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Endereço Nota Erros Avisos

afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
cia=5445

64.71 32 70
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 3 213 213 213
213 <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ comunica aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Tributos e Contribui&ccedil;&otilde;es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que, desde o m&ecirc;s de janeiro de 2012, n&atilde;o conseguem gerar o Documento de Arrecada&ccedil;&atilde;o do Simples Nacional - DAS, por meio do PGDAS-D, com a indica&ccedil;&atilde;o do valor do ICMS a ser recolhido, devem comunicar tal impedimento &agrave; Ger&ecirc;ncia de Cadastro - GCAD, para atualizar o Regime de Pagamento junto &agrave; SEFAZ, pelo e-mail: gcad@sefaz.am.gov.br.]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">Esse impedimento &eacute; aplicado aos optantes que auferiram receita bruta acumulada, no ano de 2011, superior a R$ 2.520.000,00 (sublimite estadual para o ano de 2012), devendo a partir deste evento satisfazer as obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias e principal, relativas ao ICMS, na forma da legisla&ccedil;&atilde;o Estadual.</p>]]>
213 <![CDATA[<p align="justify">Se, no decorrer do ano de 2012, a receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite estadual em mais de 20%, o optante estar&aacute; automaticamente impedido de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, a partir do m&ecirc;s subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, mas se o excesso n&atilde;o for superior a 20% do sublimite, o impedimento ocorrer&aacute; somente a partir do ano seguinte, observado o disposto no art. 12, &sect; 4&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CGSN n&ordm; 94/2011. <br /> </p>]]>