica</span>]]>
3617 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Nafta</span>]]>
3620 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Não Conformidade</span>]]>
3621 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Desvio de um requisito do regulamento de acreditação de conteúdo local, do regulamento de certificação de conteúdo local, das leis ou das boas práticas de mercado. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
3624 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Não Conformidade Crítica</span>]]>
3625 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Não conformidade que possa gerar risco grave e iminente às pessoas, ao meio ambiente, à instalação ou às operações. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
3628 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Não Conformidade em Tratamento</span>]]>
3629 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação de uma não conformidade na qual o agente regulado elimina a(s) falha(s) verificada(s) em evidência(s) objetiva(s) e demonstra estar adotando medidas no sentido de dar tratamento abrangente e preventivo à causa-raiz, cujo resultado somente poderá ser avaliado após o seu acompanhamento pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
3632 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Não Integrantes de Área sob Contrato</span>]]>
3633 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São todas as instalações de produção localizadas externamente ou que se iniciam fora dos limites de área sob contrato e que não fazem parte do projeto de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, isto é, não estão contempladas no plano de desenvolvimento de uma área sob contrato em particular. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
3636 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Navegação de Cabotagem</span>]]>
3637 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, que utiliza a via marítima ou as vias navegáveis interiores. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
3640 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Nome (Poço)</span>]]>
3641 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos. É constituído de cinco partes referentes a: categoria, referência nominal, numeração, tipo e referência geográfica. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
3644 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)</span>]]>
3645 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Código de oito dígitos que identifica a natureza das mercadorias e cuja classificação constitui em condição necessária para a realização da atividade de comércio exterior por importadores e exportadores sujeitos à anuência prévia pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
3648 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Normal-parafina</span>]]>
3652 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Nota de Eficiência Energético-Ambiental</span>]]>
3656 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Conclusão de Reentrada em Poço</span>]]>
3660 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Conjuntos Solidários de Barreira</span>]]>
3664 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Descoberta</span>]]>
3665 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento a ser emitido, conforme orientações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, tão logo ocorram as circunstâncias que identificam uma descoberta. (Fonte: Dicionário do petróleo me língua portuguesa)</span>]]>
3668 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Devolução de Áreas</span>]]>
3672 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Eventos de Falhas</span>]]>
3676 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Incidente Relativo a Amostras (NIA)</span>]]>
3677 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise de eventual incidente ocorrido com amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário correspondente a essa notificação (NIA) é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
3680 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Início</span>]]>
3681 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Declaração do início das atividades de obtenção de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP, contendo, no mínimo, identificação do agente autorizado ou contratante, data de início, área da aquisição, processamento ou estudo. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
3684 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Perfilagens Realizadas</span>]]>
3685 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Notificação devida para todo poço perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os perfis corridos, para fiscalização de conformidade dos dados efetivamente entregues. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
3688 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Perfuração de Poço</span>]]>
3689 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Notificação devida para todo poço a ser perfurado em território nacional, com exceção dos poços repetidos com objetivos idênticos ao poço original, destinando-se a informar à ANP sobre a proximidade do início de perfuração, para fins de acompanhamento e possível fiscalização, e os objetivos pretendidos com a perfuração do prospecto. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
3692 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Segurança</span>]]>
3693 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato administrativo que aponta, fundamentadamente, que uma não conformidade constatada em uma unidade ou instalação pode ocorrer em outras unidade(s) ou instalação(ões) do mesmo agente regulado, notificando-o a verificar a ocorrência, e tratá-la, se for o caso. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
3696 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Notificação de Término</span>]]>
3697 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Declaração do término das atividades de aquisição, processamento e elaboração de estudos de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP, contendo, no mínimo, parâmetros e datas de início e término das atividades. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
3700 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Novas Fronteiras</span>]]>
3701 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Áreas de bacias sedimentares ainda não exploradas ou com insuficiente delimitação total de seu potencial de exploração e produção. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
3704 <![CDATA[<span style="color: #006400;">N</span>]]>
3704 <![CDATA[<span style="color: #006400;">-parafina</span>]]>
3708 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Número de Reynolds</span>]]>
3709 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Número adimensional que expressa a razão entre a força inercial e a força viscosa no escoamento de um fluido. O número de Reynolds é principalmente aplicável em sistemas de escoamentos fechados, como tubos ou condutos, nos quais existe uma superfície de água livre ou para corpos completamente imersos num fluido. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
3712 <![CDATA[<span style="color: #006400;">NWE/basis ARA</span>]]>
3713 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mercado localizado no Noroeste da Europa, tendo como base a região de Antuérpia, Roterdã e Amsterdã, considerado como referência na <em>Platt's European Marketscan </em>para o levantamento de preços de derivados do petróleo. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
3718 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Obra Adjacente</span>]]>
3719 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou fração esteja situada a uma distância de até 15 metros, medida a partir dos limites da faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)</span>]]>
3722 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Obra com Interferência</span>]]>
3723 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou estadual competente, que venha a ser executado em faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)</span>]]>
3726 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Obrigação Divisível</span>]]>
3727 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão. (Fonte: Portaria ANP nº 25/2013)</span>]]>
3730 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Obrigação Indivisível</span>]]>
3731 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
3734 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ocupação ou Retenção de Área</span>]]>
3735 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área</span>]]>
3738 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Oferta Interna Bruta</span>]]>
3742 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Offshore</span>]]>
3743 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)</span>]]>
3746 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo</span>]]>
3747 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Cru ou Bruto</span>]]>
3750 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Básico</span>]]>
3751 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleo Lubrificante Básico</span>]]>
3754 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível</span>]]>
3755 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Óleos Combustíveis</span>]]>
3758 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível Marítimo (OCM)</span>]]>
3762 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível OCA1</span>]]>
3763 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleos de maior teor de enxofre e menor limite de viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).</span>]]>
3766 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível OCA2</span>]]>
3767 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleos de maior teor de enxofre e maior limite de viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).</span>]]>
3770 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível OCB1</span>]]>
3771 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleos de menor teor de enxofre e menor limite viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).</span>]]>
3774 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível OCB2</span>]]>
3775 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleos de menor teor de enxofre e maior limite viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).</span>]]>
3778 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível OC3</span>]]>
3779 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos com viscosidade ou teor de enxofre superior aos limites especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).</span>]]>
3782 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Combustível para Turbina Elétrica (OCTE)</span>]]>
3786 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Cru ou Bruto</span>]]>
3787 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Petróleo</span>]]>
3790 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo de Xisto</span>]]>
3794 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel A</span>]]>
3798 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel A S10 e B S10</span>]]>
3799 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)</span>]]>
3802 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel A S500 e B S500</span>]]>
3803 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)</span>]]>
3806 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel B</span>]]>
3810 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel B S50</span>]]>
3814 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel BX</span>]]>
3818 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel BX a B30</span>]]>
3822 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel marítimo A ou DMA</span>]]>
3826 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel Marítimo A2 ou DMA2</span>]]>
3830 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel Marítimo B ou DMB</span>]]>
3834 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Diesel Marítimo B2 ou DMB2</span>]]>
3838 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Extensor</span>]]>
3842 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo In Situ</span>]]>
3843 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume total de petróleo em um reservatório. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
3846 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Leve de Reciclo</span>]]>
3850 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante </span>]]>
3854 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante Acabado</span>]]>
3855 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produto formulado a partir de óleo lubrificante básico ou de mistura de óleos lubrificantes básicos, podendo ou não conter aditivos. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
3858 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante Acabado Envasado e a Granel</span>]]>
3859 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleo lubrificante acabado envasado em embalagens, bombonas, tambores ou tanques. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013)</span>]]>
3862 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante Básico</span>]]>
3863 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleo básico obtido através do processo de rerrefino, que atenda à especificação técnica, de acordo com a Portaria ANP nº 130, de 30 de julho de 1999, ou outra que venha a substituí-la. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
3866 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante Básico Rerrefinado</span>]]>
3867 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, devendo ser classificado em um dos seis grupos definidos como parâmetros da classificação de óleos básicos. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/6/2009)</span>]]>
3870 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)</span>]]>
3871 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Óleo lubrificante acabado que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/6/2009).</span>]]>
3874 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleo Médio</span>]]>
3875 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Classificação de natureza relativa, não padronizada e associada ao grau API. Em geral, são denominados óleos médios aqueles com densidade entre 20 e 30º API. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
3876 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também: Petróleo Mediano</span>]]>
3879 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Oleoduto</span>]]>
3880 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Duto</span>]]>
3883 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos Básicos Minerais</span>]]>
3887 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos Básicos Sintéticos</span>]]>
3891 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos Combustíveis</span>]]>
3895 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos Combustíveis</span>]]>
3899 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Óleos Residuais</span>]]>
3903 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Onshore</span>]]>
3904 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ambiente terrestre ou área localizada em terra. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)</span>]]>
3907 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Opep</span>]]>
3908 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver: Organização dos Países Exportadores de Petróleo.</span>]]>
3911 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Operador</span>]]>
3915 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Operador da Área Individualizada</span>]]>
3919 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Operador da Concessão</span>]]>
3923 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Operador da Instalação</span>]]>
3927 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Operador de Unidade de Compressão de GNC</span>]]>
3928 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, autorizada pela ANP à construir, ampliar e operar unidades de compressão de GNC. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/12/2007)</span>]]>
3931 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Orçamento Anual </span>]]>
3932 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000)</span>]]>
3935 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Orçamento Anual de Trabalho</span>]]>
3936 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000)</span>]]>
3939 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Organismo de Acreditação</span>]]>
3940 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade Organizacional da ANP com competência para atuar como organismo de acreditação e manutenção da acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
3943 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Organismo de Certificação</span>]]>
3944 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Organismo acreditado pelo organismo de acreditação que conduz o processo de certificação e emite certificado de conteúdo local com base no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
3947 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV)</span>]]>
3948 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Organismo acreditado de acordo com os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 14065. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
3951 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)</span>]]>
3952 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Organização internacional que tem como objetivo centralizar a administração da atividade petrolífera, inclusive o controle de produção e dos respectivos preços. Fundada em 1960 por Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait, e Venezuela, a OPEP surgiu com o objetivo de influenciar os preços do petróleo, até então definidos somente pelas grandes petroleiras existentes na época. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
3957 <![CDATA[<span style="color: #006400;">P-13 equivalente</span>]]>
3958 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Equivalência, em recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal de 13 (treze) quilogramas de GLP, do universo de recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal de até 13 (treze) quilogramas de GLP, ponderados pelas suas respectivas capacidades nominais. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
3961 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Padrão de Marcador</span>]]>
3962 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Material contendo concentração conhecida de marcador utilizado para quantificar amostras de concentrações desconhecidas e/ou para calibrar o instrumento de detecção e quantificação do marcador. (Fonte: Resolução nº 13/2009)</span>]]>
3965 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área</span>]]>
3966 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Participação governamental paga pelos concessionários, referente ao pagamento pela ocupação ou retenção da área concedida durante as fases de exploração e produção. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
3969 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Parafina</span>]]>
3970 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fração do petróleo que frequentemente precipita sobre equipamentos de produção devido a mudanças de temperatura e pressão dentro do sistema de produção. Na indústria do petróleo esse termo é utilizado de forma mais genérica, representando o depósito formado por parafinas, asfaltenos, resinas, água areia, sais e sulfetos. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
3973 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Parcela de Preços Específica (PPE)</span>]]>
3974 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A diferença entre o preço de faturamento de cada produto de que trata o Art. 1º (Os preços de faturamento nas refinarias produtoras de gasolinas automotivas, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo - GLP, nafta petroquímica, querosene de aviação e óleos combustíveis de alto teor de enxofre - ATE e baixo teor de enxofre – BTE) e a soma do respectivo preço de realização a que se refere o Art. 2º (Os preços de realização nas refinarias da Petróleo Brasileiro SA - Petrobrás dos derivados de petróleo de que trata o art. 1º) com as contribuições PIS/PASEP e COFINS constitui-se em <span style="text-decoration: underline;">parcela de preço específica</span> destinada a assegurar o ressarcimento de despesas objeto do Art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964. (Fonte: Portaria Interministerial MME/MF nº 03, de 27/07/1998)</span>]]>
3974 <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">parcela de preço específica</span>]]>
3977 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA)</span>]]>
3978 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações fixas, compreendendo tanques, equipamentos e prédios (administração, manutenção e outros), com a finalidade de receber, armazenar e distribuir combustíveis de aviação, localizado dentro de aeródromo público ou privado, que atenda às normas da Autoridade Aeronáutica, da administração aeroportuária local, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do órgão ambiental competente e às posturas municipais. (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)</span>]]>
3981 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Parte</span>]]>
3982 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O concessionário, a cessionária, o contratado sob o regime de partilha de produção ou a União, conforme for o caso, enquanto participantes do procedimento de individualização da produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
3985 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Participação</span>]]>
3986 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Proporção que cabe aos detentores de direitos de exploração e produção sobre as áreas sob contrato e não contratadas na jazida compartilhada, definida preferencialmente a partir do percentual do volume original de óleo equivalente da jazida compartilhada sob cada área. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
3989 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Participação Especial</span>]]>
3990 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
3993 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Participações de Terceiros</span>]]>
3994 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Participação mensal destinada aos proprietários de terra, que varia de 0,5% a 1% do valor da produção dos poços localizados em sua propriedade. O proprietário pode ser uma pessoa física ou jurídica, inclusive ser um ente federativo (União, estados e municípios) ou o próprio concessionário, sendo que neste último caso não será devido o referido pagamento. (Fonte: dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
3997 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Participações Governamentais</span>]]>
3998 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pagamentos a serem realizados pelos concessionários de atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, nos termos dos arts. 45 a 51 da Lei nº 9.478, de 1997, e do Decreto nº 2.705, de 1998 (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
4001 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Partilha de Produção</span>]]>
4002 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
4005 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Peça de Reposição</span>]]>
4009 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pedido de Importação e de Exportação</span>]]>
4013 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pedido Individual</span>]]>
4017 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pedido por Lote</span>]]>
4021 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pedido por Tempo</span>]]>
4025 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PEM </span>]]>
4026 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Programa Exploratório Mínimo</span>]]>
4029 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pentolite</span>]]>
4033 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Contratado para o Item e para o Subitem i (PCIi)</span>]]>
4037 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Contratado para o Subitem i (PCsi)</span>]]>
