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| <![CDATA[<a class="logo" style="position:relative; left:15px;" href="/"><img alt="Site da Câmara Municipal de Porto Alegre" src="/images/logotipo_fundo_site.png" /><span class="nome-do-site">CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE</span></a>]]>
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| <![CDATA[<a class="ui sub header" style="color: #eee; padding-right: 1rem;" href="/institucional/acessibilidade">Acessibilidade</a>]]>
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| <![CDATA[<figure style="float: left;"><a class="galeria" rel="galeria" title="Cássio Trogildo destacou importância da criação deste selo " alt="Cássio Trogildo destacou importância da criação deste selo " href="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53757/grande/EDE_1879.jpg?1595537107"><img alt="Sessão extraordinária remota." class="ui image" src="https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/53757/grande/EDE_1879.jpg?1595537107" /></a><figcaption>Cássio Trogildo destacou importância da criação deste selo <span class="creditos"> (Foto: Ederson Nunes/CMPA)</span></figcaption></figure>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vereadores e vereadoras da Câmara Municipal aprovaram, na tarde desta quinta-feira (23/7), em sessão extraordinária virtual, <a href="../processos/133801">projeto de lei</a> do vereador Cássio Trogildo (PTB) que institui o Selo Municipal sem Glúten em Porto Alegre. O objetivo é de que este selo ateste a ausência de glúten nos produtos alimentícios e serviços de alimentação. Segundo Trogildo, trata-se de uma medida simples que pode melhorar a qualidade de vida dos consumidores alérgicos, garantindo a veracidade na informação e a segurança alimentar que se faz necessária. “De fato, o cidadão celíaco tem a condição de consumidor hipervulnerável, merecedor, portanto, proteção especial", explicou o vereador.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme a proposta aprovada, o Selo Municipal Sem Glúten deverá ser conferido para os produtores e para os estabelecimentos locais que fabriquem ou comercializem produtos que não contenham glúten em sua composição. A emissão deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Executivo Municipal com validade de um ano, podendo o selo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada. Este deverá ser padronizado pelo Executivo Municipal, com destaque para os dizeres “sem glúten” e a data do vencimento do certificado referido. O projeto estabelece ainda que a emissão do selo e do certificado ficará condicionada à inspeção e à análise do produto fabricado ou comercializado pelo produtor ou pelo estabelecimento mediante a apresentação de laudo que ateste a ausência de glúten em sua composição. Conforme emenda do vereador Felipe Camozzato (Novo), também aprovada pelo plenário, o custo da emissão do selo ficará a cargo do solicitante.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Reações</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">O glúten é uma proteína encontrada no trigo, na cevada, no centeio e na aveia e alimentos preparados com esses cereais. O seu consumo causa reações em pessoas que têm sensibilidade a essa proteína, sendo a Doença Celíaca e a alergia ao trigo ou ao glúten as formas mais conhecidas e estudadas. “Estima-se que 1% da população mundial possa ter a doença celíaca e que entre 6% a 30% possam apresentar sensibilidade ao glúten não celíaca. A falta de informação, a dificuldade para o diagnóstico e a insegurança alimentar prejudicam a adesão ao tratamento (uma dieta isenta de glúten por toda a vida) e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico e a remissão de sintomas”, ressaltou o vereador na apresentação do projeto.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Trogildo destacou ainda que o único tratamento para todas as desordens relacionadas ao glúten ainda é uma dieta absolutamente isenta de glúten, na qual mínimos traços dessa proteína podem causar reações no sistema imunológico desses pacientes. “No Brasil, a indústria alimentícia é obrigada a rotular seus produtos com frases de advertência para a ausência ou presença de glúten, mas a veracidade e a idoneidade dessa informação ainda é precária, causando insegurança na aquisição de produtos pela população acometida pela sensibilidade à proteína em questão”. Em bares, restaurantes, hotéis e lancherias não há a obrigação legal de rotular os alimentos e a ausência de informações sobre a presença ou não de glúten deixam o consumidor desprotegido, lamentou o vereador.</p>]]>
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| <![CDATA[<button name="button" type="button" onclick="altoContraste()" class="ui circular icon tiny tertiary button" title="Alto Contraste"><i class="icon adjust" aria-hidden="true"></i></button>]]>
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