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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=4945

68.21 29 77
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 198
198 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, atrav&eacute;s de seu s&iacute;tio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usu&aacute;rios:<br />1 - Solicita&ccedil;&atilde;o de an&aacute;lise de NF-e - op&ccedil;&atilde;o em que o contribuinte pode solicitar com prioridade a an&aacute;lise de uma nf-e, se a mesma ainda n&atilde;o houver recebido a an&aacute;lise tribut&aacute;ria;<br />2 - Impress&atilde;o de DAR para pagamento a vista - esta funcionalidade substitui o antigo procedimento em que o interessado se dirigia a um dos postos de desembara&ccedil;o da SEFAZ para gera&ccedil;&atilde;o e impress&atilde;o de DAR, nas situa&ccedil;&otilde;es em que a libera&ccedil;&atilde;o da mercadoria somente ocorre ap&oacute;s o pagamento do ICMS antecipado.<br /> * Ap&oacute;s a gera&ccedil;&atilde;o do DAR o contribuinte poder&aacute; utilizar os meios de pagamentos dispon&iacute;veis para esta opera&ccedil;&atilde;o, nas diversas modalidades (ag&ecirc;ncias, caixas eletr&ocirc;nicos, loterias ou Internet) na rede banc&aacute;ria conveniada (Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econ&ocirc;mica; Ita&uacute;).<br /> * A nova ferramenta poder&aacute; ser utilizada todos os dias, inclusive finais de semana e feriados. <br /> * Ap&oacute;s a quita&ccedil;&atilde;o da referida guia, a libera&ccedil;&atilde;o da mercadoria ocorrer&aacute; em at&eacute; 30 minutos.<br />O contribuinte dever&aacute;, atrav&eacute;s do &quot;atendimento on line&quot;, clicar no link &quot;GDD - Pagamento a vista&quot;. Na tela seguinte, consultar NF-e's pendentes de an&aacute;lise de tributa&ccedil;&atilde;o e selecion&aacute;-las para terem prioridade nessa an&aacute;lise (1)<br />No quarto link, o contribuinte poder&aacute; consultar as nf-e j&aacute; analisadas e solicitar a impress&atilde;o de DAR (2).<br /><br /> </p>]]>