4041 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Global Mínimo do Leilão (PGML)</span>]]>
4045 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Item de Soma Mínimo do Leilão (PISML)</span>]]>
4049 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Mínimo do Leilão para o Item e para o Subitem i (PMLIi)</span>]]>
4053 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percentual Mínimo do Leilão para o Subitem i (PMLsi)</span>]]>
4057 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Percurso</span>]]>
4061 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Perdas Extraordinárias</span>]]>
4065 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Perdas Operacionais</span>]]>
4069 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Perfil Específico</span>]]>
4073 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Perfil Padrão</span>]]>
4077 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Período de Sigilo</span>]]>
4081 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Permissão de trabalho</span>]]>
4085 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Permissoria</span>]]>
4089 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo WTI</span>]]>
4090 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver West Texas Intermediate.</span>]]>
4093 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PCI </span>]]>
4094 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Poder Calorífico Inferior</span>]]>
4097 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PCS </span>]]>
4098 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Poder Calorífico Superior</span>]]>
4101 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Período de Confidencialidade (Exploração e Produção)</span>]]>
4102 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Período de tempo em que os dados são considerados confidenciais, findo o qual os mesmos tornam-se públicos. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
4105 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Peso efetivamente realizado do Item/Subitem i (PIi)</span>]]>
4106 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Proporção entre os valores de dispêndios relacionados a um determinado item, ou subitem, da tabela de compromissos de conteúdo local e os valores totais dos dispêndios durante a fase de Exploração ou Etapa de Desenvolvimento, excluídos deste cálculo os dispêndios que não tenham compromisso específico. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
4109 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Peso efetivamente realizado no Subitem i (Psi)</span>]]>
4110 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Proporção entre os valores de dispêndios relacionados a um determinado subitem de compromisso contratual, que compõe um item de soma, e os valores totais dos dispêndios do respectivo Item de soma, excluídos deste cálculo os dispêndios que não tenham compromisso específico. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)</span>]]>
4113 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pesquisa ou Exploração</span>]]>
4114 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
4117 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pesquisadora</span>]]>
4118 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas contratado pela ANP para executar a pesquisa. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)</span>]]>
4121 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo</span>]]>
4122 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
4125 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Brent</span>]]>
4126 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mistura de tipos de petróleo produzidos no Mar do Norte, oriundos dos sistemas petrolíferos Brent e Ninian. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
4129 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo de Referência</span>]]>
4130 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Referência internacional de preços utilizada amplamente pelos agentes econômicos como indexador de contratos e que reflete as condições normais de mercado, dadas pela evolução da oferta e da demanda. Consiste em uma mistura de petróleos oriundos do Mar do Norte que alimenta o sistema de oleodutos Brent, a partir do campo Brent original e volumes adicionais produzidos em outros campos, para carregamento em navios petroleiros no Terminal Sullom Voe, no Reino Unido. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
4133 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo de Xisto</span>]]>
4134 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarboneto no estado líquido obtido por meio de um processo de transformação térmica em altas temperaturas de matéria orgânica na forma de querogênio. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
4137 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Estabilizado</span>]]>
4138 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Petróleo com pressão de vapor inferior a 70 kPa, na temperatura de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4141 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Extra-pesado</span>]]>
4145 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Leve</span>]]>
4146 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O mesmo que óleo leve: Classificação de natureza relativa, não padronizada e associada ao grau API. Em geral, são denominados óleos leves aqueles com densidade maior que 30º API. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
4149 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Mediano</span>]]>
4154 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleo Pesado</span>]]>
4158 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Petróleum Resources Management System (PRMS)</span>]]>
4162 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PEV </span>]]>
4166 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pig</span>]]>
4170 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pig Instrumentado</span>]]>
4174 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pirólise</span>]]>
4178 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pirólise Rock-Eval </span>]]>
4182 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Piston Core</span>]]>
4186 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Avaliação de Descoberta - PAD </span>]]>
4190 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Desenvolvimento - PD</span>]]>
4194 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Devolução de Áreas</span>]]>
4198 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Emergência</span>]]>
4199 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas. (Fonte: Decreto nº 4.136, de 20/02/2002)</span>]]>
4202 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Inspeção e Manutenção dos Equipamentos</span>]]>
4203 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento atualizado, em formulário próprio ou sistema informatizado, amparado em normas regulamentadoras, técnicas e/ou manuais de fabricantes, abrangendo cronogramas e procedimentos de inspeção e manutenção de equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos da instalação produtora de biocombustíveis, identificando os responsáveis capacitados e elencando métodos e condutas de segurança e saúde. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)</span>]]>
4206 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plano de Resposta a Emergência</span>]]>
4210 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta Baixa e de Corte da Área de Armazenamento</span>]]>
4214 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta de Arranjo Geral</span>]]>
4218 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta de Formulação de Combustíveis</span>]]>
4222 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta de Industrialização de Xisto</span>]]>
4226 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta do Sistema de Segurança e de Proteção contra Incêndio</span>]]>
4230 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta Produtora de Combustível</span>]]>
4234 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Planta Produtora de Etanol</span>]]>
4238 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Platt's Crude Oil Marketwire</span>]]>
4239 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Publicação diária de cotações de tipos de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços de cargas de petróleo. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
4242 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Platt's European Marketscan</span>]]>
4243 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Publicação diária de cotações de produtos derivados de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços de cargas de derivados. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
4246 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Plugue</span>]]>
4247 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Frações, de formato geralmente cilíndrico, obtidas a partir de testemunhos e utilizadas normalmente em ensaios petrofísicos para a determinação da porosidade e permeabilidade de uma rocha reservatório, por exemplo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
4250 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PMC </span>]]>
4251 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Produtos de Marcação Compulsória</span>]]>
4254 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Completado</span>]]>
4255 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço submetido a um conjunto integral de operações de modo a deixá-lo pronto, sob aspecto de subsuperfície, para início de operação, como produção, TLD, injeção, operações relacionadas a estocagem, ou descarte. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
4258 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço de Petróleo</span>]]>
4259 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço direta ou indiretamente ligado à produção de petróleo. Escavação artificial com o propósito de explorar e explotar hidrocarbonetos, podendo ser dos tipos estratigráfico, exploratório, explotatório ou especial. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
4262 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço (Nome)</span>]]>
4263 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Nome (Poço)</span>]]>
4266 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Abandonado</span>]]>
4267 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço abandonado definitivamente, concluído ou não; deve ser reclassificado como 2 (dois). (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4268 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Poço Exploratório Estratigráfico</span>]]>
4271 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço de Desenvolvimento</span>]]>
4272 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço cuja categoria é igual a 7 ou 8, ou ainda 9, desde que perfurado em área de desenvolvimento ou produção (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)</span>]]>
4275 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço de Extensão</span>]]>
4276 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço com petróleo e/ou gás natural, que permite a delimitação ou a ampliação de uma jazida, independente do fato de poder ou não ser aproveitado economicamente para produção; deve ser reclassificado como 3. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4279 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Descobridor de Campo</span>]]>
4280 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É aquele cujo resultado foi a descoberta de uma nova área produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, envolvendo uma ou mais jazidas; deve ser reclassificado como 1. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4283 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Descobridor de Nova Jazida</span>]]>
4284 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É aquele que resultou na descoberta de uma acumulação produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, mais rasa ou mais profunda em um campo ou adjacente a ele; deve ser reclassificado como 4.(Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4287 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Especial</span>]]>
4288 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É todo poço utilizado para objetivos específicos que não se enquadram nas classes anteriormente definidas; deve ser reclassificado como 9. (Fonte: Portaria ANP nº 75, de 3/5/2000)</span>]]>
4291 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório</span>]]>
4292 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço cuja categoria varia entre 1 e 6 inclusive, ou é igual a 9, desde que perfurado em área de exploração. (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)</span>]]>
4295 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório de Extensão</span>]]>
4296 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 3, é o poço que visa delimitar a acumulação de petróleo ou gás natural em um reservatório, podendo ser perfurado em qualquer Fase do Contrato de Concessão.(Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011).</span>]]>
4299 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório Estratigráfico</span>]]>
4300 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 2, é o poço perfurado com a finalidade de se conhecer a coluna estratigráfica de uma bacia e obter outras informações geológicas de subsuperfície. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4303 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório para Jazida Mais Profunda</span>]]>
4304 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 6, é o poço que visa testar a ocorrência de jazidas mais profundas em determinada área. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4307 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório para Jazida Mais Rasa</span>]]>
4308 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 5, é o poço que visa testar a ocorrência de jazidas mais rasas em determinada área(Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4311 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório Pioneiro</span>]]>
4312 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 1, é o poço que visa testar a ocorrência de petróleo ou gás natural em um ou mais objetivos de um prospecto geológico. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4315 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Exploratório Pioneiro Adjacente</span>]]>
4316 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificado com o código 4, é o poço que visa testar a ocorrência de petróleo ou gás natural em área adjacente a uma descoberta. Fonte: (Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4319 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Explotatório</span>]]>
4324 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Explotatório de Injeção</span>]]>
4325 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço destinado à injeção de fluidos visando melhorar a recuperação de petróleo ou de gás natural ou manter a energia do reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4328 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Explotatório de Produção</span>]]>
4329 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço que visa drenar uma ou mais jazidas de um campo. (Fonte: Resolução ANP nº 49, de 20/9/2011)</span>]]>
4332 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Injetor</span>]]>
4333 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Aquele que foi completado como injetor de fluidos visando otimizar a recuperação de petróleo, de gás natural ou a manter a energia do reservatório. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4336 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Portador de Petróleo e/ou Gás Natural</span>]]>
4337 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço incapaz de permitir a produção em quantidades comerciais, independentemente das facilidades de produção na área. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4340 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Produtor</span>]]>
4341 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Poço no qual o óleo ou o gás é o principal produto extraído. Na maioria das vezes, além do óleo ou do gás, há também produção conjunta de água e areia. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
4344 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Produtor Comercial</span>]]>
4345 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço que possibilite a drenagem econômica de petróleo e/ou gás natural de um reservatório. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4348 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Produtor Subcomercial</span>]]>
4349 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço cuja produção de petróleo e/ou gás natural é considerada conjunturalmente antieconômica à época de sua avaliação; deve ser reclassificado como 0 (zero). (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4352 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poço Seco</span>]]>
4353 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço onde não se caracterizou a presença de petróleo móvel e/ou gás natural; deve ser reclassificado como 6. (Fonte: Portaria ANP nº 76, de 3/5/2000)</span>]]>
4356 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poços Existentes</span>]]>
4357 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todo poço cuja perfuração foi iniciada antes da data de publicação desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)</span>]]>
4360 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poços Novos</span>]]>
4361 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todos os poços que não se enquadrem na definição de Poços Existentes. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)</span>]]>
4364 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poder Calorífico Inferior</span>]]>
4365 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Calor gerado pela queima completa de unidade de massa do combustível gerando gás carbônico e vapor d’ água<strong>. </strong>(Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
4368 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Poder Calorífico Superior</span>]]>
4369 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Calor gerado pela queima completa de unidade de massa do combustível, gerando gás carbônico e água líquida. Ou seja, é igual ao poder calorífico inferior acrescido do calor latente de condensação da água produzida na combustão. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).</span>]]>
4372 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Polo de processamento de gás natural</span>]]>
4376 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Polo produtor </span>]]>
4380 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Abastecimento</span>]]>
4381 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. (Fonte: Resolução ANP nº 12, de 21/3/2007)</span>]]>
4384 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Corte</span>]]>
4385 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Temperatura de ebulição entre 2 (dois) cortes de um dado petróleo. (Fonte: Portaria ANP nº 206, de 29/8/2000)</span>]]>
4388 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Ebulição</span>]]>
4389 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Temperatura na qual a fase vapor e líquida estão em equilíbrio sob a pressão de 0,101325 MPa. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4392 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Entrega</span>]]>
4393 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ponto onde o produto movimentado é entregue pelo transportador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4394 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também City Gate</span>]]>
4397 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Fornecimento</span>]]>
4398 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local de entrega, pelo produtor ou importador ao adquirente, dos produtos referidos no artigo anterior. (Fonte: Portaria ANP nº 297/2001)</span>]]>
4401 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Interconexão</span>]]>
4402 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Constitui a região onde fisicamente ocorre a ligação entre dois ou mais equipamentos, processos ou sistemas de transferência, transporte ou estocagem, na qual é instalado um ou mais sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4405 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Marcação</span>]]>
4406 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local determinado pela ANP, onde é realizada a adição de marcador, que abrange as unidades dos produtores nacionais, portos, terminais, estações aduaneiras e pontos de fronteira com o País. (Fonte: Resolução ANP nº 13/2009)</span>]]>
4409 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Medição</span>]]>
4410 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local definido no plano de desenvolvimento de cada campo onde é realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido, conforme regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
4411 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Localização em uma planta de produção, processo, sistema de transferência, transporte ou estocagem onde fica instalado um sistema de medição de petróleo ou gás natural utilizado com objetivo de medição fiscal, de apropriação, de transferência de custódia e operacional. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4414 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Orvalho</span>]]>
4415 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Termo normalmente empregado para caracterizar as condições (temperatura e pressão) de uma corrente de hidrocarboneto vapor que está na iminência de sofrer condensação parcial, caso ocorra uma variação (redução de temperatura ou de elevação de pressão), ainda que muito pequena, nessas condições. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
4418 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Partilha</span>]]>
4419 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local em que há divisão entre a União e o contratado de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos produzidos, nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)</span>]]>
4422 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Recebimento</span>]]>
4423 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ponto onde o produto a ser movimentado é entregue ao transportador pelo carregador ou por quem este venha a indicar, nos termos da regulação da ANP. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4426 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Recepção</span>]]>
4427 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ponto onde o produto a ser movimentado é entregue pelo carregador ao operador. (Fonte: Portaria ANP nº 10, de 30/01/2002)</span>]]>
4430 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Revenda de GLP</span>]]>
4434 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ponto de Vibração</span>]]>
4438 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pontos</span>]]>
4439 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, de qualquer natureza, inclusive plataformas, monoboias, FPSO (<em>Floating, Production, Storage and Offloading</em>), FSO (<em>Floating, Storage and Offloading</em>), balsas, barcaças, veículos terrestres ou qualquer instalação ou veículo que tenha condições técnicas de operar, armazenar ou transportar produtos. (Fonte: Portaria ANP nº 170, de 25/9/2002)</span>]]>
4442 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pontos de Corte</span>]]>
4443 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parâmetros adotados em cada metodologia que servem de referência para implementação e encerramento de determinadas ações. (Fonte: Portaria ANP nº 170/2002)</span>]]>
4446 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pontos de Decisão</span>]]>
4450 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pontos de Medição da Produção</span>]]>
4451 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados pela ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de medição, e onde o concessionário assumirá a propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
4454 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pontos Relevantes</span>]]>
