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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=5204

64.71 37 68
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 5 198 198 198 198 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">A Secretaria de Estado da Fazenda seguindo determina&ccedil;&atilde;o do governador Omar Aziz enviou para a Assembl&eacute;ia, na semana passada, o projeto de lei complementar 12/2012 que altera a forma de entrada de processos, que deixar&atilde;o de ser em papel e passam a ser por meio eletr&ocirc;nico e reduz de 5 anos, em m&eacute;dia, para 90 dias o prazo para inscri&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos declarados na D&iacute;vida Ativa. O estoque da SEFAZ em processos de auto de infra&ccedil;&atilde;o corresponde, atualmente, a 8 bilh&otilde;es de reais. </p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">A medida &eacute; resultado de amplo estudo desenvolvido pela SEFAZ com o intuito de eliminar a burocracia que dificulta o tr&acirc;mite de processos e retarda a cobran&ccedil;a de d&iacute;vida, prejudicando o Estado. A partir da publica&ccedil;&atilde;o da lei, o representante da empresa dever&aacute; dar entrada em processos e realizar o acompanhamento assim como interagir (solicitando esclarecimentos adicionais ou contestando decis&otilde;es) na p&aacute;gina da institui&ccedil;&atilde;o www.sefaz.am.gov.br.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">Os atos internos de despacho dos recursos acontecer&atilde;o, exclusivamente, pelo meio digital. Haver&aacute; a elimina&ccedil;&atilde;o das volumosas pilhas de papel que comp&otilde;em os processos assim como a institui&ccedil;&atilde;o de prazos menores e r&iacute;gidos para cada etapa de an&aacute;lise e julgamento que ocorrem na Audit&oacute;ria Tribut&aacute;ria e Conselho de Recursos Fiscais. Atualmente, existem 6 mil processos de auto de infra&ccedil;&atilde;o, pend&ecirc;ncias financeiras de diversos tipos de contribuintes que ainda n&atilde;o foram pagas ao Estado e que ser&atilde;o encaminhados &agrave; D&iacute;vida Ativa t&atilde;o logo ocorram os julgamentos.</p>]]>
198 <![CDATA[<p align="justify">O contribuinte pode parcelar a d&iacute;vida no site da SEFAZ de d&eacute;bitos de at&eacute; R$ 40 mil em at&eacute; 6 parcelas de igual valor. Em caso de quantias maiores, o contribuinte ou seu representante legal pode obter um prazo maior. Deve dar entrada numa solicita&ccedil;&atilde;o na secretaria por meio digital e apresentar um bem em garantia (m&oacute;vel, terreno, im&oacute;vel, mercadorias com notas fiscais). A quita&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida tem a op&ccedil;&atilde;o de ser efetivada em at&eacute; 12 parcelas. Prazos maiores para pagamento s&atilde;o concedidos a partir de uma avalia&ccedil;&atilde;o criteriosa procedida pelo pr&oacute;prio secret&aacute;rio de fazenda Isper Abrahim.</p>]]>