392
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">São órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres. São formadas por deputados, à exceção do presidente, que se reúnem para proceder estudos técnico-legislativos ou especializados sobre as propostas apresentadas, analisando e opinando a respeito da validade das matérias. As formações possuem a duração de uma sessão legislativa, onde passado este prazo, são realizadas novas indicações.</p>]]>
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394
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">É no âmbito das Comissões que os deputados, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Casa, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.</p>]]>
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396
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">As Comissões Parlamentares podem ser de caráter permanente ou temporário.</p>]]>
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398
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="color:#2597dd"><strong>+ Comissões Permanentes: </strong></span></p>]]>
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400
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">São órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. São elas:</p>]]>
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