4455 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Complementos, tais como pontos de recebimento e entrega de gás natural, pontos de interconexão com outras instalações de transporte e com terminais de gás natural liquefeito (GNL), e outros complementos existentes relacionados à viabilização do acesso por terceiros interessados. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
4458 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor </span>]]>
4459 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Revendedor Varejista</span>]]>
4462 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor de Combustíveis Automotivos</span>]]>
4466 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor de GLP (PRGLP)</span>]]>
4470 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor Escola</span>]]>
4471 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor varejista de combustíveis automotivos, com autorização da ANP para: capacitar e treinar mão-de-obra, em suas instalações, no atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de combustíveis automotivos; implantar e desenvolver novas tecnologias aplicadas à operação do posto de revenda e comercializar combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 4, de 8/2/2006)</span>]]>
4474 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor Exclusivo de GNV</span>]]>
4475 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Estabelecimento localizado em terra firme que comercializa exclusivamente GNV para abastecimento de veículos automotores terrestres. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013)</span>]]>
4478 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor Flutuante</span>]]>
4482 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Posto Revendedor Marítimo</span>]]>
4486 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Potencial de Produção Corrigido do Campo</span>]]>
4487 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos potenciais de produção corrigidos dos poços do campo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4490 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Potencial de Produção Corrigido do Poço</span>]]>
4491 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de produção de um poço à vazão de teste, durante o tempo efetivo de produção a cada dia. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4494 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Potencial de Produção do Poço</span>]]>
4495 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4498 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Povos e Comunidades Tradicionais</span>]]>
4499 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Grupos culturalmente diferenciados, tais como povos indígenas e quilombolas, que possuem formas próprias de organização social, e que ocupam e usam o território e os recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)</span>]]>
4502 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PPE </span>]]>
4503 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Parcela de Preços Específica</span>]]>
4506 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pré-acordo de Individualização da Produção</span>]]>
4510 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Faturamento</span>]]>
4511 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Preço de venda dos derivados, cobrado pelas refinarias às distribuidoras, incluindo PIS/Cofins e PPE e excluindo ICMS e frete. (Fonte: Portaria Interministerial MME/MF nº 3/98, atualizados pela Portaria MME/MF nº 404 de 1999)</span>]]>
4514 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Lista</span>]]>
4515 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Preço vigente de venda informado aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista, em reais por metro cúbico, ou em reais por tonelada para produtos asfálticos ou gases liquefeitos, com quatro casas decimais. (Fonte: Resolução ANP nº 795/2019)</span>]]>
4518 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Realização</span>]]>
4519 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Representa a receita unitária líquida da refinaria com a venda no mercado interno dos derivados básicos produzidos e importados (exceto QAV, nafta e óleo combustível), cujos preços seguem uma fórmula paramétricas que os mantêm alinhados com os valores vigentes no mercado internacional, de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial MME/MF nº 3/98, atualizados pela Portaria MME/MF nº 404 de 1999. (Fonte: Portaria Interministerial MME/MF nº 3/98, atualizados pela Portaria MME/MF nº 404 de 1999)</span>]]>
4522 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Referência</span>]]>
4523 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo, o gás natural ou o condensado produzido em cada campo, a ser determinado pela ANP, de acordo com o disposto no Decreto n<sup>o</sup> 2.705, de 3/8/1998. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
4526 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Referência do Gás Natural</span>]]>
4527 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Somatório dos produtos das frações volumétricas do gás natural que, após o seu processamento, podem ser obtidas como condensado de gás natural (VCGN), gás liquefeito de petróleo (VGLP) e gás processado (VGP), pelos correspondentes preços (PCGN, PGLP e PGP, respectivamente). (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 14/12/2009)</span>]]>
4530 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço de Referência do Petróleo</span>]]>
4534 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preço Indicativo</span>]]>
4538 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Preferência do Proprietário</span>]]>
4542 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pressão de Entrada Instantânea</span>]]>
4546 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pressão de Saída Instantânea</span>]]>
4550 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pressão Máxima de Operação Admissível (PMOA)</span>]]>
4554 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Prestação de Serviços de Formulação</span>]]>
4558 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Prestação de Serviços de Processamento de Gás Natural ou Contrato de Industrialização por Encomenda</span>]]>
4562 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Prestação de Serviços de Refino ou Contrato de Industrialização por Encomenda</span>]]>
4566 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Pré-Sal</span>]]>
4567 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver: Área do Pré-sal</span>]]>
4570 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PRGLP </span>]]>
4571 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Posto de Revenda de GLP</span>]]>
4574 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PRH-ANP </span>]]>
4575 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Programa de Recursos Humanos - PRH-ANP</span>]]>
4578 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Probabilidade</span>]]>
4582 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Procedimento Crítico de Segurança Operacional</span>]]>
4586 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Procedimento de Individualização da Produção</span>]]>
4590 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Procedimento Operacional</span>]]>
4594 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Procedimento Operacional de Resposta</span>]]>
4598 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Processamento <strong>(Exploração e Produção)</strong></span>]]>
4599 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tratamento aplicado aos dados de forma a minimizar e/ou corrigir as distorções e os eventos indesejáveis provocados pelo processo de aquisição dos dados e posterior aplicação de técnicas e procedimentos visando à obtenção de informações de superfície e subsuperfície. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 17/2/2011)</span>]]>
4602 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Processamento Primário</span>]]>
4603 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de processos de separação e tratamento a que são submetidos o petróleo e o gás Natural provenientes dos reservatórios produtores de um ou mais campos e processados nas unidades de produção marítimas ou terrestres. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
4606 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Processo Alternativo</span>]]>
4607 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de produção de combustíveis diferente das técnicas convencionais de refino de petróleo, processamento de gás natural, transesterificação e/ou esterificação de óleos/gorduras e produção de etanol por fermentação de biomassa renovável. (Fonte: Resolução ANP nº 24/2016)</span>]]>
4610 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Processo de Cessão</span>]]>
4611 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo administrativo destinado a analisar o pedido e autorizar a cessão de contrato de E&amp;P; a mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação; a mudança de operadora e a isenção ou a substituição de garantia de performance. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)</span>]]>
4614 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Processo ou Mecanismo de Alocação de Capacidade</span>]]>
4615 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo ou mecanismo que estabelece a ordem de prioridade e/ou a atribuição de capacidade entre carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte de forma transparente e não-discriminatória. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
4618 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produção</span>]]>
4619 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo de sua movimentação, nos termos definidos no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 9.478, de 1997, ou, ainda, volume de petróleo ou gás natural extraído durante a produção, conforme se depreenda do texto, em cada caso. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)</span>]]>
4622 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produção Acumulada</span>]]>
4623 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume total de hidrocarbonetos produzido até uma certa data. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
4626 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produção de Biocombustível</span>]]>
4627 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)</span>]]>
4630 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produção Incremental</span>]]>
4631 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Diferença positiva entre os volumes de petróleo e gás natural efetivamente produzidos em determinado mês e os volumes de produção mensal previstos para este mês correspondente à previsão calculada segundo a curva de produção de referência do campo. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)</span>]]>
4634 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produto de Marcação Compulsória (PMC)</span>]]>
4635 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solventes e eventuais derivados de petróleo indicados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2010)</span>]]>
4638 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produto Envasilhado</span>]]>
4639 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produto acondicionado em frasco, bombona, tambor ou quaisquer outros recipientes móveis, exceto caminhões-tanque. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
4642 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produto Industrializado</span>]]>
4643 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, nos termos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. (Fonte: Resolução ANP nº 48/2014)</span>]]>
4646 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor</span>]]>
4647 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Companhia ou indivíduo operando no negócio de produção de petróleo. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
4650 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Aditivo em Frasco para Óleo Lubrificante</span>]]>
4651 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que produz o aditivo em frasco para óleo lubrificante. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
4654 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Aditivos</span>]]>
4655 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que produz aditivos via síntese ou formulação. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2013)</span>]]>
4658 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Biocombustíveis</span>]]>
4662 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Biodiesel</span>]]>
4663 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica ou consórcios autorizados pela ANP a exercerem a atividade de produção e comercialização de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2014)</span>]]>
4666 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Biomassa</span>]]>
4667 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Agente responsável pela produção de biomassa em imóvel rural, podendo ser a própria unidade produtora de biocombustíveis ou terceiro somente fornecedor de biomassa. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
4670 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Biometano</span>]]>
4671 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa Jurídica constituída sob as leis brasileiras que possui unidades de purificação de biogás para obtenção de biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. (Fonte: Resolução ANP nº 685/2017)</span>]]>
4674 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Combustível</span>]]>
4675 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, que obteve autorização da ANP para fins desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 24/2016)</span>]]>
4678 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Derivados de Petróleo</span>]]>
4679 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de refinação, de formulação, assim como de central petroquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)</span>]]>
4682 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Etanol</span>]]>
4683 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sociedade empresarial, cooperativa ou consórcio autorizado pela ANP a exercer a atividade de produção de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2012)</span>]]>
4686 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Gasolina A</span>]]>
4687 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Refinarias, centrais de matérias-primas petroquímicas e formuladores. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2013)</span>]]>
4690 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de GLP</span>]]>
4691 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Refinaria, unidade de processamento de gás natural e central de matéria-prima petroquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
4694 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Graxa</span>]]>
4695 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP para produção de lubrificante, conforme legislação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
4698 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Lubrificante</span>]]>
4699 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que realiza a produção de graxa lubrificante em instalação própria ou de terceiro, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
4702 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Óleo Lubrificante Acabado</span>]]>
4703 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, autorizada pela ANP e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
4706 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Óleo Lubrificante Básico</span>]]>
4707 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante básico responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
4710 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor de Solventes</span>]]>
4711 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de produção de solventes como produtor primário, ou como produtor secundário, nos termos da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001. (Fonte: Portaria ANP nº 63/1999)</span>]]>
4714 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor Primário de Solventes</span>]]>
4715 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que produz solventes a partir do fracionamento de petróleo, condensados, gás natural ou carvão. (Fonte: Portaria ANP nº 318/2001)</span>]]>
4718 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtor Secundário de Solventes</span>]]>
4719 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima para obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica. (Fonte: Portaria ANP nº 318/2001)</span>]]>
4722 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtos</span>]]>
4723 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Petróleo, seus derivados e biocombustíveis além de outros líquidos regulados pela ANP compatíveis com estes no transporte dutoviário. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
4726 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtos Configuráveis</span>]]>
4727 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Bens ou materiais produzidos a partir de um protótipo ou padrão que permite a produção de inúmeras combinações, que não descaracterizam a finalidade de aplicação. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
4730 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtos de Marcação Compulsória (PMC)</span>]]>
4731 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solventes e eventuais derivados de petróleo a serem indicados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2011)</span>]]>
4734 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Produtos em Série</span>]]>
4735 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Bens ou materiais produzidos em uma linha de produção com processos definidos e sequenciados a partir de um padrão ou protótipo. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
4738 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa Anual de Orçamento e Trabalho (PAT)</span>]]>
4739 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento em que se especifica o conjunto de atividades a serem realizadas pelo contratado, incluindo o detalhamento dos investimentos necessários à realização de tais atividades. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)</span>]]>
4742 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa Anual de Produção (PAP)</span>]]>
4743 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa em que se discriminam as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural, água e outros fluidos e resíduos oriundos do processo de produção de cada campo. (Fonte: Portaria ANP nº 100/2000)</span>]]>
4746 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa Anual de Trabalho (PAT)</span>]]>
4747 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades a serem realizadas pelo concessionário no decorrer de um ano civil qualquer e detalhamento do orçamento respectivo, apresentados por concessão. (Fonte: Portaria ANP nº 123/2000)</span>]]>
4748 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver também Orçamento Anual</span>]]>
4751 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Capacitação Profissional</span>]]>
4752 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa de educação profissional, constituído de módulos teórico e prático, contendo descrição resumida da metodologia pedagógica aplicada, do sistema de avaliação de desempenho dos treinandos e da carga horária mínima, destinado à qualificação, em termos de habilitação inicial e atualização de competências profissionais, abrangendo, no mínimo, tópicos referentes à lubrificação, troca de óleo, abastecimento de veículos automotores e atendimento ao consumidor. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)</span>]]>
4755 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Certificação de Conteúdo Local (PCCL)</span>]]>
4756 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de documentos do Organismo de Certificação que definem os requisitos para avaliação de conteúdo local composto pelos requisitos estabelecidos para a atividade de certificação de conteúdo local, de forma sistêmica e formalmente atestada, propiciando adequado grau de confiança na conformidade, com o menor custo possível. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
4759 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Monitoramento da Qualidade dos Aditivos</span>]]>
4760 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa que contempla a coleta, o transporte e a realização de análises físico-químicas de amostras de aditivos para combustíveis automotivos e de aditivos para óleos lubrificantes acabados. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2011)</span>]]>
4763 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis</span>]]>
4764 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa que contempla a coleta, o transporte e a realização de análises físico-químicas de amostras de combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2011)</span>]]>
4767 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes</span>]]>
4768 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa que contempla a coleta, o transporte e a realização de análises físico-químicas de amostras de óleos lubrificantes acabados e graxas lubrificantes. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2011)</span>]]>
4771 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP)</span>]]>
4775 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programa Exploratório Mínimo – PEM</span>]]>
4776 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Corresponde às atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de exploração. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)</span>]]>
4779 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programação Extemporânea</span>]]>
4780 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programação preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas após a data limite. (Fonte: Portaria ANP nº 10/2002)</span>]]>
4783 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programação Prévia</span>]]>
4784 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programação mensal preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas até a data limite. (Fonte: Portaria ANP nº 10/2002)</span>]]>
4787 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programas de Comparações Interlaboratoriais</span>]]>
4788 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programas organizados para determinar o desempenho do laboratório em realizar determinados ensaios ou medições. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)</span>]]>
4791 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Programas Interlaboratoriais</span>]]>
4792 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programas de comparação interlaboratorial conduzidos pela ANP com o objetivo de avaliar o desempenho, por parte dos laboratórios inscritos, nas análises físico-químicas. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)</span>]]>
4795 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto Básico</span>]]>
4796 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de elementos necessários para definir os equipamentos e fluxogramas de processos das unidades de produção e armazenamento de derivados. (Fonte: Portaria ANP nº 84/2001)</span>]]>
4799 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto de Adequação</span>]]>
4800 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modificações de engenharia que atendam às legislações em vigor, necessárias para a produção e armazenamento de cada derivado, incluindo tanques, dutos, terminais e dados gerais de interligações, número de plataformas de carregamento e respectivas vazões. (Fonte: Portaria ANP nº 84/2001)</span>]]>
4803 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto de Gasoduto de Transporte</span>]]>
4804 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projeto básico de engenharia, amparado por um estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental (EVTEA), que contemple os documentos de engenharia para dimensionamento de um gasoduto, empregando a menor quantidade possível de recursos e que implique menor tarifa de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
