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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Contribuintes do Amazonas que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro2012, terão as dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada ontem, quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).]]>
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