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| <![CDATA[<header id="header" style="padding-top:2em !important;"><a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/" class="logo"><strong>Catálogo de Serviços</strong> - Prefeitura Municipal do Rio Grande</a></header>]]>
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| <![CDATA[<section style="padding-top:5px;"><div class="box" style="margin:15px 25px;"><div class="box-header"><h3 class="box-title">Catálogo de Programas</h3></div><!-- /.box-header --><div class="box-body"><table id="datatable" class="table table-bordered table-striped"><thead><tr><th>Secretaria</th><th>Programa</th></tr></thead><tbody><!-- BEGIN programa --><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="1"onclick="abreModal( 1,'HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES ','Núcleo de Crônicos - HiperDiaGarantir o cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. Hoje o programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. As insulinas têm origem de verba estadual, porém compra de fitas, glicosímetros, lancetas e todo material humano envolvido no programa é fornecido pelo município.','HiperDia - Programa Hipertensão e Diabete.O HiperDia destina-se ao cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. O programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. Além da assistência permanente aos pacientes hipertensos e diabéticos cadastrados, o programa realiza e apoia ações de promoção e prevenção a saúde, participa de reuniões internas e com a gestão, seminários, cursos.');"style="border:none;">HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="2"onclick="abreModal( 2,'PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE ','','PAISA - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente , O PSA atualmente desenvolve a implementação da caderneta de saúde do adolescente no município do Rio Grande, e tem como objetivo atuar na implementação das diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde.');"style="border:none;">PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="3"onclick="abreModal( 3,'PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO','Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso (PAISI)Para orientar as ações setoriais e intersetoriais no campo do envelhecimento e saúde da pessoa idosa foram elaborados e publicados marcos legais e normativos. Exemplo importante é a Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, que prevê a garantia dos direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade. Em 2003, com a publicação do Estatuto do Idoso, foram reafirmados os direitos das pessoas idosas, cabendo à Saúde garantir atenção integral a essa população, por intermédio do Sistema Único de Saúde. No campo específico da Saúde, em 1999 foi publicada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que reafirmou os princípios da Política Nacional do Idoso no âmbito do SUS. Para facilitar a operacionalização foram publicadas portarias que regulamentam o funcionamento das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, pautadas principalmente nos Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002, respectivamente). Tais propostas eram consonantes com as necessidades que se apresentavam naquele contexto. Assim, a composição de redes específicas para a população idosa deve ser centrada em Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais, como: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Em 19 de outubro de 2006, foi publicada a Portaria nº 2.528, recomendando aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde com ações relacionadas ao tema, que promovessem a elaboração ou readequação de seus programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades neles estabelecidos, propondo inclusive a revisão das Portarias nº 702 e 249, de 2002. Nesse contexto, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, na sua versão atualizada de 2006, estabeleceu como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, considerando a condição de funcionalidade, entendendo que a incapacidade funcional e as limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são consequências inevitáveis do processo de envelhecimento, embora reconheça que a prevalência de incapacidade aumente com a idade e que esse fator sozinho não prediz incapacidade. A PNSPI estabeleceu como diretrizes: Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; Provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; Estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. Em virtude do crescimento, nesses últimos três anos, de denúncias ao MP, Judiciário, Secretaria de Saúde, Disque 100, percebeu-se, que o idoso está muito vulnerável e negligenciado pelos seus familiares, cuidadores, comunidade e até mesmo pelos órgãos de atendimento ao Idoso. Frente essa situação e outras, constatou-se a necessidade da implantação de um Centro de Referência, conforme preconiza as Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002 do PNI.','PAISI - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso,Visando recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.,No Programa Saúde do Idoso são realizadas visitas domiciliares (demandadas pelo Ministério Público e Disque 100) para avaliar as reais situações de vida dos idosos, conforme denúncias. Também são solicitados, via judicial, abrigamentos de idosos em Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI) em conjunto com a Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O Programa participa de ações realizadas pela Prefeitura com o intuito de informar a população idosa de seus direitos, em especial sobre proteção contra