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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Esta será a última etapa no Estado do Amazonas do cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País, bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com antecedência as providências para emissão da NF-e.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Base Legal: Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011 e Resolução GSEFAZ 0019/2011</p>]]>
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