4807 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto de Pesquisa</span>]]>
4808 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projeto que tenha por objetivo estudar as consequências da utilização do DMA2 ou do DMB2. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2011)</span>]]>
4811 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto Estruturante</span>]]>
4812 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projeto destinado à compressão de gás natural, armazenamento, transporte, carga e descarga de GNC entre dois ou mais dutos pertencentes à(s) concessionária(s) estadual (ais) de gás canalizado. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
4815 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto para Uso Próprio</span>]]>
4816 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projetos nos quais a pessoa jurídica usuária de GNC recebe e comprime gás natural, bem como armazena, transporta, carrega e descarrega GNC com vistas ao seu próprio suprimento, sendo vedado a ela alienar, emprestar, permutar e comercializar o produto sob qualquer pretexto ou justificativa. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
4819 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Projeto Piloto de Produção</span>]]>
4820 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Projeto de Desenvolvimento parcial do Campo, de concepção reduzida, constituindo-se num módulo temporário para obtenção de dados e informações técnicas. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)</span>]]>
4823 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Propano</span>]]>
4824 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Hidrocarboneto saturado, gasoso, incolor, com cheiro característico com fórmula C<sub>3</sub>H<sub>8</sub>. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
4827 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Propano Comercial</span>]]>
4828 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mistura de hidrocarbonetos contendo predominantemente propano e/ ou propeno. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2004)</span>]]>
4831 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Propano Especial</span>]]>
4832 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mistura de hidrocarbonetos contendo no mínimo 90% de propano por volume e no máximo 5% de propeno por volume. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2004)</span>]]>
4835 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Propeno</span>]]>
4836 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Composto químico da série das olefinas com a fórmula C<sub>3</sub>H<sub>6</sub> (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
4839 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Proprietário</span>]]>
4840 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas que detém a propriedade das instalações de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
4843 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Prospecto</span>]]>
4844 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
4847 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Provador em Linha</span>]]>
4848 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Recipiente aberto ou fechado, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração de medidores de petróleo. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2000)</span>]]>
4851 <![CDATA[<span style="color: #006400;">PVT</span>]]>
4852 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A sigla é uma abreviação para o termo "Pressão-Volume-Temperatura" e se refere ao comportamento das fases dos fluidos de reservatório sob condições de mudança de pressão e temperatura, e de que forma estas grandezas afetam volume, viscosidade, densidade e a mistura entre estes fluidos. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
4857 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>QAV  </strong></span>]]>
4858 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Querosene de Aviação</span>]]>
4861 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Quadro de Pessoal</span>]]>
4862 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Profissionais que normalmente trabalham para o Organismo de Certificação, bem como aqueles que trabalham sob um contrato individual ou sob acordo formal que os coloca sob o controle da gerência e dos sistemas/procedimentos do Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
4865 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Qualificação Econômico-Financeira</span>]]>
4866 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Art. 31. Para obtenção da qualificação econômico-financeira, as licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas deverão apresentar: I - demonstrações financeiras consolidadas dos três últimos anos, na forma da Lei nº 6.404/1976; II - parecer de auditor independente, conforme previsto no edital; III - comprovação de possuir patrimônio líquido mínimo igual ou superior ao estabelecido no edital; IV - quaisquer outros documentos constantes do edital ou que venham a ser solicitados pela ANP. Parágrafo único. O edital poderá estabelecer a utilização de índices contábeis para comprovação da adequada situação econômico-financeira das licitantes. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2015)</span>]]>
4869 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Qualificação Jurídica e Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista</span>]]>
4870 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Art. 29. Para a obtenção da qualificação jurídica, as licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas deverão apresentar: I - cópia dos atos constitutivos com as disposições vigentes arquivados na Junta Comercial; II - comprovação dos poderes e da nomeação dos representantes legais; III - designação de representantes credenciados junto à ANP, com poderes específicos para a prática de atos e assunção de responsabilidades relativas à licitação e à oferta da licitante; IV - organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo ao qual pertence a sociedade, contendo indicação do sócio ou acionista que, direta ou indiretamente, detenha 20% (vinte por cento) ou mais das quotas ou ações com direito a voto da licitante, assim como de sócio ou acionista que detenha, de alguma forma, o controle da sociedade; V - declaração expressa de representante credenciado da licitante de que não existem pendências judiciais capazes de acarretar a recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da sociedade; VI - quaisquer outros documentos constantes do edital ou que venham a ser solicitados pela ANP. Parágrafo único. O edital poderá exigir a apresentação antecipada dos documentos listados neste artigo para fins de inscrição na licitação. Art. 30. As licitantes deverão comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos do edital. Parágrafo único. A regularidade fiscal de que trata o caput poderá ser comprovada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2015)</span>]]>
4873 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Qualificação Técnica</span>]]>
4874 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Art. 32. As licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas que pretenderem obter qualificação como operadoras deverão apresentar sumário técnico na forma prevista no edital, contendo informações a respeito de sua experiência operacional no Brasil e/ou no exterior. Art. 33. A qualificação técnica das licitantes será orientada pelos seguintes critérios: I - operações de exploração e produção em terra; II - operações de exploração e produção em mar; III - operações de exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas; IV - operações de exploração e produção em ambientes adversos e sensíveis; V - tempo de experiência em atividades de exploração e produção. § 1º A ANP poderá considerar o volume de produção de óleo equivalente e o volume de investimentos realizados em exploração como critério para a qualificação técnica, dentre outros previstos no edital. § 2º A licitante que não possa atestar experiência operacional poderá obter qualificação pela experiência de seu quadro técnico, na forma prevista no edital. Art. 34. A licitante que pleitear qualificação como não operadora deverá encaminhar sumário técnico na forma prevista no edital, contendo informações sobre suas atividades principais. Art. 35. Licitantes que já possuem contratos de concessão vigentes no Brasil e pleiteiem qualificação na mesma modalidade em que atuam poderão ter o processo de qualificação técnica simplificado, na forma prevista no edital. (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 18/3/2015) <br />Comprovação de ter contratado, ou possuir em seu quadro de empregados, profissional devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que o capacite a realizar a operação das instalações que são objeto da autorização de que trata este Regulamento Técnico, durante o período de operação da planta de formulação de combustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 5/2012)</span>]]>
4877 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Qualificado</span>]]>
4878 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa treinada para realizar as tarefas críticas que fazem parte de suas atribuições e reconhecer e reagir a condições de operação anormais. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
4881 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Quase acidente</span>]]>
4885 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querogênio</span>]]>
4889 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene</span>]]>
4890 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Mistura inflamável de hidrocarbonetos obtida pela destilação fracionada do petróleo entre 150 e 300°C. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
4893 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1)</span>]]>
4894 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Derivado de petróleo utilizado como combustível em turbinas de aeronaves. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2009)</span>]]>
4897 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene de Aviação Alternativo</span>]]>
4898 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível derivado de fontes alternativas, como biomassa, carvão e gás natural, destinado ao consumo em turbinas de aeronaves, produzido pelos processos que atendam o estabelecido no regulamento técnico, parte integrante desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
4901 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene de Aviação B-X (QAV B-X)</span>]]>
4902 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível composto de um único tipo de querosene de aviação alternativo, conforme especificação da ANP, misturado ao querosene de aviação (QAV-1), no qual X representa a percentagem em volume de querosene de aviação alternativo na mistura, denominado internacionalmente JET B. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
4905 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene de Aviação C (QAV-C)</span>]]>
4906 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Combustível destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, composto de um único tipo de QAV alternativo misturado ao QAV-1 nas proporções definidas nesta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
4909 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene Iluminante</span>]]>
4913 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene Parafínico Hidroprocessado e Sintetizado por Fischer-Tropsch (SPK-FT)</span>]]>
4914 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene parafínico sintetizado obtido de um ou mais precursores produzidos pelo processo Fischer-Tropsch (FT). (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
4917 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene Parafínico Sintetizado com Aromáticos (SPK/A)</span>]]>
4918 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene parafínico sintetizado a partir de variação do processo Fischer-Tropsh com adição de aromáticos. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
4921 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene Parafínico Sintetizado por Ácidos Graxos e Ésteres Hidroprocessados (SPK-HEFA)</span>]]>
4922 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene parafínico sintetizado obtido pela hidrogenação de ésteres de ácidos graxos e ácidos graxos livres. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
4925 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Querosene Parafínico Sintetizado por Álcool (SPK-ATJ)</span>]]>
4926 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Querosene parafínico sintetizado a partir de álcool etílico ou isobutílico, processado através de desidratação, oligomerização, hidrogenação e fracionamento. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
4931 <![CDATA[<span style="color: #006400;">RAA</span>]]>
4932 <![CDATA[<span style="color: #696969;">(Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
4935 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Ramal de Gasoduto de Transporte ou Ramal</span>]]>
4936 <![CDATA[<span style="color: #696969;">(Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
4939 <![CDATA[<span style="color: #006400;">RAT</span>]]>
4943 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Razão de Solubilidade</span>]]>
4944 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relação entre o volume de gás natural e o volume do petróleo no qual o gás natural se encontra dissolvido, ambos na condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4947 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Razão Gás-Petróleo (RGO)</span>]]>
4948 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de gás natural produzido por volume de petróleo produzido, ambos medidos na condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
4951 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reacreditação</span>]]>
4952 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de avaliação aplicável exclusivamente a Organismos de Certificação acreditados, pelo qual, ao final dos respectivos ciclos de acreditação, pode ser obtida a renovação da acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
4955 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reboque</span>]]>
4956 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
4959 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Receita Bruta da Produção</span>]]>
4960 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor comercial total do volume de produção fiscalizada, apurado com base nos preços de referência do petróleo e do gás natural produzidos. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
4963 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Receita Líquida da Produção</span>]]>
4964 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Receita relativa a cada campo de uma dada área de concessão, a receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao pagamento de royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que sejam determinados segundo regras emanadas da ANP. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)</span>]]>
4967 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Receita Máxima Permitida</span>]]>
4968 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor, expresso em reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita bruta anual a que um transportador tem direito pela prestação dos serviços de transporte, exceto pela prestação do serviço de transporte interruptível. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)</span>]]>
4971 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recipiente</span>]]>
4972 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Recipiente criogênico estacionário construído e operado com observância do disposto no parágrafo único do Art. 1° da Portaria ANP nº 118, de 11/7/2000 e devidamente certificado pelo Inmetro. (Fonte: Portaria nº 118, de 11/7/2000)</span>]]>
4975 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recipiente Estacionário</span>]]>
4979 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recipiente Estacionário de GLP</span>]]>
4983 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recipiente Transportável</span>]]>
4987 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recipiente Transportável de GLP</span>]]>
4991 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reclassificação de Poço</span>]]>
4992 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de conferir ao poço os atributos que definem os resultados obtidos com a sua perfuração, de acordo com o disposto na Portaria ANP nº 76 de 3/5/2000. (Fonte: Portaria ANP nº 76 de 3/5/2000)</span>]]>
4995 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recomendação de Segurança</span>]]>
4996 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato administrativo que reconhece uma conduta como irregular ou que expõe um entendimento administrativo acerca da aplicação da norma regulatória, após decisão condenatória definitiva da ANP sobre a matéria, determinando, de forma abrangente, que o(s) Agente(s) Regulado(s) abstenha(m)-se de praticá-la, ou que passem a observá-lo, sob pena da imediata lavratura do auto de infração correspondente. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
4999 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recuperação</span>]]>
5000 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume total de hidrocarbonetos que foi produzido ou estima-se que será produzido de um poço ou campo. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
5003 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recuperação Ambiental</span>]]>
5004 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo artificial de recomposição de áreas degradadas, de acordo com as condições fixadas na legislação em vigor, com eliminação de passivos existentes e restauração das condições ambientais de modo a possibilitar outros usos do solo ou permitir a recuperação das funções dos ecossistemas impactados. (Fonte: Resolução ANP nº 25, de 24/4/2014)</span>]]>
5007 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recursos</span>]]>
5008 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Concentrações de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos na crosta terrestre, parte das quais é economicamente viável extrair. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
5011 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recursos Contingentes</span>]]>
5012 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural potencialmente recuperável, de reservatórios descobertos, por meio de projetos de desenvolvimento, mas cuja produção, na data de referência do BAR, não é comercialmente viável devido a uma ou mais contingências. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
5015 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recursos Convencionais</span>]]>
5016 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Acumulação de petróleo e gás natural em uma estrutura geológica ou condição estratigráfica, tipicamente limitada por um contato inferior com um aquífero, e significativamente afetada por influências hidrodinâmicas, tal como a flutuabilidade do petróleo na água. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
5019 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recursos Não Convencionais</span>]]>
5020 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Acumulação de petróleo e gás natural que, diferentemente dos hidrocarbonetos convencionais, não é afetada significativamente por influências hidrodinâmicas e nem é condicionada à existência de uma estrutura geológica ou condição estratigráfica, requerendo, normalmente, tecnologias especiais de extração, tais como poços horizontais ou de alto ângulo e fraturamento hidráulico ou aquecimento em retorta. Incluem-se nessa definição o Petróleo extrapesado, o extraído das areias betuminosas ("sand oil" ou "tar sands"), dos folhelhos oleíferos ("shale oil"), dos folhelhos ricos em matéria orgânica ("oil shale" ou xisto betuminoso) e das formações com baixíssima porosidade ("tight oil"). Consideramse, também, na definição, o gás metano oriundo de carvão mineral ("coal bed methane" ou "coal seam gas") e de hidratos de metano, bem como o Gás Natural extraído de folhelhos gaseíferos ("shale gas") e de formações com baixíssima porosidade ("tight gas"). (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
5023 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Recursos Prospectivos</span>]]>
5024 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural que, em uma determinada data, é potencialmente recuperável a partir de acumulações não descobertas, porém passíveis de ser objeto de futuros projetos de Desenvolvimento. Possuem tanto a possibilidade associada à descoberta, quanto ao desenvolvimento e são subdivididos de acordo com o nível de certeza associado à possibilidade de serem produzidos. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
5027 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rede de Gasodutos de Transporte</span>]]>
5028 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Topologia formada por um conjunto de gasodutos de transporte fisicamente interligados através de complementos nos quais são instalados um ou mais sistemas de medição. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
5031 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Redeterminação</span>]]>
5032 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Alteração da participação estabelecida no acordo de individualização da produção ou no compromisso de individualização da produção. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
5035 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Redução de Escopo de Acreditação</span>]]>
5036 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Cancelamento da acreditação de um ou mais escopos de acreditação, por ato do organismo de acreditação ou por solicitação do organismo de certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5039 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Refinaria</span>]]>
5040 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica com uma ou mais instalações de refino de petróleo autorizadas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)</span>]]>
5043 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Refinaria de petróleo</span>]]>
5047 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Refino ou Refinação</span>]]>
5048 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
5051 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reflectância de Vitrinita (Ro)</span>]]>
5052 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Técnica que permite a análise da evolução térmica da matéria orgânica. A vitrinita é um constituinte orgânico formado durante a diagênese pela humificação da lignina e celulose das células de vegetais superiores. Submetida a temperaturas crescentes, parte por soterramento, ocorre um ordenamento dos anéis aromáticos com o consequente aumento da reflectância das partículas de vitrinita, relacionada à paleotemperatura máxima alcançada e do tempo de aquecimento. A reflectância da vitrinita (Ro) é medida utilizando-se um microscópio de luz refletida. Esse método é padronizado internacionalmente e baseia-se na Intensidade da luz refletida por uma superfície de huminita/vitrinita bem polida, colocada perpendicularmente ao feixe de luz incidente, em imersão em óleo, medida a 546nm usando um fotomultiplicador (ou equipamento similar). Esta intensidade de luz é comparada com a intensidade da luz refletida, em condições idênticas, por um padrão (ou conjunto de padrões) de reflectância conhecida. As medidas são realizadas após calibração dos valores de reflectância em relação ao padrão safira sintética, Ro=0,505 % de luz refletida. Em termos práticos, Ro% pode caracterizar zonas de evolução térmica da matéria orgânica. Ro = 0,6 % corresponde a uma zona imatura, com evolução térmica insuficiente para a geração de grandes volumes de óleo ou gás. Valores de Ro entre 0,6 e 1,35% correspondem a uma zona matura, com evolução térmica adequada para a geração de grandes volumes de óleo. Valores de Ro entre 1,35 e 4% correspondem a uma zona senil, com evolução térmica adequada à geração de gás, e valores de Ro superiores a 4 (quatro) apontam para a improbabilidade de ocorrência de grandes quantidades de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 725/2018)</span>]]>