violências.');"style="border:none;">PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="4"onclick="abreModal( 4,'PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER ','Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM)O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais preva lentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras). A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher. A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergen tes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais. As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação. A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade). O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher. A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas. A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde. As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e compor tamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares. No processo de elaboração, execução e avaliação das Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoia da a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher. Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer - cabendo, portanto, às instâncias gestoras - melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS. No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes realidades regionais. As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.','PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher ,O Programa de Saúde da Mulher realiza continuamente ações que viabilizem a implementação das políticas públicas de Saúde da Mulher no Município de Rio Grande, através das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher que são: promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro; contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.');"style="border:none;">PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="5"onclick="abreModal( 5,'PROJETO OLHAR BRASIL','É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012.','O Projeto Olhar Brasil deveria ser totalmente custeado pelo Governo Federal, via FURG, mantenedora dos Consultórios Itinerantes, lentes e,armações, contudo, tendo em vista a carência do profissional opmetrista, na Universidade, a Secretaria de Município da saúde (SMS) custeia a,montagem dos óculos.A triagem, dos estudantes, consiste de uma avaliação inicial, realizada no ambiente escolar, pelo professor, através da aplicação da escala de,sinais de Snellen, a partir deste momento, se considerado necessário encaminhamento, o responsável pelo estudante, é chamado na escola para levar o encaminhamento nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e/ou ESF(s), estas unidades, encaminham à SMS, ao CMCE, que organiza e agenda do profissional.,As consultas acontecem conforme agenda disponibilizada pela FURG. Se avaliado como necessária a prescrição de óculos, o estudante escolhe,a armação que fica separada, juntamente com as lentes, e enviadas para a montagem. Assim que prontos, são entregues no PSE que gera recibos e envia às Unidades de Saúde para que sejam entregues.');"style="border:none;">PROJETO OLHAR BRASIL</a></td></tr><!-- END programa --></tbody></table></div></div><div class="modal fade" id="modal" tabindex="-1" role="dialog" aria-labelledby="exampleModalLabel" aria-hidden="true"><div class="modal-dialog" role="document"><div class="modal-content"><div class="modal-body"><form style="padding:0 20px;"></form></div><div class="modal-footer"><button type="button" class="" data-dismiss="modal">Fechar</button></div></div></div></div></section>]]>
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| <![CDATA[<div class="box" style="margin:15px 25px;"><div class="box-header"><h3 class="box-title">Catálogo de Programas</h3></div><!-- /.box-header --><div class="box-body"><table id="datatable" class="table table-bordered table-striped"><thead><tr><th>Secretaria</th><th>Programa</th></tr></thead><tbody><!-- BEGIN programa --><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="1"onclick="abreModal( 1,'HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES ','Núcleo de Crônicos - HiperDiaGarantir o cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. Hoje o programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. As insulinas têm origem de verba estadual, porém compra de fitas, glicosímetros, lancetas e todo material humano envolvido no programa é fornecido pelo município.','HiperDia - Programa Hipertensão e Diabete.O HiperDia destina-se ao cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. O programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. Além da assistência permanente aos pacientes hipertensos e diabéticos cadastrados, o programa realiza e apoia ações de promoção e prevenção a saúde, participa de reuniões internas e com a gestão, seminários, cursos.');"style="border:none;">HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="2"onclick="abreModal( 2,'PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE ','','PAISA - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente , O PSA atualmente desenvolve a implementação da caderneta de saúde do adolescente no município do Rio Grande, e tem como objetivo atuar na implementação das diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde.');"style="border:none;">PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="3"onclick="abreModal( 3,'PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO','Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso (PAISI)Para orientar as ações setoriais e intersetoriais no campo do envelhecimento e saúde da pessoa idosa foram elaborados e publicados marcos legais e normativos. Exemplo