301
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">A Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios, ;tem por finalidade examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos e convênios, competindo-lhe especialmente:</p>]]>
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303
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">I- Examinar e emitir parecer prévio nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 578, de 09 de setembro de 2016)</p>]]>
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305
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">II- Analisar e emitir parecer prévio nas minutas de edital e de contratos relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) referente a aquisições e serviços em geral e acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; (Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 578, de 09 de setembro de 2016)</p>]]>
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307
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">III - Examinar e emitir parecer prévio nos editais de concurso público;</p>]]>
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309
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV - Analisar as minutas de convênios, quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a aquisições e serviços em geral e acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; (Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 578, de 9 de setembro de 2016)</p>]]>
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311
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">V - Orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração;</p>]]>
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313
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">VI - Exercer outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral do Estado.</p>]]>
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315
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">§ 1º Fica dispensado o envio à Procuradoria Geral do Estado dos processos referentes aos aditivos de prazo qualquer que seja o valor do contrato e/ou convênio. (Redação dada pela Lei Complementar Estadual Nº 578, de 9 de setembro de 2016).</p>]]>
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317
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">§ 2º A Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios será chefiada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado. (Redação acrescida pela Lei Complementar Estadual Nº 578, de 9 de setembro de 2016).</p>]]>
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319
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Fonte: <a href="http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/AGOV/DOC/DOC000000000207826.PDF">Lei Complementar Estadual Nº 240 de 27 de Junho de 2002</a></p>]]>
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321
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Procuradora-Chefe: ;Antônio ;Pereira de Almeida Neto</p>]]>
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323
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Procuradores do Estado Lotados: ;</p>]]>
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329
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, Tirol - Natal/RN</p>]]>
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331
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">CEP: 59020-100</p>]]>
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333
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Contato: (84) 3232-2896</p>]]>
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