5055 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Região de Monitoramento</span>]]>
5056 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer subconjunto de um bloco de monitoramento, definido pelo laboratório credenciado em função da logística escolhida para a execução do PMQC, respeitados os critérios estabelecidos pela ANP em cada edital de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)</span>]]>
5059 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Regime de Competência</span>]]>
5063 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Regime de Compra Direta</span>]]>
5064 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, condicionada à prévia homologação por parte da ANP, da aquisição de etanol anidro combustível para a formação de estoque final próprio em cada mês, em volume suficiente para a comercialização de gasolina C no mês subseqüente, nos termos do art. 5º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 67/2011)</span>]]>
5067 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Regime de Contrato de Fornecimento</span>]]>
5068 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, condicionada à prévia homologação por parte da ANP, da contratação de etanol anidro combustível entre fornecedor de etanol anidro e distribuidor de combustíveis líquidos automotivos, no período de 1º de maio de cada ano a 30 de abril do ano subseqüente, nos termos dos arts. 3º e 10 desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 67/2011)</span>]]>
5071 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Registro da Análise da Qualidade</span>]]>
5072 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustível de aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve conter, no mínimo, os resultados de aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica. (Fonte: Resolução ANP nº 37, de 1/12/2009)</span>]]>
5075 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reinjeção</span>]]>
5076 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Operação de injeção em um reservatório de um fluido, líquido ou gás, previamente produzido do mesmo ou de outro reservatório. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
5079 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Avaliação da Análise</span>]]>
5080 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento que descreve os resultados obtidos com a aplicação da metodologia de validação, aprovada pela ANP, e a conclusão da validação realizada. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2013)</span>]]>
5083 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Completação de Poço</span>]]>
5084 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional que tenha sido completado, destinando-se a informar à ANP o seu esquema de completação, podendo ser enviado mais de uma vez para o mesmo poço, no caso de alterações na completação realizadas ao longo da operação, tais como alterações no intervalo aberto a fluxo, no método de elevação, realização de estimulação e avaliação por testes, conversão de poço produtor para injetor. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5087 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Conteúdo Local</span>]]>
5088 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Declaração dos dispêndios realizados na fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção, nos termos da regulamentação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
5091 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Devolução de Áreas de Concessão</span>]]>
5092 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Descrição escrita, feita pelo concessionário à ANP, da desativação de instalações, da alienação e reversão de bens, já realizadas antes da devolução da área de concessão e ainda a serem realizadas, que deverá ter o conteúdo de acordo com a regulamentação específica. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)</span>]]>
5095 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Ensaios de PVT</span>]]>
5096 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço cujas amostras de fluido tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios de PVT em amostras de fluido, para utilização em análises diversas, especialmente no que se refere a estudos de reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5099 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Ensaios Petrofísicos</span>]]>
5100 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço cujas amostras de rocha tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios petrofísicos em amostras de rocha, para utilização em análises diversas, especialmente no que se refere a estudos de reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5103 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Fiscalização de Conteúdo Local</span>]]>
5104 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parecer emitido pela área técnica que avalia o cumprimento dos compromissos contratuais declarados pelo operador no relatório de conteúdo local, prévio à instauração de eventual processo sancionador. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
5107 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Geoquímica de Poço</span>]]>
5108 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço cujas amostras de rocha tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios geoquímicos para caracterização de rocha geradora (carbono orgânico total, pirólise rock-eval, análises microscópicas de querogênio, e relacionadas à maturidade térmica da rocha). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5111 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório de Medição</span>]]>
5112 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento com o registro de todos os valores medidos, todos os cálculos efetuados, incluindo os parâmetros e fatores utilizados, para determinação do volume do fluido medido num período de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
5115 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Final de Abandono de Poço</span>]]>
5116 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional que tenha sido abandonado de modo permanente, destinando-se a informar à ANP os procedimentos adotados para isolamento entre os diferentes intervalos no abandono, de modo a se constituir o esquema mecânico de abandono e verificar sua conformidade às prescrições estabelecidas em regulamento específico. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5119 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD)</span>]]>
5120 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento preparado pelo detentor de direitos de exploração e produção que descreve as operações de avaliação da descoberta de petróleo ou gás natural, nos termos do PAD aprovado pela ANP, apresenta seus resultados e, caso aprovado pela ANP, confere efetividade à declaração de comercialidade. (Fonte: Resolução ANP nº 30/2014)</span>]]>
5123 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Final de Devolução</span>]]>
5124 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento de verificação pela ANP da realização das atividades de Desativação de Instalações, da especificação da execução de atividades remanescentes e da quitação de obrigações do contratado, cujo conteúdo é especificado no item 5 do regulamento técnico anexo a esta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)</span>]]>
5127 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Final de Perfuração</span>]]>
5128 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os dados de construção do poço e alguns aspectos sobre as operações de perfuração, incluindo revestimento e cimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5131 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Final de Poço Exploratório</span>]]>
5132 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório devido para todo poço exploratório perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os principais aspectos geológicos relativos ao poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5135 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Fotográfico</span>]]>
5136 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fotografias atualizadas da vista geral das instalações industriais, dos principais equipamentos relacionados à produção de combustível por meio de processo alternativo, do parque de tanques de armazenamento e das instalações de recebimento e expedição de produtos com as respectivas legendas e datas em que foram tiradas. (Fonte: Resolução ANP nº 24/2016)</span>]]>
5139 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Relatório Trimestral de Certificação</span>]]>
5140 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Relatório enviado trimestralmente pela certificadora à ANP contendo a relação de todas as certificações realizadas no período. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
5143 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Remuneração</span>]]>
5144 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor pago ao transportador pela utilização do serviço de transporte de produtos e de outros serviços complementares. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
5147 <![CDATA[<span style="color: #006400;">RenovaCalc</span>]]>
5148 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ferramenta de cálculo da intensidade de carbono de biocombustíveis, desenvolvida com base nas premissas metodológicas apresentadas no Anexo I, disponível no sítio eletrônico da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)</span>]]>
5151 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reparo de Contingência</span>]]>
5152 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reparo através de instalação de peças especiais para reforço estrutural do duto, de caráter emergencial, precedido de ações operacionais para minimizar os impactos ao meio ambiente e pessoas. Serve para conter vazamentos, permitir o deslocamento do produto e viabilizar a execução de reparos temporários ou permanentes no duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5155 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reparo Permanente</span>]]>
5156 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reparo estrutural definitivo para recompor a resistência mecânica e a integridade estrutural do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5159 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reparo Temporário</span>]]>
5160 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reparo estrutural para reforçar região danificada, garantindo a segurança e a continuidade operacional do duto, quando temporariamente não for possível a execução do reparo permanente. . (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5163 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Representante Credenciado</span>]]>
5164 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física com vínculo empregatício e com procuração da entidade para representá-la em todo ato ou documento no relacionamento com a ANP, envolvendo as atividades de cadastramento, credenciamento, certificação e auditoria de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
5167 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reprocessamento</span>]]>
5168 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Método adotado para tornar os bens fora das especificações passíveis de utilização para uso automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
5171 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reprocessamento (Exploração e Produção)</span>]]>
5172 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Novo tratamento dos dados adquiridos, realizado por meio de procedimentos novos ou diferenciados com relação aos procedimentos previamente utilizados no processamento desses dados. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)</span>]]>
5175 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reprocessamento sísmico</span>]]>
5179 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Requalificação</span>]]>
5180 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo periódico de avaliação do estado de um recipiente de GLP, determinando sua adequação para continuidade do serviço. (Fonte: Portaria ANP nº 47/1999)</span>]]>
5183 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Requerente</span>]]>
5184 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas que atenda às disposições do art. 5º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e que venha requerer autorização para as atividades mencionadas no art. 1º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
5187 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rerrefinador</span>]]>
5188 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica responsável pela atividade de rerrefino, autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)</span>]]>
5191 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rerrefino</span>]]>
5195 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas</span>]]>
5196 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidades de petróleo e gás natural estimadas de serem comercialmente recuperáveis através de projetos de explotação de Reservatórios descobertos, a partir de uma determinada data, sob condições definidas. Para que volumes sejam classificados como Reservas, os mesmos devem ser descobertos, recuperáveis, comerciais e remanescentes, na data de referência do BAR, com base em projetos de explotação. Os volumes de Reserva são categorizados de acordo com o nível de incerteza. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5199 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Desenvolvidas</span>]]>
5200 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural que se espera produzir a partir dos poços já perfurados, incluindo as de Reservatórios descobertos e não canhoneados. As Reservas de recuperação melhorada são consideradas desenvolvidas somente quando os equipamentos necessários tenham sido instalados ou quando os custos para fazê-lo são relativamente pequenos quando comparados com o custo de um poço. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5203 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Não Desenvolvidas</span>]]>
5204 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural que se espera recuperar por investimentos futuros, em Reservatórios descobertos, na data de referência do BAR: (1) em novos poços em áreas não perfuradas; (2) em aprofundamento de poços existentes para atingir um Reservatório diferente; (3) em adensamento de malha de poços para aumentar a recuperação; (4) de valores relativamente altos (quando comparados com o custo de um novo poço na área) para (a) recompletar um poço existente ou (b) para instalar sistemas de Produção ou transporte de projetos de recuperação primária ou suplementar. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5207 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Possíveis</span>]]>
5208 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e de engenharia indica como menos provável de se recuperar do que as Reservas Prováveis. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das Reservas Provada, Provável e Possível deverá ser de pelo menos 10%. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5211 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Provadas</span>]]>
5212 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza, como recuperáveis comercialmente, na data de referência do BAR, de Reservatórios descobertos e com condições econômicas, métodos operacionais e regulamentação governamental definidos. Se forem usados métodos determinísticos de avaliação, o termo "razoável certeza" indica um alto grau de confiança de que a quantidade será recuperada. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5215 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Prováveis</span>]]>
5216 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de petróleo ou gás natural cuja recuperação é menos provável que a das Reservas Provadas, mas de maior certeza em relação à das Reservas Possíveis. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das Reservas Provada e Provável deverá ser de pelo menos 50%. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)</span>]]>
5219 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservas Totais</span>]]>
5220 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Soma das reservas provadas, prováveis e possíveis. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
5223 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatório Análogo</span>]]>
5224 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Reservatório com propriedades de rocha e fluidos, condições de Reservatório (profundidade, temperatura e pressão) e mecanismos de produção similares, porém, geralmente, em estágio mais avançado de desenvolvimento do que do Reservatório de interesse, podendo, desta forma, fornecer conceitos para auxiliar na interpretação de dados e na estimativa de recuperação. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)</span>]]>
5227 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatório Não Convencional</span>]]>
5228 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Rocha de permeabilidade inferior a 0,1 mD, contendo hidrocarbonetos, onde se executa fraturamento hidráulico visando à produção desses hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
5231 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatório ou Depósito</span>]]>
5232 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
5235 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatório de Gás</span>]]>
5236 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Formação geológica que contém uma única fase gasosa. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
5239 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatório de Petróleo</span>]]>
5240 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Formação rochosa que contém petróleo e gás (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
5243 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reservatórios</span>]]>
5244 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Rochas porosas e permeáveis, capazes de acumular uma grande quantidade de água, gás ou hidrocarbonetos. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
5247 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resíduo Atmosférico (RAT)</span>]]>
5251 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resíduos Agrossilvopastoris</span>]]>
5255 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resíduos Comerciais</span>]]>
5259 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resíduos da Subvenção Econômica</span>]]>
5263 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resíduos Totais</span>]]>
5267 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resolução de Conflito</span>]]>
5268 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato em que a ANP intermedeia conflitos entre agentes atuantes nas indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis, quando não houver acordo entre as partes interessadas.(Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
5271 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Responsável Técnico</span>]]>
5275 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Responsável Técnico Designado</span>]]>
5279 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Resultado de Poço</span>]]>
5283 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Retirada do Estoque de Gás Natural</span>]]>
5287 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revalidação</span>]]>
5291 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revenda</span>]]>
5292 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)</span>]]>
5295 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revenda de GLP</span>]]>
5299 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor</span>]]>
5303 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor de Combustíveis de Aviação</span>]]>
5307 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor de GLP Independente</span>]]>
5308 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor autorizado pela ANP que optou por não exibir marca comercial de distribuidor e que comercializa recipientes transportáveis de GLP cheios de um ou mais distribuidor, sem poder, entretanto, ostentar marca(s) comercial(is) de qualquer distribuidor. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
5311 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor de GLP Vinculado</span>]]>
5312 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor autorizado pela ANP que optou por exibir marca comercial de distribuidor e que comercializa recipientes transportáveis de GLP cheios de um único distribuidor do qual ostenta sua(s) marca(s) comercial(is). (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)</span>]]>
5315 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor de Óleos Lubrificantes</span>]]>
5316 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que comercializa óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
5319 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor Independente</span>]]>
5320 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, podendo ter vínculo comercial com mais de um distribuidor, sem obrigatoriedade de ostentação de sua(s) marca(s) comercial(is). (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)</span>]]>
5323 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor Varejista</span>]]>
5324 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)</span>]]>
5327 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos</span>]]>
5328 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 12, de 21/3/2007)</span>]]>
5331 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Revendedor Vinculado</span>]]>
5332 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, que guarde vínculo comercial com um único distribuidor do qual ostente sua marca comercial. (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)</span>]]>
5335 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Reversão de Bens</span>]]>
5336 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o ato de transferir um bem, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da Participação Especial e que, a critério exclusivo da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das Operações ou sejam passíveis de utilização de interesse público, à posse e propriedade da União e à administração da ANP, no momento da devolução de uma Área de Concessão para a produção de petróleo ou gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18.10.2006)</span>]]>
5339 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>RGO</strong> </span>]]>
5340 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Razão Gás-Petróleo</span>]]>
5343 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Risco</span>]]>
5344 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medida da probabilidade de ocorrência de um evento que possa vir a causar um impacto indesejável. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2009)</span>]]>
5347 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rocha – Reservatório</span>]]>
5348 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Rocha porosa e permeável, capaz de acumular uma grande quantidade de água, gás ou hidrocarbonetos. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
5351 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rodada de Licitações</span>]]>
5352 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato pelo qual o governo leiloa áreas específicas do seu território para fins de exploração mineral (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
5355 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rodada Zero</span>]]>
5356 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) pôs fim ao monopólio exercido pela Petrobras para as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil. Ficou determinado que outras empresas poderiam exercer essas e outras atividades previstas na Lei. Ademais, foi definida a participação da Petrobras nos campos onde ela já estava produzindo. Esse conjunto de negociações ficou conhecido como Rodada Zero. A Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em efetiva produção na data de vigência da Lei. No caso dos blocos em que a empresa estatal tenha realizado descobertas comercias ou promovido investimentos na exploração, ela teve seus direitos assegurados por três anos para prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento. Nos casos exitosos, pode prosseguir nas atividades de produção. (Fonte: Brasil-Rounds: Licitações de Petróleo e Gás)</span>]]>
