Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) AM

Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=8304

67.43 38 71
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 9 213 213 213 213 213 213 213 213 213
213 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SEFAZ, visando proporcionar maior comodidade ao usu&aacute;rio, bem como, dar celeridade em seus procedimentos, adotar&aacute; as medidas abaixo relacionadas, a partir de 01/08/2013:]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">1 - deixar&aacute; de recepcionar, via processo, pedidos de retifica&ccedil;&atilde;o de Extrato de Desembara&ccedil;o (notifica&ccedil;&atilde;o) de NF-e de mercadorias ou bens nacionais, ingressados no Estado do Amazonas a partir de 01/07/2013, desde que n&atilde;o tenham sido disponibilizados pela Sefaz os Extratos de Desembara&ccedil;o correspondentes.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">2 - disponibilizar&aacute;, atrav&eacute;s do DT-e, no s&iacute;tio da SEFAZ na Internet, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico http://www.sefaz.am.gov.br, o Sistema de REAN&Aacute;LISE DE NF-e, em substitui&ccedil;&atilde;o a atual sistem&aacute;tica de retifica&ccedil;&atilde;o do Extrato de Desembara&ccedil;o, de que trata o item 1.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">O Sistema de REAN&Aacute;LISE da tributa&ccedil;&atilde;o do ICMS objetiva reduzir os erros verificados no ICMS cobrado por ocasi&atilde;o do ingresso de mercadorias ou bens no territ&oacute;rio do Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federa&ccedil;&atilde;o, com a participa&ccedil;&atilde;o do destinat&aacute;rio na elabora&ccedil;&atilde;o dos dados definitivos do d&eacute;bito fiscal.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">Por este servi&ccedil;o, o contribuinte optante pelo DT-e, ANTES da gera&ccedil;&atilde;o do Extrato de Desembara&ccedil;o (notifica&ccedil;&atilde;o), dever&aacute; solicitar a rean&aacute;lise da tributa&ccedil;&atilde;o que considerar incorreta, sugerindo, no seu entendimento, a tributa&ccedil;&atilde;o adequada para cada item da nota fiscal.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">Para tanto, a SEFAZ estabeleceu uma classifica&ccedil;&atilde;o das situa&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias poss&iacute;veis, nas opera&ccedil;&otilde;es de entrada interestadual, denominada de &quot;Tabela de Tributa&ccedil;&atilde;o do ICMS na Entrada Nacional no Amazonas&quot;.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">Tamb&eacute;m foi criado o quadro de &quot;Par&acirc;metros para Solicita&ccedil;&atilde;o de Rean&aacute;lise&quot;, contendo dentre outras informa&ccedil;&otilde;es, a documenta&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria a ser anexada para an&aacute;lise do pedido. As solicita&ccedil;&otilde;es regularmente instru&iacute;das ser&atilde;o objeto de verifica&ccedil;&atilde;o por parte da equipe t&eacute;cnica desta SEFAZ.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify"><strong><font color="#008000">ATEN&Ccedil;&Atilde;O: SOMENTE SER&Aacute; ACEITA UMA &Uacute;NICA SOLICITA&Ccedil;&Atilde;O DE REAN&Aacute;LISE. AP&Oacute;S A GERA&Ccedil;&Atilde;O DO EXTRATO DE DESEMBARA&Ccedil;O, A TRIBUTA&Ccedil;&Atilde;O FICA CONSIDERADA DEFINITIVA.</font></strong></p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">A solicita&ccedil;&atilde;o desacompanhada de documenta&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria ser&aacute; indeferida de imediato, n&atilde;o cabendo qualquer pedido de reconsidera&ccedil;&atilde;o.</p>]]>