importante é a Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, que prevê a garantia dos direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade. Em 2003, com a publicação do Estatuto do Idoso, foram reafirmados os direitos das pessoas idosas, cabendo à Saúde garantir atenção integral a essa população, por intermédio do Sistema Único de Saúde. No campo específico da Saúde, em 1999 foi publicada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que reafirmou os princípios da Política Nacional do Idoso no âmbito do SUS. Para facilitar a operacionalização foram publicadas portarias que regulamentam o funcionamento das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, pautadas principalmente nos Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002, respectivamente). Tais propostas eram consonantes com as necessidades que se apresentavam naquele contexto. Assim, a composição de redes específicas para a população idosa deve ser centrada em Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais, como: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Em 19 de outubro de 2006, foi publicada a Portaria nº 2.528, recomendando aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde com ações relacionadas ao tema, que promovessem a elaboração ou readequação de seus programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades neles estabelecidos, propondo inclusive a revisão das Portarias nº 702 e 249, de 2002. Nesse contexto, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, na sua versão atualizada de 2006, estabeleceu como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, considerando a condição de funcionalidade, entendendo que a incapacidade funcional e as limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são consequências inevitáveis do processo de envelhecimento, embora reconheça que a prevalência de incapacidade aumente com a idade e que esse fator sozinho não prediz incapacidade. A PNSPI estabeleceu como diretrizes: Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; Provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; Estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. Em virtude do crescimento, nesses últimos três anos, de denúncias ao MP, Judiciário, Secretaria de Saúde, Disque 100, percebeu-se, que o idoso está muito vulnerável e negligenciado pelos seus familiares, cuidadores, comunidade e até mesmo pelos órgãos de atendimento ao Idoso. Frente essa situação e outras, constatou-se a necessidade da implantação de um Centro de Referência, conforme preconiza as Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002 do PNI.','PAISI - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso,Visando recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.,No Programa Saúde do Idoso são realizadas visitas domiciliares (demandadas pelo Ministério Público e Disque 100) para avaliar as reais situações de vida dos idosos, conforme denúncias. Também são solicitados, via judicial, abrigamentos de idosos em Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI) em conjunto com a Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O Programa participa de ações realizadas pela Prefeitura com o intuito de informar a população idosa de seus direitos, em especial sobre proteção contra violências.');"style="border:none;">PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="4"onclick="abreModal( 4,'PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER ','Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM)O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais preva lentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras). A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher. A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergen tes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais. As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação. A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade). O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher. A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas. A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde. As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e compor tamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares. No processo de elaboração, execução e avaliação das Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoia da a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher. Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer - cabendo, portanto, às instâncias gestoras - melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS. No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes realidades regionais. As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.','PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher ,O Programa de Saúde da Mulher realiza continuamente ações que viabilizem a implementação das políticas públicas de Saúde da Mulher no Município de Rio Grande, através das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher que são: promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro; contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.');"style="border:none;">PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER</a></td></tr><tr><td>SMS</td><td><a href="" data-toggle="modal" data-id="5"onclick="abreModal( 5,'PROJETO OLHAR BRASIL','É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012.','O Projeto Olhar Brasil deveria ser totalmente custeado pelo Governo Federal, via FURG, mantenedora dos Consultórios Itinerantes, lentes e,armações, contudo, tendo em vista a carência do profissional opmetrista, na Universidade, a Secretaria de Município da saúde (SMS) custeia a,montagem dos óculos.A triagem, dos estudantes, consiste de uma avaliação inicial, realizada no ambiente escolar, pelo professor, através da aplicação da escala de,sinais de Snellen, a partir deste momento, se considerado necessário encaminhamento, o responsável pelo estudante, é chamado na escola para levar o encaminhamento nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e/ou ESF(s), estas unidades, encaminham à SMS, ao CMCE, que organiza e agenda do profissional.,As consultas acontecem conforme agenda disponibilizada pela FURG. Se avaliado como necessária a prescrição de óculos, o estudante escolhe,a armação que fica separada, juntamente com as lentes, e enviadas para a montagem. Assim que prontos, são entregues no PSE que gera recibos e envia às Unidades de Saúde para que sejam entregues.');"style="border:none;">PROJETO OLHAR BRASIL</a></td></tr><!