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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=2721

64.71 32 70
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 198 198 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">]]>
198 <![CDATA[<p style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt; background: none repeat scroll 0% 0% white" align="justify">As opera&ccedil;&otilde;es de transporte dentro do mesmo munic&iacute;pio ou entre munic&iacute;pios do mesmo estado n&atilde;o s&atilde;o obrigadas a respaldarem a circula&ccedil;&atilde;o com a emiss&atilde;o de NF-e.</p>]]>
198 <![CDATA[<p style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt; background: none repeat scroll 0% 0% white" align="justify">A Secretaria de Fazenda a fim de esclarecer o assunto e evitar que contribuintes sejam penalizados pelo desconhecimento das normas disponibiliza informa&ccedil;&otilde;es adicionais pelo e-mail <a href="mailto:nfe@sefaz.am.gov.br">nfe@sefaz.am.gov.br</a> ou pelos telefones 2121.1882. O &oacute;rg&atilde;o tamb&eacute;m iniciou um trabalho em parceria com as transportadoras a fim de que estas empresas conscientizem seus clientes, pessoa jur&iacute;dica sobre a emiss&atilde;o da NF-e.</p>]]>