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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=3442

68.21 29 76
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 213
213 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Por for&ccedil;a do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1&ordm; de julho de 2011 ser&aacute; obrigat&oacute;rio o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir c&oacute;digo de barras (&quot;C&oacute;digo GTIN&quot;): <br />1) Campo &quot;EAN Unid. Tribut&aacute;vel&quot; (cEANTrib) - dever&aacute; conter o n&uacute;mero do c&oacute;digo de barras do item individual de produto.<br />2) Campo &quot;EAN&quot; (cEAN) - dever&aacute; conter o n&uacute;mero do c&oacute;digo de barras da unidade em que o produto &eacute; agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades). <br />Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo &quot;EAN&quot; conter&aacute; o mesmo c&oacute;digo do campo &quot;EAN Unid. Tribut&aacute;vel&quot;.<br />Os campos acima s&oacute; poder&atilde;o ser deixados em branco se o produto n&atilde;o possuir C&oacute;digo GTIN.<br />Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de d&uacute;vidas quanto aos C&oacute;digos GTIN de seus produtos.<br /><br /> </p>]]>