-- END programa --></tbody></table></div></div>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="1"onclick="abreModal( 1,'HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES ','Núcleo de Crônicos - HiperDiaGarantir o cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. Hoje o programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. As insulinas têm origem de verba estadual, porém compra de fitas, glicosímetros, lancetas e todo material humano envolvido no programa é fornecido pelo município.','HiperDia - Programa Hipertensão e Diabete.O HiperDia destina-se ao cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. O programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. Além da assistência permanente aos pacientes hipertensos e diabéticos cadastrados, o programa realiza e apoia ações de promoção e prevenção a saúde, participa de reuniões internas e com a gestão, seminários, cursos.');"style="border:none;">HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="3"onclick="abreModal( 3,'PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO','Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso (PAISI)Para orientar as ações setoriais e intersetoriais no campo do envelhecimento e saúde da pessoa idosa foram elaborados e publicados marcos legais e normativos. Exemplo importante é a Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, que prevê a garantia dos direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade. Em 2003, com a publicação do Estatuto do Idoso, foram reafirmados os direitos das pessoas idosas, cabendo à Saúde garantir atenção integral a essa população, por intermédio do Sistema Único de Saúde. No campo específico da Saúde, em 1999 foi publicada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que reafirmou os princípios da Política Nacional do Idoso no âmbito do SUS. Para facilitar a operacionalização foram publicadas portarias que regulamentam o funcionamento das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, pautadas principalmente nos Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002, respectivamente). Tais propostas eram consonantes com as necessidades que se apresentavam naquele contexto. Assim, a composição de redes específicas para a população idosa deve ser centrada em Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais, como: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Em 19 de outubro de 2006, foi publicada a Portaria nº 2.528, recomendando aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde com ações relacionadas ao tema, que promovessem a elaboração ou readequação de seus programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades neles estabelecidos, propondo inclusive a revisão das Portarias nº 702 e 249, de 2002. Nesse contexto, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, na sua versão atualizada de 2006, estabeleceu como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, considerando a condição de funcionalidade, entendendo que a incapacidade funcional e as limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são consequências inevitáveis do processo de envelhecimento, embora reconheça que a prevalência de incapacidade aumente com a idade e que esse fator sozinho não prediz incapacidade. A PNSPI estabeleceu como diretrizes: Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; Provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; Estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. Em virtude do crescimento, nesses últimos três anos, de denúncias ao MP, Judiciário, Secretaria de Saúde, Disque 100, percebeu-se, que o idoso está muito vulnerável e negligenciado pelos seus familiares, cuidadores, comunidade e até mesmo pelos órgãos de atendimento ao Idoso. Frente essa situação e outras, constatou-se a necessidade da implantação de um Centro de Referência, conforme preconiza as Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002 do PNI.','PAISI - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso,Visando recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.,No Programa Saúde do Idoso são realizadas visitas domiciliares (demandadas pelo Ministério Público e Disque 100) para avaliar as reais situações de vida dos idosos, conforme denúncias. Também são solicitados, via judicial, abrigamentos de idosos em Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI) em conjunto com a Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O Programa participa de ações realizadas pela Prefeitura com o intuito de informar a população idosa de seus direitos, em especial sobre proteção contra violências.');"style="border:none;">PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="4"onclick="abreModal( 4,'PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER ','Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM)O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais