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| <![CDATA[<div align="justify" class="textos" style="padding:4px"><p> ; ;A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade: I. Promover a realização de licitações para compra de materiais e serviços; II. Conservar e manter o maquinário e a frota de veículos da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes; III. Planejar a política financeira e orçamentária; IV. Planejar a política fiscal-fazendária do Município; V. Elaborar e acompanhar o orçamento do Município; VI. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidaspelo Governo Municipal; VII. Planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execuçãoorçamentária; VIII. Fiscalizar de modo permanente a execução orçamentária; IX. Processar o Dempenho da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,orçamentária e patrimonial do Município; X. Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; XI. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas paraatividades econômicas do Município; XII. Promover a articulação com diferentes órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município; XIII. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; XIV. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual, e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; XV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades; XVI. Executar a política financeira e tributária do Município; XVII. Executar a política fiscal- fazendária do Município; XVIII. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XIX. Administrar a dívida ativa do Município; XX. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município; XXI. Elaborar e executar a programação financeira; XXII. Julgar os processos fiscais e financeiros; XXIII. Processar as despesas nas fases de liquidação e pagamento e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XXIV. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; XXV. Executar a política fiscal do Município; XXVI. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XXVII. Administrar a Dívida Ativa do Município; XVIII. Preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; XIX. Fiscalizar e fazer tomadas de conta dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores; XXX. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; XXXI. Executar outras competências correlatas.</p> </div>]]>
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