5359 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Rodízio Operacional</span>]]>
5360 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Utilização, a critério da ANP, do bem apreendido em operações de comercialização relacionadas à atividade a que estiver autorizado o fiel depositário. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)</span>]]>
5363 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Royalties</span>]]>
5367 <![CDATA[<span style="color: #006400;">RRAE</span>]]>
5371 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>RS</strong> </span>]]>
5372 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Razão de Solubilidade</span>]]>
5377 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SAA</span>]]>
5378 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla que corresponde à solicitação de acesso a amostra. Nova denominação para solicitações de acesso às amostras da União, em substituição à sigla "TD". O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)<br /></span>]]>
5381 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SAD</span>]]>
5382 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de análise destrutiva. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de análises destrutivas, a serem conduzidas em amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5385 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SAFC</span>]]>
5386 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de amostragem fora de área concedida. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de coleta de amostras fora de áreas concedidas (fora de contratos de E&amp;P), ou seja, em áreas da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5389 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SAFP</span>]]>
5390 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de amostragem fora do padrão. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de amostragem fora do padrão estabelecido. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5393 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Saneamento da Não Conformidade</span>]]>
5394 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ação através da qual o agente regulado elimina as falhas verificadas em evidências objetivas e dá tratamento abrangente e preventivo à causa-raiz da não conformidade, demonstrando que o resultado pretendido com as medidas adotadas foi alcançado. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
5397 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Santo Antônio</span>]]>
5398 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Arco de ferro, ou material similar, que fica em volta da parte traseira da cabine do motorista. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
5401 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SDES</span>]]>
5402 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de descarte. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de descarte de amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5405 <![CDATA[<span style="color: #006400;">SDOA</span>]]>
5406 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de doação de acervo. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de doação de amostras pertencentes ao acervo da União, amostras essas, que não apresentam aproveitamento científico para a indústria do petróleo e gás, mas são passíveis de aproveitamento por outras áreas da ciência. A doação se diferencia da transferência pelo caráter definitivo da posse das amostras doadas. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5409 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Seção do Gasoduto de Transporte ou Seção</span>]]>
5410 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Segmento de tubulação de um gasoduto de transporte compreendido entre dois complementos. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
5413 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Seção em Paralelo (Loop)</span>]]>
5414 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tubulação interligada em paralelo à tubulação de gasoduto de transporte existente. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)</span>]]>
5417 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Seções Polidas</span>]]>
5418 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fragmentos de rocha com face polida para observação à lupa ou microscópio petrográfico de luz refletida, visando à determinação de minerais opacos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5421 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Segurança Operacional</span>]]>
5422 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através da adoção de um sistema de gestão que assegure a integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 43, de 6/12/2007 - vide Regulamento Técnico do SGSO)<br /><br />Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente através da adoção de um Sistema de Gestão que assegure a integridade das instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 5, de 29/1/2014)</span>]]>
5425 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Semirreboque (SR)</span>]]>
5426 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
5429 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Semirreboque para Uso Exclusivo em Motocicletas ou Motonetas (SRM)</span>]]>
5430 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação, especialmente projetado para ser tracionado por motocicletas ou motonetas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
5433 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Separador de Produção Dedicado</span>]]>
5434 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de mais de um poço de produção simultaneamente, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, e sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
5437 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Separador de Teste</span>]]>
5438 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de um único poço, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, bem como em sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
5441 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de Acreditação</span>]]>
5442 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Realização de um conjunto de atividades pelo Organismo de Acreditação para avaliação das solicitações de acreditação ou manutenção de acreditação de um Organismo de Certificação durante o ciclo de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5445 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de MDO</span>]]>
5446 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, tais como: mão de obra de engenharia, mão de obra de gerenciamento, construção e montagem; consultorias técnicas; ou aquelas associadas a outros itens que não sejam classificados como bem, bem para uso temporal, material, sistema ou sistema para uso temporal. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
5449 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de Transporte</span>]]>
5450 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Receber, movimentar e entregar volumes de gás natural por meio de gasodutos de transporte, nos termos do respectivo contrato de serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
5453 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de Transporte Extraordinário</span>]]>
5454 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modalidade de contratação de capacidade disponível, a qualquer tempo, e que contenha condição resolutiva, na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)</span>]]>
5457 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de Transporte Firme (STF)</span>]]>
5458 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviço de transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador, até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato com o carregador. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)<br /><br />Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o Volume Diário Solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato com o Carregador. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 9/9/2016)<br /></span>]]>
5461 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviço de Transporte Interruptível (STI)</span>]]>
5462 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviço de transporte o qual poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)<br /><br />Serviço de Transporte que poderá ser interrompido pelo Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 9/9/2016)<br /></span>]]>
5465 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Serviços Auxiliares</span>]]>
5466 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Todos os serviços necessários ao acesso e à operação dos terminais de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
5469 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Servidões Administrativas, Faixas de Domínio ou Faixas de Servidão de Dutos</span>]]>
5470 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Faixas de larguras determinadas, nas quais estão dutos de petróleo, seus derivados, gás natural ou biocombustíveis, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definidas ou não em ato de declaração de utilidade pública. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)</span>]]>
5473 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Servidor de Hidratante</span>]]>
5474 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo autopropelido contendo módulo de abastecimento constituído de carretel de mangueira, sistema de filtragem, medição e controles, destinado a transferir combustível do hidrante para aeronave. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
5477 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Side-car</span>]]>
5478 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo de uma única roda, preso a um lado de uma motocicleta ou motoneta, resultando em um veículo de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
5481 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sigla de um Campo</span>]]>
5482 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Identificação simplificada do nome do campo, de acordo com cada concessionário. (Portaria ANP nº 123, de 18/7/2000)</span>]]>
5485 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>SIMP </strong></span>]]>
5486 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Sistema de Informações de Movimentação de Produtos</span>]]>
5489 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>Sísmica </strong></span>]]>
5493 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema Crítico de Segurança Operacional</span>]]>
5494 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer sistema de controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a Instalação dentro dos limites operacionais de segurança, parar total ou parcialmente a Instalação ou um processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a exposição humana às conseqüências de eventuais falhas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)</span>]]>
5497 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Abastecimento a Granel</span>]]>
5498 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É um sistema de transvasamento de GLP a granel contido em um veículo abastecedor para os recipientes estacionários localizados em uma central de GLP. (Fonte: Portaria ANP nº 47/1999)</span>]]>
5501 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Calibração</span>]]>
5502 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema composto de um medidor padrão de trabalho (ou medida materializada de volume) e de dispositivos auxiliares e/ou adicionais, necessários para executar as operações de calibração de um medidor em operação, já incorporado a um sistema de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
5505 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Coleta da Produção</span>]]>
5506 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações e equipamentos destinados a transferir os fluidos produzidos dos poços às unidades de produção, bem como transferir os fluidos para injeção no campo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
5509 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Dutos</span>]]>
5510 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema constituído por dois ou mais dutos interligados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5513 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Escoamento da Produção</span>]]>
5514 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações e equipamentos destinados a movimentar o petróleo e o gás natural das unidades de produção para instalações não pertencentes à área sob contrato ou para outras unidades de produção na mesma área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
5517 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Fiscalização da Produção (SFP)</span>]]>
5518 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema que receberá os dados e informações dos sistemas de medição de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água. (Fonte: Resolução ANP nº 65/2014)</span>]]>
5521 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Gestão Ambiental</span>]]>
5522 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental definida pelo operador. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
5525 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Gestão de Conteúdo Local</span>]]>
5526 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de elementos e requisitos interligados, integrados na organização, que funcionam como uma engrenagem para atender aos requisitos definidos no regulamento de acreditação e no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5529 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Informações Geográficas (GIS)</span>]]>
5530 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema com capacidade para aquisição, armazenamento, manipulação, análise e exibição de informações digitais georreferenciadas, topologicamente estruturadas, associadas ou não a um banco de dados alfanuméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5533 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Gestão de Conteúdo Local</span>]]>
5534 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de elementos e requisitos interligados, integrados na organização, que funcionam como uma engrenagem para atender aos requisitos definidos no regulamento de acreditação e no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5537 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Medição</span>]]>
5538 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de um ou mais instrumentos de medição e frequentemente outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos, dentro de intervalos especificados para grandezas de tipos especificados. O sistema de medição de petróleo e gás natural inclui o medidor propriamente dito, e todos os dispositivos auxiliares e adicionais, e instrumentos de medição associados, aplicados a um ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
5541 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Medição de Fluido Multifásico</span>]]>
5542 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de um ou mais instrumentos de medição, bem como de outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos para diferentes grandezas dentro de intervalos especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)</span>]]>
5545 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Produção</span>]]>
5546 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados em um campo de petróleo ou gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006)</span>]]>
5549 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Produção Antecipada</span>]]>
5553 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema de Produção Marítimo</span>]]>
5554 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema de produção instalado no mar. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006)</span>]]>
5557 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema Dedicado</span>]]>
5558 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema de manuseio de combustível de aviação, compreendendo linhas, bombas, filtros, entre outros, pelo qual é escoado exclusivamente um tipo de combustível de aviação, com exceção de balsas. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2009)</span>]]>
5561 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)</span>]]>
5562 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
5565 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema para Uso Temporal</span>]]>
5566 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistemas utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (arrendamento mercantil), e operações afins. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
5569 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sistema Supervisório</span>]]>
5570 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sistema de Supervisão e Controle composto de equipamentos eletrônicos e sistemas computacionais que monitoram e registram dados e informações de pressão, temperatura, vazão e volume relacionados com a produção, processamento, transferência, transporte, estocagem de petróleo ou gás natural, a partir do qual se tem o controle operacional de uma instalação industrial, além do gerenciamento e registro de eventos de alarmes e falhas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)</span>]]>
5573 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Situação Operacional de Poços</span>]]>
5574 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Boletim devido para todo poço durante as operações de perfuração (incluindo as operações com equipamentos de pequeno porte), avaliação (incluindo teste de longa duração - TLD), completação, restauração, abandono e qualquer outra intervenção em poço, destinando-se a manter a ANP informada sobre as operações e as ocorrências nos poços em construção ou submetidos a reentrada, contendo dados que permitam acompanhar cada etapa das operações em poço, assim como os eventos ocorridos nos mesmos, como os principais indícios de hidrocarbonetos, resultados preliminares de avaliação de formações e eventos indesejados durante a perfuração (kick, perdas de circulação, prisões de coluna ou ferramenta, correções de cimentação, entre outros). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5577 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Skip Parcial</span>]]>
5578 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Trecho de linha sísmica, medido entre dois pontos de vibração, com obstáculos que impedem a passagem do veículo que transporta a fonte vibratória mas no qual podem ser colocados receptores para captação de sinal de pontos de vibração mais distantes. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2012)</span>]]>
5581 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Skip Total</span>]]>
5582 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Trecho de linha sísmica, medido entre dois pontos de vibração, com obstáculos que impedem tanto a passagem do veículo que transporta a fonte vibratória quanto a colocação de receptores. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2012)</span>]]>
5585 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Sobreaviso no Abastecimento</span>]]>
5586 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Situação declarada pela ANP a partir da qual se torna obrigatório o fornecimento de informações na forma desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 53/2015)</span>]]>
5589 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Software</span>]]>
5590 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Programa, ou conjunto de programas de computador, utilizados exclusivamente para a indústria do petróleo, adquiridos ou licenciados, necessários ao funcionamento de um bem ou sistema, ou à gestão e execução de serviços. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
5593 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Acesso</span>]]>
5594 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comunicação formal emitida por terceiro interessado, de acordo com as condições gerais de serviço do terminal, informando ao operador suas necessidades de movimentação de produtos pelo terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 252/2000)</span>]]>
5597 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Alteração</span>]]>
5598 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de solicitar quaisquer modificações em registro de produto já existente, exceto mudança de nível de desempenho e de marca comercial. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5601 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Cancelamento</span>]]>
5602 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de solicitar o cancelamento do registro de um produto na ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5605 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Exclusão</span>]]>
5606 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de solicitar exclusão de grau de viscosidade ou grau NLGI, formulação, produtor ou importador em um dado registro. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5609 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Inclusão</span>]]>
5610 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de solicitar inclusão de grau de viscosidade ou grau NLGI, formulação, produtor ou importador em um registro de produto já existente. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5613 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Movimentação</span>]]>
5614 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comunicação formal solicitando ao transportador serviços de transporte de produtos na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)</span>]]>
5617 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Registro Novo</span>]]>
5618 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de solicitar registro de produto. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5621 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitação de Revalidação</span>]]>
5622 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ato de assegurar a manutenção do registro por um período pré-determinado. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5625 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solicitante</span>]]>
5626 <![CDATA[<span style="color: #696969;">É o agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura disponibilizada por um detentor. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)</span>]]>
5629 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solo Contaminado</span>]]>
5630 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solo impregnado com petróleo ou derivados ou com outras substâncias consideradas poluentes, utilizadas ou geradas na atividade petrolífera, em teores acima do permitido pelas normas ambientais ou estipulados pelo órgão ao qual compete o controle ambiental da atividade. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2006)</span>]]>
5633 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Solvente</span>]]>
5634 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Produto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, de gás natural, de frações de refinarias e de indústrias petroquímicas, capazes de serem utilizados como dissolventes de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, querosene ou diesel especificados pela ANP. (Fonte: Portaria ANP nº 318/2001)</span>]]>
5637 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Spot </span>]]>
5638 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Mercado Spot</span>]]>
5641 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Status de Poço</span>]]>
5642 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualificação do poço de acordo com o estado mecânico atual e condição operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5645 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Step Rate Tes</span>]]>
