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Endereço | Nota | Erros | Avisos |
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afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
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64.71 | 32 | 70 |
Recomendações Avaliadas | |||||
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3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações. |
Recomendações
Número | Descrição | Quantidade | Linhas Código Fonte |
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3.11.2 | Presença de parágrafos justificados | 3 | 198 198 198 |
198 | <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">]]> |
198 | <![CDATA[<p style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt; background: none repeat scroll 0% 0% white" align="justify">As operações de transporte dentro do mesmo município ou entre municípios do mesmo estado não são obrigadas a respaldarem a circulação com a emissão de NF-e.</p>]]> |
198 | <![CDATA[<p style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt; background: none repeat scroll 0% 0% white" align="justify">A Secretaria de Fazenda a fim de esclarecer o assunto e evitar que contribuintes sejam penalizados pelo desconhecimento das normas disponibiliza informações adicionais pelo e-mail <a href="mailto:nfe@sefaz.am.gov.br">nfe@sefaz.am.gov.br</a> ou pelos telefones 2121.1882. O órgão também iniciou um trabalho em parceria com as transportadoras a fim de que estas empresas conscientizem seus clientes, pessoa jurídica sobre a emissão da NF-e.</p>]]> |