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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">As operações realizadas fora do estabelecimento estavam excepcionadas da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, porém desde o dia 1º de julho de 2012, está vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A para todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.]]>
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