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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A Secretaria de Estado da Fazenda informa as empresas transportadoras <strong>que operam com armazenagem de insumos e produtos acabados para empresas Industriais</strong>, que os Regimes Especiais que autorizavam esta operação, vencidos no ano de 2012, <strong>não serão renovados</strong>, razão pelo qual, para evitar transtornos para seus clientes, deverão observar o contido no art. 347-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 20.686/99, abaixo transcrito:]]>
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