preva lentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras). A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher. A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergen tes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais. As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação. A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade). O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher. A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas. A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde. As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e compor tamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares. No processo de elaboração, execução e avaliação das Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser estimulada e apoia da a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres, pelo reconhecimento de sua contribuição técnica e política no campo dos direitos e da saúde da mulher. Compreende-se que a participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer - cabendo, portanto, às instâncias gestoras - melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS. No âmbito do setor Saúde, a execução de ações será pactuada entre todos os níveis hierárquicos, visando a uma atuação mais abrangente e horizontal, além de permitir o ajuste às diferentes realidades regionais. As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.','PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher ,O Programa de Saúde da Mulher realiza continuamente ações que viabilizem a implementação das políticas públicas de Saúde da Mulher no Município de Rio Grande, através das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher que são: promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro; contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.');"style="border:none;">PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="5"onclick="abreModal( 5,'PROJETO OLHAR BRASIL','É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012.','O Projeto Olhar Brasil deveria ser totalmente custeado pelo Governo Federal, via FURG, mantenedora dos Consultórios Itinerantes, lentes e,armações, contudo, tendo em vista a carência do profissional opmetrista, na Universidade, a Secretaria de Município da saúde (SMS) custeia a,montagem dos óculos.A triagem, dos estudantes, consiste de uma avaliação inicial, realizada no ambiente escolar, pelo professor, através da aplicação da escala de,sinais de Snellen, a partir deste momento, se considerado necessário encaminhamento, o responsável pelo estudante, é chamado na escola para levar o encaminhamento nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e/ou ESF(s), estas unidades, encaminham à SMS, ao CMCE, que organiza e agenda do profissional.,As consultas acontecem conforme agenda disponibilizada pela FURG. Se avaliado como necessária a prescrição de óculos, o estudante escolhe,a armação que fica separada, juntamente com as lentes, e enviadas para a montagem. Assim que prontos, são entregues no PSE que gera recibos e envia às Unidades de Saúde para que sejam entregues.');"style="border:none;">PROJETO OLHAR BRASIL</a>]]>
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| <![CDATA[<form style="padding:0 20px;"></form>]]>
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| <![CDATA[<div class="inner" style="height: 100%;"><section style="text-align:center;"><img src="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/public/images/logo.png" width="150px" /></section><!-- Menu --><nav id="menu" style="border-bottom: none;"><ul><li><a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/servicos" >Serviços</a></li><li><a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/programas" >Programas</a></li></ul><br/><br/><header class="major"><h3>Filtro por Categorias</h3></header><ul><!-- BEGIN categoria --><li><a href="?cat=1" class="item-filtro">Todos Serviços</a></li><li><a href="?cat=2" class="item-filtro">Cidadão</a></li><li><a href="?cat=3" class="item-filtro">Empreendedor</a></li><li><a href="?cat=4" class="item-filtro">Servidor</a></li><li><a href="?cat=5" class="item-filtro">Turista</a></li><!-- END categoria --></ul></nav><!-- Footer --><footer id="footer"><!-- BEGIN social --><ul class="icons"><li><a href="https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipaldoRG" class="icon brands fa-facebook-f"><span class="label">Facebook</span></a></li><li><a href="https://twitter.com/PMRGoficial" class="icon brands fa-twitter"><span class="label">Twitter</span></a></li><li><a href="https://www.instagram.com/prefeituradoriogrande/" class="icon brands fa-instagram"><span class="label">Instagram</span></a></li><li><a href="https://www.youtube.com/channel/UCKp-F9htcpRVXTJUzEaSxzA" class="icon brands fa-youtube"><span class="label">YouTube</span></a></li></ul><!-- END social --><p class="copyright">© Prefeitura Municipal do Rio Grande.<br/>Todos os direitos reservados.</p></footer></div>]]>
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| <![CDATA[<section style="text-align:center;"><img src="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/public/images/logo.png" width="150px" /></section>]]>