5646 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Teste realizado previamente à operação de fraturamento hidráulico no qual um fluido é injetado por um período definido, em sequências de taxas de bombeio crescentes. O resultado é utilizado para identificar parâmetros da operação de fraturamento, tais como pressão e vazão necessárias para uma operação bem sucedida. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)</span>]]>
5649 <![CDATA[<span style="color: #006400;">STRA</span>]]>
5650 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Solicitação de transferência de acervo: formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de transferências de amostras pertencentes ao acervo da União, entre diferentes depositários, necessariamente cadastrados. Essa transferência não tem caráter definitivo. O formulário STRA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&amp;P, ou em outro endereço eletrônico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5653 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Substância Nociva ou Perigosa</span>]]>
5654 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer substância que, se lançada na atmosfera ou descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, aos ecossistemas, ou prejudicar o uso do ar, da água e de seu entorno. (Fonte: Resolução ANP nº 73/2007)</span>]]>
5657 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Supervisão</span>]]>
5658 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de atividades visando monitoramento contínuo da conformidade dos requisitos de acreditação por parte dos Organismos de Certificação, podendo incluir avaliação no local ou outras atividades, como: a) pedidos de informação do Organismo de Acreditação ao Organismo de Certificação acreditado, concernentes a aspectos da acreditação; b) análise crítica das declarações do Organismo de Certificação em relação às atividades cobertas pela acreditação; c) solicitações ao Organismo de Certificação de fornecimento de documentos e registros (por exemplo, relatórios de auditoria, resultados do controle interno da qualidade para verificação da validade dos serviços do organismo, registros de reclamações, registros das análises críticas para obtenção da medição do conteúdo local); d) monitoramento do desempenho do Organismo de Certificação, tais como: resultados de auditorias de manutenção da acreditação, informações sobre certificados e desempenho e competência do responsável técnico. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5661 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Suspensão</span>]]>
5662 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de tornar a acreditação temporariamente inválida, na totalidade ou para parte dos escopos de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)</span>]]>
5667 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tabela Volumétrica</span>]]>
5668 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tabela indicando o volume contido em um tanque para cada nível de enchimento, sendo esta parte integrante do Certificado de Arqueação de tanque emitido pelo Inmetro. (Fonte: Anexo da Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5671 <![CDATA[<span style="color: #006400;">TAN</span>]]>
5672 <![CDATA[<span style="color: #696969;">O número de acidez total (ou total acid number) é uma medida da acidez de um material, especificado em miligramas de hidróxido de potássio por grama desse material, conforme determinado pela norma ASTM D664 ou ASTM D8045. O valor TAN indica, para a refinaria, o potencial de problemas de corrosão naftênica a serem ocasionados pelo uso daquele petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
5675 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tanque de Armazenamento</span>]]>
5679 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tanque de Calibração</span>]]>
5680 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medida materializada de volume utilizada como padrão volumétrico para calibração de medidores. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5683 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tanque Recebedor</span>]]>
5684 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tanque do terminal que receberá o produto importado. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)</span>]]>
5687 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tanques Identificados para Descarga</span>]]>
5688 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tanques do modal do transporte que serão descarregados no terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)</span>]]>
5691 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarefa Crítica</span>]]>
5692 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tarefa considerada perigosa ou que possa gerar impacto na segurança operacional do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5695 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarifa Compartilhada</span>]]>
5696 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados à capacidade existente somados aos custos e investimentos relacionados à capacidade resultante de expansão. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
5699 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarifa de Transporte</span>]]>
5700 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor a ser pago pelo carregador ao transportador pelo serviço de transporte, em conformidade com o disposto no contrato de serviço de transporte a ser celebrado entre e o carregador e o transportador, o qual disporá sobre as regras e condições específicas da contratação do serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
5703 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarifa de Transporte Máxima</span>]]>
5704 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor máximo, definido no processo de chamada pública, a ser pago a título de tarifa de transporte pelo carregador ao transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)</span>]]>
5707 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarifa Externa Comum (TEC)</span>]]>
5708 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Alíquota do imposto de importação, acertada entre os países integrantes do Mercosul, a ser cobrada sobre cada item, de acordo com a NCM. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)</span>]]>
5711 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tarifa Incremental</span>]]>
5712 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados exclusivamente à capacidade resultante de expansão. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
5715 <![CDATA[<span style="color: #006400;">TD</span>]]>
5716 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Sigla com origem no termo "Transferência de Dados", usual e informalmente adotado para denominar as solicitações de acesso às amostras da União. A partir da entrada em vigor da presente norma, o termo "TD" será definitivamente substituído por SAA (Solicitação de Acesso a Amostra) conforme descrito no item XXXIII desse artigo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5719 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tecnologia de Análise de Detecção de Marcador</span>]]>
5720 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de métodos analíticos aplicados à detecção e quantificação do marcador e desenvolvidos em caráter confidencial e exclusivo. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2011)</span>]]>
5723 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tecnologias de Aquisição de Dados</span>]]>
5724 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Técnicas, conhecimentos e métodos usados na aquisição de dados. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)</span>]]>
5727 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tempo de Ressuprimento</span>]]>
5728 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Intervalo máximo entre entregas subsequentes de combustíveis líquidos do produtor de derivados de petróleo para o distribuidor de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)</span>]]>
5731 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>TEP</strong> </span>]]>
5732 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Tonelada Equivalente de Petróleo</span>]]>
5735 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terceirizador</span>]]>
5736 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Detentor de registro que produz em instalação de terceiros autorizados pela ANP ou que importa por intermédio de importador autorizado pela ANP, podendo a empresa terceirizada ser sua matriz ou filial. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)</span>]]>
5739 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terceiro Interessado</span>]]>
5740 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 10/2002)</span>]]>
5743 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terceiros</span>]]>
5744 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer pessoa jurídica que não seja o transportador ou empresa contratada pelo transportador e qualquer pessoa física, que não seja funcionário do transportador ou das suas empresas contratadas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5747 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal </span>]]>
5751 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal de Carregamento</span>]]>
5752 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local de carregamento do produto, no país de origem. (Fonte: Portaria ANP nº 311, de 27/12/2001)</span>]]>
5755 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal de Descarga</span>]]>
5756 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Local, no território nacional, de descarga do produto importado.(Fonte: Portaria ANP nº 311, de 27/12/2001)</span>]]>
5759 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal de Etanol</span>]]>
5760 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalações autorizadas conforme a Portaria ANP nº 170/1998 ou outra que venha substituí-la, utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de etanol. (Fonte: Portaria ANP nº 19/2015)</span>]]>
5763 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal de GNL</span>]]>
5764 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação utilizada para a liquefação de gás natural ou para a importação, descarga e regaseificação de GNL, incluindo os serviços auxiliares e tanques de estocagem temporária necessários para o processo de regaseificação e subseqüente entrega do gás natural à malha dutoviária ou a outros modais de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
5767 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal de QAV-1</span>]]>
5768 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação autorizada conforme a Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, ou outra que venha substituí-la, utilizada para o recebimento, expedição e armazenagem de QAV-1, QAV alternativo e QAV-C. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)</span>]]>
5771 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Terminal Marítimo, Fluvial ou Lacustre</span>]]>
5772 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações marítimas, fluviais ou lacustres destinadas ao embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural, contendo monoboia(s), quadro de boias, píer de atracação ou cais acostável, podendo esse terminal incluir ainda tanques em terra para armazenamento de petróleo ou vasos e tubulações pressurizados para armazenamento de gás natural comprimido ou liquefeito. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
5775 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Término de Perfuração</span>]]>
5776 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Momento em que se atingir a profundidade final do poço, sem perspectiva de continuidade de avanço posteriormente. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)</span>]]>
5779 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Termo de Compromisso</span>]]>
5780 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Documento a ser firmado entre a ANP e a empresa requerente, parte integrante da autorização, estabelecendo prescrições para as atividades de operação, manutenção, inspeção, treinamento de pessoal e desativação de plantas produtoras de solventes e exigências quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações vizinhas às instalações industriais. (Fonte: Portaria ANP nº 318/2001)</span>]]>
5783 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte</span>]]>
5787 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Termo de Confidencialidade </span>]]>
5791 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Termo de Transferência de Tecnologia e Confidencialidade (TTTC) </span>]]>
5795 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Termos de Acesso </span>]]>
5799 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Teste de Carga Máxima</span>]]>
5800 <![CDATA[<span style="color: #696969;">e: Resolução ANP nº 16/2010)<br /></span>]]>
5803 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Teste de Estanqueidade</span>]]>
5804 <![CDATA[<span style="color: #696969;">e: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5807 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Teste de Longa Duração (TLD)</span>]]>
5808 <![CDATA[<span style="color: #696969;">loração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para conhecimento dos reservatórios, com tempo de fluxo total superior a 72 horas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) <br />Teste em poço revestido com duração total prevista de fluxo franco superior a 72 (setenta e duas) horas, entendendo por fluxo franco a produção após a limpeza do poço, e com objetivos específicos visando a avaliar uma descoberta, a fim de se obter, a partir da interpretação de seus dados, informações que indiquem o comportamento dos Reservatórios sob efeitos dinâmicos de longo prazo e subsidiem estudos com vistas ao projeto de sistemas definitivos de produção.</span>]]>
5811 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Teste de Poço</span>]]>
5812 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Teste para definir o potencial de produção do poço nas condições de operação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5815 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Teste Hidrostático</span>]]>
5816 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Teste ou ensaio de pressão com água para verificar se o duto possui resistência mecânica compatível com suas especificações ou suas condições operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5819 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Testemunhos de Sondagem</span>]]>
5820 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Amostra obtida em poço, geralmente de formato cilíndrico, cuja obtenção visa amostrar estratos específicos de rocha, preservando suas características estruturais, e com precisão na profundidade de extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)</span>]]>
5823 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Titular do Dado</span>]]>
5824 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica responsável pela aquisição, processamento e elaboração de estudo de dados técnicos. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
5827 <![CDATA[<span style="color: #006400;">TLD</span>]]>
5831 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tonelada Equivalente de Petróleo (TEP)</span>]]>
5832 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de energia. A tep é utilizada na comparação do poder calorífero de diferentes formas de energia com o petróleo. Uma tep corresponde à energia que se pode obter a partir de uma tonelada de petróleo padrão. (Fonte: Atlas de Energia Elétrica do Brasil, p. 143)</span>]]>
5835 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transações por Mercado à vista (Spot Market)</span>]]>
5836 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, sem prévia homologação por parte da ANP, para aquisição de volumes adicionais aos previstos nos regimes de contrato de fornecimento e de compra direta, conforme estabelecido nesta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 67/2011)</span>]]>
5839 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transdutor de Medição</span>]]>
5840 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Dispositivo que fornece uma grandeza de saída que tem uma correlação determinada com a grandeza de entrada. O transdutor de medição inclui um sensor de fluxo ou volume. (Fonte: Portaria Inmetro nº 64/2003)</span>]]>
5843 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transferência</span>]]>
5844 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)</span>]]>
5847 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transferência de Custódia</span>]]>
5848 <![CDATA[<span style="color: #696969;">A transferência legal e/ou comercial de fluidos hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5851 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transferência de Excedente</span>]]>
5852 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Transferência do valor correspondente ao conteúdo local excedente, em moeda corrente nacional, em relação ao compromisso de conteúdo local estabelecido, conforme disposição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)</span>]]>
5855 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transferência de Titularidade</span>]]>
5856 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Alienação ou transmissão, por quaisquer meios, dos direitos e obrigações dos contratos de E&amp;P, bem como a realização de ato ou a celebração e entrada em eficácia de contrato que tenha por objeto influenciar de qualquer forma na gestão ou operação de um contrato de E&amp;P. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)</span>]]>
5859 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador</span>]]>
5860 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar as instalações de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2008)<br /><br />Sociedade ou consórcio, concessionário ou autorizado para o exercício da atividade de transporte. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)<br /></span>]]>
5863 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador Aquaviário</span>]]>
5864 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, que tenha por objeto o transporte aquaviário, que detenha autorização de operação para Empresa Brasileira de Navegação emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), bem como da ANP, conforme a Portaria ANP nº 170/1998 ou outra que venha substituí-la, para operar na navegação de cabotagem e que atenda as normas e regulamentos estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
5867 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador Dutoviário</span>]]>
5868 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas, constituídos sob as leis brasileiras, que operam instalações dutoviárias de transporte ou transferência, conforme definido no item 4.63 do regulamento técnico ANP, parte integrante da Resolução ANP nº 6/2011. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)</span>]]>
5871 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador Interconectado</span>]]>
5872 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas que opera instalações de transporte e que tem sua infraestrutura de transporte dutoviário interconectada a infraestruturas de outros operadores a montante ou a jusante da sua. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
5875 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador Proprietário</span>]]>
5876 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte; ou pessoa jurídica que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
5879 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)</span>]]>
5880 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas automotivas, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis de aviação e álcool combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 12/2007)</span>]]>
5883 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)</span>]]>
5884 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de transporte e revenda retalhista, nos termos da regulamentação específica. (NR) (Fonte: Resolução ANP nº 746/2018)</span>]]>
5887 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transporte</span>]]>
5888 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustível ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)</span>]]>
5891 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transporte de Explosivos e Acessórios ou, simplesmente, Transporte</span>]]>
5892 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Transferência de explosivos e acessórios, por via aérea, terrestre ou hidroviária, das instalações do fabricante, de instalações distantes do concessionário ou da EAD ou de outros locais, para a área em que se realizam as operações de levantamento de dados sísmicos. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)</span>]]>
5895 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transporte de Gás Natural</span>]]>
5896 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Movimentação de gás natural em gasodutos de transporte, abrangendo a construção, a expansão e a operação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
5899 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transporte Firme</span>]]>
5900 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviço de transporte de produtos, prestado pelo transportador ao carregador, de forma regular, até o limite contratado, e que não pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
5903 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Transporte Não Firme</span>]]>
5904 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviço de transporte de produtos prestado pelo transportador a um carregador, que pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador, anteriormente ao início do efetivo transporte de uma batelada de um produto. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)</span>]]>
5907 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tratamento Abrangente e Preventivo</span>]]>
5908 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Processo de verificação e adequação por parte do agente regulado de modo a garantir que a causa-raiz ensejadora da não conformidade seja integralmente eliminada, no mínimo, no âmbito da instalação ou unidade operacional fiscalizada, não se atendo ao desvio constatado em sistema, equipamento ou procedimento, apontado por meio de evidência objetiva. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)</span>]]>
5911 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tratamento de Produtos e Processos Auxiliares</span>]]>
5912 <![CDATA[<span style="color: #696969;">São consideradas unidades de tratamento de produtos e processos auxiliares objeto de autorização as unidades de tratamento cáustico, de hidrotratamento, de geração de hidrogênio e de recuperação de enxofre. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
5915 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tratamento ou Processamento de Gás Natural</span>]]>
5916 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)</span>]]>
5919 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Travessia</span>]]>
5920 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Passagem do duto através de: rios, riachos, lagos, açudes, canais e regiões permanentemente alagadas; ou sobre depressões profundas, grotas e outros acidentes, por onde a passagem do duto é necessariamente aérea. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5923 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Trecho do Gasoduto ou Trecho</span>]]>
5924 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Segmento de um gasoduto de transporte, compreendido entre dois complementos, que apresenta o mesmo diâmetro nominal e a mesma pressão máxima operacional em toda a sua extensão. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
5927 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Trecho Submerso</span>]]>
5928 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Trecho do duto sob o nível d'água normal na passagem de rios, lagos, braços de mar, enseadas, baías, charcos, mangues ou pântanos.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)</span>]]>
5931 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Treinando</span>]]>
