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| <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ comunica aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que, desde o mês de janeiro de 2012, não conseguem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, por meio do PGDAS-D, com a indicação do valor do ICMS a ser recolhido, devem comunicar tal impedimento à Gerência de Cadastro - GCAD, para atualizar o Regime de Pagamento junto à SEFAZ, pelo e-mail: gcad@sefaz.am.gov.br.]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Esse impedimento é aplicado aos optantes que auferiram receita bruta acumulada, no ano de 2011, superior a R$ 2.520.000,00 (sublimite estadual para o ano de 2012), devendo a partir deste evento satisfazer as obrigações acessórias e principal, relativas ao ICMS, na forma da legislação Estadual.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">Se, no decorrer do ano de 2012, a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite estadual em mais de 20%, o optante estará automaticamente impedido de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, mas se o excesso não for superior a 20% do sublimite, o impedimento ocorrerá somente a partir do ano seguinte, observado o disposto no art. 12, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011. <br /> </p>]]>
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