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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras ("Código GTIN"): <br />1) Campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib) - deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.<br />2) Campo "EAN" (cEAN) - deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades). <br />Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo "EAN" conterá o mesmo código do campo "EAN Unid. Tributável".<br />Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.<br />Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.<br /><br /> </p>]]>
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