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afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=6304

68.57 29 66
Recomendações Avaliadas
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Contribuintes do Amazonas que possuem d&eacute;bitos e infra&ccedil;&otilde;es de pequeno valor do Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os (ICMS), gerados at&eacute; 31 de janeiro2012, ter&atilde;o as d&iacute;vidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida est&aacute; prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada ontem, quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legisla&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; sancionada pelo governador Omar Aziz at&eacute; a pr&oacute;xima semana, tamb&eacute;m estabelece os crit&eacute;rios para a cobran&ccedil;a e o parcelamento das d&iacute;vidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmiss&atilde;o de Causas Mortis e Doa&ccedil;&atilde;o de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).]]>