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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SEFAZ, visando dar maior agilidade em seus procedimentos internos, bem como proporcionar comodidade ao usuário, disponibilizou a partir do início de outubro (em fase experimental) a possibilidade da reanálise de notas fiscais eletrônicas, de forma a reduzir os erros nas tributações do ICMS antecipado e substituição tributária nas aquisições interestaduais.]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Por este novo serviço, o destinatário da mercadoria poderá consultar a análise tributária realizada nos itens de todas as notas fiscais destinadas a sua inscrição estadual, em operações de entrada interestadual.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Poderá também, antes da emissão das respectivas notificações, solicitar a reanalise dos itens que considerar incorretos, sugerido, no seu entendimento, a tributação adequada a cada item da nota fiscal.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Para tanto, a SEFAZ desenvolveu uma classificação contendo todas as situações tributárias possíveis, nas operações de entrada interestadual e uma codificação correspondente, sendo denominada de "Tabela de Tributação".</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Juntamente com o código sugerido, o contribuinte poderá informar a motivação padrão da mudança em cada item, uma motivação para a nota fiscal e "anexar" um arquivo comprobatório de suas alegações.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A solicitação será objeto de reanálise por parte da equipe de análise de notas fiscais desta Secretaria.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Esta nova facilidade está disponível no ATENDIMENTO ON-LINE do contribuinte. </p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"> ;</p>]]>
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