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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SEFAZ informa aos contribuintes emissores de nota fiscal eletrônica que as alterações previstas nas notas técnicas 2011.004 e 2011.005 estão em vigor desde a manhã do dia 01/11/2011, conforme prazo definido pelo grupo gestor do projeto NF-e. O conteúdo completo das referidas notas técnicas está disponível para download no Portal Nacional da NF-e.]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Após as modificações introduzidas no processo de validação das NF-e, técnicos da SEFAZ identificaram a ocorrência de grande número de rejeições de notas fiscais pelo erro de código 215 - Falha no Schema XML. Como auxílio na solução deste erro a SEFAZ divulga as seguintes orientações:</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ; ; ;<em> - O campo CEP do emitente deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com 8 posições numéricas;</em></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"><em> ; ; ; - O campo Placa (Veículo/Reboque) deve ser, obrigatoriamente, informado contendo 3 letras e 4 números (Exemplo: XXX9999);</em></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"><em> ; ; ; - Caso o contribuinte opte pelo preenchimento do campo "Hora de Saída/Entrada" deverá, obrigatoriamente, preencher também o campo "Data de Saída/Entrada";</em></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A inobservância de qualquer das regras acima causará a rejeição da NF-e pelo erro 215.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Outro erro que tem sido bastante comum é o erro "539 - Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso". Este erro resulta da utilização, por parte do contribuinte, do mesmo número de série e número de nota em anos distintos. Exemplo prático:</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ; ; ; <em>- Contribuinte emitiu em 2010 a nota número 25 na série número 1. Se o mesmo contribuinte tentar emitir a nota número 25, série 1 em 2011 receberá o código 539 como retorno. Esta operação era aceita antes das modificações introduzidas pela nota técnica 2011.004 e agora passa a causar rejeição.</em></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A SEFAZ alerta ainda que, além das validações acima, diversas outras modificações foram introduzidas no processo de validação das notas fiscais eletrônicas. É responsabilidade do contribuinte emitente manter-se sempre informado sobre tais modificações consultando periodicamente as notas técnicas no portal nacional da NF-e. O conteúdo completo das notas técnicas citadas neste informativo pode ser acessado através dos links abaixo:</p>]]>
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