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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=7984

68.42 29 71
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 213
213 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">As opera&ccedil;&otilde;es realizadas fora do estabelecimento estavam excepcionadas da obrigatoriedade de emiss&atilde;o de Nota Fiscal Eletr&ocirc;nica - NF-e, por&eacute;m desde o dia 1&ordm; de julho de 2012, est&aacute; vedada a emiss&atilde;o de Nota Fiscal modelo 1/1A para todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n&ordm; 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais n&atilde;o inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jur&iacute;dica - CNPJ.]]>