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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Contribuintes que ingressam com pedidos de revisão do extrato de desembaraço precisam ficar atentos à resolução n° 24/2010-GSEFAZ, publicada no dia 12 de novembro que altera a forma de dar entrada nas solicitações a partir do dia 1º de janeiro de 2011. ]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A forma tradicional de ingresso de pedidos em papel para a Gerência de Revisão de Notificação (GERN) não deve ser mais utilizada sob pena de não ser aceita por estar em desconformidade com a resolução estadual. </p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Os processos para serem formalizados devem ser feitos pelo contribuinte, utilizando a sua senha de acesso, no link Atendimento On Line do site da Secretaria (www.sefaz.am.gov.br), onde deverão ser prestadas algumas informações. Dentre as obrigatórias, está a descriminação dos itens do extrato, sendo que eles ficaram limitados a quantidade de 4 a fim de facilitar a análise. Caso a pessoa física/ jurídica não seja contribuinte, a entrada dos processos de revisão ocorre de forma tradicional.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">"Anteriormente, um processo poderia conter até 15 itens, mas isso tornava a verificação lenta por causa da cautela que os funcionários devem adotar ao promover a análise da legalidade dos pedidos. A redução irá possibilitar agilidade no deferimento ou indeferimento total ou parcial", explicou Dario Paim, Chefe da GERN.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O maior ganho na mudança está na recusa ou aceitação automática pelo sistema, no momento da entrada dos processos. Se o número de um extrato de desembaraço já estiver relacionado em um outro processo, ele não poderá mais ser vinculado em uma nova solicitação. Para que o contribuinte consiga efetivar a operação, será preciso retirar os números dos extratos já registrados no sistema da Sefaz. Em média, a GERN registra a entrada de 700 processos ao mês que se juntam aos que já tramitam no setor.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">"Os processos por essa nova forma já entram melhor instruídos, pois os dados foram ; previamente validados pelo sistema ; o que evitará a perda de tempo com reanálises dos extratos de desembaraço ou entrada de processos sem os mesmos, avaliou Dario Paim.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Mais informações sobre a resolução podem ser obtidas consultando a legislação que está publicada na íntegra na página da Sefaz ou pelos telefones 2121.1796, 2121.1636.</p>]]>
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