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30 <![CDATA[<a class="logo" style="position:relative; left:15px;" href="/"><img alt="Site da Câmara Municipal de Porto Alegre" src="/images/logotipo_fundo_site.png" /><span class="nome-do-site">CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE</span></a>]]>
30 <![CDATA[<a class="ui sub header" style="color: #eee; padding-right: 1rem;" href="/institucional/acessibilidade">Acessibilidade</a>]]>
33 <![CDATA[<figure style="float: left;"><a class="galeria" rel="galeria" title="Liminar agora derrubada limitava votações remotas" alt="Liminar agora derrubada limitava votações remotas" href="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53590/grande/_ESP6111.jpg?1592249412"><img alt="Sessão Ordinária para votação de processos relativos ao COVID-19" class="ui image" src="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53590/grande/_ESP6111.jpg?1592249412" /></a><figcaption>Liminar agora derrubada limitava votações remotas<span class="creditos"> (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)</span></figcaption></figure>]]>
33 <![CDATA[<div class="texto" style="box-sizing: inherit; text-align: justify; margin-bottom: 2em; background-color: #fcfcfc;"> <p class="MsoNormal" style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1em; line-height: 1.4285em;">O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Reginaldo Pujol (DEM), informou hoje (18/6) que a Casa derrubou ontem a liminar judicial que impedia a votação virtual de projetos de lei não relacionados à pandemia da Covid-19. A liminar havia sido concedida dia 10 de junho pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Ontem também o Plenário, em votação virtual, aprovou alterações no SDR permitindo que agora qualquer projeto de lei possa ser votado virtualmente, seguindo as regras do Regimento Interno da Câmara, independente de ter relação ou não com a Covid-19.</p> <p class="MsoNormal" style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1em; line-height: 1.4285em;">"Em um exame preliminar, a Resolução nº 2.582/2020 não limita o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) apenas para as medidas necessárias ao combate à pandemia da Covid-19. A restrição estabelecida pelo Parlamento diz com 'as matérias sujeitas à votação em Plenário durante estados de emergência ou de calamidade pública decretados no Município de Porto Alegre', ou seja, tanto aquelas relacionadas ao combate ao novo Coronavírus, quanto aquelas relacionadas ao impacto sócioeconômico da pandemia na sociedade porto-alegrense, o que parece incluir, à primeira vista, também as questões emergenciais relacionadas com a arrecadação fiscal necessária para o enfrentamento dessa que é a maior crise da humanidade desde o final da Segunda Grande Guerra Mundial", observou o desembargador Eduardo Uhlein ao suspender os efeitos da liminar.</p> </div>]]>
34 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1em; line-height: 1.4285em;">O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Reginaldo Pujol (DEM), informou hoje (18/6) que a Casa derrubou ontem a liminar judicial que impedia a votação virtual de projetos de lei não relacionados à pandemia da Covid-19. A liminar havia sido concedida dia 10 de junho pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Ontem também o Plenário, em votação virtual, aprovou alterações no SDR permitindo que agora qualquer projeto de lei possa ser votado virtualmente, seguindo as regras do Regimento Interno da Câmara, independente de ter relação ou não com a Covid-19.</p>]]>
35 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1em; line-height: 1.4285em;">"Em um exame preliminar, a Resolução nº 2.582/2020 não limita o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) apenas para as medidas necessárias ao combate à pandemia da Covid-19. A restrição estabelecida pelo Parlamento diz com 'as matérias sujeitas à votação em Plenário durante estados de emergência ou de calamidade pública decretados no Município de Porto Alegre', ou seja, tanto aquelas relacionadas ao combate ao novo Coronavírus, quanto aquelas relacionadas ao impacto sócioeconômico da pandemia na sociedade porto-alegrense, o que parece incluir, à primeira vista, também as questões emergenciais relacionadas com a arrecadação fiscal necessária para o enfrentamento dessa que é a maior crise da humanidade desde o final da Segunda Grande Guerra Mundial", observou o desembargador Eduardo Uhlein ao suspender os efeitos da liminar.</p>]]>
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