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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">O Estado do Amazonas participou da 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 1º de abril no estado do Rio de Janeiro para discutir temas de interesse que afetam diretamente a tributação de produtos e serviços em todo o país.]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">A primeira reunião do ano contou com a presença de 16 novos secretários de fazenda que assumiram as funções após a troca de governo efetivada no início de 2011 e também foi a primeira coordenada pelo novo Secretário Executivo da Fazenda Nelson Barbosa que substituiu Nelson Machado na função.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Entre os itens da pauta estava a cobrança do ICMS tanto pelos estados de origem quanto pelos de destino nas operações de compras efetivadas no comércio eletrônico (via internet) assim como pelo serviço de telemarketing. Atualmente, apenas o estado produtor do bem se beneficia do recolhimento integral, não repassando a diferença de alíquota para o estado onde a mercadoria é enviada.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Dos 26 estados participantes da reunião e mais o Distrito Federal, representantes de 18 unidades da federação assinaram o protocolo que altera a cobrança de forma a dividir o imposto entre estado produtor e comprador. O Amazonas integrou o grupo de 9 estados que adiou seu posicionamento sobre o tema por divergências técnicas sobre a utilização de protocolo como meio para respaldar a medida.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Aguarda a próxima reunião do Confaz a ser realizada até o final da primeira quinzena de abril para construir em parceria com os governos estaduais e federal uma solução duradoura a partir da utilização de um convênio que irá disciplinar com maior propriedade este tipo de operação.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Durante o próximo encontro, também será discutido a isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O convênio ICMS 38 de 3 de abril de 2009 que autorizou os estados do PA, SP e Distrito Federal a não cobrarem o imposto neste tipo de serviço desde que o custo mensal para o usuário não ultrapassasse R$ 30,00 ganhou mais adeptos na última reunião do Confaz. Agora, RS, AC, PR, PE, SE, AP, CE, ES e GO também podem dispensar as empresas de pagarem o imposto desde que atendam a exigência.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O Amazonas declinou da assinatura do documento em virtude de discordar do preço, da qualidade do serviço e do controle fiscal dessas operações. O secretário de fazenda assim como os demais técnicos amazonenses que participaram do encontro preferiram aguardar a próxima reunião para que se possa construir uma estrutura eficiente de mecanismo de controle que permita que o benefício concedido pelo estado, realmente, atinja a sua finalidade: ampliar a inserção digital no Brasil, promovendo a igualdade de condições ao acesso e lazer pelos brasileiros por meio da internet.<br /> </p>]]>
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