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| <![CDATA[<nav id="menu" style="border-bottom: none;"><ul><li><a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/servicos" >Serviços</a></li><li><a href="http://www.riogrande.rs.gov.br/catalogodeservicos/programas" >Programas</a></li></ul><br/><br/><header class="major"><h3>Filtro por Categorias</h3></header><ul><!-- BEGIN categoria --><li><a href="?cat=1" class="item-filtro">Todos Serviços</a></li><li><a href="?cat=2" class="item-filtro">Cidadão</a></li><li><a href="?cat=3" class="item-filtro">Empreendedor</a></li><li><a href="?cat=4" class="item-filtro">Servidor</a></li><li><a href="?cat=5" class="item-filtro">Turista</a></li><!-- END categoria --></ul></nav>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="1"onclick="abreModal( 1,'HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES ','Núcleo de Crônicos - HiperDiaGarantir o cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. Hoje o programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. As insulinas têm origem de verba estadual, porém compra de fitas, glicosímetros, lancetas e todo material humano envolvido no programa é fornecido pelo município.','HiperDia - Programa Hipertensão e Diabete.O HiperDia destina-se ao cadastramento e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus atendidos na rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SUS, permitindo gerar informação para aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma regular e sistemática a todos os pacientes cadastrados. O programa do HiperDia tem cadastrado conforme as planilhas utilizadas no setor 2.021 pacientes referentes aos 35 postos de saúde. Além da assistência permanente aos pacientes hipertensos e diabéticos cadastrados, o programa realiza e apoia ações de promoção e prevenção a saúde, participa de reuniões internas e com a gestão, seminários, cursos.');"style="border:none;">HIPERDIA - PROGRAMA HIPERTENSÃO E DIABETES</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="2"onclick="abreModal( 2,'PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE ','','PAISA - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente , O PSA atualmente desenvolve a implementação da caderneta de saúde do adolescente no município do Rio Grande, e tem como objetivo atuar na implementação das diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde.');"style="border:none;">PAISA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="3"onclick="abreModal( 3,'PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO','Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso (PAISI)Para orientar as ações setoriais e intersetoriais no campo do envelhecimento e saúde da pessoa idosa foram elaborados e publicados marcos legais e normativos. Exemplo importante é a Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, que prevê a garantia dos direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade. Em 2003, com a publicação do Estatuto do Idoso, foram reafirmados os direitos das pessoas idosas, cabendo à Saúde garantir atenção integral a essa população, por intermédio do Sistema Único de Saúde. No campo específico da Saúde, em 1999 foi publicada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que reafirmou os princípios da Política Nacional do Idoso no âmbito do SUS. Para facilitar a operacionalização foram publicadas portarias que regulamentam o funcionamento das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, pautadas principalmente nos Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002, respectivamente). Tais propostas eram consonantes com as necessidades que se apresentavam naquele contexto. Assim, a composição de redes específicas para a população idosa deve ser centrada em Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais, como: internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar. Em 19 de outubro de 2006, foi publicada a Portaria nº 2.528, recomendando aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde com ações relacionadas ao tema, que promovessem a elaboração ou readequação de seus programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades neles estabelecidos, propondo inclusive a revisão das Portarias nº 702 e 249, de 2002. Nesse contexto, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, na sua versão atualizada de 2006, estabeleceu como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, considerando a condição de funcionalidade, entendendo que a incapacidade funcional e as limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são consequências inevitáveis do processo de envelhecimento, embora reconheça que a prevalência de incapacidade aumente com a idade e que esse fator sozinho não prediz incapacidade. A PNSPI estabeleceu como diretrizes: Promoção do envelhecimento ativo e saudável; Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; Provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; Estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. Em virtude do crescimento, nesses últimos três anos, de denúncias ao MP, Judiciário, Secretaria de Saúde, Disque 100, percebeu-se, que o idoso está muito vulnerável e negligenciado pelos seus familiares, cuidadores, comunidade e até mesmo pelos órgãos de atendimento ao Idoso. Frente essa situação e outras, constatou-se a necessidade da implantação de um Centro de Referência, conforme preconiza as Portarias GM/MS nº 702/2002 e SAS/MS nº 249/2002 do PNI.','PAISI - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso,Visando recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.,No Programa Saúde do Idoso são realizadas visitas domiciliares (demandadas pelo Ministério Público e Disque 100) para avaliar as reais situações de vida dos idosos, conforme denúncias. Também são solicitados, via judicial, abrigamentos de idosos em Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI) em conjunto com a Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O Programa participa de ações realizadas pela Prefeitura com o intuito de informar a população idosa de seus direitos, em especial sobre proteção contra violências.');"style="border:none;">PAISI - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO IDOSO</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="4"onclick="abreModal( 4,'PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER ','Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM)O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais preva lentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em situação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras). A elaboração, a execução e a avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, de raça e de etnia, e pela ampliação do enfoque, rompendo-se as fronteiras da saúde sexual e da saúde reprodutiva, para alcançar todos os aspectos da saúde da mulher. A gestão da Política de Atenção à Saúde deverá estabelecer uma dinâmica inclusiva, para atender às demandas emergen tes ou demandas antigas, em todos os níveis assistenciais. As políticas de saúde da mulher deverão ser compreendidas em sua dimensão mais ampla, objetivando a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício dos direitos da mulher, seja no âmbito do SUS, seja na atuação em parceria do setor Saúde com outros setores governamentais, com destaque para a segurança, a justiça, trabalho, previdência social e educação. A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade). O SUS deverá garantir o acesso das mulheres a todos os níveis de atenção à saúde, no contexto da descentralização, hierarquização e integração das ações e serviços. Sendo responsabilidade dos três níveis gestores, de acordo com as competências de cada um, garantir as condições para a execução da Política de Atenção à Saúde da Mulher. A atenção integral à saúde da mulher compreende o atendimento à mulher a partir de uma percepção ampliada de seu contexto de vida, do momento em que apresenta determinada demanda, assim como de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas. A atenção integral à saúde da mulher implica, para os prestadores de serviço, no estabelecimento de relações com pessoas singulares, seja por razões econômicas, culturais, religiosas, raciais, de diferentes orientações sexuais, etc. O atendimento deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais. Esse enfoque deverá ser incorporado aos processos de sensibilização e capacitação para humanização das práticas em saúde. As práticas em saúde deverão nortear-se pelo princípio da humanização, aqui compreendido como atitudes e compor tamentos do profissional de saúde que contribuam para reforçar o caráter da atenção à saúde como direito, que melhorem o grau de informação das mulheres em relação ao seu corpo e suas condições de saúde, ampliando sua capacidade de fazer escolhas adequadas ao seu contexto e momento de vida que promovam o acolhimento das demandas conhecidas ou não pelas equipes de saúde; que busquem o uso de tecnologia apropriada a cada caso e que demonstrem o interesse em resolver problemas e diminuir o sofrimento associado ao processo de adoecimento e morte da clientela e seus familiares. 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As ações voltadas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres deverão ser executadas de forma articulada com setores governamentais e não-governamentais; condição básica para a configuração de redes integradas de atenção à saúde e para a obtenção dos resultados esperados.','PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher ,O Programa de Saúde da Mulher realiza continuamente ações que viabilizem a implementação das políticas públicas de Saúde da Mulher no Município de Rio Grande, através das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher que são: promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro; contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie; e ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.');"style="border:none;">PAISM - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER</a>]]>
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| <![CDATA[<a href="" data-toggle="modal" data-id="5"onclick="abreModal( 5,'PROJETO OLHAR BRASIL','É um projeto em parceria dos ministérios da Saúde e da Educação, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração e garantir assistência integral em oftalmologia para os casos em que forem diagnosticadas outras doenças que necessitarem de intervenções. Visa contribuir para a redução das taxas de repetência e evasão escolares e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos. O Projeto foi redefinido pela Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012.','O Projeto Olhar Brasil deveria ser totalmente custeado pelo Governo Federal, via FURG, mantenedora dos Consultórios Itinerantes, lentes e,armações, contudo, tendo em vista a carência do profissional opmetrista, na Universidade, a Secretaria de Município da saúde (SMS) custeia a,montagem dos óculos.A triagem, dos estudantes, consiste de uma avaliação inicial, realizada no ambiente escolar, pelo professor, através da aplicação da escala de,sinais de Snellen, a partir deste momento, se considerado necessário encaminhamento, o responsável pelo estudante, é chamado na escola para levar o encaminhamento nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e/ou ESF(s), estas unidades, encaminham à SMS, ao CMCE, que organiza e agenda do profissional.,As consultas acontecem conforme agenda disponibilizada pela FURG. Se avaliado como necessária a prescrição de óculos, o estudante escolhe,a armação que fica separada, juntamente com as lentes, e enviadas para a montagem. Assim que prontos, são entregues no PSE que gera recibos e envia às Unidades de Saúde para que sejam entregues.');"style="border:none;">PROJETO OLHAR BRASIL</a>]]>
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