5932 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Bolsista de entidade de ensino profissionalizante, funcionário da distribuidora ou funcionário da rede de postos revendedores que exibam a marca comercial da distribuidora, matriculados em programa de capacitação profissional. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)</span>]]>
5935 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Triciclo</span>]]>
5936 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo automotor de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)</span>]]>
5939 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Troca Operacional ou Swap</span>]]>
5940 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Serviço de transporte, prestado pelo transportador, no qual os fluxos físico e contratual diferem, no todo ou em parte, contribuindo para a operação eficiente da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
5943 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>TRR </strong></span>]]>
5944 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Transportador-Revendedor-Retalhista</span>]]>
5947 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Tubo-Padrão (Provador)</span>]]>
5948 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Medida materializada de volume, constituída de um tubo ou cilindro, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração de medidores. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5953 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>UAPO </strong></span>]]>
5954 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho</span>]]>
5957 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>UFL </strong></span>]]>
5958 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural</span>]]>
5961 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>UGN </strong></span>]]>
5962 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Processamento de Gás Natural</span>]]>
5965 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>ULSD 10 PPM </strong></span>]]>
5966 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver classificação de óleo diesel utilizado na Europa, com teor máximo de enxofre de 10 ppm. (Fonte: Portaria ANP nº 206/2000)</span>]]>
5969 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Abastecimento de Aeronaves (UAA)</span>]]>
5970 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Denominação dos equipamentos de abastecimento de aeronaves, como CTA, servidor de hidrante, carreta de hidrante e gabinete. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)</span>]]>
5973 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho (UAPO)</strong> </span>]]>
5974 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN)</span>]]>
5977 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Compressão e Distribuição de GNC</span>]]>
5981 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Descarga de GNC</span>]]>
5982 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações fixas para o recebimento do GNC que atenda as necessidades de pressão e vazão do usuário. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
5985 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural (UFL)</span>]]>
5989 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Gás Natural (UGN)</span>]]>
5993 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Liquefação</span>]]>
5994 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL.  (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) </span>]]>
5997 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN)</span>]]>
6001 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Processo</span>]]>
6002 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação industrial que processa ou realiza tratamentos de petróleo, gás natural ou correntes intermediárias, gerando novas correntes intermediárias ou produtos acabados, mas sem incluir as instalações de processamento primário de gás natural destinadas ao preparo para a movimentação do gás natural produzido nos campos produtores. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)</span>]]>
6005 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN)</span>]]>
6006 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação industrial que objetiva separar as frações existentes no gás natural. O conceito de UPGN abrange as instalações isoladas destinadas ao ajuste do ponto de orvalho, conhecidas como DPP ("Dew Point Plant") ou UAPO (Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho), bem como as destinadas ao tratamento do gás natural e à recuperação e estabilização de condensados de gás natural, mas sem incluir as instalações de processamento primário de gás natural destinadas ao preparo para a movimentação do gás natural produzido nos campos produtores. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2010)</span>]]>
6009 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Produção (Exploração e Produção)</span>]]>
6010 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de instalações destinadas a promover a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados num campo de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
6013 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Produção Marítima</span>]]>
6014 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de Produção instalada no mar. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
6017 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Produção Terrestre</span>]]>
6018 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Unidade de Produção localizada em terra. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
6021 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Recuperação de Gás Natural (URGN): </span>]]>
6022 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação industrial que objetiva separar o metano e o etano das frações mais pesadas, contendo C3+ na forma de líquido (LGN). </span>]]>
6025 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural (URL): : </span>]]>
6026 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação industrial que visa separar o metano das frações mais pesadas, contendo C2+ na forma de líquido (LGN). </span>]]>
6029 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Regaseificação</span>]]>
6030 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreender tanques de estocagem de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) </span>]]>
6033 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade de Trabalho</span>]]>
6037 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade Industrial Petroquímica ou Química - UIPQ</span>]]>
6041 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade Operacional (UO)</span>]]>
6045 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade Piloto</span>]]>
6049 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade Produtora</span>]]>
6053 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidade Temporária</span>]]>
6057 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidades Especiais</span>]]>
6061 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unidades Operacionais de Terceiros (UOT)</span>]]>
6065 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Unitização</span>]]>
6065 <![CDATA[<span style="color: #006400;"> </span>]]>
6066 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Individualização da Produção</span>]]>
6069 <![CDATA[<span style="color: #006400;">UPCGN</span>]]>
6070 <![CDATA[<span style="color: #696969;"> </span>]]>
6073 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Upside</span>]]>
6074 <![CDATA[<span style="color: #696969;">(Fonte: Resolução ANP nº 30/2014)</span>]]>
6077 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Upstream</span>]]>
6078 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Segmento da indústria de petróleo que inclui as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e o transporte do petróleo até as refinarias. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
6081 <![CDATA[<span style="color: #006400;">URGN</span>]]>
6082 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Processamento de Gás Natural.</span>]]>
6085 <![CDATA[<span style="color: #006400;">URL</span>]]>
6086 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural.</span>]]>
6089 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Usina</span>]]>
6090 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Instalação industrial produtora de etanol e açúcar. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2012)</span>]]>
6093 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Uso Experimental</span>]]>
6094 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Utilização de combustível em quantidade delimitada e por prazo determinado, em embarcações participantes do projeto de pesquisa. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2011)</span>]]>
6097 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Usuário</span>]]>
6098 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física ou jurídica que utiliza o GNC adquirido de um distribuidor de GNC a granel devidamente autorizado pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
6101 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Usuário do Dado</span>]]>
6102 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Pessoa física ou jurídica que recebe o direito de acesso a dados técnicos. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)</span>]]>
6105 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Usuário do Terminal de GNL</span>]]>
6106 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Empresa ou consórcio de empresas contratante do serviço prestado pelo agente operador do terminal de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)</span>]]>
6109 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Utilização do Gás Natural</span>]]>
6110 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer uso do gás natural nas atividades industrial, comercial, institucional, residencial ou automotiva. (Fonte: Portaria ANP nº 249/2000)</span>]]>
6115 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Valor corrente</span>]]>
6116 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Uma série é medida a preços correntes se cada observação da mesma é mensurada aos preços vigentes em cada período observado.</span>]]>
6119 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Valor de Comercialização</span>]]>
6120 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor da transação (venda, aluguel, arrendamento, etc.) do produto descontados os impostos (ISS, IPI e ICMS). Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)</span>]]>
6123 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Vazão de Teste de Poço</span>]]>
6124 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume total de produção de um poço, durante um teste, dividido pelo tempo, em horas, de duração do mesmo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
6127 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Vazão Instantânea</span>]]>
6128 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Fluxo de gás natural medido instantaneamente na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6131 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Vazão Média</span>]]>
6132 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor referente ao volume de petróleo ou gás natural produzido por unidade de tempo, calculado a partir do volume diário. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)</span>]]>
6135 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Vazão Usual de Operação</span>]]>
6136 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Vazão média, avaliada no período desde a última calibração do sistema de medição ou, no caso de instalações de produção de petróleo ou gás, o último teste de poço até a data de avaliação. No cálculo da vazão média não devem ser considerados os períodos em que não houve fluxo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) </span>]]>
6139 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Veículo Abastecedor</span>]]>
6140 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo para transporte e transvasamento de GLP a granel, construído e operado com observância do disposto no parágrafo único do art. 1º. (Fonte: Portaria ANP nº 47/1999)</span>]]>
6143 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Veículo Transportador</span>]]>
6144 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de GNL, construído e operado com observância do disposto no parágrafo único do art. 1° desta portaria e devidamente certificado pelo INMETRO. (Fonte: Portaria ANP nº 118/2000)</span>]]>
6144 <![CDATA[<span style="color: #696969;"> </span>]]>
6147 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Veículo Transportador de GNL</span>]]>
6148 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de GNL, construído e operado com observância do disposto no Parágrafo único do Art. 1° da Portaria ANP nº 118, de 11/7/2000 e devidamente certificado pelo Inmetro. (Fonte: Portaria nº 118/2000)</span>]]>
6151 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Veículo Transportador de GNC</span>]]>
6152 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Veículo utilizado para o transporte de gás natural comprimido, construído e operado com observância do disposto no § 2º do Art. 1º da Resolução ANP nº 41, de 5/12/2007, devidamente inspecionado pelo Inmetro e que atenda, ainda, as diretrizes estabelecidas pelo Ministério dos Transportes para a movimentação de produtos perigosos. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)</span>]]>
6155 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Verificação Metrológica</span>]]>
6156 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Conjunto de operações (compreendendo o exame, a marcação ou selagem, ou emissão de um certificado) que constate que o instrumento de medir, ou sistema de medição, ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
6159 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Visita</span>]]>
6160 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Comparecimento de representante do laboratório credenciado ao estabelecimento de distribuidor, revendedor varejista ou transportador-revendedor-retalhista (TRR) para coleta de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019) </span>]]>
6163 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Visitante</span>]]>
6164 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Qualquer pessoa, não pertencente à força de trabalho, que acesse as instalações cobertas pelo regulamento técnico por um período limitado de tempo, não excedendo 3 (três) dias. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007) </span>]]>
6167 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Bruto</span>]]>
6168 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de petróleo ou gás natural nas condições de operação. Este volume inclui o volume de água livre, água emulsionada e sedimentos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) </span>]]>
6171 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Bruto Corrigido (em linha)</span>]]>
6172 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume obtido pelo produto da leitura feita no registrador do medidor de vazão, pelo fator de calibração. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
6175 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Bruto Corrigido (em tanque)</span>]]>
6176 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume bruto de petróleo corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque e para as condições de referência de pressão e de temperatura. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
6179 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Bruto Observado (em tanque)</span>]]>
6180 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume nas condições de operação, determinado a partir do nível de petróleo medido no tanque, após descontar o volume de água livre. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)</span>]]>
6183 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Certificado</span>]]>
6184 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade segregada de produto em um único tanque, caracterizada por certificado da qualidade. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2014) </span>]]>
6187 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Corrigido</span>]]>
6188 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume bruto de petróleo ou gás natural (descontada a água livre, quando se tratar de medição em tanque) corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque ou corrigido pelo fator do medidor (quando se tratar de medição em linha) e convertido para a condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) </span>]]>
6191 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume de Gás Útil</span>]]>
6192 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de gás natural injetado em reservatório usado para ESGN suficiente para elevar a pressão da pressão mínima até a pressão máxima admissível. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015) </span>]]>
6195 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume de Petróleo Equivalente</span>]]>
6196 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de petróleo, expresso em metros cúbicos, que, na condição padrão de medição, contém a mesma quantidade de energia que um dado volume de petróleo e gás natural, quantidade de energia esta calculada com base nos poderes caloríficos superiores do petróleo e do gás natural, sendo que, para campos onde ocorra somente a produção de gás natural, deverá ser adotado o valor de quarenta mil megajoule por metro cúbico para o poder calorífico superior do petróleo, na determinação do respectivo volume de petróleo equivalente. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)</span>]]>
6199 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume de Produção Fiscalizada</span>]]>
6200 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Soma das quantidades de petróleo ou de gás natural, relativas a cada campo, expressas nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP, que tenham sido efetivamente medidas nos respectivos pontos de medição da produção, sujeitas às correções técnicas de que trata o art. 5º deste Decreto. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)</span>]]>
6203 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário</span>]]>
6204 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Valor referente ao volume, expresso em metro cúbico ao dia (m³/d), correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) horas de produção de petróleo ou gás natural, indicado no documento a que se refere o item 10.1.4 do regulamento técnico de medição, aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)</span>]]>
6207 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário Programado D+1</span>]]>
6208 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume diário que o transportador programa na véspera do dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6211 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário Programado Final</span>]]>
6212 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume diário que o transportador programa em um determinado dia operacional para utilização na instalação de transporte.  (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6215 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário Realizado</span>]]>
6216 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume diário que o carregador efetivamente utiliza em um determinado dia operacional na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6219 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário Solicitado D+1</span>]]>
6220 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume diário que o carregador solicita ao transportador na véspera do dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6223 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Diário Solicitado Final</span>]]>
6224 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume diário que o carregador solicita ao transportador em um determinado dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)</span>]]>
6227 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Original de Óleo Equivalente (VOE)</span>]]>
6228 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Quantidade de barris de óleo equivalente correspondente aos volumes originais in situ de Petróleo e Gás Natural da jazida compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)</span>]]>
6231 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Original in Situ</span>]]>
6235 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Líquido</span>]]>
6236 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Volume de petróleo corrigido (para a condição padrão de medição), descontado o volume de água e sedimentos no petróleo mensurado. (Fonte: Resoluçãoa Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)</span>]]>
6239 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Registrado</span>]]>
6240 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Variação no registro do totalizador de um medidor de fluidos, entre o início e o fim de uma medição. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2000)</span>]]>
6243 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Volume Total da Produção</span>]]>
6244 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Soma de todas e quaisquer quantidades de petróleo ou de gás natural, extraídas em cada mês de cada campo, expressas nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP, incluídas as quantidades de petróleo ou gás natural perdidas sob a responsabilidade do concessionário; as quantidades de petróleo ou gás natural utilizadas na execução das operações no próprio campo e as quantidades de gás natural queimadas em flares em prejuízo de sua comercialização, e excluídas apenas as quantidades de gás natural reinjetadas na jazida e as quantidades de gás natural queimadas em flares , por razões de segurança ou de comprovada necessidade operacional, desde que esta queima seja de quantidades razoáveis e compatíveis com as práticas usuais da indústria do petróleo e que seja previamente aprovada pela ANP, ou posteriormente perante ela justificada pelo concessionário, por escrito e até quarenta e oito horas após a sua ocorrência. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)</span>]]>
6249 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Waiver</span>]]>
6253 <![CDATA[<span style="color: #006400;">West Texas Intermediate (WTI)</span>]]>
6254 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Petróleo produzido a partir da Bacia do Permiano, no oeste do Texas e leste do Novo México. Seu peso situa-se entre os óleos crus leves e os pesados. Seu preço é geralmente citado como representativo da média dos preços dos óleos crus. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)</span>]]>
6257 <![CDATA[<span style="color: #006400;"><strong>WTI</strong> </span>]]>
6258 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Ver West Texas Intermediate</span>]]>
6263 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Xisto</span>]]>
6264 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Rocha metamórfica cristalina, de estrutura laminar, rica em material micáceo. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)</span>]]>
6267 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Xisto Pirobetuminoso</span>]]>
6268 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Rocha sedimentar, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, o qual se encontra no estado sólido disseminado na matriz mineral, insolúvel em solventes orgânicos e inorgânicos. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)</span>]]>
6273 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Zona</span>]]>
6274 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Camada ou conjunto de camadas correlacionáveis, dentro de uma mesma unidade estratigráfica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)</span>]]>
6277 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Zona de Entrega</span>]]>
6278 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área geográfica limitada, correspondente à região objeto de concessão estadual de distribuição de gás canalizado. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
6281 <![CDATA[<span style="color: #006400;">Zona de Recebimento</span>]]>
6282 <![CDATA[<span style="color: #696969;">Área geográfica limitada, contendo um ou mais pontos de recebimento (Resolução ANP nº 11/2016)</span>]]>
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