94
| <![CDATA[<header class="header-site" style="display:flex">
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<div class="d-flex d-lg-none justify-content-end align-items-baseline">
<a href="http://unale.org.br" class="selo-unale mr-3" title="Selo Unale" target="_blank">
<img class="w-100" alt="Selo Unale" src="http://www.al.rn.gov.br/images/selo_UNALE_2022_130px.png" />
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<button class="btn-accessibility" id="accessibility">
<span>Acessibilidade</span>
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<a href="http://www.al.rn.gov.br" class="logo" title="Assembleia Legislativa">
<img class="ml-3" src="http://www.al.rn.gov.br/images/Assembleia-logo.png" alt="Assembleia Legislativa">
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<div class="col-6 col-lg-12 text-center">
<button class="mb-0 btn-accessibility" id="accessibility">
<span>Acessibilidade</span>
<img src="http://www.al.rn.gov.br/images/min/icon-accessibility.svg" alt="">
</button>
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<a href="http://unale.org.br" class="selo-unale" title="Selo Unale" target="_blank">
<img class="w-60" alt="Selo Unale" src="http://www.al.rn.gov.br/images/selo_UNALE_2022_130px.png" />
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140
| <![CDATA[<img src="http://www.al.rn.gov.br/images/min/open-menu.png" alt="" class="open-menu" style="width: 40px;">]]>
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360
| <![CDATA[<div vw class="enabled" style="top: auto;
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391
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A Diretoria de Gestão Tecnológica é a unidade responsável por planejar, implantar e gerenciar, por meio de recursos próprios ou de terceiros, sistemas, serviços, soluções, suporte e infraestrutura de informática necessários ao pleno funcionamento, no âmbito da Assembleia Legislativa.</p>]]>
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393
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Compete à Diretoria de Gestão Tecnológica:</strong></span></p>]]>
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394
| <![CDATA[<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Compete à Diretoria de Gestão Tecnológica:</strong></span>]]>
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395
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
- Gerir a política de informática da Casa, em consonância com as linhas estratégicas adotadas pelo Poder Legislativo;<br />
- Adequar a área de informática às novas exigências de governança;<br />
- Planejar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de soluções tecnológicas, o gerenciamento do parque de hardware, de toda a rede de comunicação de dados e internet, das bases de dados e do suporte ao usuário quanto aos recursos de informática, observando os padrões e procedimentos de segurança necessários ao pleno funcionamento do ambiente tecnológico da Assembleia Legislativa;<br />
- Gerir o relacionamento e atendimento das demandas oriundas das diversas unidades internas da Casa, de modo a garantir o funcionamento dos recursos computacionais disponíveis;<br />
- Gerir os projetos na área de gestão de informática;<br />
- Analisar e emitir pareceres nos processos de aquisição de hardware, software e serviços relacionados à gestão de informática;<br />
- Fiscalizar o funcionamento das Coordenadorias da Diretoria;<br />
- Gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Casa para prestarem serviços na área de informática;<br />
- Controlar o uso dos serviços de rede e internet de acordo com as políticas definidas pela Assembleia;<br />
- Atuar em parceria com os demais órgãos da Casa, visando a agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;<br />
- Imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Diretoria;<br />
- Propor diretrizes e implementar políticas de modernização administrativa e legislativa na área de gestão de informática;<br />
- Desenvolver a política de sistemas informatizados na execução de serviços e interesses da Assembleia;<br />
- Normatizar as unidades com as especificações referentes aos serviços de sua competência, propor treinamento, cursos, congressos e seminários junto à Escola da Assembleia;<br />
- Supervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática;<br />
- Fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos à área de informática;<br />
- Promover e gerenciar o programa Interlegis;</p>]]>
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413
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<span style="color:#2597dd;"><strong>+ A Diretoria de Gestão Tecnológica compõe-se de:</strong></span></p>]]>
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414
| <![CDATA[<span style="color:#2597dd;"><strong>+ A Diretoria de Gestão Tecnológica compõe-se de:</strong></span>]]>
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415
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Gabinete de Apoio Administrativo</strong><br />
Responsável por assistir direta e imediatamente a Diretoria de Gestão Tecnológica no exercício de suas funções, atribuições e responsabilidade, promovendo o desenvolvimento das atividades da Diretoria, bem como a sua integração com os demais órgãos e unidades da Assembleia.</p>]]>
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418
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Coordenadoria de Gestão de Projetos e Desenvolvimento de Sistemas</strong><br />
Responsável por desenvolver e implementar os sistemas e as soluções no âmbito da gestão de informática.</p>]]>
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421
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Coordenadoria de Infraestrutura de TI, Suporte Técnico e Integração de Sistemas</strong><br />
Responsável pela supervisão, coordenação e gerência das atividades de manutenção de equipamentos de informática, segurança dos ativos de rede, sistemas de redes, gerência dos contratos relativos a equipamentos e/ou serviços de informática, bem como pela gestão de sistemas e soluções no âmbito da Diretoria de Gestão Tecnológica.</p>]]>
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75
| <![CDATA[<style>
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display: block;
position: absolute;
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/* distancia entre menu e btn */
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left: 0px;
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}
.dropdown {
display: inline-block;
/* deixa o LO do "tamanho do próprio texto" e não da largura inteira da tela*/
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/* rita a "bolinha" do LI*/
}
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67
| <![CDATA[<script>
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348
| <![CDATA[<script>
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368
| <![CDATA[<script >
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